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Course Activities Classified Areas
terça-feira, 16 março 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, SST Ingles

Activities In Classified Areas

Technical Name: Improvement Course On The Application Of Standards For Activities In Classified Areas

Reference: 158539

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

The purpose of the Activities in Classified Areas Training is to instruct and raise awareness among professionals about safe methods and procedures for work in classified areas. It is essential that the training be applied by thruly trained and qualified professional, aiming to guarantee the safety and health of the worker.

What is a Classified Area?

Classified Area is a space with the presence of voltage current and potencially explosive atmosphere, where there is a probability of occurrence, which presents the need for the implementation of special precautionary measures in construction, installation and use of electrical equipment.

Zone 0 Place where the formation of an explosive mixture is continuous or exists for long periods.
Zone 1 Place where the formation of an explosive mixture is likely to occur under normal operating conditions for process equipment.
Zone 2 Place where the formation of an explosive mixture is unlikely to happen and if it does, it is for short periods and is still associated with the abnormal operation of the process equipment.
Zone 20 Areas where the presence of the explosive atmosphere is permanent, for a prolonged or frequent period.
Zone 21 Areas where the presence of an explosive atmosphere may occasionally occur.
Zone 22 Areas where the formation of the explosive atmosphere exists due to the accumulation of accumulated dust and is unlikely, if it occurs, it is for a short time.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Workload: 48 Hours

Certificado de conclusão

Requirement: Literacy

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

Basic Module
Introduction to explosive atmospheres;
Prevention of the formation of explosive atmospheres;
Ignition sources;
Basic procedures in emergency situations with flammables;
Collective and individual controls for work with flammable materials;
Classification of areas according to the applicable rules;
Individual Protection Equipment for Hazardous Areas;
Characteristics, properties, hazards and risks with Flammable;
Knowledge and use of fire safety systems;

Intermediate Module
Flammability limits;
Risk assessment;
Determination of control measures;
Area delimitations;
Flammable substances (thermochemical properties);
Collective and individual controls for work with flammable materials;
Procedures in emergency situations in classified areas;
Preliminary Hazard / Risk Analysis: concepts and practical exercises;
Permission to Work in Hazardous Areas;

Electrical Module
Presence of electrical equipment in explosive atmospheres;
Methods for identifying hazards arising from electricity;
Regulatory requirements for the presence of electrical systems in explosive atmospheres;
Signaling to prevent energization;
Gas zones, groups and subgroups;
Identification of electrical circuits;
Signaling of circulation areas;
Identification of impeded equipment or circuit;
Risk areas;

Advanced Module I
Instruments with intrinsic safety;
Locking and blocking devices and switching systems and controls;
Access restrictions and impediments;
Flammable accidents: analysis of causes and preventive measures;
Emergency Response Planning with Flammables;
Knowledge and use of fire safety systems with flammables;

Advanced Module II
Accidents with flammables: analysis of causes and preventive measures;
Emergency Response Planning with Flammables;
Knowledge and use of fire safety systems in Classified Areas;
Basic notions of change management;
Risk Analysis Methodologies: concepts and practical exercises;
Basics of installation process security;

Complements for Machines and Equipment when applicable:
Awareness of Importance:
Instruction Manual for Operation of the Machine or Equipment;
Inspection and Maintenance Plan for the Machine or Equipment according to NR 12;
Technical Report with ART of the Machine or Equipment according to NR 12;
Load Test (with ART) according to NR 12;
END (Non-Destructive Testing) according to NR 12;
Electrical Tests NR 10;
Tagging of Machines and Equipment;
RETROFIT – Modernization Process;
Daily Checklist;
One-off or cyclical maintenance.

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The Importance of task knowledge;
Prevention of accidents and first aid notions;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions,
impact and behavioral factors in safety,
fear factor,
how to discover the fastest and easiest way to develop skills,
how to control the mind while working,
how to manage and manage working time,
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of accidents at work;
Understanding Tree of Causes;
Understanding Fault Tree;
Understandings on Ergonomics;
Workstation Analysis;
Ergonomic Risks;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical Exercises:
Record of Evidence;
Theoretical and Practical Evaluation;
Certificate of participation.

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas 

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

Inexperienced participants:
minimum workload = 96 hours/class

Experienced participants:
Minimum workload = 48 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 16 hours/class

Update (Recycling):  The employer must carry out  periodic training Annually  and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return to work for more than ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machinery or equipment.

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas 

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

Attention: The Course teaches you to apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertise etc. these are the duties that the Legally Qualified Professional has with his Class Council, like CREA.
This course aims to study where the hypotheses will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to relevant Standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited with CREA or other Councils of Classes in the most varied situations, where makes it absolutely necessary to respect the conditions of conservation of the equipment, periodic checking of the instruments, as well as the respect of primary capacity pre-supplied by the manufacturers of PPE’s, among others based on the corresponding Norms.

Certificate: The Certificate will be issued to each participant who achieves a minimum of 70% (theoretical and practical) in accordance with the Regulatory Standards.

Criteria of Training or Update Certificates:
Our certificates are numbered and issued in accordance with the Regulatory Standards and applicable devices:
Issuance of A.R.T. (Annotation of Technical Responsibility);
Employee’s full name and identity document;
Program content;
Workload; City, place and date of the training;
Name, identification, signature and qualification of the instructor (s);
Name, identification and signature of the technician responsible for the training;
Name and qualification of our Qualified Professional;
Specification of the type of work;
Space for signature of the trainee;
Information on the Certificate that the participants received an e-book containing didactic material (Handout, Videos, Standards, etc.) presented in the training.
Training Evidence: Edited video, photos, digitalized documentation, continuous improvement, instructor’s opinion: Consult values.

