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Laudo Estrutural de Talha Elétrica
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE ESTRUTURAL DE TALHA ELÉTRICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 90599

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Estrutural de Talha Elétrica é um documento técnico fundamental, pois garante a conformidade do equipamento com as normas de segurança estabelecidas. E mais do que isso, ele tem como objetivo identificar qualquer inconformidade que possa comprometer tanto a operação quanto a segurança da talha elétrica.

A inspeção regular e a elaboração do laudo são, portanto, essenciais para evitar acidentes e assegurar o funcionamento adequado da talha em ambientes industriais. Dessa forma, a realização desse laudo não apenas previne problemas, mas também promove a confiança na operação do equipamento. Assim, é imprescindível que as empresas realizem essas avaliações periodicamente, garantindo a integridade estrutural e a segurança dos operadores.

Qual a importância do Laudo Estrutural de Talha Elétrica?

Talha elétrica - Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Visão de talha elétrica

O Laudo Estrutural de Talha Elétrica é absolutamente essencial para garantir que o equipamento opere de maneira segura e dentro dos padrões normativos. Por meio desse laudo, é possível verificar se há desgastes, deformações ou danos estruturais que possam comprometer a segurança dos trabalhadores e da operação como um todo. A realização do laudo não apenas promove a segurança, mas também assegura que a talha elétrica funcione de maneira eficiente. Dessa maneira, o laudo evita falhas operacionais, reduzindo o risco de acidentes e prolongando a vida útil da talha elétrica.

Equipamentos bem mantidos e inspecionados regularmente apresentam menor probabilidade de falhas inesperadas, o que resulta em menos paradas de produção e menor custo com manutenções emergenciais. Dessa forma, a importância do laudo se estende além da conformidade regulatória; ele é um investimento na continuidade e na segurança das operações industriais.

Quais as normas e regulamentações para Talhas Elétricas?

O Laudo Estrutural de Talha Elétrica deve seguir normas técnicas específicas, como as normas da ABNT e NR-12, que regulamentam a segurança na operação de equipamentos de elevação de carga. Essas normas têm o objetivo comum que é o de que a talha elétrica esteja em conformidade com os requisitos de segurança, minimizando riscos de acidentes e assegurando o bem-estar dos operadores. Assim sendo, é fundamental que as empresas estejam cientes das normas aplicáveis e implementem práticas que garantam a conformidade.

A falta de aderência a essas normas pode resultar em penalizações significativas, além de comprometer a segurança dos trabalhadores. Manter-se atualizado sobre as regulamentações é uma responsabilidade que deve ser levada a sério. A implementação de treinamentos regulares para os operadores também é crucial, pois garante que todos estejam cientes das melhores práticas e procedimentos de segurança. Assim, ao seguir rigorosamente as normas, as empresas não apenas protegem seus colaboradores, mas também fortalecem sua reputação no mercado.

Quais são os principais riscos de não realizar o Laudo Estrutural?

A falta de um Laudo Estrutural de Talha Elétrica pode resultar em sérios riscos, tanto para a segurança dos trabalhadores quanto para o ambiente de trabalho. Sem uma inspeção regular, o equipamento pode apresentar falhas críticas, como rompimento de cabos ou sobrecarga do motor, causando acidentes graves e, em casos extremos, até a paralisação das operações. Desse modo, a ausência de laudo pode resultar em penalizações por não conformidade com as normas de segurança.

As empresas podem enfrentar multas e até mesmo a interdição de suas atividades até que as irregularidades sejam corrigidas. Investir na realização do laudo estrutural é uma medida preventiva que protege não apenas os colaboradores, mas também a integridade da empresa. Ademais, a falta de manutenção e inspeção pode levar ao aumento dos custos operacionais a longo prazo, devido à necessidade de reparos emergenciais e à interrupção das atividades. Assim, a realização regular do laudo é uma estratégia eficaz para garantir a continuidade e a eficiência das operações.

Quais os benefícios do Laudo Estrutural de Talha Elétrica?

A realização do Laudo Estrutural de Talha Elétrica traz diversos benefícios, incluindo a garantia de segurança operacional, a prevenção de falhas e a redução de custos com manutenções emergenciais. Com efeito, o laudo garante que o equipamento funcione dentro dos parâmetros regulamentares, evitando multas e interrupções nas atividades.

Outro ponto positivo é a valorização do equipamento, que se mantém em boas condições por mais tempo. Equipamentos bem mantidos não apenas oferecem melhor desempenho, mas também podem ser mais valorizados no mercado caso a empresa decida realizar uma venda ou troca. Assim, o laudo estrutural se torna um aspecto estratégico para a gestão de ativos da empresa.

Como é a elaboração do Relatório Técnico e Emissão de ART?

Visão de talha elétrica - Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Talha elétrica em ação

A elaboração do relatório técnico e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) são etapas essenciais no processo de inspeção da talha elétrica. O relatório detalha todas as condições do equipamento, enquanto a ART formaliza a responsabilidade do engenheiro pela análise e conformidade do laudo. Essas duas etapas garantem que o equipamento esteja apto para operar em condições seguras.

O relatório deve ser claro e abrangente, apresentando todas as informações necessárias para que a empresa compreenda o estado da talha elétrica. A ART, por sua vez, é um documento que comprova que a inspeção foi realizada por um profissional qualificado, garantindo a seriedade e a confiabilidade do processo.

