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  • Laudo de Radiação Não Ionizante
Laudo de Radiação Não Ionizante
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Radiação Não Ionizante

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA A VERIFICAÇÃO DE RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 75526

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Radiação Não Ionizante é um documento técnico destinado a avaliar a presença e os níveis de Radiações Não Ionizantes em ambientes de trabalho. O objetivo é, sobretudo, garantir que a exposição a esses tipos de radiação esteja dentro dos limites seguros, protegendo a saúde dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos, radiação solar, entre outras fontes. Esse laudo é, portanto, essencial para assegurar a conformidade com normas de segurança do trabalho e prevenir riscos à saúde.

A elaboração do laudo deve ser feita por profissionais capacitados, que utilizam, desse modo, equipamentos específicos para mensurar os níveis de radiação. Com isso, é possível identificar os perigos e implementar medidas corretivas, quando necessário. A seguir, serão detalhados aspectos importantes sobre radiação não ionizante, suas fontes, os possíveis danos à saúde, bem como a relevância de um Laudo Técnico bem elaborado.

O que é Radiação Não Ionizante?

Raios não ionizantes presentes nos equipamentos de solda - Laudo de Radiação Não Ionizante

Equipamento de solda

Radiação Não Ionizante é, portanto, uma forma de energia emitida por fontes que não possuem energia suficiente para ionizar átomos e moléculas ao entrarem em contato com a matéria. Isso significa que, ao contrário das radiações ionizantes (como os raios-X), as Radiações Não Ionizantes não têm a capacidade de romper ligações químicas.

Essa categoria de radiação engloba, sobretudo, frequências mais baixas do espectro eletromagnético, como:

  • Campos Eletromagnéticos: Presentes em equipamentos eletrônicos, linhas de transmissão de energia, geradores, etc.
  • Radiação Ultravioleta (UV): Emitida pelo sol e por algumas fontes artificiais, como lâmpadas e câmaras de bronzeamento.
  • Laser e Micro-ondas: Utilizadas em indústrias, telecomunicações e diversos dispositivos médicos.

Embora as Radiações Não Ionizantes não sejam capazes de gerar ionização, sua exposição prolongada ou em níveis elevados pode causar sérios problemas à saúde.

Onde são encontradas as Radiações Não Ionizantes?

As Radiações Não Ionizantes estão presentes em muitos ambientes, tanto em fontes naturais quanto artificiais. As principais fontes são:

  • No ambiente de trabalho:
    • Trabalhadores que atuam próximos a grandes geradores de energia ou cabos de alta tensão, como eletricistas, soldadores e operadores de máquinas, estão, desse modo, mais suscetíveis à exposição a campos eletromagnéticos.
    • Radiação UV é comum para trabalhadores expostos ao sol, como aqueles da construção civil, agricultura, bem como atividades ao ar livre.
  • No ambiente doméstico:
    • Equipamentos eletrônicos, como telefones celulares, roteadores Wi-Fi, antenas de TV e rádio, e micro-ondas, emitem, assim, baixos níveis de radiação não ionizante.
    • Residências próximas a torres de transmissão de energia elétrica ou antenas de telecomunicação também apresentam, desse modo, níveis mais elevados de exposição.

Quais os danos causados à saúde do trabalhador?

A exposição contínua ou elevada à radiação não ionizante pode, sobretudo, trazer uma série de efeitos negativos à saúde, dependendo da intensidade e do tempo de exposição. Entre os principais riscos estão:

Campos Eletromagnéticos

Os campos eletromagnéticos de baixa frequência, como os gerados por linhas de transmissão de energia, podem ter, ainda, efeitos adversos após exposição prolongada. Entre os danos observados, destacam-se:

  • Aquecimento dos tecidos: Exposições intensas podem causar o aumento da temperatura dos tecidos corporais, resultando em desconforto, queimaduras e, em casos extremos, danos irreversíveis.
  • Doenças crônicas: Estudos sugerem que a exposição crônica a campos eletromagnéticos de baixa frequência pode aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, especialmente leucemia em crianças e câncer cerebral em adultos.

