Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE – NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES COM A EMISSÃO DE ART
Referência: 794
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O que é o laudo de insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico essencial para assegurar a proteção dos trabalhadores que atuam em ambientes onde a exposição a agentes nocivos pode comprometer a saúde.
Elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, o laudo avalia de forma rigorosa as condições de trabalho em relação à presença de agentes físicos, químicos e biológicos que podem impactar negativamente a saúde dos funcionários.
Qual o Objetivo do Laudo de Insalubridade?
O principal objetivo do Laudo de Insalubridade, conforme estabelecido pela NR 15 (Norma Regulamentadora 15), é identificar e quantificar, sobretudo, a exposição dos trabalhadores a condições insalubres, determinando quem tem direito ao adicional de insalubridade.
Este adicional é um direito garantido pela legislação trabalhista, que busca, assim, compensar os trabalhadores pelos riscos aos quais estão expostos. Assim, variando entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição aos agentes insalubres.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista, que busca compensar os trabalhadores pelos riscos aos quais estão expostos.
Esse adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição aos agentes insalubres, o que é analisado por meio do laudo de insalubridade.
O laudo de insalubridade é obrigatório?
Sim, o laudo de insalubridade é obrigatório para as empresas que atuam com atividades que expõem os colaboradores aos fatores que geram insalubridade, fatores esses que são definidos pela NR-15.
Logo a seguir traremos alguns exemplos de atividades insalubres, confira.
Quais são as atividades insalubres?
Atividades consideradas insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a fatores de risco significativos, mesmo com a utilização adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Para avaliar corretamente essas condições e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, é essencial a realização de um laudo de insalubridade, documento que analisa os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Profissões como soldadores, profissionais da metalurgia, bombeiros, engenheiros químicos, trabalhadores da construção civil e mineradores frequentemente enfrentam condições de trabalho que requerem uma análise detalhada para assegurar, desse modo, a proteção da saúde dos funcionários.
O laudo de insalubridade é fundamental nesses casos, pois identifica os agentes nocivos e define o grau de risco envolvido em cada atividade.
Exemplos de situações insalubres incluem:
- Exposição a ruídos excessivos: ambientes industriais com máquinas ruidosas podem levar a problemas auditivos, caso os níveis de ruído ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos.
- Calor excessivo: trabalhos realizados em ambientes com alta temperatura, como em fundições, podem causar estresse térmico, bem como outras complicações de saúde.
- Exposição a radiações: trabalhos que envolvem radiações ionizantes ou não-ionizantes, comuns em setores como o de radiologia, requerem monitoramento constante para evitar danos à saúde.
- Contato com produtos químicos: operações que envolvem manuseio de substâncias químicas tóxicas, corrosivas ou irritantes, como em laboratórios ou na indústria química.
- Ambientes úmidos ou insalubres: trabalhos realizados em ambientes constantemente úmidos, como esgotos, podem favorecer o desenvolvimento de doenças infecciosas.
Para que todas essas condições sejam devidamente analisadas e para garantir a segurança dos trabalhadores, a emissão de um laudo de insalubridade é indispensável, servindo como base para a adoção de medidas preventivas e corretivas.
Como é Feito o Laudo de Insalubridade?
A elaboração deste laudo inicia-se com uma visita técnica minuciosa ao local de trabalho, onde o profissional responsável realiza uma série de inspeções visuais e coletam dados sobre as condições ambientais e operacionais.
Parâmetros como temperatura, nível de ruído, umidade, concentração de agentes químicos e presença de agentes biológicos são medidos com equipamentos especializados, para verificar se os níveis de exposição estão dentro dos limites de tolerância definidos pela NR 15.
O laudo é elaborado com base em uma análise detalhada, que inclui:
- Identificação da Empresa: Informações como nome, endereço, quantidade de funcionários, setor de atuação, entre outros.
- Objetivo do Laudo: Explicação do propósito do documento e o contexto em que foi solicitado.
- Regulamentação Aplicável: Referências às normas regulamentadoras pertinentes, especialmente a NR 15.
- Metodologia de Avaliação: Descrição dos procedimentos adotados para medir e avaliar os riscos no ambiente de trabalho.
