A Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim visa garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, levando em consideração fatores como a interação entre o trabalhador, o ambiente e a critério da função. Assim, garanta um desempenho eficiente e bem-estar no dia a dia. A Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim visa garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, levando em consideração fatores como a interação entre o trabalhador, o ambiente e a critério da função. Assim, garanta um desempenho eficiente e bem-estar no dia a dia.
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Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

A Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim visa garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, levando em consideração fatores como a interação entre o trabalhador, o ambiente e a critério da função. Assim, garanta um desempenho eficiente e bem-estar no dia a dia.

Nome Técnico: AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL RISCO ERGONOMICO

Referência: 224475

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

A Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim (serviços realizados em profissionais estrangeiros), portanto , é um processo estruturado para identificar e analisar fatores psicológicos, emocionais e sociais que podem impactar a saúde, a segurança e o desempenho do trabalhador. Além disso , esta avaliação considera a interação entre o indivíduo, o ambiente de trabalho e a exigência da função, bem como aborda elementos como carga mental, pressão psicológica, nível de estresse, relações interpessoais, organização do trabalho e adaptação às condições ergonômicas.

Esse tipo de avaliação, portanto , é fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais relacionadas a fatores psicossociais, bem como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A avaliação psicossocial realizada por psicólogos e ergonomistas especializados permite identificar riscos psicossociais e ergonômicos que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores, promovendo, portanto, um ambiente mais saudável e seguro.
A avaliação psicossocial realizada por psicólogos e ergonomistas especializados permite identificar riscos psicossociais e ergonômicos que podem afetar a saúde mental e física dos trabalhadores, promovendo, portanto, um ambiente mais saudável e seguro.

Benefícios da Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim para Empregados e Empregadores

Para os empregados:
Identificação precoce de riscos psicossociais que possam comprometer sua saúde física e mental.
Prevenção de transtornos ocupacionais, como a Síndrome de Burnout, depressão, ansiedade e estresse excessivo.
Promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, com melhor qualidade de vida e bem-estar.
Maior segurança emocional e física no desempenho das funções.

Para os empregadores:
Redução de afastamentos por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Aumento da produtividade e eficiência, evitando o impacto negativo do estresse e da exaustão mental.
Diminuição da rotatividade (turnover) e do absenteísmo, garantindo um quadro funcional mais estável.
Conformidade com normas regulatórias como a NR-17 (Ergonomia) e demais legislações trabalhistas.
Minimização de riscos jurídicos, evitando processos trabalhistas, ações civis e penalizações.
Melhoria no clima organizacional, favorecendo a comunicação, integração e satisfação dos colaboradores.

Objetivo da Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

O principal objetivo dessa avaliação é identificar e mitigar riscos psicossociais que possam comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Além disso, busca garantir que as condições ergonômicas estejam adequadas para o bom desempenho das atividades laborais, reduzindo impactos negativos.

Outros objetivos específicos incluem:
Avaliar níveis de estresse e carga mental relacionados ao trabalho.
Identificar riscos psicossociais e ergonômicos que possam levar a adoecimento ocupacional.
Desenvolver estratégias preventivas para minimizar os impactos negativos da atividade profissional.
Propor ajustes no ambiente de trabalho para garantir a adequação entre a função exercida e as condições oferecidas.
Atender a requisitos normativos e regulatórios, evitando sanções e promovendo conformidade legal.

O objetivo da Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim é identificar e mitigar riscos psicossociais, promovendo ajustes no ambiente de trabalho para melhorar as condições ergonômicas e garantir a saúde e segurança do trabalhador, especialmente em momentos críticos como mudanças organizacionais.
O objetivo da Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim é identificar e mitigar riscos psicossociais, promovendo ajustes no ambiente de trabalho para melhorar as condições ergonômicas e garantir a saúde e segurança do trabalhador, especialmente em momentos críticos como mudanças organizacionais.

Quando a Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim deve ser realizada?

Essa avaliação deve ser aplicada em diferentes momentos para garantir o acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores:
Admissão – Antes da contratação para funções que envolvem alto nível de exigência mental, riscos ergonômicos ou atividades críticas.
Avaliações periódicas – Conforme determinação da empresa ou legislação vigente, para garantir o monitoramento contínuo das condições psicossociais dos trabalhadores.
Retorno ao trabalho – Após afastamentos por doença ou acidente de trabalho, garantindo que o trabalhador esteja apto psicologicamente para retomar suas funções.
Mudanças organizacionais – Sempre que houver reestruturações, alterações na jornada de trabalho, novas funções ou aumento da carga de trabalho.
Situações críticas – Se houver indícios de conflitos internos, assédio moral ou sexual, alta taxa de absenteísmo e reclamações de estresse ou exaustão.

Benefícios para trabalhadores e empregados são evidentes com a Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim, que previne doenças ocupacionais, aumenta a produtividade e melhora o clima organizacional, promovendo a conformidade com as normas regulamentadoras.
Benefícios para trabalhadores e empregados são evidentes com a Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim, que previne doenças ocupacionais, aumenta a produtividade e melhora o clima organizacional, promovendo a conformidade com as normas regulamentadoras.