Radiação Ultravioleta (UV)

A exposição à radiação solar UV é um fator de risco conhecido para diversas doenças, especialmente em trabalhadores ao ar livre. Entre os principais problemas causados pela radiação UV estão:

  • Câncer de pele: A exposição frequente ao sol aumenta o risco de câncer de pele, especialmente o melanoma, que é altamente agressivo.
  • Queimaduras solares: O eritema (vermelhidão) causado pela radiação UV pode resultar em danos permanentes à pele, como o envelhecimento precoce e o desenvolvimento de lesões pré-cancerígenas.
  • Problemas oculares: A radiação UV pode causar danos aos olhos, como catarata e ceratite, especialmente em ambientes com alta refletividade, como superfícies claras ou espelhadas.

Medidas de Controle

Para minimizar os riscos à saúde, é, portanto, fundamental que as empresas implementem uma série de medidas de controle, que incluem:

  • Controles administrativos: Limitação do tempo de exposição dos trabalhadores a fontes de radiação, instalação de barreiras de proteção e sinalização adequada.
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): Uso de EPIs, como roupas com proteção UV para trabalhadores expostos ao sol, bem como o óculos de proteção para soldadores e eletricistas.
  • Vigilância médica: Monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos ou radiação UV.

Laudo de Radiação Não Ionizante

O Laudo de Radiação Não Ionizante é, desse modo, um documento técnico que visa analisar as condições de exposição dos trabalhadores e identificar os níveis de radiação presentes no ambiente de trabalho. Este laudo é, dessa maneira, crucial para garantir que a exposição esteja dentro dos limites recomendados pelas normas regulamentadoras, como a NR-15, que trata da exposição a agentes físicos.

Durante a elaboração do laudo, os profissionais capacitados medem a intensidade das Radiações Não Ionizantes, identificam, assim, as fontes emissoras e avaliam os riscos potenciais. Com base nas medições, são propostas medidas corretivas e preventivas, sempre visando, todavia, a segurança dos trabalhadores.

O laudo deve conter informações detalhadas sobre:

  • Medições e quantificação das radiações: Avaliação dos níveis de radiação emitidos pelas fontes presentes no local.
  • Análise dos riscos: Verificação do grau de perigo à saúde dos trabalhadores, bem como a conformidade com as normas vigentes.
  • Recomendações de segurança: Sugestões de medidas para reduzir a exposição e mitigar os riscos, como a instalação de barreiras de proteção e o uso de EPIs adequados.

Qual a importância do Laudo de Radiação Não Ionizante para as empresas?

Trabalhador operando equipamento de solda com protetor facial - Laudo de Radiação Não Ionizante

Trabalhador usa equipamento de solda com protetor facial

Para as empresas, o Laudo de Radiação Não Ionizante é essencial não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para proteger a saúde de seus colaboradores. Dessa maneira, a realização periódica de laudos garante a conformidade com as normas de segurança, evitando penalidades, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Investir em laudos técnicos é, portanto, investir em um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Assim, reduzindo custos com afastamentos e melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores.

Solicite o Laudo de Radiação Não Ionizante agora mesmo! Nossa empresa conta com profissionais qualificados para realizar medições precisas e fornecer um laudo completo, garantindo a segurança dos trabalhadores.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Radiação Não Ionizante

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA A VERIFICAÇÃO DE RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES,  ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica para verificar e avaliar a presença e os níveis de radiações ionizantes e não ionizantes em ambientes ocupacionais e/ou industriais. O objetivo é assegurar a conformidade com as normas regulamentadoras e de saúde ocupacional, protegendo os trabalhadores e o ambiente. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Escopo de Trabalho

Identificação dos Locais e Equipamentos
Levantamento e identificação das áreas sujeitas à emissão de radiações ionizantes (ex.: equipamentos médicos, industriais, radiológicos) e não ionizantes (ex.: micro-ondas, campos eletromagnéticos, antenas).
Listagem de equipamentos emissores, fontes e processos que envolvem radiação.

