Nome Técnico: Curso Capacitação NR-12 Segurança na Operação de Caminhão Combinado Hidro Vácuo
Referência: 66346
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
Curso Caminhão Combinado Hidro Vácuo
O Curso Caminhão Combinado Hidro Vácuo tem por intuito orientar os profissionais responsáveis pela operação do caminhão hidro vácuo combinado para que estes realizem tarefas ocupacionais de maneira segura para evitar acidentes, bem como otimizar a tarefa.
O que é Caminhão Combinado Hidro Vácuo?
Equipamento cuja aplicação é a projeção de pressão na água através do vácuo para desobstrução de tubulações ou galerias usando a pressão de vazão de água. É importante que os profissionais operadores possuam a capacitação adequada para evitar acidentes, uma vez que este equipamento oferece graves riscos aos envolvidos.
Certificado de conclusão
Curso Caminhão Combinado Hidro Vácuo
Segurança nas atividades com hidro vácuo;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Segurança nas atividades com hidrojateamento;
Cuidados com a fonte de energia;
Equipamentos de proteção para operação;
EPIs e EPCs;
Descarga por gravidade;
Descarga por pressão;
Noções dos Sistemas de segurança do equipamento;
Acionamento dos sistemas de segurança;
Prevenção de partida inesperada;
Cuidados para trabalhos com jato de água de alta pressão;
Noções de funcionamento do equipamento;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 14154 – Segurança de máquinas – Prevenção de partida inesperada;
ABNT ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



