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Combate a incêndio. - Projeto Sistemas de Combate a Incêndios
domingo, 01 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Programas, Destaque projetos, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho, NR01, NR23, Programas, Projetos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Projeto Sistemas de Combate a Incêndios

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE COMBATE A INCENDIO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 705

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Projeto de Prevenção e Sistemas de Combate a Incêndios desempenha, antes de tudo, um papel crucial na segurança de edificações, pois visa criar medidas eficazes para prevenir e combater incêndios. Além disso, este projeto integra-se desde a fase inicial de arquitetura, considerando uma série de aspectos essenciais para garantir a segurança e a conformidade com as normas vigentes.

O Projeto de Sistemas de Combate a Incêndios é, portanto, o planejamento detalhado e técnico necessário para instalar e implementar mecanismos que detectem, combatam e minimizem os riscos de incêndios em diversos ambientes. Nesse sentido, o projeto consiste em elaborar estratégias e, também, implantar equipamentos, sistemas e procedimentos para prevenir, controlar e extinguir incêndios. Para isso, profissionais qualificados elaboram o projeto seguindo normas técnicas, como as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do Corpo de Bombeiros.

Qual o objetivos do Projeto?

De maneira geral, o principal objetivo do Projeto e Dimensionamento de Sistemas de Combate a Incêndios é desenvolver estratégias que assegurem a proteção contra incêndios. Assim, ele inclui:
Prevenção e Combate de Incêndios: Implementa medidas que reduzem o risco de incêndios e garantem uma resposta eficaz em casos de emergência.
Normas Regulamentadoras: Garante a conformidade com normas técnicas e regulamentadoras, como as diretrizes estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
Segurança de pessoas: Reduz riscos e protege vidas durante emergências.
Proteção do patrimônio: Limita danos a edificações, materiais e equipamentos.
Continuidade operacional: Minimiza interrupções em negócios.
Conformidade legal: Cumpre exigências normativas, evitando penalizações.

Incêndio em grande escala em um prédio. - Projeto Sistemas de Combate a Incêndio

Incêndio em grande escala em um prédio.

Quais aspectos são considerados no projeto?

Durante a elaboração do projeto, os profissionais consideram, de forma cuidadosa, diversos aspectos cruciais, tais como:
Segurança Estrutural: Avaliam a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento.
Rotas de Fuga: Dimensionam adequadamente as saídas de emergência, considerando a largura das escadas, a altura dos degraus, os corrimãos e as distâncias necessárias até as saídas.
Controle de Fumaça: Implementam, quando necessário, sistemas que controlam a propagação de fumaça durante incêndios.
Vedação e Barreiras: Utilizam materiais e técnicas que vedam aberturas entre pavimentos e criam barreiras contra a propagação do fogo.
Sistemas Complementares: Localizam estrategicamente e integram sistemas de combate a incêndios, como sprinklers, hidrantes e detectores de fumaça.

Quais são os principais tipos de sistemas de combate a incêndios e suas funções?

Para garantir eficácia, podemos dividir os sistemas nas seguintes categorias:
Sistemas de Detecção
Alarmes de fumaça: Detectam partículas de fumaça no ar e acionam alertas sonoros ou visuais.
Detectores de calor ou gases: Identificam variações de temperatura ou a presença de gases inflamáveis, ativando sistemas de emergência.
Sistemas de Extinção
Hidrantes e mangotinhos: Fornecem água pressurizada para combate manual ao fogo.
Sprinklers automáticos: Liberam água automaticamente ao detectar calor elevado.
Extintores portáteis: Utilizam substâncias específicas (pó químico, água, gás CO₂, etc.) para apagar incêndios iniciais.
Sistemas Específicos
Gás FM-200 ou CO₂: São ideais para áreas sensíveis, como salas de servidores, pois não danificam equipamentos eletrônicos.
Espuma: São usados para combater incêndios envolvendo líquidos inflamáveis, como combustíveis.
Nebulizadores de água: Criam uma névoa que resfria e sufoca o fogo em ambientes críticos.
Além disso, Sinalização e Iluminação de Emergência também desempenham um papel essencial, indicando caminhos de evacuação e garantindo visibilidade em situações de falta de energia.

Kit detectores de incêndio. Projeto Sistemas de Combate a Incêndios.

Kit detectores de incêndio.

Qual a importância da adequação e planejamento?