Inspeção Técnica

Radiações Ionizantes:
Avaliação de equipamentos emissores de radiação ionizante, como máquinas de raio-X, aceleradores lineares, fontes radioativas seladas e abertas.
Medição dos níveis de radiação ionizante com instrumentos específicos (dosímetros, medidores de taxa de dose).
Verificação da existência e da conformidade de barreiras de proteção, blindagens e dispositivos de segurança.
Avaliação de práticas de trabalho e uso de EPI específicos, como aventais plumbíferos e protetores de tireoide.
Análise de sinalização e rotulagem de áreas controladas e supervisionadas.

Radiações Não Ionizantes:
Medição de campos eletromagnéticos em frequências específicas (baixa, média e alta frequência).
Avaliação de níveis de exposição gerados por equipamentos de micro-ondas, lasers, antenas de telecomunicações e linhas de transmissão elétrica.
Inspeção de dispositivos de proteção, como barreiras ópticas e sistemas de desligamento automático.
Verificação da sinalização de áreas de risco de radiação não ionizante, em conformidade com normas vigentes.

Avaliação de Conformidade
Comparação dos níveis de radiação medidos com os limites estabelecidos por normas nacionais e internacionais, como NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection).
Identificação de não conformidades e recomendações para adequação, quando necessário.

Elaboração do Relatório Técnico
O relatório incluirá:
Descrição detalhada dos procedimentos de inspeção e medições realizadas.
Lista de equipamentos e áreas inspecionadas.
Resultados obtidos, com tabelas, gráficos e análises comparativas dos níveis medidos com os limites regulamentares.
Identificação de pontos críticos e não conformidades.
Recomendações técnicas para adequações, melhorias ou substituições de equipamentos e práticas de trabalho.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização da responsabilidade técnica pela inspeção e emissão do relatório.
Registro da ART no sistema do CREA, detalhando as atividades realizadas e a responsabilidade pelo serviço técnico.

Metodologia e Instrumentos Utilizados

Instrumentos de Medição:
Dosímetros de radiação ionizante.
Medidores de campo eletromagnético (EMF).
Detectores de radiação gama, beta e alfa.

Equipamentos de medição de intensidade luminosa e infravermelha, quando aplicável.

Prazos e Entregas
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Requisitos Técnicos
Equipe composta por profissionais habilitados, com registro no CREA e experiência em avaliação de radiações ionizantes e não ionizantes.
Instrumentos devidamente calibrados e certificados para medições precisas.

Considerações Finais
O serviço será realizado conforme as boas práticas de engenharia e as regulamentações vigentes, garantindo a segurança e a integridade dos trabalhadores e do ambiente.
Qualquer necessidade de adequação ou atualização das áreas e equipamentos será apresentada no relatório técnico.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Radiação Não Ionizante

Laudo de Radiação Não Ionizante

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
CNEN-NN-3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Radiação Não Ionizante

Laudo de Radiação Não Ionizante

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Radiação Não Ionizante

Laudo de Radiação Não Ionizante

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Verificações:
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Possíveis fontes emissoras de radiação;
Adequação às recomendações do fabricante;
Forma quantitativa com medidor ionizante;
Forma qualitativa com medidor ionizante;
Determinação de áreas de risco;
Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
Análise dos riscos ambientais;
Análise de presença de agentes biológicos no ambiente;
Uso de equipamentos de proteção adequados;
Equipamentos de proteção coletiva;
Documentação referente ao uso de radiação não ionizante no ambiente;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais expostos à radiação;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Radiação Não Ionizante

