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CURSO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
domingo, 19 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, NR31

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA; CORRETIVA; CONTROLADA/PREDITIVA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS – NÍVEL 01

Referência: 66678

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

O Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas tem como objetivo desenvolver no participante a capacidade técnica e analítica necessária para compreender e aplicar os fundamentos da engenharia de manutenção de forma segura, eficiente e conforme os referenciais normativos brasileiros e internacionais. Logo, a formação aborda os princípios da NR 12, NR 31 e ABNT NBR ISO 12100 direcionando o profissional a interpretar documentos técnicos, avaliar condições operacionais e elaborar relatórios estruturados com rastreabilidade e responsabilidade técnica.

Além do domínio técnico, o curso busca formar profissionais com visão estratégica e consciência preventiva, capazes de antecipar falhas, compreender o ciclo de vida dos equipamentos e implementar sistemas de manutenção integrados ao planejamento produtivo. Assim, o aprimoramento é orientado pela lógica da confiabilidade e da integridade mecânica, fortalecendo a cultura de segurança, a longevidade dos ativos e o desempenho sustentável das operações agrícolas modernas.

Máquinas ajustadas operam com precisão, economia e confiabilidade.

Máquinas ajustadas operam com precisão, economia e confiabilidade.

Quando aplicar a manutenção preditiva em máquinas agrícolas e quais parâmetros indicam sua necessidade?

A manutenção preditiva deve ser aplicada quando as máquinas agrícolas já possuem estrutura técnica que permita a coleta e análise contínua de dados. Esse tipo de manutenção não se baseia em tempo, mas em condição real de desempenho, permitindo que cada componente seja avaliado pelo seu comportamento físico e não apenas por cronograma. Dessa forma, o sistema se torna mais inteligente e ajustado à realidade operacional da máquina.

Parâmetros como vibração excessiva, aumento anormal de temperatura, variação no consumo energético, flutuação de pressão hidráulica e alteração na coloração ou viscosidade do óleo são sinais claros de degradação progressiva. Monitorá-los de forma sistemática permite detectar falhas incipientes, antecipar intervenções e eliminar paradas imprevistas. Em síntese, a manutenção preditiva é a tradução prática da engenharia de confiabilidade aplicada à vida útil dos equipamentos agrícolas.

Parâmetros de monitoramento indicam a necessidade de intervenção preditiva

Para aplicar a manutenção preditiva com precisão, o técnico deve interpretar corretamente os sinais físicos emitidos pelo equipamento. A tabela a seguir resume os principais indicadores de falha incipiente e suas respectivas causas prováveis.

Parâmetro Monitorado Alteração Observada Causa Provável
Vibração Aumento progressivo Desalinhamento ou desgaste de rolamento
Temperatura Elevação acima do limite Lubrificação insuficiente
Ruído Som metálico irregular Folga mecânica excessiva
Corrente elétrica Variação constante Curto ou sobrecarga no motor
Análise de óleo Presença de partículas metálicas Desgaste interno em engrenagens

Curso Manutenção Máquinas Agrícolas: Quais fatores ambientais interferem diretamente na eficácia da manutenção preventiva de máquinas agrícolas?

Antes de listar os principais fatores, é importante compreender que o ambiente agrícola impõe desafios dinâmicos, como poeira, umidade, variação térmica e resíduos químicos influenciam diretamente a durabilidade dos componentes. Abaixo, os principais fatores críticos:

Poeira e partículas abrasivas que aceleram o desgaste mecânico;
Umidade e corrosão em sistemas elétricos e eletrônicos;
Contaminação química por defensivos agrícolas;
Temperatura e ciclos térmicos que afetam a viscosidade de lubrificantes;
Falta de abrigo e armazenamento inadequado das máquinas.

Curso Manutenção Máquinas Agrícolas: Onde a norma NR 31 se integra à NR 12 dentro do contexto da manutenção de máquinas agrícolas?

A NR 12 e a NR 31 se complementam de forma direta na manutenção de máquinas agrícolas, pois ambas tratam da proteção à integridade física e mental do trabalhador que opera ou executa serviços técnicos nesses equipamentos. A NR 12 atua no campo da engenharia de segurança, determinando dispositivos obrigatórios de proteção, bloqueio e isolamento de fontes de energia, garantindo que nenhuma intervenção seja feita em condição insegura. Ela define parâmetros de projeto, instalação e manutenção que asseguram a integridade mecânica e elétrica das máquinas.

Já a NR 31 amplia esse contexto para o ambiente rural, onde as condições de trabalho são mais variáveis e sujeitas a intempéries, agentes biológicos e fatores ergonômicos intensos. Ela exige a adequação do espaço físico, a sinalização de risco, a capacitação contínua e o gerenciamento ambiental integrado à rotina de manutenção. Assim, a intersecção entre as duas normas cria uma estrutura completa de proteção técnica, operacional e humana, transformando a manutenção agrícola em uma atividade planejada, controlada e alinhada aos princípios da segurança do trabalho.

Diagnosticar antes de falhar é a essência da manutenção inteligente.

Diagnosticar antes de falhar é a essência da manutenção inteligente.