Heads up:
Distance Learning, Distance Learning, Distance Learning The Distance Learning Certificate also known as Online, according to LAW No. 9,394, OF DECEMBER 20, 1996. It can be used for: Complementary Activities; Company valuations; Public tenders; University Extension; Extracurricular hours; Improved chances of getting a job; Recruitment processes; Internal promotions; Title Evidence; Doctoral selections; Master’s selections; You get other opportunities. Course 100% EAD (Distance Learning) or Semi-face-to-face needs a Pedagogical Project only valid for the Employer, if it follows in full the SEPRT Ordinance No. 915, of July 30, 2019 – NR 01 – General Provisions of the Special Secretariat of Social Security and Labor. Click here

Understand the relationship between Price and Value:
Performing a task as strategic as pricing a Service requires knowledge of the business world.
Two fundamental concepts to understand how to price are the definitions of Price and Value.
Value is a qualitative concept, and it is linked to the transformative potential of that content.
A course is more valuable when it adds more knowledge to the target audience.
Price is a consequence of value.
Because it is an essentially quantitative concept, it is responsible for “translating” the value into a number.
Therefore, the greater the value added to the content, the higher the fair price.

Causes of Work Accidents:
Lack of alert by the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all the mandatory Training and Reports on Occupational Health and Safety in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminalist Institute;
Verification procedure with the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of Labor to verify that the other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could be avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming moral, material, dislocation damages, etc .;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate Defense Strategy even if he is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “guilt en vigilando” applies, but only the responsibility of delivering the equipment, however it is worth stressing that the Employer is also responsible for monitoring;
When an accident occurs in addition to destroying all the “good humor” in the relationships between employees or also the very serious problem of defending yourself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot carry out activities exposed to risks that could compromise his safety and health, so the Employer will be able to respond in the criminal and civil spheres.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas

Saiba Mais: Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas:

Summary of main points of discussion and changes In 2015, approximately 350,000 adults in the United States presented non-traumatic out of-hospital cardiac arrest (PCREH) attended by emergency medical services personnel (SME). Despite recent gains, less than 40% of adults receive lay initiated CPR and less than 12% have an automatic external defibrillator (AED) applied before the arrival of the
SME. After significant improvements, survival after of PCREH has been at the same level since 2012. In addition, approximately 1.2% of adults hospitalized in US hospitals undergo in-hospital PCR (PCRIH). You
PCRIH results are significantly better than results of the PCREH and continue to improve. Recommendations for basic life support (BLS) and for Advanced cardiovascular life support are combined in the 2020 guidelines. The main new changes include the
Following:
• Enhanced algorithms and visuals provide features
easy to remember guidelines for
resuscitation in the BLS and SAVC. • The importance of immediate CPR initiation by lay rescuers
has been reemphasized. • Previous recommendations on management epinephrine were reaffirmed, with emphasis on their
earlier administration. • The use of visual feedback devices in real time is
recommended as a way to maintain the quality of CPR. • Measure blood pressure and blood content continuously carbon dioxide at the end of expiration (ETCO2) during resuscitation of SAVC can be useful to improve the quality
of RCP. • Based on the most recent evidence, the routine use of dual sequential defibrillation is not recommended. • Intravenous (IV) access is the preferred route of administration
of medication during resuscitation in the SAVC. Access
intraosseous (IO) is acceptable if IV access is not available. • Patient care after the circulation returns spontaneous (CER) requires a lot of attention to oxygenation,
blood pressure control, intervention evaluation percutaneous coronary artery, targeted temperature control and multimodal neuroprognosis.
• Since post-CPA rehabilitation continues long after initial hospitalization, patients should have evaluation and formal support for your physical, cognitive and psychosocial. • After resuscitation, debriefing for lay rescuers, EMS professionals and health professionals in the hospital can be beneficial for support in mental health and well-being of themselves. • The treatment of CRP in pregnancy is focused on resuscitation maternal care, with the preparation for a cesarean emergency, if necessary, to save the baby and improve chances of successful mother’s resuscitation

Algorithms and visuals The drafting group reviewed all the algorithms and made improvements focused on visual resources for training ensuring their usefulness as bedside care tools and reflect the latest science. The main changes in the algorithms and other features include the following: • A sixth link, Recovery, was added to the chains of survival of PCRIH and PCREH (Figure 3). • The universal PCR algorithm for adults has been modified to emphasize the role of early administration of epinephrine in  patients with non-shockable rhythms (Figure 4). • Two new algorithms for opioid-associated emergencies were added for lay rescuers and rescuers trained (Figures 5 and 6).
• The post-PCR care algorithm has been updated to emphasize the need to avoid hyperoxia, hypoxemia and hypotension (Figure 7).
• A new diagram has been added to guide and inform about the neuroprognosis (Figure 8). • A new algorithm for PCR during pregnancy has been added to address these special cases

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Improvement Course on the Application of Standards for Activities in Classified Areas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Brigada de Incêndio Nível Avançado NBR 14276
Curso Brigada de Incêndio Nível Avançado NBR 14276
Elaboração do Relatório Técnico de Raio Ultravioleta por meio de Medidor Óptico de Radiação UV
Laudo Raio Ultravioleta Medidor Óptico
Inspeção técnica de equipamento industrial em aço inoxidável, etapa crítica para garantir a integridade da camada passiva e evitar falhas por contaminação ou corrosão em processos farmacêuticos ou biomédicos.
Curso Decapagem Passivação Inox

Mais Populares

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
    NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko
  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
    NR-Schulung: Kosten und Praxis
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 工人评估工业环境中的运行条件,展示培训的实际应用、预防性决策以及遵守(NR)的技术责任。
    (NR)课程翻译:隐藏的风险?

Em destaque

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    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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