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  • Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada
Emissão por solda Célula Robotizada
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, Manutenção e Automação, NR01, Robótica em Máquinas de Precisão

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO ATMOSFÉRICA POR SOLDA DE CÉLULA ROBOTIZADA, ELABORAÇÃO DE RELATÓTIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 69934

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada é um documento essencial para monitorar os níveis de poluentes gerados durante o processo de soldagem. Em indústrias que utilizam células robotizadas, esse tipo de solda libera micropartículas metálicas que, quando inaladas, podem prejudicar a saúde humana e o meio ambiente.

O que é o Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada?

Imagem de célula robotizada - Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Célula robotizada

O Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada é um documento elaborado para medir e analisar os níveis de emissões atmosféricas gerados durante o processo de soldagem robotizada. Este laudo visa, portanto, garantir que as emissões estejam dentro dos padrões aceitáveis, conforme as normas estabelecidas pelas agências ambientais estaduais e federais. As empresas que utilizam esse tipo de solda precisam, todavia, monitorar regularmente suas emissões para evitar multas e sanções.

Esse documento fornece uma visão detalhada dos poluentes emitidos, permitindo, desse modo, que as empresas tomem decisões informadas sobre a necessidade de melhorias em seus processos e sistemas de controle de poluição. Assim, ao realizar a análise das emissões, as empresas podem identificar com precisão quais poluentes estão sendo liberados e em que quantidades. Dessa maneira, o laudo também serve como um registro que pode ser solicitado em auditorias e inspeções, demonstrando o comprometimento da empresa com a sustentabilidade e a conformidade ambiental. A elaboração desse laudo não apenas contribui para a proteção do meio ambiente, mas também reforça a reputação da empresa no mercado, mostrando responsabilidade social e ambiental.

O que é Solda de Célula Robotizada?

A solda de célula robotizada é, sobretudo, um processo industrial automatizado em que robôs realizam operações de soldagem em peças metálicas. A automação traz benefícios significativos, como a redução de erros humanos, bem como a capacidade de operar em ambientes desafiadores. Assim sendo, a eficiência aumentada resulta em maior produtividade e consistência na qualidade das soldas. Contudo, a geração de poluentes exige atenção constante para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas ambientais.

É fundamental que as empresas implementem sistemas de monitoramento das emissões. Isso não apenas ajuda a identificar fontes de poluição, mas também permite a adoção de medidas corretivas. A utilização de tecnologias de controle de poluição, como filtros e ventilação adequada, é essencial para minimizar os impactos negativos. Assim, as organizações podem assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, além de atender às exigências legais.

O que são Fumos Metálicos?

Essas partículas são extremamente pequenas, com diâmetros que variam entre 0,005 e 2 micrômetros. Quando inalados, esses fumos metálicos podem, todavia, causar sérios problemas respiratórios e afetar a saúde dos trabalhadores expostos. A exposição a essas micropartículas é uma preocupação significativa nas operações de soldagem, e o controle rigoroso das emissões é fundamental para a proteção da saúde ocupacional.

Por que o Laudo é necessário para a Solda de Célula Robotizada?

A emissão de poluentes metálicos durante a solda de célula robotizada pode comprometer tanto a saúde dos trabalhadores quanto a qualidade do ar no ambiente industrial. O Laudo de Emissão Atmosférica é, portanto, fundamental para avaliar se as emissões estão dentro dos padrões regulamentares. Ele também ajuda a identificar a necessidade de melhorias nos sistemas de ventilação e filtragem. Além de evitar multas por não conformidade, o laudo contribui para a sustentabilidade da empresa e preservação do meio ambiente.

Como é feito o Laudo?

A elaboração do Laudo de Emissão Atmosférica para a solda de célula robotizada envolve a análise das emissões geradas durante o processo de soldagem. Técnicos especializados utilizam equipamentos de monitoramento para medir os níveis de poluentes, como fumos metálicos e gases tóxicos. Após a coleta dos dados, é elaborado um relatório técnico que determina se as emissões estão dentro dos limites permitidos pelas regulamentações ambientais. Caso os níveis estejam acima do aceitável, recomenda-se a instalação de sistemas de filtragem ou melhorias nos processos de ventilação. Esse processo é fundamental para garantir que a empresa atenda às exigências legais e mantenha um ambiente de trabalho seguro.

