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BRIGADA DE INCÊNDIO NÍVEL FUNDAMENTAL NBR 14276
segunda-feira, 10 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros, NR23, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Brigada de Incêndio Nível Fundamental NBR 14276

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO BRIGADA DE INCÊNDIO NÍVEL FUNDAMENTAL NBR 14276

Referência: 143509

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Brigada Incêndio Nível Fundamental

O objetivo do Curso Brigada Incêndio Nível Fundamental é desenvolver a capacidade técnica do participante para atuar de forma segura, coordenada e coerente com as diretrizes normativas da ABNT NBR 14276, NR 23 e demais referenciais aplicáveis. Nesse sentido, o foco é formar brigadistas de nível fundamental capazes de reconhecer riscos, compreender o funcionamento do plano de emergência, aplicar procedimentos corretos de comunicação e isolamento, além de contribuir para a prevenção e redução de danos em situações reais de incêndio e emergências correlatas. Trata-se de estruturar a base estratégica da brigada, reforçando consciência situacional, disciplina operacional e resposta organizada.

Além disso, o curso visa fortalecer a cultura de segurança dentro das organizações ao capacitar os participantes para atuar como agentes multiplicadores de boas práticas de prevenção, evacuação e gestão inicial de crises. Os brigadistas formados compreendem como agir nos primeiros minutos, que são decisivos para evitar escalonamento, preservar vidas e minimizar impactos ao patrimônio. Assim, o objetivo final é garantir que cada participante esteja apto a integrar a brigada de forma eficiente, consciente e alinhada às exigências técnicas, legais e administrativas.

Brigadistas alinhados mantêm a estabilidade da linha de combate garantindo segurança e coordenação na resposta

Brigadistas alinhados mantêm a estabilidade da linha de combate garantindo segurança e coordenação na resposta

Quem é responsável por coordenar as ações da brigada de incêndio durante uma emergência dentro da edificação?

A coordenação das ações da brigada de incêndio é responsabilidade do Líder da Brigada, profissional selecionado e capacitado conforme a ABNT NBR 14276. Esse líder é designado pela empresa e possui competência para orientar, comunicar, distribuir funções e garantir que cada brigadista cumpra seu papel de forma segura e ordenada. Ele atua como ponto central das decisões iniciais, garantindo coerência entre o que está acontecendo na emergência e o que está previsto no plano de emergência.

Além disso, o Líder da Brigada é o responsável por manter o alinhamento com o responsável técnico da empresa, registrar informações essenciais, acionar apoio externo quando necessário e garantir a integridade da equipe. Sua função é estratégica: organizar o caos, preservar vidas e estruturar a resposta inicial até a chegada de profissionais especializados, como Corpo de Bombeiros ou equipes de atendimento pré-hospitalar.

Curso Brigada de Incêndio Nível Fundamental: Como deve ser realizado o processo de comunicação interna entre os brigadistas ao identificar um princípio de incêndio?

A comunicação interna precisa ser imediata, objetiva e livre de interpretação, porque é ela que desencadeia toda a resposta inicial da brigada. O brigadista deve seguir uma estrutura mínima de repasse de informações para garantir que todos saibam o que está acontecendo, onde está acontecendo e qual ação deve ser tomada.

Informar a ocorrência usando palavras-chave padronizadas para evitar ambiguidades
Comunicar o local exato do foco com referência de setor, pavimento e ponto de origem
Notificar o Líder da Brigada como primeiro elo da tomada de decisão
Acionar os demais brigadistas pelos meios definidos no plano de emergência
Descrever rapidamente o tipo de risco observado (fumaça, chama, odor, explosão, vítima)
Manter comunicação contínua enquanto o foco é avaliado e a área é isolada
Registrar o momento do acionamento para controle de tempo de resposta

Onde o brigadista deve se posicionar ao orientar o abandono de área?

A posição do brigadista durante o abandono precisa garantir fluxo seguro, visibilidade e afastamento dos riscos. A tabela abaixo resume as diretrizes principais.