Saiba Mais: Laudo de Radiação Não Ionizante

De acordo com a norma regulamentadora NR 15, Limite de tolerância é a concentração máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
Segundo o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para as atividades exercidas acima dos limites de tolerância, previstos nos anexos da NR 15, assegura ao trabalhador a percepção do Adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo da região, salvo casos mais benéficos ao trabalhador previstos em acordos coletivos de trabalho. Os percentuais são:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio, e;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Porém a empresa deverá adotar medidas para minimizar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância através de medidas administrativas, equipamentos de proteção coletiva e em último caso, cessada todas as outras possibilidades, a adoção do equipamento de proteção individual, respectivamente nesta ordem.
A caracterização do adicional de insalubridade é feita através de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado.
São consideradas Atividades e Operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Atividades e Operações Perigosas com explosivos;
Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Atividades e Operações Perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou substâncias radioativas;
Atividades e Operações Perigosas dos trabalhadores em Motocicleta.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe sejadevido, porém, a percepção dos adicionais não é acumulativa.
CNEN:
5.7 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.7.1 Os titulares e empregadores de IOE são responsáveis pela proteção desses indivíduos em atividades que envolvam exposições ocupacionais.
5.7.2 Os titulares e empregadores devem assegurar que os IOE ou indivíduos eventualmente expostos à radiação cuja origem não esteja diretamente
relacionada ao seu trabalho, sejam tratados como os indivíduos do público e recebam o mesmo nível de proteção.
5.7.3 O titular, ao terceirizar serviços que envolvam ou possam envolver exposição de IOE a uma fonte sob sua responsabilidade, deve:
a) assegurar que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades, em relação a esses IOE, conforme estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar ao empregador desses IOE, ou responsável pelos mesmos, que a instalação atende aos requisitos de proteção radiológica desta Norma; e c) prestar toda informação disponível, com relação à conformidade a esta Norma, que o empregador venha a requerer antes, durante ou após a
contratação de tais serviços.
5.7.4 Os titulares devem, como condição prévia ao trabalho dos IOE terceirizados, obter dos empregadores histórico de exposição ocupacional
prévia e outras informações que possam ser necessárias para fornecer proteção radiológica adequada, em conformidade com esta Norma.
5.7.5 Os IOE devem:
a) seguir as regras e procedimentos aplicáveis à segurança e proteção radiológica especificados pelos empregadores e titulares, incluindo
participação em treinamentos relativos à segurança e proteção radiológica que os capacite a conduzir seu trabalho de acordo com os requisitos desta Norma;
b) fornecer ao empregador ou ao titular quaisquer informações sobre seu trabalho, passado e atual, incluindo histórico de dose, que sejam
pertinentes para assegurar tanto a sua proteção radiológica como a de terceiros;
c) fornecer ao empregador ou ao titular a informação de ter sido ou estar sendo submetido a tratamento médico ou diagnóstico que utilize radiação
ionizante;
d) abster-se de quaisquer ações intencionais que possam colocá-los, ou a terceiros, em situações que contrariem os requisitos desta Norma.
5.7.6 Os IOE devem comunicar ao empregador ou ao titular, tão logo seja possível, qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma.
5.7.7 Os titulares e empregadores devem registrar qualquer comunicado recebido de um IOE identificando qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma, e tomar as ações requeridas.
5.7.8 Os titulares devem relatar imediatamente à CNEN as situações em que os níveis de dose especificados para fins de notificação forem atingidos.
5.7.9 Compensações ou privilégios especiais para IOE não devem, em hipótese alguma, substituir os requisitos aplicáveis desta Norma.
5.7.10 Uma mulher ocupacionalmente exposta, ao tomar conhecimento da gravidez, deve notificar imediatamente esse fato ao seu empregador.
5.7.11 A notificação da gravidez não deve ser considerada um motivo para excluir uma mulher ocupacionalmente exposta do trabalho com radiação;
porém o titular ou empregador, nesse caso, deve tomar as medidas necessárias para assegurar a proteção do embrião ou feto, conforme estabelecido na subseção 5.4.2.2 desta Norma.
F: CNEN

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Laudo de Radiação Não Ionizante: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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