Quais as normas e regulamentações para Emissão Atmosférica na Solda Robotizada?

As emissões atmosféricas provenientes de processos industriais, como a solda robotizada, são regulamentadas por agências ambientais como a CETESB e a EPA. Essas regulamentações estabelecem limites para a emissão de fumos metálicos e gases tóxicos, visando proteger tanto o meio ambiente quanto a saúde dos trabalhadores. As empresas são obrigadas a monitorar suas emissões e apresentar laudos periódicos que comprovem a conformidade com as normas. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas e até na suspensão das atividades. A adesão a essas normas não é apenas uma questão legal, mas também uma responsabilidade social.

Quais empresas precisam do Laudo de Emissão Atmosférica para Solda de Célula Robotizada?

Célula robotizada - Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Célula robotizada durante procedimento de solda

Indústrias que utilizam solda de célula robotizada precisam apresentar o Laudo de Emissão Atmosférica para garantir que estão em conformidade com as normas ambientais. Empresas dos setores automotivo, metalúrgico e de fabricação de equipamentos elétricos estão entre as principais que necessitam desse laudo. Além de ser uma exigência legal, o laudo também demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental e a saúde dos seus trabalhadores. A apresentação desse laudo fortalece a imagem da empresa e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Emissão Atmosférica para Solda de Célula Robotizada?

Os benefícios de realizar o Laudo de Emissão Atmosférica incluem conformidade com as normas ambientais, que evita multas e sanções, e a proteção dos trabalhadores contra a exposição a fumos metálicos. Desse modo, reforça o compromisso da empresa com a sustentabilidade. Esses fatores ajudam as empresas a melhorar sua reputação no mercado e a se destacar perante concorrentes. Investir na realização desse laudo não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também promove a cultura de responsabilidade social dentro da organização.

Como manter a sustentabilidade com o Laudo?

O Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada é, portanto, fundamental para garantir que as empresas estejam operando de maneira segura e em conformidade com as normas ambientais. Ao realizar esse laudo periodicamente, as empresas evitam multas, protegem a saúde dos trabalhadores e demonstram responsabilidade ambiental.

Com efeito, o monitoramento das emissões atmosféricas é, desse modo, um passo importante para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo da empresa. Precisa de um Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada? Entre em contato com nossos especialistas e garanta a conformidade da sua empresa com as normas ambientais. Oferecemos laudos completos com ART. Não deixe a saúde e o meio ambiente em segundo plano; cuide do futuro da sua empresa!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO ATMOSFÉRICA POR SOLDA DE CÉLULA ROBOTIZADA, ELABORAÇÃO DE RELATÓTIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica e inspeção para avaliar as emissões atmosféricas geradas durante o processo de soldagem por célula robotizada, assegurando o cumprimento das normas ambientais e operacionais. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento das especificações da célula robotizada de solda, incluindo o tipo de soldagem realizada, os materiais utilizados e as características do processo.
Definição dos pontos de medição para as emissões atmosféricas geradas durante o processo de solda, considerando as normas ambientais e as características do equipamento.
Planejamento da execução da visita, incluindo a análise das condições operacionais da célula robotizada e a definição do melhor momento para a realização das medições.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual: Avaliação preliminar das condições gerais da célula robotizada, verificando se há falhas, desgastes ou condições que possam interferir nas emissões atmosféricas, como vedações inadequadas ou sistemas de ventilação ineficazes.
Medição das Emissões Atmosféricas: Realização de medições para identificar os poluentes atmosféricos gerados durante o processo de soldagem, utilizando equipamentos específicos de medição de gases e partículas.
Análise do Sistema de Ventilação e Exaustão: Inspeção dos sistemas de exaustão e ventilação responsáveis pela captura das emissões, para garantir que estão operando de acordo com as especificações e normas de segurança.
Avaliação do Ambiente de Trabalho: Verificação das condições do ambiente de trabalho, incluindo a presença de sistemas de proteção respiratória para os operadores, caso necessário.