Veja a seguir: Auditoria talhas e guinchos

Como assegurar segurança e eficiência?

A segurança nas operações industriais depende diretamente da integridade dos equipamentos utilizados. Nesse contexto, o Laudo Estrutural de Talha Elétrica desempenha um papel crucial, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as normas de segurança e evitando falhas operacionais. Ao solicitar o laudo, você não apenas assegura a máxima segurança, mas também a eficiência em suas atividades. Do mesmo modo, investir na realização do laudo é um passo importante para qualquer empresa que utilize talhas elétricas.

Através de uma gestão responsável e cuidadosa, é possível proteger os trabalhadores e, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade das operações. Este investimento não se limita apenas à segurança; ele também contribui para a redução de custos a longo prazo, uma vez que equipamentos bem mantidos tendem a ter uma vida útil mais longa e exigem menos manutenções emergenciais. Não deixe para depois; a segurança começa agora! Entre em contato conosco e faça a diferença na sua operação industrial.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE ESTRUTURAL DE TALHA ELÉTRICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica para inspeção da conformidade estrutural de talhas elétricas, com a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), atestando a avaliação das condições e a segurança da talha elétrica.

Etapas de Execução:

Planejamento e Agendamento:
Definir data e horário para a visita técnica, conforme a disponibilidade do cliente e as condições de acesso ao local de instalação da talha elétrica.
Informar o cliente sobre a necessidade de liberar o acesso à área de trabalho e fornecer detalhes sobre as condições de operação da talha.

Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção visual detalhada da talha elétrica, verificando a integridade e as condições de todos os componentes estruturais, como suportes, correntes, cabos, motores e cabines.
Avaliação do alinhamento, fixação e posicionamento da talha, verificando se estão adequadamente instalados e funcionando conforme o especificado.
Verificação de sinais de desgaste, corrosão, trincas ou outros danos que possam comprometer a segurança ou a operação da talha elétrica.
Análise das condições de movimentação da talha, incluindo a operação do gancho, a precisão de elevação e descida e a eficiência no transporte de cargas.
Inspeção do sistema elétrico da talha, incluindo fiação, conexões, quadro de comando e dispositivos de segurança.
Testes de funcionamento, quando necessário, para validar o desempenho e a segurança da talha.

Análise e Avaliação:
Avaliação da conformidade estrutural da talha elétrica em relação aos padrões técnicos de segurança e boas práticas de instalação.
Identificação de não conformidades, danos ou falhas que possam afetar a operação e a segurança do equipamento.
Proposta de ações corretivas ou recomendações de manutenção, caso sejam detectadas falhas ou condições inadequadas.

Elaboração de Relatório Técnico:
Compilação das informações obtidas durante a visita técnica, detalhando todas as condições observadas, incluindo falhas, danos e pontos de atenção.
Redação do relatório técnico com a descrição das condições estruturais da talha elétrica, indicando não conformidades e ações corretivas sugeridas.
Inclusão de fotografias que ilustram as condições encontradas durante a inspeção, facilitando a compreensão do diagnóstico e das recomendações.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à inspeção realizada, atestando a responsabilidade técnica sobre a avaliação da conformidade estrutural da talha elétrica.
A ART será entregue ao cliente conforme os procedimentos legais e técnicos para garantir a validade e o cumprimento das normas vigentes.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado de acordo com a complexidade da inspeção e a quantidade de talhas elétricas a serem avaliadas.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será estabelecida conforme as etapas de inspeção e análise, com prazo acordado com o cliente.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
NBR 10084 – Cálculo de Estruturas-suporte para equipamentos de Elevação e Movimentação de Cargas – Procedimento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação visual do cabo e da botoeira de comando;
Teste de função do freio;
Teste de função dos fins de curso;
Talha de corrente com trole (Verificar se a pista está livre e se os batentes de fim de curso da pista do trole estão fixos e firmes);
Teste de função do dispositivo de sobrecarga;
Instalação elétrica e fonte de alimentação;
Desgastes na corrente;
Inspeção dos pinos de sustentação da corrente;
Verificação do suporte de suspensão e gancho de carga;
Inspecione os componentes do Trole;
Verificação do motor e transmissão da talha;
Verificação do motor e transmissão do trole
Ajuste do dispositivo de sobrecarga;
Verificar Lubrificação e nível de óleo;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Estrutural de Talha Elétrica

Saiba Mais: Laudo Estrutural de Talha Elétrica

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
11.1. Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1. Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. (111.001-2 / I2)
11.1.2. Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. (111.002-0 / I2)
11.1.3. Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho. (111.003-9 / I2)
11.1.3.1. Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. (111.004-7 / I2)
11.1.3.2. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. (111.005-5 / I1)
11.1.3.3. Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. (111.006-3 / I1)
11.1.4. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. (111.007-1 / I1)
11.1.5. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. (111.008-0 / I1)
11.1.6. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. (111.009-8 / I1)
11.1.6.1. O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. (111.010-1 / I1)
11.1.7. Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). (111.011-0 / I1)
11.1.8. Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas. (111.012-8 / I1)
11.1.9. Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. (111.013-6 / I2)
11.1.10. Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. (111.014-4 / I3)
11.2. Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Laudo Estrutural de Talha Elétrica: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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