Relação entre o tipo de manutenção e o impacto financeiro no ciclo de vida das máquinas agrícolas

Antes de observar a tabela, vale reforçar: o custo da manutenção é inversamente proporcional ao seu nível de planejamento. Ou seja, quanto mais preventiva for a ação, menor o impacto financeiro e ambiental.

Tipo de Manutenção Momento de Aplicação Impacto Econômico Consequência Operacional
Preventiva Antes da falha ocorrer Baixo custo planejado Maior confiabilidade
Preditiva Conforme diagnóstico Custo moderado Paradas otimizadas
Corretiva Após a falha ocorrer Alto custo emergencial Parada não programada
Controlada Após ensaio e verificação Custo balanceado Redução de reincidência

Como a manutenção corretiva planejada pode minimizar prejuízos operacionais no campo?

A manutenção corretiva planejada não é improviso, mas resposta controlada. Quando aplicada com método, evita falhas em horários críticos da safra e reduz impactos produtivos. A seguir, os pilares que sustentam sua aplicação eficaz:

Registro prévio de falhas recorrentes e definição de peças de reserva;
Análise de criticidade dos componentes e priorização de intervenções;
Padronização de procedimentos técnicos com base na NBR ISO 14224;
Coordenação entre manutenção e logística de produção;
Comunicação entre operador, técnico e gestor de manutenção.

Por que o torque incorreto é um dos maiores vilões da manutenção?

O torque incorreto é um dos fatores mais críticos e silenciosos na falha de máquinas agrícolas porque compromete diretamente a integridade estrutural dos componentes mecânicos. Quando um parafuso ou flange é apertado além do limite especificado, ocorre sobretensão no material, o que gera microfissuras e perda gradual da resistência. Por outro lado, o aperto insuficiente causa folgas e vibrações, acelerando o desgaste e alterando o equilíbrio dinâmico do conjunto. Esses efeitos, somados, comprometem o alinhamento, reduzem a vida útil de rolamentos e provocam falhas progressivas que muitas vezes se manifestam de forma tardia e custosa.

O controle rigoroso de torque é, portanto, um ato de engenharia de precisão. Ele assegura que cada elemento de fixação trabalhe dentro da faixa elástica ideal, mantendo a tensão uniforme e o desempenho seguro do equipamento. O uso de torquímetros calibrados, registros de aperto e referência às tabelas técnicas da ABNT NBR ISO 16047 e NBR ISO 6789 são práticas indispensáveis. Em síntese, aplicar o torque correto é na verdade uma medida de confiabilidade e de preservação do patrimônio técnico e humano no campo.

A manutenção preditiva transforma dados em decisões e decisões em resultados.

A manutenção preditiva transforma dados em decisões e decisões em resultados.

Importância do Curso Manutenção Máquinas Agrícolas

A importância do Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas está em formar profissionais capazes de transformar a manutenção em um processo estratégico, técnico e sustentável. Dessa maneira, o participante compreende como cada decisão de manutenção influencia a confiabilidade operacional, a segurança dos trabalhadores e a rentabilidade do agronegócio. Dominar o planejamento preventivo e o diagnóstico preditivo significa reduzir falhas, otimizar recursos e elevar o desempenho dos equipamentos ao máximo nível de eficiência.

Além disso, o curso reforça a responsabilidade técnica e normativa conforme as exigências das NR 12 e NR 31, promovendo práticas seguras, documentadas e rastreáveis. Ele amplia a visão do profissional sobre gestão de ativos, análise de falhas e confiabilidade mecânica, integrando conhecimento de engenharia, segurança ocupacional e sustentabilidade ambiental. Em síntese, é uma formação essencial para quem deseja evoluir de executor para estrategista da manutenção agrícola moderna.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA; CORRETIVA; CONTROLADA/PREDITIVA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS – NÍVEL 01
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos da Manutenção de Máquinas Agrícolas (4 Horas)
Conceito e classificação das manutenções: preventiva, corretiva e controlada/preditiva.
Importância da manutenção na produtividade e segurança operacional.
Responsabilidade técnica e emissão de ART conforme Resolução CONFEA 1.025/2009.

MÓDULO 2 – Segurança na Manutenção de Máquinas Agrícolas (4 Horas)
Princípios de segurança na manutenção e operação.
Identificação de riscos mecânicos, elétricos e ergonômicos.
Procedimentos de isolamento e descarga de fontes de energia.
Condições para trabalho seguro e bloqueio de sistemas energizados.

MÓDULO 3 – Conscientização sobre o Manual de Instrução e Documentação Técnica (4 Horas)
Estrutura e importância do manual de instrução do fabricante.
Procedimentos e intervalos recomendados de manutenção.
Identificação de símbolos, diagramas e instruções operacionais.
Aplicação da NBR ISO 16746 – Manual de Instruções de Máquinas.
Correlação entre especificações técnicas e histórico de manutenção.

MÓDULO 4 – Procedimentos de Prevenção de Acidentes (4 Horas)
Análise de causas comuns de acidentes em manutenção agrícola.
Implementação de planos de segurança e checklists preventivos.
Aplicação de NR 31.12.18 – Medidas de proteção coletiva e individual.
Gestão de barreiras físicas e simbólicas.

