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  • Laudo para Corte de Árvore
Laudo para Corte de Árvore.
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo para Corte de Árvore

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MANEJO ARBÓREO PARA CONCESSÃO DE PODA (CONCESSÃO DE PODA DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS), CORTE, OU REMOÇÃO DE ÁRVORE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 91703

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo para Corte de Árvore é um documento essencial que garante a segurança em áreas urbanas e rurais. Ele assegura que a remoção de árvores ocorra de maneira controlada e em conformidade com as normas ambientais vigentes. A análise técnica detalha as condições da árvore, seu estado de conservação e os riscos potenciais que podem justificar a remoção.

Dessa maneira, esse laudo considera fatores como a saúde da planta e a presença de pragas ou doenças. Com a crescente urbanização, a necessidade de manter o equilíbrio ecológico se torna ainda mais relevante. Desse modo, a realização do laudo não apenas protege as estruturas ao redor, mas também colabora para a manutenção da biodiversidade local.

O que é um Laudo para Corte de Árvore?

Laudo para Corte de Árvore

Tocos de árvore

Um Laudo para Corte de Árvore é um relatório técnico elaborado por especialistas em manejo arbóreo. Este documento determina se uma árvore representa riscos à segurança de um local, como a possibilidade de desabamento, queda de galhos ou raízes danificadas que podem comprometer estruturas.

Os profissionais responsáveis pela elaboração do laudo realizam uma inspeção minuciosa da árvore, avaliando a saúde da planta, a presença de pragas e doenças, e a condição do solo onde ela está plantada. Além de considerar questões de segurança, o laudo também aborda aspectos ambientais e legais, sendo fundamental para solicitar autorizações junto a órgãos reguladores.

Quando é necessário um Laudo de Corte de Árvore?

O laudo de corte de árvore é necessário em diversas situações que envolvem o risco de queda ou comprometimento de estruturas urbanas ou rurais. Esse documento se torna imprescindível, especialmente quando se pretende realizar construções próximas a áreas verdes ou intervir em zonas de preservação ambiental. Assim sendo, a análise técnica realizada no laudo considera fatores como a saúde da árvore, a presença de pragas, e o estado do solo.

Quando a árvore apresenta sinais de deterioração, como galhos quebrados ou raízes danificadas, o laudo se torna ainda mais crítico. Isso ajuda a preservar o equilíbrio ecológico e a segurança das construções ao redor, evitando possíveis acidentes que poderiam resultar em danos materiais ou pessoais. Assim, o laudo de corte de árvore desempenha um papel vital na gestão responsável do meio ambiente e na proteção das comunidades.

Quais são os tipos de Poda de Árvore?

A poda de árvores é um processo que visa manter a saúde da planta, prevenindo riscos e promovendo seu crescimento adequado. Existem diferentes tipos de podas, cada uma com um objetivo específico:

  1. A poda de condução é realizada em árvores jovens para orientar seu crescimento. Essa técnica ajuda a moldar a estrutura da árvore, garantindo que ela cresça de forma saudável e equilibrada.
  2. A poda emergencial é executada em situações de perigo imediato, como após tempestades que podem ter danificado a árvore. Essa intervenção rápida é crucial para evitar acidentes e garantir a segurança de pessoas e propriedades.
  3. A poda de raízes é utilizada quando há necessidade de controle do crescimento das raízes, especialmente em áreas urbanas onde as raízes podem danificar calçadas, tubulações ou fundações de edificações.

A execução inadequada pode resultar em danos à árvore ou ao meio ambiente, comprometendo não apenas a saúde da planta, mas também a segurança do local.

Como obter autorização para Supressão de Vegetação Nativa?

Para obter a autorização de supressão, é necessário que um responsável técnico elabore o laudo de corte de árvore, conforme as normas ambientais estabelecidas. Esse processo de autorização é fundamental para assegurar que a remoção de árvores não cause danos irreparáveis ao meio ambiente. O laudo técnico deve incluir informações detalhadas sobre a árvore, seu estado de saúde e os impactos que sua remoção pode causar na fauna e flora local.

Desse modo, o laudo deve considerar a localização da árvore e seu papel no ecossistema, como a contribuição para a biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas. Por exemplo, árvores maduras desempenham um papel crucial na captura de carbono, além de fornecer abrigo e alimento para diversas espécies.

A análise deve ser abrangente, levando em conta não apenas a árvore em si, mas também o contexto ambiental em que está inserida. Assim, as decisões são tomadas com base em evidências e análises criteriosas. A elaboração do laudo envolve uma inspeção minuciosa, onde o profissional avalia a saúde da árvore, verifica a presença de pragas e doenças, e analisa o solo.