Certamente, um projeto bem elaborado não apenas atende às exigências legais, mas também promove um ambiente seguro para ocupantes e visitantes. Ademais, a correta implementação das medidas de segurança desde a fase de projeto pode salvar vidas e proteger o patrimônio contra os riscos de incêndios. Dessa forma, destacam-se:
Prevenção de acidentes graves: Reduz os riscos de explosões, ferimentos ou mortes.
Cumprimento de leis: Atende à obrigatoriedade de sistemas adequados em muitos ambientes.
Melhora reputação: Demonstra responsabilidade social e cuidado com a segurança.

Quando os sistemas de combate a incêndios devem ser implementados ou revisados?

De acordo com as normas, devemos implementar ou revisar os sistemas em momentos específicos, como:
Novos empreendimentos: Antes da ocupação do imóvel.
Reformas: Sempre que houver mudanças estruturais ou de uso.
Manutenções regulares: Para garantir que os sistemas estejam funcionando corretamente.

Quais são os locais onde os sistemas de combate a incêndios devem ser aplicados?

Esses sistemas são aplicados em diferentes tipos de edificações, como:
Residências e comércios: Incluindo condomínios, hospitais, shoppings e escritórios.
Indústrias: Especialmente em áreas de produção ou armazenamento com riscos elevados.
Áreas públicas: Como terminais, estádios, aeroportos e espaços culturais.

Bombeiros em um combate a incêndios. - Projeto Sistemas de Combate a Incêndios

Bombeiros em um combate a incêndios.

Quais são as etapas para a implementação e manutenção de sistemas de combate a incêndios?

Por fim, o processo de implementação e manutenção segue etapas fundamentais:
Análise de riscos: Avaliação detalhada do ambiente, dos ocupantes e dos materiais presentes.
Elaboração técnica: Planejamento dos equipamentos e estratégias de combate.
Execução: Instalação, testes e certificação dos sistemas.
Manutenção: Inspeções regulares para evitar falhas e garantir a eficácia contínua.

Como a integração entre diferentes sistemas de segurança contribui para a eficácia global do projeto de combate a incêndios?

Nesse contexto, a integração eficaz de sistemas como detecção, extinção, controle de fumaça e sinalização desempenha um papel crucial ao garantir uma resposta rápida e coordenada em situações de emergência. Além disso, a combinação desses sistemas cria uma rede de segurança interligada, que não apenas melhora a detecção precoce de incêndios, mas também assegura uma extinção eficiente e a proteção contínua dos ocupantes e do patrimônio. Ademais, a implementação de soluções complementares, como o controle de fumaça e a sinalização clara de rotas de fuga, potencializa ainda mais a eficácia do projeto. Portanto, a integração desses elementos contribui diretamente para a criação de um ambiente mais seguro e confiável, atendendo tanto às exigências legais quanto às necessidades práticas de proteção.

Quais são os benefícios de realizar a manutenção preventiva nos sistemas de combate a incêndios ao longo do tempo?

Em primeiro lugar, a manutenção preventiva garante que os sistemas de combate a incêndios estejam sempre operacionais, evitando falhas no momento crítico. Além disso, ela permite identificar problemas potenciais antes que se tornem graves, o que reduz o risco de incêndios não controlados. Dessa forma, a realização de inspeções regulares assegura que os equipamentos, como sprinklers, alarmes e extintores, estejam sempre prontos para o uso imediato. Ademais, a manutenção contínua ajuda a cumprir com as exigências legais e normativas, o que pode evitar multas e penalizações. Por fim, manter os sistemas em perfeito funcionamento não só aumenta a segurança, mas também preserva a integridade do patrimônio e a vida das pessoas.

Leia mais sobre: Manutenção sistema combate incêndio

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto Sistemas de Combate a Incêndios

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

ELABORAÇÃO DE PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE COMBATE A INCENDIO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
O objetivo deste escopo técnico é definir as etapas e responsabilidades para a elaboração e dimensionamento do sistema de combate a incêndios em edificações, com base nas normas técnicas aplicáveis, visando à segurança de pessoas e patrimônios, bem como atender às exigências legais. O projeto culminará na emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para garantir a conformidade com as normas vigentes e a segurança estrutural da edificação.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O trabalho a ser executado compreende as seguintes atividades:
Levantamento de Dados Iniciais
Análise do tipo de edificação, uso, ocupação e layout.
Identificação e levantamento das características arquitetônicas e estruturais.
Levantamento das áreas de risco e localização dos sistemas existentes (se houver).
Estudo das condições de ventilação e acessibilidade para as equipes de emergência.