MÓDULO 5 – Identificação de Descontinuidades e Falhas Estruturais (4 Horas)
Tipos de descontinuidades em estruturas metálicas e soldadas.
Métodos visuais e instrumentais de detecção de falhas.
Interpretação de relatórios de inspeção e análise de criticidade.

MÓDULO 6 – Planejamento de Manutenção Preventiva (4 Horas)
Estruturação de planos e cronogramas de manutenção.
Registro de dados no Livro de Manutenções Preventivas e Corretivas.
Modelos de ficha de inspeção e controle.
Indicadores de desempenho: MTBF, MTTR e confiabilidade operacional.

MÓDULO 7 – Procedimentos de Correção e Substituição de Componentes (4 Horas)
Identificação de peças e componentes críticos de segurança.
Critérios de substituição imediata conforme falha detectada.
Documentação da intervenção técnica e rastreabilidade de peças.
Controle de qualidade pós-manutenção segundo ISO 9001.

MÓDULO 8 – Avaliação e Monitoramento Preditivo (4 Horas)
Conceito de manutenção baseada em condição.
Monitoramento de vibração, temperatura e desgaste.
Indicadores de performance e confiabilidade.
Identificação precoce de falhas mecânicas e estruturais.
Aplicação de sensores e instrumentos conforme NBR ISO 17359.

MÓDULO 9 – Registro, Controle e Comunicação Técnica (4 Horas)
Organização de registros históricos de manutenção.
Emissão e controle de relatórios técnicos.
Integração com sistemas informatizados (CMMS e ERP).
Procedimentos de auditoria e rastreabilidade documental.

MÓDULO 10 – Análise de Falhas e Confiabilidade Operacional (4 Horas)
Metodologia de análise de falhas (RCFA, FMEA, FTA).
Identificação de causas-raiz e medidas corretivas.
Avaliação de severidade, frequência e detecção.
Aplicação da NBR ISO 31010 – Técnicas de Avaliação de Riscos.
Formulação de recomendações técnicas e planos de ação.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:

O óleo é o fluido vital da máquina.
Em uma única amostra de óleo lubrificante, um laboratório pode identificar mais de 20 elementos químicos, entre metais de desgaste, aditivos e contaminantes. Essa “hemograma mecânico” revela, por exemplo, se há início de fadiga em engrenagens ou pistões, evitando danos catastróficos.

O manual de instruções é um documento legal, não apenas técnico
A NBR ISO 16746 transforma o manual em um instrumento jurídico: ele define responsabilidades, limites de operação e orientações obrigatórias. Ignorar o manual de operação de um trator, por exemplo, equivale a operar fora das condições certificadas pelo fabricante e invalida qualquer garantia ou ART.

Um erro de torque pode custar uma safra
Um parafuso apertado com torque incorreto pode gerar vibração residual, rompendo o eixo de transmissão em plena operação. Por isso, a NBR ISO 16047 define métodos de ensaio para medição de torque de aperto, e cada fabricante tem sua tabela ideal de torque por bitola.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora n°1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança na manutenção de máquinas agrícolas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Procedimentos de Prevenção de acidentes;
Identificação de descontinuidades do equipamento;
Verificação do plano de manutenções preventiva do equipamento;
Livro de manutenções preventivas e corretivas;
Descrição com data da realização da intervenção;
Detecção de qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança;
Procedimentos para substituição imediata de peças ou componentes de segurança;
Identificação dos procedimentos de manutenção;
Identificação das propriedades operacionais do equipamento;
Checagem do estado de conservação da máquina;
Procedimento de isolamento e descarga de todas as fontes de energia;
Possíveis falhas mecânicas e suas possíveis causas;
Identificação de falhas estruturais;
Realização de ensaios não destrutivos na estrutura;
Verificação de componentes submetidos a ruptura;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas

Saiba Mais: Curso de Manutenção Preventiva de Máquinas Agrícolas:

NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
“31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
Princípios gerais
31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
31.12.2 As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.
31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.
31.12.4 É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.
31.12.4.1 Excetuam-se da vedação do subitem 31.12.4 as máquinas autopropelidas e seus implementos que possuam postos de trabalhos projetados para este fim pelo fabricante ou por profissional habilitado, conforme disposto nesta Norma.
31.12.5 É vedada a adaptação de máquinas forrageiras tracionadas e equipadas com sistema de autoalimentação para sistema de alimentação manual.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
31.12.6 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas estacionárias e dos equipamentos estacionários devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
c) não acarretem riscos adicionais;
d) não possam ser burlados;
e) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.
31.12.7 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
31.12.8 Nas paradas temporárias ou prolongadas das máquinas autopropelidas, o operador deve colocar os controles em posição neutra ou de estacionamento, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos ou de sistemas da máquina operada.
31.12.9 As máquinas cujo acionamento por pessoas não autorizadas possa oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa devem possuir sistema ou, no caso de máquinas autopropelidas, chave de ignição, para o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.”
F: NR-31

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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