- Caracterização do Ambiente de Trabalho: Detalhamento das condições ambientais, incluindo, dessa maneira, descrição das atividades, funções do setor e características físicas do ambiente.
- Avaliação dos Riscos Ocupacionais: Identificação e análise dos agentes de risco presentes no local.
- Análise Quantitativa dos Agentes de Risco: Medições precisas dos níveis de exposição, comparados aos limites de tolerância estabelecidos.
- Descritivo das Medidas de Proteção Existentes: Avaliação da eficácia dos EPCs e EPIs em uso.
- Conclusões e Diagnóstico: Resumo dos achados do laudo, incluindo a classificação do ambiente como insalubre ou não. Além disso, também a recomendação de medidas corretivas ou preventivas, se necessárias.
- Registros Fotográficos: Imagens documentando as condições de trabalho e a utilização dos equipamentos de proteção.
- Assinatura do Responsável Técnico: Validação do laudo por um profissional habilitado.
Importância do Laudo de Insalubridade
A emissão do Laudo de Insalubridade é, sobretudo, crucial para qualquer empresa que deseja operar dentro da legalidade e assegurar a saúde e segurança de seus colaboradores. Entre os benefícios estão, portanto:
- Conformidade Legal: Garantia de que a empresa cumpre as exigências legais, evitando, dessa maneira, sanções e multas previstas na NR 28, que podem ser substanciais, variando de acordo com a gravidade da infração e o número de funcionários envolvidos.
- Segurança do Trabalhador: Contribui para a implementação de medidas preventivas que minimizem os riscos ocupacionais, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais seguro.
- Evidência em Ações Trabalhistas: O laudo serve como prova documental em casos de disputas trabalhistas. Assim, demonstrando que a empresa tomou as medidas necessárias para proteger seus empregados.
- Gestão de Riscos: Ajuda na gestão proativa de riscos, fornecendo dados valiosos que podem ser usados para implementar estratégias de mitigação de riscos. Além disso, para reduzir acidentes de trabalho e melhorar a saúde ocupacional.
- Aposentadoria Especial: Em alguns casos, o laudo de insalubridade é utilizado para comprovar, sobretudo, a necessidade de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais.
Qual a Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade?
Embora as pessoas confundam frequentemente insalubridade, elas se referem a riscos distintos.
A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes que podem causar doenças ou condições adversas à saúde ao longo do tempo, enquanto a periculosidade refere-se ao risco de acidentes graves e imediatos, como explosões, incêndios ou quedas.
Para diferenciar corretamente essas condições e garantir o cumprimento das normas trabalhistas, é fundamental a realização de um laudo de insalubridade e periculosidade, que identifica os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.
Ambos os conceitos exigem avaliações técnicas específicas para determinar os adicionais devidos e as medidas de proteção necessárias.
O laudo de insalubridade e periculosidade é essencial nesse processo, pois fornece um diagnóstico preciso sobre os riscos ocupacionais, permitindo que as empresas adotem estratégias adequadas para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Quando Elaborar o Laudo de Insalubridade?
Recomenda-se atualizar o Laudo de Insalubridade anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.
Desse modo, mudanças como a introdução de novos processos ou equipamentos que possam alterar os níveis de exposição aos agentes nocivos.
A atualização regular do laudo garante, sobretudo, que as medidas de proteção continuem eficazes e que os trabalhadores permaneçam protegidos contra os riscos ocupacionais.
Além disso, caso a empresa atue também com atividades consideradas perigosas, é importante obter um laudo de insalubridade e periculosidade, para que a avaliação seja completa.
Realize Seu Laudo de Insalubridade Conosco
A elaboração do Laudo de Insalubridade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade ética das empresas que desejam assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários.
Este documento técnico é, portanto, uma ferramenta vital para identificar e mitigar riscos, promovendo uma cultura de segurança no trabalho.
Além disso, garante-se que os trabalhadores em condições insalubres sejam devidamente compensados e protegidos.
Invista na saúde e segurança da sua equipe – garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, bem como tome medidas proativas para proteger seus colaboradores.
Laudo de Insalubridade
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP;
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT;
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP Brasil.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Insalubridade




