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CURSO LIMPEZA DE ESGOTO
terça-feira, 25 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CETESB, CETESB - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, NR01, NR06, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Limpeza de Esgoto

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO LIMPEZA TUBULAÇÕES DE EFLUENTES (ESGOTOS) – DECRETO N.8468 – CETESB

Referência: 72925

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Limpeza de Esgoto

O objetivo do Curso Limpeza de Esgoto é capacitar o profissional para compreender, analisar e aplicar, de forma técnica e consciente, os princípios legais, ambientais e operacionais relacionados à limpeza de tubulações de efluentes. Assim, o participante desenvolve uma visão integrada sobre poluição, caracterização de efluentes, riscos ambientais e ocupacionais e controle de lançamento, atuando com responsabilidade técnica e prevenção. Além disso, o curso fortalece a tomada de decisão diante de situações de risco, conectando teoria normativa com a realidade dos sistemas de esgotamento sanitário.

Além disso, o treinamento orienta o profissional a interpretar corretamente as exigências do Decreto Estadual nº 8.468/1976 – CETESB, que é a norma principal do curso, principalmente no que se refere à proibição de lançamento de poluentes, padrões de emissão, pré-tratamento e condições de descarte. Dessa forma, ele passa a atuar com mais segurança jurídica, ambiental e operacional, reduzindo riscos de infração, acidentes, contaminação e penalidades, enquanto contribui diretamente para a proteção dos recursos ambientais e da saúde coletiva.

Jateamento em rede de esgoto com foco na prevenção de entupimentos e poluição.

Jateamento em rede de esgoto com foco na prevenção de entupimentos e poluição.

Quem é o responsável técnico e legal pela limpeza e pelo lançamento de efluentes em sistemas públicos de esgoto?

O responsável técnico e legal é, em regra, o gerador do efluente, ou seja, a pessoa física ou jurídica que produz e descarta o resíduo líquido. Ele responde diretamente pela conformidade ambiental, pelo atendimento às exigências técnicas e pelo cumprimento dos padrões de lançamento estabelecidos em regulamento. Quando existe contratação de empresa terceirizada para a limpeza, a responsabilidade passa a ser solidária, envolvendo tanto o contratante quanto a executora do serviço.

Além disso, a figura do responsável técnico formalmente habilitado é indispensável para garantir a rastreabilidade das ações, assinar relatórios, orientar procedimentos e responder administrativamente perante os órgãos ambientais. Esse papel evita improvisações, reduz riscos operacionais e estabelece segurança jurídica para o processo.

Curso Limpeza de Esgoto: Quando a realização da limpeza de tubulações de efluentes se torna obrigatória?

A limpeza de tubulações de efluentes se torna obrigatória quando há risco de comprometimento do sistema, alteração dos padrões de lançamento, aumento do potencial poluidor ou possibilidade de dano ambiental e sanitário. Além disso, também se torna mandatória em situações de fiscalização, exigências do órgão ambiental ou quando os parâmetros de operação indicam perda de eficiência do escoamento.

Abaixo, os principais cenários que exigem a intervenção:

Situação Motivo da Obrigatoriedade
Acúmulo de resíduos Risco de colapso e transbordamento
Alteração nos parâmetros de lançamento Possível infração ambiental
Identificação de obstruções Comprometimento do fluxo hidráulico
Exigência da CETESB Cumprimento de condicionantes legais
Modificação de processo industrial Adequação à nova carga poluidora

Qual é a importância do pré-tratamento dos efluentes antes do lançamento?

O pré-tratamento dos efluentes é essencial porque remove ou reduz a carga poluidora antes que o efluente entre na rede pública. Isso protege a infraestrutura, evita danos às estações de tratamento e reduz impacto ambiental.

Principais funções do pré-tratamento:
Redução de sólidos sedimentáveis
Remoção de óleos, graxas e resíduos flutuantes
Neutralização de pH ácido ou alcalino
Redução de metais pesados e compostos tóxicos
Adequação aos padrões de lançamento

Limpeza técnica de tubulação urbana com controle de risco e contenção ambiental.