Análise dos Dados Coletados:
Comparação dos resultados das medições de emissão atmosférica com os limites de poluentes permitidos por normas ambientais.
Avaliação de eventuais não conformidades, como emissões superiores aos limites permitidos, e identificação de pontos críticos onde ajustes ou melhorias sejam necessários.
Identificação de deficiências nos sistemas de exaustão e ventilação, se houver, com recomendações para ajustes.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições da célula robotizada, dos sistemas de exaustão e ventilação, e dos resultados das medições de emissões atmosféricas.
Apresentação das medições quantitativas das emissões de poluentes, com comparação dos resultados com os limites legais.
Identificação de falhas ou não conformidades nos sistemas de controle de emissão, com recomendações para melhorias.
Inclusão de fotos, gráficos e outros dados relevantes que ajudem a ilustrar as condições observadas durante a inspeção.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a execução da visita técnica e a responsabilidade técnica pelo acompanhamento da inspeção e análise das emissões atmosféricas da célula robotizada de solda.

Entrega do Relatório e ART:
Apresentação do relatório técnico finalizado, juntamente com a ART, ao cliente, para discussão dos resultados e das recomendações de melhorias, se necessárias.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado de acordo com a complexidade da célula robotizada de solda, a quantidade de medições necessárias e a disponibilidade para a execução da visita técnica. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será definida conforme o andamento das inspeções e a análise dos dados obtidos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 10218-1 – Robôs e dispositivos robóticos — Requisitos de segurança para robôs industriais;
NBR 13043 – Soldagem – Números e nomes de processos – Padronização;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
ABNT NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas – Método de ensaio;
NBR 9547 – Material particulado em suspenção no ar ambiente – Determinação da Concentração total pelo Método de Amostrador de Grande Volume;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Identificação de perigos e apreciação de riscos;
Requisitos de segurança e medidas de proteção;
Componentes de transmissão de potência;
Perda ou alteração de energia;
Defeito do componente;
Fontes de energia;
Energia armazenada;
Compatibilidade eletromagnética (EMC);
Equipamentos elétricos;
Controles de acionamento;
Proteção contra operação involuntária;
Indicação de status;
Rotulagem;
Ponto de controle único;
Desempenho do sistema de controle de segurança (hardware l software);
Requisito de desempenho;
Outros critérios de desempenho do sistema de controle;
Funções de parada do robô;
Parada de emergência;
Parada de proteção;
Controle de velocidade reduzida de segurança;
Velocidade monitorada de segurança;
Modos operacionais;
Seleção  Automático;
Velocidade manual reduzida;
Alta velocidade manual;
Controles do terminal portátil;
Controle de movimento;
Dispositivos de habilitação;
Função de parada de emergência do terminal portátil;
Iniciação da operação automática;
Controles de programação sem cabo ou removíveis;
Controle de múltiplos robôs;
Controle de movimento simultâneo;
Requisitos de segurança por projeto;
Requisitos de operação colaborativa;
Parada monitorada de segurança;
Operação guiada à mão;
Monitoramento da velocidade e separação;
Limitação de energia e força por projeto ou controle inerente;
Proteção da singularidade;
Limitação do eixo;
Generalidades;
Dispositivos limitadores mecânicos e eletromecânicos do eixo;
Limite de segurança do eixo e espaço por software;
Dispositivos limitadores dinâmicos;
Movimento sem energia de acionamento
Disposições para levantamento;
Conectores elétricos;
Verificação e validação dos requisitos de segurança e medidas de proteção;
Métodos de verificação e validação  Verificação e validação requeridas
Informações de uso
Generalidades
Manual de instruções  Marcação;
Lista de perigos significativos;
Métrica da distância e tempo de parada;
Características opcionais;
Generalidades;
Funções de saída de parada de emergência;
Características do dispositivo de habilitação;
Seleção de modo;
Sensor anticolisão;
Limite de segurança do eixo e espaço por software;
Medição do desempenho de parada Identificação;
Meios de verificação dos requisitos e medidas de segurança;
Gráfico de exemplo para o tempo de parada;
Características funcionais do dispositivo da habilitação de três posições;
Comparação entre paradas de emergência e de proteção;
Lista de perigos significativos;
Identificação do modo operacional do robô;
Meios de verificação dos requisitos e medidas de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR ISO 10218-1.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