Tabela – Posição Estratégica do Brigadista no Abandono

Ponto de Referência Local de Posição do Brigadista Finalidade Técnica
Início da rota de fuga Entrada do corredor ou área de saída Organizar fluxo inicial e impedir retorno ao local de risco
Meio da rota Pontos de convergência e cruzamentos Evitar congestionamento e orientar direção correta
Trechos críticos Escadas, rampas ou passagens estreitas Reduzir quedas, atropelos e pânico
Ponto de encontro Área externa designada pelo plano de emergência Controlar presença, repassar informações e manter grupo seguro
Área de risco Sempre do lado externo, sem acesso ao foco Evitar exposição e manter integridade do brigadista
Ação conjunta reforça a importância da comunicação e da sinergia para estabilizar o foco e limitar a propagação

Ação conjunta reforça a importância da comunicação e da sinergia para estabilizar o foco e limitar a propagação

Quando o brigadista deve acionar apoio externo, considerando os limites operacionais definidos pela NBR 14276?

O brigadista deve acionar apoio externo sempre que a emergência ultrapassar sua capacidade técnica e operacional, conforme previsto no nível fundamental da NBR 14276. Isso inclui situações como rápida propagação do fogo, presença de produtos perigosos, risco estrutural, vítimas inconscientes ou qualquer cenário que evidencie necessidade de intervenção especializada. O brigadista é treinado para reconhecer quando a situação deixa de ser um “princípio de incêndio” e se torna uma emergência crítica que exige resposta profissional.

Além disso, o acionamento deve ocorrer também quando a brigada identificar insuficiência de recursos internos ou quando o ambiente apresentar riscos ocultos, como possibilidade de explosão ou backdraft. O brigadista fundamental não atua em áreas de risco direto, portanto, sua principal habilidade é avaliar corretamente o cenário e solicitar socorro a tempo. Essa decisão rápida evita agravamento da situação e salva vidas.

Por que o isolamento imediato da área de risco é essencial mesmo antes de qualquer tentativa de controle do foco?

O isolamento é a barreira que impede que o pequeno foco se transforme em uma emergência ampliada. Portanto, bloquear o acesso de pessoas e interromper a circulação no local reduz drasticamente a possibilidade de vítimas, elimina interferências e permite que a brigada avalie a situação sem pressão externa.

Evita que trabalhadores exponham-se à fumaça, calor ou possíveis explosões secundárias
Permite que o brigadista tenha visão clara do cenário antes de decidir qualquer ação
Minimiza riscos de pânico, atropelamento, queda ou acidentes por desorientação
Garante corredores livres para eventual evacuação ou entrada de equipes externas
Impede que o foco receba mais oxigênio decorrente de circulação indevida
Facilita a comunicação e o controle dos movimentos dentro da área de emergência
Preserva a integridade da cena para posterior investigação e análise de causa

Curso Brigada de Incêndio Nível Fundamental: Como o brigadista deve analisar a cena para identificar riscos adicionais?

A análise de cena é um processo rápido, mas altamente técnico. Ela define se o brigadista consegue atuar com segurança ou se deve acionar apoio externo imediatamente.

Tabela – Critérios de Análise Técnica da Cena

Critério de Avaliação O que o Brigadista Deve Verificar Objetivo Operacional
Tipo de fumaça Cor, densidade, direção e velocidade Identificar risco de propagação ou fenômenos perigosos (flashover/backdraft)
Ambiente físico Calor acumulado, portas quentes, ruídos anormais Determinar impossibilidade de entrar na área ou proximidade do foco
Produtos perigosos Rótulos, embalagens, odores suspeitos, sinalização Reconhecer materiais químicos ou inflamáveis
Presença de vítimas Pessoas caídas, desorientadas, presas ou isoladas Definir acionamento imediato de socorro especializado
Riscos de colapso Estruturas deformadas, rachaduras, queda de objetos Evitar exposição a desabamentos
Fontes de ignição Máquinas ligadas, centelhamento, energia elétrica ativa Impedir agravamento do cenário
Acesso e evacuação Rota livre, portas destravadas, iluminação Garantir evacuação segura e rápida

Por que o conhecimento do plano de emergência (NBR 15219) é indispensável mesmo para brigadistas de nível fundamental?

O conhecimento do plano de emergência é indispensável porque ele estabelece toda a estrutura de resposta da edificação, definindo rotas de fuga, pontos de encontro, responsabilidades, fluxos de comunicação e critérios de evacuação. Mesmo no nível fundamental, o brigadista precisa entender exatamente como a empresa se organiza em uma crise, pois ele é parte ativa desse sistema. Sem essa visão, qualquer ação isolada perde eficiência e aumenta o risco para todos.

