Nome Técnico: Elaboração do Plano de Emergência e Salvamento – Trabalhos em Altura – NR 35 e ART
Referência: 84460
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Plano de Emergência e Salvamento NR 35
O plano de emergência e salvamento da NR 35 objetiva a efetivação ao lidar com uma emergência e, consequentemente, minimizar as consequências destas. Para tal, a elaboração do plano de emergência se faz imprescindível vez que o documento estabelece os parâmetros bem como os fazeres emergenciais.
O que é Plano de Emergência?
O Plano de Emergência trata-se de um documento elaborado por profissional habilitado no qual, em seu teor, consta os resultados dos planejamentos das medidas de emergência as quais deverão ser executadas em casos de incêndio em uma edificação. O salvamento, por sua vez, descreve-se em forma de atos bem como o plano sendo, assim, um consequente do outro.
Plano de Emergência e Salvamento NR 35
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Controle do incêndio;
Confinamento do incêndio;
Abandono de área;
Abandono de comunidades;
Eliminar ou reduzir os riscos;
Controle de emergência;
Divisão das atribuições das equipes de emergências;
Emergências médicas;
Plano de emergência;
Elaboração do Plano de emergência;
Implantação do plano de emergência;
Procedimentos básicos de atendimento a emergência;
Recomendações gerais para a população da planta;
Alerta;
Análise da situação;
Comunicação interna e externa;
Apoio externo;
Isolamento da área;
Acidentes com produtos perigosos;
Rescaldo;
Preservação do local;
Capacitações por meio de programas contínuos;
Divulgação do plano de emergências por meio de comunicação;
Procedimentos para a realização de exercícios simulados;
Manutenção do plano de emergência;
Carga de incêndio específicas por ocupação;
Resumo das etapas para implantação de um plano de emergência;
Isolamento da área para evitar a exposição de pessoas;
Isolamento de área para evitar a propagação do incêndio.
Fonte: NBR 15219.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano de Emergência e Salvamento NR 35