Saiba Mais: Laudo de Emissão Atmosférica por Solda de Célula Robotizada

4.1.1 Um amostrador de ar, devidamente instalado em um local de medição, aspira uma certa quantidade de ar ambiente através de um filtro, dentro de um abrigo coberto, durante um período de amostragem de 24 h (nominais). A vazão imprimida pelo amostrador e a geometria do abrigo favorecem a coleta de partículas de até 25 µm –50 µm (diâmetro aerodinâmico), dependendo da velocidade e da direção do vento. Os filtros empregados são específicos para uma eficiência mínima de 99% para a coleta de partículas de ftalato de dioctil de 0,3 µm (ver 4.2.1.4).
4.1.2 O filtro é pesado (após equilíbrio de umidade) antes a após a coleta, a fim de se determinar o ganho líquido em massa. O volume de ar amostrado, corrigido para condições-padrão, é determinado a partir da vazão medida e do tempo de amostragem. A concentração das partículas totais em suspensão no ar ambiente é calculada dividindo-se a massa das partículas coletadas pelo volume de ar amostrado, corrigido para condições padrão, e expressa em microgramas por metro cúbico (µg/m3 em condições-padrão). Para amostras coletadas a temperaturas e pressões significante diferentes das condições padrão, essas concentrações corrigidas podem diferenciar substancialmente das condições reais, particularmente a grandes altitudes. A concentração de material particulado em condições reais pode ser calculada a partir da concentração corrigida, usando-se a temperatura a pressão reais durante o período de amostragem.
4.2 Aparelhagem
4.2.1 Filtro
NOTA – Caso se queira também realizar análise química da amostra, são necessárias outras especificações, além das aqui expressas.
4.2.1.1 Dimensões: 20,3 cm ± 0,2 cm x 25,4 cm ± 0,2 cm
4.2.1.2 Área de exposição nominal: 406,5 cm2
4.2.1.3 Material: fibra de vidro ou outro relativamente inerte e não hidroscópio.
4.2.1.4 Eficiência de coleta: 99% no mínimo, conforme teste do ftalato de dioctil (FDO) para partículas de 0,3 µm de diâmetro (ASTM-2986).
4.2.1.5 Perda de carga recomendada: na faixa de 42 mmHg a 54 mmHg (5,6 kPa a 7,2 kPa) a uma vazão de 1,5 m3/min em condições-padrão (25°C, 760 mmHg ou 101 kPa) através da área de exposição nominal.
4.2.1.6 pH: 6 a 10.
4.2.1.7 Integridade: perda de massa de no máximo 2,4 mg.
4.2.1.8 Furos: nenhum.
4.2.1.9 Tensão de ruptura: 500 g, no mínimo, para uma tira de filtro de 20 mm de largura, cortada na direção mais fraca (ver ASTM.O-828).
4.2.1.10 Fragilidade: nenhuma rachadura ou separação de material após uma dobra simples na direção do maior comprimento.
4.2.1.11 Recipiente protetor: envelope de papel ou estojo para proteção do filtro.
4.2.2 Amostrador
O amostrador deve possuir meios de aspirar a amostra de ar, por redução de pressão, através do filtro, a uma velocidade facial uniforme.
4.2.2.1 O amostrador deve ser dotado de meios adequados que possibilitem:
a) a instalação firme e sem vazamentos do filtro na casinhola de abrigo do amostrador;
b) a conveniente troca de filtros;
c) a ausência de vazamentos que possam causar erros na medição do volume de ar através do filtro;
d) o ajuste da vazão visando acomodar variações na perda de carga no filtro, na voltagem da linha e na altitude. O ajuste pode ser realizado por meio de um controlador automático ou manual de vazão. O ajuste manual, se empregado, deve ser projetado de tal forma que incorpore meios que dificultem ou evitem alterações não intencionais no valor ajustado.
4.2.2.2 Vazão mínima de amostragem (filtro altamente carregado): 1,1 m3/min.
4.2.2.3 Vazão máxima de amostragem (filtro limpo): 1,7m³/min
4.2.2.4 Motoaspirador: o motor deve ter capacidade para funcionamento contínuo por período de 24 h.
F: NBR 9547

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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