Limpeza técnica de tubulação urbana com controle de risco e contenção ambiental.

Por que a caracterização dos efluentes é essencial para prevenir danos ao sistema?

A caracterização dos efluentes permite entender exatamente o que está sendo lançado no sistema. Isso envolve análise de parâmetros físicos, químicos e biológicos, que indicam o potencial de corrosividade, toxicidade e impacto ambiental. Desse modo, sem essa análise, qualquer ação se torna cega, aumentando significativamente os riscos ao sistema de esgotos e ao meio ambiente.

Além disso, esse processo orienta decisões técnicas como tipo de tratamento necessário, periodicidade da limpeza e adequação de produtos químicos utilizados. Em outras palavras, quem não caracteriza, não controla. E quem não controla, inevitavelmente causa dano.

Onde devem ser instalados os dispositivos de amostragem e medição?

A instalação dos dispositivos deve ocorrer em pontos estratégicos do sistema, onde seja possível garantir representatividade da amostra, segurança operacional e facilidade de acesso para monitoramento e fiscalização.

Assim, segue a organização técnica desses pontos:

Local de Instalação Finalidade
Antes da conexão com a rede pública Controle da qualidade do efluente
Após o pré-tratamento Verificação da eficiência do sistema
Pontos de inspeção Monitoramento e auditoria ambiental
Áreas acessíveis e seguras Facilitar coleta e medição

Curso Limpeza de Esgoto: Qual é a função dos sistemas de tratamento físico-químico e biológico?

Esses sistemas atuam de forma complementar para reduzir a carga poluidora antes do lançamento no meio ambiente ou na rede.

Funções principais:
O tratamento físico remove sólidos e materiais sedimentáveis
O tratamento químico atua na neutralização, coagulação e precipitação
O tratamento biológico promove a biodegradação por microrganismos
A combinação reduz carga orgânica e contaminantes
Melhora a estabilidade do efluente

Por que a aplicação correta dos procedimentos operacionais influencia diretamente na segurança ambiental e na saúde dos trabalhadores?

Porque os procedimentos operacionais estabelecem a sequência segura das ações, controlam riscos e evitam improvisos. Quando são aplicados corretamente, reduzem acidentes, vazamentos, exposição a agentes biológicos e a liberação indevida de poluentes. Eles transformam uma atividade de alto risco em uma operação controlada.

Além disso, esses procedimentos protegem diretamente a saúde dos trabalhadores, padronizam decisões e garantem rastreabilidade técnica. Sem eles, cada ação vira uma aposta. Com eles, vira engenharia aplicada à segurança ambiental e humana.

Operação em acesso confinado exige método, EPI correto e consciência ambiental.

Operação em acesso confinado exige método, EPI correto e consciência ambiental.

Qual a importância do Curso Limpeza de Esgoto?

A importância do Curso Limpeza de Esgoto está em formar profissionais capazes de atuar com segurança, consciência ambiental e responsabilidade técnica nas atividades de limpeza de tubulações de efluentes, que são áreas extremamente sensíveis para a saúde pública e para o meio ambiente. Nesse sentido, ele desenvolve a capacidade de identificar riscos, entender o comportamento dos efluentes, interpretar situações críticas e aplicar corretamente procedimentos preventivos e corretivos, reduzindo falhas operacionais, acidentes e impactos ambientais. Além disso, o curso fortalece a visão sistêmica do profissional, conectando meio ambiente, operação e legislação de forma integrada.