Após essa avaliação, o responsável técnico pode recomendar a supressão ou sugerir alternativas, como o transplante, que preserva a árvore e minimiza os impactos ambientais. Dessa forma, o processo de autorização se torna uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.

Quais os benefícios do Laudo para Corte de Árvore?

Imagem de troncos de árvore - Laudo para Corte de Árvore

Troncos de árvore

O Laudo para Corte de Árvore oferece diversos benefícios para a preservação ambiental e segurança local. Entre os principais, destacam-se:

  • A segurança, que reduz os riscos de acidentes envolvendo quedas de galhos ou árvores inteiras. A avaliação técnica permite identificar árvores em risco e tomar as medidas necessárias antes que ocorram incidentes;
  • A sustentabilidade, que permite o planejamento adequado de manejo, preservando o ecossistema ao redor. O laudo contribui para a gestão responsável das áreas verdes, promovendo a conservação da biodiversidade.

Com efeito, o laudo evita penalidades por intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente. Manter a conformidade com a legislação ambiental é essencial para a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade das futuras gerações.

Por que o Laudo é importante?

O Laudo para Corte de Árvore é, portanto, um documento essencial para garantir a segurança e a preservação do meio ambiente. Ao promover a saúde das árvores e a segurança das áreas urbanas e rurais, o laudo contribui para um ambiente mais equilibrado e sustentável. A conscientização sobre a importância desse documento é fundamental para que mais pessoas e empresas adotem práticas de manejo responsável.

Se você precisa realizar o corte ou poda de árvores, entre em contato conosco para solicitar seu laudo técnico. Nossos especialistas estão prontos para auxiliar no manejo seguro e eficiente, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e total conformidade com as normas ambientais. Não deixe a segurança e a preservação do meio ambiente em segundo plano. Solicite seu laudo e faça a diferença!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Para Corte de Árvore

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MANEJO ARBÓREO PARA CONCESSÃO DE PODA (CONCESSÃO DE PODA DE INDIVÍDUOS ARBÓREOS), CORTE, OU REMOÇÃO DE ÁRVORE, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica de indivíduos arbóreos para avaliação das condições que justifiquem a concessão de poda, corte ou remoção. Emitir um relatório técnico detalhado contendo as análises realizadas e os critérios adotados, acompanhado da respectiva ART.

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento de informações iniciais sobre os indivíduos arbóreos, incluindo localização, espécie e estado atual reportado.
Identificação das normas locais e requisitos ambientais aplicáveis ao manejo arbóreo.
Planejamento da visita técnica considerando os locais e a quantidade de árvores a serem analisadas.

Execução da Inspeção Técnica:
Avaliação das condições físicas e fitossanitárias das árvores, incluindo análise de saúde vegetal, presença de pragas, doenças ou danos estruturais.
Inspeção visual para identificação de riscos potenciais, como proximidade de edificações, redes elétricas ou outras infraestruturas.
Registro detalhado das condições encontradas, com documentação fotográfica e anotações técnicas.
Classificação da necessidade de intervenção (poda, corte ou remoção) com base nos critérios técnicos observados.

Análise dos Dados Coletados:
Interpretação das informações coletadas durante a inspeção para justificar as ações propostas.
Identificação de impactos ambientais e sociais associados às intervenções recomendadas.
Elaboração de sugestões técnicas para minimizar impactos ou realizar compensações ambientais, se necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
Organização de todas as informações e dados obtidos durante a inspeção.
Detalhamento das análises, justificativas e recomendações para cada árvore avaliada.
Apresentação dos registros fotográficos e mapas, quando aplicável, para facilitar a interpretação das informações.

Emissão da ART:
Registro e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo a formalização do trabalho técnico realizado.

Entrega e Revisão:
Apresentação do relatório técnico ao cliente para análise e aprovação.
Realização de ajustes no relatório, se necessário, conforme alinhamento com o cliente.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado conforme a complexidade da análise e a quantidade de árvores a serem avaliadas. A entrega final do relatório técnico e da ART será realizada conforme o andamento das etapas descritas.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:  Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Para Corte de Árvore

Laudo Para Corte de Árvore

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16246 – Florestas urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – Parte 1: Poda;
ABNT NBR ISO 11681 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis – Parte 1: Motosserras para serviço florestal;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Para Corte de Árvore

Laudo Para Corte de Árvore

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Para Corte de Árvore

Laudo Para Corte de Árvore

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Emissão de Relatório Técnico de Engenharia Agrônoma para Corte de Árvores de acordo com padrões exigidos pelos órgãos ambientais;
Estruturação e atendimento a todas as normas correlatas e convenções para as atividades executadas;
Avaliação Qualitativa e Quantitativa do Corte de arvores e se deseja cortar espécie rara nesse ambiente;
Valor afetivo da população e importância ecológica;
Saúde das árvores e  pragas ;
Tipos de podas;
Podas comuns, especiais e de palmeiras;
Podas em redes de serviço públicos;
Técnicas de cortes;
Tratamento de lesões;
Análise de riscos;
Riscos decorrentes da tarefa;