Além disso, a NBR 15219 orienta como a brigada deve atuar integrada ao restante da organização, garantindo que cada decisão esteja alinhada ao plano. Isso evita improvisos perigosos e assegura que o brigadista contribua para uma evacuação segura, comunicação correta e isolamento adequado da área. Ao dominar o plano de emergência, o brigadista atua com precisão, reduzindo o tempo de resposta e melhorando a coordenação geral da emergência.

Intervenção cuidadosa evidencia a leitura correta do cenário e o manejo seguro da linha em área potencialmente instável

Intervenção cuidadosa evidencia a leitura correta do cenário e o manejo seguro da linha em área potencialmente instável

Qual a importância do Curso Brigada de Incêndio Nível Fundamental?

A importância do Curso Brigada Incêndio Nível Fundamental está em desenvolver a capacidade do participante para atuar com segurança, consciência situacional e discernimento técnico nos primeiros minutos de uma emergência, justamente o período mais crítico, onde pequenas decisões definem se a situação será controlada ou se evoluirá para um desastre. A capacitação fornece o entendimento normativo, organizacional e operacional necessário para que cada brigadista saiba exatamente qual é seu papel dentro do plano de emergência da empresa, reduzindo riscos, prevenindo falhas humanas e fortalecendo a cultura de proteção contra incêndios.

Além disso, o curso garante conformidade às legislações e normas aplicáveis, como NBR 14276, NBR 15219, NR 23 e NR 01, assegurando que a empresa cumpra suas obrigações legais e demonstre comprometimento com a segurança de todos os colaboradores. Um brigadista bem formado contribui diretamente para a redução de perdas humanas e materiais, melhora o tempo de resposta, organiza o abandono e evita que a emergência se transforme em tragédia. Em outras palavras: o curso não é apenas treinamento, é blindagem operacional e responsabilidade institucional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 04 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Brigada de Incêndio Nível Fundamental NBR 14276

CURSO CAPACITAÇÃO BRIGADA DE INCÊNDIO NÍVEL FUNDAMENTAL NBR 14276
Carga horária: 04 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos, Estrutura e Dimensionamento da Brigada (1 Hora)
Finalidade, princípios e requisitos gerais da NBR 14276.
Classificação da brigada conforme ocupação, risco e população fixa.
Composição, dimensionamento e critérios normativos de distribuição dos brigadistas.
Requisitos pessoais e funcionais para seleção de brigadistas.
Aptidão mínima, responsabilidades e limites de atuação.
Documentação obrigatória, registros, evidências e conformidade legal.

MÓDULO 2 – Recursos Materiais, Comunicação e Procedimentos Básicos de Emergência (1 Hora)
Identificação e avaliação dos recursos materiais da brigada.
Condições de acesso, sinalização, integridade e localização dos equipamentos
Estrutura hierárquica de resposta: coordenação, combate inicial, apoio e isolamento.
Diretrizes de comunicação interna e externa durante emergências.
Fluxo normativo de atendimento a incêndio e emergência médica.
Condutas iniciais para preservação da vida e controle do risco.

MÓDULO 3 – Análise da Situação, Controle da Emergência e Gestão de Riscos (1 Hora)
Análise inicial da cena e reconhecimento de riscos.
Avaliação das situações de emergência médica e integração com apoio externo.
Tempo de resposta: parâmetros normativos, fatores de influência e indicadores.
Isolamento, abandono de área, rotas de fuga e pontos de encontro.
Confinamento do incêndio: princípios, limitações e condutas permitidas ao nível fundamental.
Controle inicial de acidentes com produtos perigosos (visão normativa – sem prática).

MÓDULO 4 – Rescaldo, Preservação do Local, Investigação e Avaliação Anual (1 Hora)
Conceito de rescaldo e riscos remanescentes após controle inicial.
Procedimentos para preservação de evidências e não interferência na cena.
Responsabilidades legais do brigadista no pós-ocorrência.
Estrutura normativa dos relatórios de ocorrência.
Diretrizes para planejamento de exercícios simulados (sem execução).
Indicadores e parâmetros para avaliação anual da brigada de incêndio.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Brigada de Incêndio Nível Fundamental NBR 14276

Curso Brigada de Incêndios Nível Básico NBR 14276

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 02 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Brigada de Incêndios Nível Básico NBR 14276

Curso Brigada de Incêndios Nível Básico NBR 14276

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 23 – Proteção Contra Incêndios

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos
ABNT NBR 15219 – Plano de Emergência Contra Incêndio

Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Brigada de Incêndios Nível Básico NBR 14276

Curso Brigada de Incêndios Nível Básico NBR 14276

CURIOSIDADES TÉCNICAS –
BRIGADA DE INCÊNDIO NÍVEL FUNDAMENTAL NBR 14276:

A maioria dos incêndios é controlada antes do Corpo de Bombeiros chegar
Dados internacionais mostram que 70% a 80% dos princípios de incêndio são controlados pelos brigadistas da própria empresa ou são extintos por sistemas automáticos (sprinklers, detectores, alarme). A atuação rápida da brigada é o que impede que um “fogo bobo” vire manchete no jornal.
Ou seja: o brigadista não é um “apoio”. Ele é a primeira barreira de contenção.

Rotas de fuga são projetadas para evitar o “efeito chaminé”
O ar quente e a fumaça sobem com velocidade impressionante, criando um efeito parecido com uma chaminé industrial. Se a rota de fuga estiver mal posicionada, ela suga calor e fumaça para dentro, transformando-se em um corredor da morte.
Por isso o brigadista fundamental precisa entender fluxos térmicos, mesmo sem entrar em combate direto.

O calor radiante pode acender objetos sem nenhum contato com chamas
O fenômeno de ignição por radiação térmica é um dos mais subestimados. Um foco pequeno pode irradiar calor suficiente para colocar em combustão objetos a metros de distância.
Por isso o conceito de “confinamento do fogo” existe: impedir que a radiação gere ignição secundária.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Análise da composição da brigada de emergência  
Definição da seleção de brigadistas de emergência 
Constatação da capacitação da brigada de emergência 
Avaliação dos recursos materiais da brigada de emergência 
Procedimentos básicos para a brigada/atendimento de emergência 
Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos brigadistas 
Análise da situação e vistoria das emergências médicas 
Supervisão da comunicação interna e externa 
Observação do apoio externo e Análise do controle da emergência  
Reconhecimento do isolamento e abandono da área 
Reconhecimento da divisão das atribuições das equipes de emergências 
Especificação do confinamento do incêndio 
Inspeção do controle de incêndios e acidentes com produtos perigosos 
Indagação do Rescaldo, Investigação e Preservação do local 
Procedimentos para a realização de exercícios simulados e avaliação anual 

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Brigada de Incêndios Nível Básico NBR 14276

Saiba Mais:  Curso Brigada de Incêndios Nível Fundamental NBR 14276

7 Procedimentos básicos de atendimento de emergência
A brigada de emergência deve atender aos procedimentos básicos de atendimento de emergência especificados nesta Norma.
7.1 Alerta
Identificada uma emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou alarmes, alertar os ocupantes, brigadistas, bombeiros civis e apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em plantas que possuam sistema de detecção e alarme de incêndio.
7.2 Análise da situação
Após a chegada da brigada de emergência no local da emergência, deve ser analisada a situação e devem ser executados os procedimentos necessários conforme o plano de emergência da planta, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos disponíveis no local.
7.3 Comunicação interna
Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência; esta comunicação pode ser feita por meio de telefones e/ou quadros sinópticos e/ou interfones e/ou sistemas de alarme e/ou rádios e/ou sistemas de som interno. Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos da ocorrência) dos brigadistas, para distribuição das tarefas.
7.4 Comunicação externa
Caso seja necessária a comunicação com meios externos (corpo de bombeiros, SAMU, PAM etc.), deve ser indicado no plano de emergência da planta o responsável pela comunicação, sendo necessário que esta pessoa seja treinada e esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
7.5 Apoio externo
O corpo de bombeiros e/ou outros órgãos públicos ou privados locais devem ser acionados imediata-
mente, preferencialmente por um brigadista, e informados do seguinte:
a) nome do solicitante e número do telefone utilizado;
b) endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
c) características da emergência, local ou pavimento;
d) quantidade e estado das eventuais vítimas, quando esta informação estiver disponível.
NOTA O corpo de bombeiros e/ou outros órgãos públicos, quando da sua chegada ao local, são recep-
cionados preferencialmente por um brigadista, que fornece as informações necessárias para otimizar sua entrada e seus procedimentos operacionais.
7.6 Isolamento da área
A área da ocorrência deve ser isolada fisicamente, de modo a assegurar a segurança dos trabalhos de atendimento de emergências e evitar que pessoas não autorizadas entrem no local.
F: NBR 14276

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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