Além disso, o curso é fundamental para assegurar que as atividades estejam em conformidade direta com o Decreto Estadual nº 8.468/1976 – CETESB, que é a norma principal de controle e prevenção da poluição no Estado de São Paulo. Ao compreender e aplicar seus dispositivos, o profissional reduz riscos de infração, penalidades e danos ambientais, ao mesmo tempo em que contribui para a proteção dos recursos hídricos, para a saúde coletiva e para a sustentabilidade dos sistemas de saneamento.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

CURSO APRIMORAMENTO LIMPEZA TUBULAÇÕES DE EFLUENTES (ESGOTOS) – DECRETO N.8468 – CETESB
Carga Horária: 16 Horas

MODULO 1 – Fundamentos Legais e Ambientais do Controle da Poluição (2 Horas)
Conceito de poluente segundo o Decreto nº 8.468
Proibição do lançamento ou liberação de poluentes em águas, ar e solo
Padrões de emissão e qualidade ambiental
Responsabilidade do gerador de efluentes
Função da CETESB na análise, aprovação e fiscalização
Controle legal sobre fontes de poluição
Princípios de prevenção e controle da poluição

MODULO 2 – Saúde, Segurança e Insalubridade em Sistemas de Esgotamento (2 Horas)
Conceitos de saúde ocupacional em atividades insalubres
Risco do desenvolvimento de doenças relacionadas ao manuseio de esgotos
Agentes biológicos, químicos e físicos em efluentes
Acompanhamento da saúde dos trabalhadores
Impactos ocupacionais da exposição continuada
Segurança como elemento estratégico de prevenção

MODULO 3 – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (2 Horas)
Conceitos e funções dos Equipamentos de Proteção Individual
Equipamentos de proteção respiratória e facial
Critérios para seleção conforme riscos presentes
Limitações e eficácia dos equipamentos de proteção
Responsabilidades técnicas no uso e gestão dos equipamentos
Relação entre EPI, segurança ambiental e saúde ocupacional

MODULO 4 – Caracterização dos Efluentes e Conceitos de Tratamento (2 Horas)
Definição e caracterização dos efluentes líquidos
Conceitos de carga poluidora
Noções de biodegradação
Ecologia dos microrganismos em sistemas de esgoto
Conceituação dos processos de tratamento de efluentes
Integração entre tratamento físico, químico e biológico

MODULO 5 – Sistemas de Esgotamento Sanitário e Infraestrutura (2 Horas)
Sistemas coletivos de esgotos sanitários
Estruturas de elevatórias de esgoto
Estações de tratamento de esgotos
Emissários submarinos e subfluviais
Critérios técnicos para lançamento em redes públicas
Exigência de lançamento por gravidade e caixas de quebra-pressão

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; 

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
Decreto Estadual 8468-1976 – Licenciamento Ambiental – CETESB;
NBR 12209 – Elaboração de projetos hidráulico – Sanitários de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitários;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO APRIMORAMENTO LIMPEZA DE ESGOTO:

O Cheiro Não é o Maior Perigo
O sulfeto de hidrogênio, responsável pelo cheiro de ovo podre, pode ser letal antes mesmo de o odor ser percebido. Em altas concentrações, ele paralisa o nervo olfativo em segundos. Ou seja: se você não sente mais o cheiro, o risco dobrou.

Um Pequeno Erro Pode Contaminar Tudo
Um lançamento irregular de efluente industrial sem pré-tratamento pode desestabilizar toda uma estação de tratamento. Metais pesados e solventes podem matar a biomassa responsável pelo processo biológico em horas. O sistema entra em colapso.