Problemas de ordem estrutural, se compromete serviços urbanos  como saneamento básico, se apresenta risco de queda;
Emissão de DOF – Documento de Origem Florestal;
Análise da Situação de Inconformidade;
Verificação do Porte das Instalações;
Procedimentos de Segurança;
Inspeção da árvore;
Sistemas de Segurança do equipamento;
Equipamentos de proteção;
Noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
Condições de trabalho;
Arborista em treinamento;

Procedimentos de Isolamento do Local;
Procedimentos em Caso de Irregularidade;
Riscos decorrentes do Corte da Árvore;
Histórico de Construção do Local;
Riscos Elétricos no local;
Critérios paisagísticos, fitossanitários e de risco;
Justificativa Técnica sendo contemplado todos os riscos para a propriedade;
Análise Preliminar dos Riscos Provenientes do Corte;
Objetivos da poda;
Conceitos de qualidade na poda;
Física aplicada ao abate de árvores;
Manuseio adequado do equipamento;
Segurança com equipamentos de corte;
Motosserras e Motopoda;

Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de Engenharia Agrônoma, Florestal;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Ponto de remoção das frondes;
Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção;
Corte para remoção de galho em seu ponto de origem;
Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem;
Consequências da Habituação do risco;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: NBR 16246-1.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Para Corte de Árvore

Saiba Mais: Laudo Para Corte de Árvore

LEI Nº 17.267, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º, 11, 12, 21 e 23 da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º A supressão de vegetação de porte arbóreo, excluídas as hipóteses dos arts. 5º, 6º e 7º desta Lei, em propriedade pública ou privada, fica subordinada à autorização, por escrito, do subprefeito competente.
(…)
§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no caput deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão de vegetação de porte arbóreo situada em logradouros públicos ou em áreas particulares.” (NR)
“Art. 11. Nas demais hipóteses, a supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias, observado o disposto no art. 15 desta Lei:
(…)
VII – quando se tratar de espécies invasoras;
VIII – quando seu posicionamento impeça a implantação de faixa livre nas calçadas com, no mínimo, 1,20 metro (um metro e vinte centímetros) de largura;
IX – quando a espécie for de porte incompatível com o local onde foi implantada.” (NR)
“Art. 12. A realização de poda ou corte de árvores, em logradouros públicos, só será permitida a:
I – servidores da prefeitura;
II – integrantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil;
III – funcionários de empresas contratadas pela prefeitura para a execução destes serviços;
IV – funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos ou de outras por elas contratadas para a execução dos serviços.” (NR)
“Art. 21. Ao infrator, tanto pessoa física ou jurídica, das disposições desta Lei e de seu regulamento, no tocante à poda de vegetação de porte arbóreo, será aplicada multa de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) por muda de árvore ou árvore podada em desacordo com a legislação.
Parágrafo único. O valor da multa previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)
“Art. 23. As multas definidas nos arts. 20 e 21 desta Lei serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de posterior constatação de inexistência de emergência na realização de poda ou corte de árvores.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-A, 12-B, 12-C e 12-D, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A realização de poda ou corte de árvores, em áreas particulares será permitida aos munícipes ou a empresas ou profissionais por eles contratados, em seus respectivos imóveis.” (NR)
“Art. 12-B. A realização de poda de árvores, em logradouros públicos ou em áreas particulares, independe de prévia autorização municipal e deverá:
I – ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento;
II – respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras;
III – ser acompanhada da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados pela poda ou corte, nos termos da legislação municipal.
Parágrafo único. Quando a poda for realizada em área particular, o munícipe interessado deverá apresentar à Subprefeitura correspondente, com 10 (dez) dias de antecedência, laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.” (NR)
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Parágrafo único. A caracterização da emergência da realização do corte ou poda de árvores localizadas em áreas privadas deverá ser atestada em laudo elaborado por engenheiro agrônomo, florestal ou biólogo, integrante dos quadros da Administração Municipal ou não, que se responsabilizará pelo procedimento, a ser apresentado à Subprefeitura competente em até 1 (um) dia após o início dos trabalhos.” (NR)
F: Lei N°17.267.

Laudo Para Corte de Árvore: Consulte-nos.

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O teste de abalo sísmico avalia a resistência de estruturas, materiais e equipamentos quando submetidos a movimentos sísmicos, simulados em mesas vibratórias para identificar vulnerabilidades. É essencial para garantir que edifícios, pontes e infraestruturas importantes estejam seguros em áreas sujeitas a terremotos.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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