Quem pode realizar a Avaliação Psicossocial?

Para garantir a validade e confiabilidade dos resultados, antes de tudo , uma avaliação deve ser realizada por profissionais formados na área de saúde e segurança do trabalho, tais como:
Psicólogos do Trabalho – Profissionais com Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), bem como especializados na análise do comportamento organizacional, fatores emocionais e riscos psicossociais. Além disso , eles aplicam testes psicológicos, entrevistas e metodologias específicas para avaliar a saúde mental do trabalhador.
Médicos do Trabalho – Profissionais capacitados para analisar aspectos de saúde física e mental, bem como emitir laudos e recomendações com base nas condições ergonômicas e psicossociais do ambiente de trabalho.
Ergonomistas – Especialistas na adaptação das condições de trabalho ao ser humano, assim como na avaliação de posturas, carga cognitiva, estresse e demais fatores que, por conseguinte , impactam a produtividade e o bem-estar do trabalhador.
Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho – Atuam na identificação de riscos ambientais, colaborando na implementação de melhorias para reduzir o impacto dos fatores psicossociais e ergonômicos.

Essa abordagem multidisciplinar, assim sendo , garante um diagnóstico mais preciso e eficiente, de modo que a empresa tome as medidas preventivas e corretivas permitidas para um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com as regulamentações vigentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas


Testes e Anamnese Técnicas de Entrevista Estruturada Homeostase do Risco Avaliação Psicossocial Entrega dos resultados

Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL RISCO ERGONOMICO

OBJETIVO
A prestação de serviços tem como objetivo a realização da Avaliação Psicossocial e do Risco Ergonômico para garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e garantindo o cumprimento das normativas legais aplicáveis.

SERVIÇOS INCLUÍDOS
Análise das condições ergonômicas do ambiente de trabalho e suas implicações para a segurança e saúde do trabalhador;
Avaliação psicossocial dos empregados expostos a riscos ocupacionais, conforme exigências normativas;
Identificação de fatores de risco ergonômico e psicossocial que possam comprometer a segurança dos trabalhadores;
Emissão de relatório técnico com recomendações de melhorias e medidas preventivas;
Sugestão de estratégias para mitigação de riscos e promoção da saúde mental e ergonômica;
Treinamento e orientação para empregadores e empregados sobre os riscos identificados e boas práticas de prevenção;
Avaliação e implementação de medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, conforme Portaria MTP nº 4.219/2022, incluindo:
Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
Estabelecimento de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando aplicável, para a aplicação de sanções administrativas, garantindo o anonimato da pessoa denunciante;
Realização de capacitações, orientações e sensibilização anual sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formatos acessíveis e eficazes.

JUSTIFICATIVA
Acidentes de trabalho podem ocorrer por diversos fatores, incluindo falta de alerta do empregador e descuido do empregado. Mesmo com treinamentos e laudos obrigatórios, acidentes podem resultar em:
Inquérito Policial pela Polícia Civil;
Perícia do Instituto Criminalista;
Procedimentos de apuração pela Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público pelo Ministério Público do Trabalho para verificação de riscos aos demais empregados;
Questionamento do INSS quanto à concessão de benefícios;
Possíveis processos trabalhistas por familiares do acidentado, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais;
Impactos negativos na relação entre empregador e empregados, além de custos elevados para defesa judicial.

BENEFÍCIOS DA AVALIAÇÃO
Redução de riscos ergonômicos, psicossociais e de assédio no ambiente de trabalho;
Minimização de passivos trabalhistas e previdenciários;
Cumprimento das normas regulamentadoras vigentes;
Maior segurança e bem-estar dos empregados;
Redução de impactos financeiros e processos judiciais.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Disponibilizar todas as informações necessárias para a avaliação;
Permitir acesso ao ambiente de trabalho e aos empregados para análise técnica;
Implementar as recomendações sugeridas para melhoria da segurança e saúde ocupacional.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Realizar a avaliação psicossocial e ergonômica conforme as melhores práticas;
Elaborar e entregar relatório técnico com diagnóstico e medidas de prevenção;
Fornecer orientação e treinamento para mitigação dos riscos identificados.

CONCLUSÃO
A Avaliação Psicossocial, do Risco Ergonômico e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência são ferramentas essenciais para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores, reduzindo riscos e prevenindo impactos legais e financeiros ao empregador. Dessa forma, este serviço busca mitigar riscos ocupacionais e promover um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e produtivo.

Disposições Finais:
Registro de evidências específicas sobre assédio e violência no ambiente de trabalho, se aplicável.
Recomendações de ações preventivas relacionadas à capacitação e conscientização sobre assédio e diversidade.
Validação da metodologia utilizada, garantindo que o processo atende às exigências normativas.

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
NR 35 – Trabalho em altura;
NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL RISCO ERGONOMICO

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim

Saiba Mais: Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim:

1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (inserido pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022
F: NR 01

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de
dezembro de 2022)
F: NR 05

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