Nome Técnico: Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva de Dumper (Tombador) – NR 12
Referência: 70902
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Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva de Dumper (Tombador) NR 12
O Plano de Manutenção Preventiva de Dumper tem o intuito de traçar um cronograma de intervenções que devem ser realizadas no equipamento com base no estado de funcionamento e conformidade com os requisitos normativos, de modo a dar ênfase à segurança, principalmente nas peças relativas à segurança do operador e prevenção de acidentes.
O que é Dumper?
Dumper, ou Tombador, Equipamento projetado para a realização de transportes de materiais com capacidade muito superior a outros métodos manuais, que atende as mais variadas condições terrestres de movimentação e descarga de materiais em diversos segmentos da indústria, tais como construção civil, agricultura, serviços públicos, mineração, entre outros.
Tipos de Manutenção:
Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva NR 12 de Dumper (Tombador)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Arranjo físico e instalações;
As áreas de circulação devem ser demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais e é permita a distância mínima entre as máquinas a fim de resguardar a segurança dos trabalhadores durante a operação.
Instalações e dispositivos elétricos;
Oferecer resistência mecânica compatível com a utilização;
Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor.
Ser construídas de materiais que não propagem o fogo.
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Devem ser instalados de modo que:
Não se localizem em suas zonas perigosas;
Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
Não acarretem riscos adicionais;
Sistemas de segurança;
Possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta NR;
Ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
Estar sobre a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
Paralização dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho;
Dispositivos de parada de emergência;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos e Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos;
Conteúdo programático da capacitação;
Meios de acesso a máquinas e equipamentos.
Fonte: NR 12.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva NR 12 de Dumper (Tombador)