Análise de Riscos
Avaliação dos riscos de incêndio, considerando os materiais presentes, ocupação, tipos de atividade e atividades especiais.
Estudo sobre a resistência ao fogo das estruturas.

Dimensionamento do Sistema de Combate a Incêndios
Cálculo e definição da necessidade de equipamentos para detecção e extinção de incêndios, como sprinklers, alarmes de fumaça, hidrantes, extintores e sistemas específicos.
Dimensionamento das saídas de emergência (rotas de fuga), escadas e elevadores de emergência.
Definição de materiais e técnicas de vedação contra a propagação de fogo.

Elaboração do Projeto
Desenvolvimento do projeto de combate a incêndios, incluindo a disposição dos equipamentos e sistemas de proteção.
Desenho e especificação de pontos de hidrantes, sprinklers, alarmes de incêndio, sinalizações e iluminação de emergência.
Indicação de rotas de fuga e acessos para os bombeiros.
Especificação dos materiais a serem utilizados nas instalações de combate a incêndios, atendendo às normas vigentes.

Estudo de Conformidade com Normas Técnicas
Garantir que o projeto esteja de acordo com as exigências da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Corpo de Bombeiros e outras regulamentações pertinentes.
Verificação da conformidade do projeto com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CBMESP).

Emissão da ART
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que garante a responsabilidade técnica sobre o projeto e a execução dos serviços.

Aprovação e Entrega
Submissão do projeto para aprovação pelos órgãos competentes, como Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.
Realização de ajustes conforme exigências dos órgãos responsáveis.
Entrega do projeto final, acompanhado da ART, para o cliente.

CRONOGRAMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade da edificação.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os profissionais responsáveis pela execução do projeto serão engenheiros civis ou especializados em segurança contra incêndio com registro no CREA.
O projeto será elaborado em conformidade com as legislações e normas técnicas atuais.
A execução e os materiais usados devem estar em conformidade com a legislação vigente, incluindo as normas de segurança e prevenção de incêndios.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Fornecer todas as informações necessárias sobre a edificação, incluindo plantas, layouts e especificações existentes.
Garantir o acesso à edificação para realização do levantamento inicial e quaisquer outras verificações necessárias.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Realizar todas as atividades descritas neste escopo técnico, com a devida responsabilidade técnica e profissional.
Emitir a ART após a elaboração e aprovação do projeto de combate a incêndios.
Garantir que todas as fases do projeto sigam as normas e regulamentações estabelecidas.

VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor será acordado com o contratante de acordo com o tipo e a complexidade do projeto. O pagamento será feito conforme o cronograma previamente acordado entre as partes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo técnico abrange todos os requisitos necessários para o desenvolvimento, elaboração e aprovação do projeto de sistemas de combate a incêndios, com a emissão da ART, conforme as exigências legais e regulamentadoras. O cumprimento de todas as fases do projeto assegura a proteção de vidas e do patrimônio da edificação.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas e qualitativas são extremamente pertinentes no contexto de projetos de sistemas de combate a incêndios, pois garantem que os sistemas instalados operem de maneira eficiente e em conformidade com as normas de segurança. A seguir, especifico quais são os testes, ensaios e avaliações relevantes para este tipo de projeto:

Testes e Ensaios Quantitativos
São utilizados para medir o desempenho dos sistemas de combate a incêndios de forma objetiva, através de dados mensuráveis. Alguns testes quantitativos importantes incluem:
Teste de Vazão dos Hidrantes e Mangotinhos: Avaliação da quantidade de água disponível e pressão nos hidrantes, para garantir que sejam suficientes para combater incêndios nas condições previstas.
Teste de Pressão dos Sprinklers: Verificação da pressão da água nos sistemas de sprinklers para garantir que a distribuição de água seja adequada para combater incêndios em áreas específicas.
Teste de Funcionamento dos Alarmes de Fumaça: Verificação da sensibilidade e eficiência dos detectores de fumaça, medindo o tempo de resposta e a cobertura do sistema.
Teste de Detecção de Gases: Ensaios quantitativos para medir a eficiência dos detectores de gases inflamáveis ou de substâncias químicas, garantindo que sejam acionados quando necessário.
Ensaios de Duração dos Sistemas de Iluminação de Emergência: Verificação da duração e intensidade das lâmpadas de emergência, para garantir visibilidade suficiente durante evacuações.