Limpeza Mal Feita Acelera a Poluição
Quando a limpeza de uma tubulação é feita sem controle, os resíduos deslocados podem aumentar a carga orgânica em pontos críticos do sistema, contaminar solos adjacentes e provocar retorno de esgoto em áreas sensíveis.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas atividades com resíduos poluentes;
Conceitos de saúde e segurança nas atividades insalubres;
Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo;
Equipamentos de proteção individual para a tarefa;
Equipamentos de proteção respiratória e facial;
Instrumentos e equipamentos para a limpeza;
Uso adequado de produtos químicos para a limpeza;
Cuidados no manuseio de produtos químicos;
Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
Com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes:
Com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições:
Por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto;
O lançamento de despejos industriais à rede pública de esgoto será provido de dispositivo de amostragem e/ou medição na forma estabelecida em normas editadas pela entidade responsável pelo sistema;
O lançamento de efluentes em sistemas públicos de esgotos será sempre feito por gravidade e, se houver necessidade de recalque os efluentes deverão ser lançados em caixa de quebrapressão da qual partirão por gravidade para a rede coletora;
Com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que, direta ou indiretamente. tornem ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do Meio-Ambiente estabelecidos neste Regulamento e normas dele decorrentes;
Estabelecer e executar planos e programas de atividades de prevenção e controle da poluição;
Risco do desenvolvimento de doenças relacionadas ao manuseio de esgoto;
Caracterização dos efluentes;
Conceituação do processo de tratamento de efluentes;
Disposição final de resíduos gerados no processo;
Ecologia dos microrganismos;
Monitoramento de desempenho;
Analisar e aprovar planos e programas de tratamento e disposição de esgotos;
Fiscalizar as emissões de poluentes feitas por entidades públicas e particulares;

Programar e realizar coleta de amostras, exames de laboratórios e análises de resultados, necessários à avaliação da qualidade do referido meio;
Noções de biodegradação;
Parâmetros de controle de processo;
Acompanhamento da saúde dos profissionais;
Preenchimento de boletins de operação de tratamento;
Procedimento operacional padrão;
Registro em planilhas de todas as informações operacionais, analíticas, intervenções de manutenção e ocorrências operacionais e não-operacionais (segurança patrimonial e ambiental);
Procedimentos em casos de emergência;
Acidentes relacionados à limpeza de esgotos;
Reuso de água;
Os efluentes líquidos, excetuados os de origem sanitária, lançados nos sistemas públicos de coleta de esgotos, estão sujeitos a pré-tratamento que os enquadre nos padrões estabelecidos no artigo 19-A deste Regulamento;
Onde estiver situada a fonte de poluição for provido de sistema público de coleta de esgotos, e houver possibilidade técnica de ligação a ele, o responsável pela fonte deverá providenciar o encaminhamento dos despejos líquidos à rede coletora;
Tratamento biológico com ênfase em Lodos Ativados;
Tratamento físico-químico;
Quando o sistema público de esgotos estiver em vias de ser disponível, a CETESB poderá estabelecer condições transitórias de lançamento em corpos de água, levando em consideração os planos e cronogramas aprovados pelo Governo Federal ou Estadual, eventualmente existentes;
Prevenção de acidentes;
Sistemas coletivos de esgotos sanitários:
Elevatórios, estações de tratamentos, emissões submarinos e subfluviais;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Estações de tratamento de água;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Fonte: Decreto N° 8.468 – Cetesb.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Saiba Mais: Curso Aprimoramento Limpeza de Esgoto

Artigo 1.° — O sistema de prevenção e controle da poluição do meio ambiente passa a ser regido na forma prevista neste regulamento.
Artigo 2.º — Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.
Artigo 3.º — Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I — com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissão estabelecidos neste regulamento e normas dele decorrentes;
II — com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições.
III — por fontes de poluição com características de localização e utilização em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto;
IV — com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que direta ou indiretamente, tornem ou possam tornar ultrapassáveis os padrões de qualidade do meio ambiente estabelecidos neste regulamento e normas dele decorrentes;
V — que, independentemente de estarem enquadrados nos incisos anteriores, tornem ou possam tornar as águas, o ar ou o solo impróprios nocivos ou ofensivos à saúde; inconvenientes ao bem estar público danosos aos materiais a fauna e à flora; prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade, bem como às atividades normais da comunidade.
Artigo 4.º — São consideradas fontes de poluição todas e quaisquer atividades, processos, operações ou dispositivos, móveis ou não que, independentemente de seu campo de aplicação, induzam, produzam ou possam produzir a poluição do meio ambiente, tais como: estabelecimentos industriais, agropecuários e comerciais, veículos automotores e correlatos, equipamentos e maquinárias, e queima de material ao ar livre.
F: DECRETO N° 8.468/1976

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O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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