Testes e Ensaios Qualitativos
Esses ensaios ajudam a avaliar a qualidade do desempenho do sistema em condições operacionais reais, verificando o funcionamento do sistema em situações simuladas ou reais:
Testes de Funcionalidade dos Sistemas de Alarme: Testes qualitativos para garantir que os sistemas de alarme (sonoros e visuais) alertem efetivamente todos os ocupantes da edificação.
Simulação de Evacuação: Teste qualitativo para avaliar a eficácia das rotas de fuga, saídas de emergência e a sinalização de evacuação. Isso inclui observar o comportamento dos ocupantes e o tempo necessário para a evacuação.
Avaliação da Eficiência do Controle de Fumaça: Testes qualitativos para verificar se os sistemas de controle de fumaça (como pressurização de escadas de fuga ou exaustores) funcionam adequadamente para manter as áreas de fuga livres de fumaça.
Inspeções Visuais de Materiais e Equipamentos: Avaliação qualitativa de materiais, como vedação de compartimentos, barreiras corta-fogo, e outros componentes do sistema, para verificar a integridade e durabilidade dos mesmos.

Avaliações de Conformidade com Normas
Além dos testes práticos, uma avaliação contínua da conformidade do projeto com as normas e regulamentos é essencial. Isso inclui:
Verificação de Conformidade com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): Avaliação da aderência do projeto e dos sistemas instalados às normas da ABNT, como a NBR 9077 (saídas de emergência), NBR 10898 (hidrantes) e outras normas relacionadas a segurança contra incêndios.
Análise de Conformidade com o Corpo de Bombeiros: Avaliação qualitativa da adequação do projeto às diretrizes do Corpo de Bombeiros, que incluem as especificações de dimensionamento de sistemas e equipamentos.

Avaliações Pós-Instalação e Manutenção
A avaliação contínua após a instalação também é crucial para garantir o funcionamento contínuo e adequado do sistema:
Inspeções Regulares e Testes de Manutenção: Avaliações periódicas dos sistemas de combate a incêndios para garantir que permanecem operacionais ao longo do tempo, com ajustes e reparos realizados quando necessário.
Avaliação de Treinamento de Funcionários: Avaliação qualitativa do treinamento dos ocupantes e das equipes de emergência quanto ao uso de equipamentos de combate a incêndios, como extintores e hidrantes, além do planejamento de evacuação.

Esses testes, ensaios e avaliações são essenciais para assegurar que o sistema de combate a incêndios atenda não só aos requisitos técnicos, mas também para garantir a segurança e eficácia em situações de emergência.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Projeto Sistemas de Combate a Incêndios

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
Decreto 63.911/18 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco;
ANBT NBR 12615 – Sistema de Combate a Incêndio por espuma – Espuma de baixa expansão;
ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 13860 – Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio;
ABNT NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios – Requisitos;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Projeto Sistemas de Combate a Incêndios

Saiba Mais: Projeto Sistemas de Combate a Incêndios

Os sistemas de combate a incêndios visam principalmente a prevenção de combate a incêndio. Contando om o auxílio de diversos equipamentos que tem como principal função conter incêndios.
Alguns desses sistemas mostram-se de suma importância para a segurança do bem-estar comum, como portas de emergência, redes de hidrantes, detecção e alarme, extintores, etc.
Segundo a NR-23, todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, o empregador também deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre o uso de equipamentos de combate ao incêndio, procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarmes existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída e nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Caso ocorram uso de equipamento ou acidentes de qualquer natureza, envolvendo os sistemas de prevenção e combate a incêndio, estes devem ser inspecionados imediatamente.
Anualmente, deve ser efetuada inspeção total verificando, corrosão, empenamento e deterioração, as Portas Corta Fogos devem permanecer fechadas por dispositivo de pressão e deve ser mantida uma faixa livre de pelo menos 1 metro de qualquer obstáculo.
As iluminações de emergência devem ser verificadas anualmente afim de testar a autonomia do sistema em funcionamento, nunca inferior a 1 hora e ainda verificar todo sistema de iluminação.
As baterias devem possuir vida útil de 4 anos, isenta de manutenção, quando centralizadas, em compartimento resistente a 2 horas de fogo;
As luminárias dispostas não mais que 15 metros umas das outras, e ser visível de todos os pontos.
Fonte: NR 23.

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Projeto Sistemas de Combate a Incêndios: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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