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Laudo Técnico de Análises Químicas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, NR15, NR16, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Técnico de Análises Químicas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE CONFORMIDADE QUÍMICAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 66096

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Um Laudo Técnico de Análises Químicas é um documento fundamental que atesta a precisão e a segurança dos processos químicos realizados em um determinado ambiente. 

Sua principal função é verificar a confiabilidade dos resultados obtidos em análises químicas e assegurar que os procedimentos estão em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes. 

Este relatório é essencial para garantir que os produtos e os agentes químicos usados não apresentem riscos à saúde e ao ambiente. Dessa maneira, o documento ajuda a identificar e corrigir inconformidades antes que possam resultar em problemas mais graves, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente. 

A importância do registro vai além da simples equivalência; ele serve como uma ferramenta essencial para a preservação da integridade dos envolvidos e a minimização de riscos associados a processos químicos. 

Assim, o parecer desempenha um papel crucial na gestão de segurança e na manutenção dos padrões de qualidade, contribuindo para a proteção de todos os que interagem com produtos químicos e agentes potencialmente perigosos.

Quais os objetivos do Laudo Técnico de Análises Químicas?

Funcionário seleciona produtos químicos em garrafas - Laudo Técnico de Análises Químicas

Produtos químicos sendo selecionados para análise

O Laudo Técnico de Análises Químicas desempenha um papel crucial na segurança e compatibilidade em ambientes que lidam com substâncias químicas. Este documento visa assegurar que os padrões de segurança sejam rigorosamente seguidos e que os riscos associados ao uso de produtos químicos sejam minimizados.

Um dos principais objetivos do documento é garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ao identificar e avaliar os riscos potenciais, ele fornece informações essenciais para a implementação de medidas preventivas. 

Isso inclui a avaliação da exposição dos trabalhadores a substâncias químicas e a recomendação de práticas seguras para manuseio e armazenamento. Com isso, busca-se proteger a saúde dos profissionais e evitar acidentes que possam ocorrer devido ao uso inadequado de produtos químicos.

Assim sendo, o relatório tem a função de identificar inconformidades com normas regulamentadoras. As regulamentações estabelecem diretrizes específicas sobre o uso de produtos químicos, e ele verifica se essas normas estão sendo cumpridas. 

Esta verificação é fundamental para garantir que a empresa esteja de acordo com as leis vigentes, evitando sanções e penalidades que podem resultar da falta de semelhança.

Preservar a integridade dos envolvidos nas atividades com produtos químicos é outro objetivo essencial. Ao fornecer uma análise detalhada das condições químicas e de segurança, o documento contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro. 

Recomendações baseadas em evidências ajudam a implementar mudanças que reduzem o risco de contaminação e exposições nocivas, protegendo a saúde dos funcionários e mantendo a integridade das operações.

Como é feita a análise de risco químico?

A análise de risco químico é uma etapa crucial em qualquer documentação, essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e do ambiente. Esta avaliação envolve a identificação e a avaliação dos riscos químicos presentes em um local, além da implementação de métodos eficazes para detectar potenciais incidentes químicos.

O primeiro passo na análise de risco químico é a identificação dos produtos químicos utilizados, armazenados ou produzidos no local. Essa etapa exige uma inspeção detalhada dos materiais e substâncias envolvidas nas operações diárias. 

É necessário examinar fichas de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ), que fornecem informações detalhadas sobre as propriedades, perigos e medidas de segurança associadas a cada substância.

Após a identificação, a avaliação de riscos químicos se concentra em entender as condições em que esses produtos podem representar perigo. Isso inclui a análise de possíveis cenários de exposição, como vazamentos, derramamentos ou reações químicas adversas. 

O objetivo é avaliar a probabilidade de tais incidentes ocorrerem e o impacto potencial sobre a saúde humana e o meio ambiente.

Para detectar incidentes químicos potenciais, os métodos de monitoramento desempenham um papel fundamental. Equipamentos de detecção, como sensores de gases e dispositivos de monitoramento contínuo, são utilizados para identificar mudanças nas concentrações de produtos químicos no ar. 

Desse modo, técnicas laboratoriais avançadas podem ser empregadas para realizar análises de amostras e confirmar a presença de substâncias perigosas.

A implementação de medidas de controle é a etapa final. Isso pode incluir a instalação de sistemas de ventilação, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e a criação de procedimentos de emergência bem definidos.

Quais as ferramentas e técnicas para mitigar riscos químicos?

A mitigação de riscos químicos envolve o uso de ferramentas e técnicas específicas que ajudam a reduzir ou eliminar a exposição a substâncias perigosas. Entre as principais ferramentas estão os sistemas de ventilação, que garantem a troca adequada do ar e a remoção de vapores nocivos. 

Com efeito, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas, máscaras e óculos de segurança é fundamental para proteger os trabalhadores.

Outra técnica importante é a substituição de produtos químicos perigosos por alternativas menos prejudiciais. A implementação de práticas seguras de manuseio e armazenamento, como a utilização de recipientes adequados e a rotulagem clara dos produtos, também contribui para a redução de riscos.

Como são os procedimentos recomendados para ambientes potencialmente explosivos?

Ambientes com potencial para explosões exigem cuidados especiais devido ao risco elevado que representam. Primeiramente, é essencial avaliar detalhadamente o ambiente para identificar a presença de substâncias inflamáveis ou explosivas. Com base no relatório, você pode determinar quais medidas de segurança devem ser adotadas.

Os procedimentos recomendados incluem a instalação de sistemas de controle de fontes de ignição, como interruptores e tomadas à prova de explosão. Do mesmo modo, a manutenção de uma ventilação adequada é crucial para evitar o acúmulo de gases inflamáveis. 

Também é fundamental promover treinamentos regulares para os funcionários, garantindo que todos estejam cientes dos procedimentos de emergência e das práticas seguras no manuseio de produtos químicos.

Quais as normas e regulamentações relacionadas ao Laudo Técnico de Análises Químicas?

Vidros laboratoriais - Laudo Técnico de Análises Químicas

Compostos químicos em vidros laboratoriais

O Laudo Técnico de Análises Químicas é, portanto, um documento crucial para garantir a segurança e equivalência em diversos setores industriais e de saúde. Um conjunto específico de normas e regulamentações regula esses registros, assegurando, dessa forma, a precisão e a qualidade das análises realizadas.

Entre as principais normas aplicáveis estão as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR ISO/IEC 17025, que estabelece requisitos para a competência dos laboratórios de ensaio e calibração. 

Essa norma é essencial para garantir que laboratórios devidamente qualificados produzam os relatórios e que os resultados apresentados sejam confiáveis. Em contrapartida, normas internacionais como a ISO 9001 também podem ser relevantes, especialmente em contextos onde a gestão da qualidade é um foco central.

Essas normas são importantes porque garantem a condução consistente e técnica das análises químicas. Elas, sobretudo, validam os métodos utilizados e asseguram que os resultados reflitam com precisão as condições reais dos materiais ou substâncias analisadas.

Isso é fundamental para a tomada de decisões seguras e informadas, que podem, todavia, impactar desde a saúde pública até a integridade de processos industriais.

Os Laudos Técnicos, ao seguir essas normas, oferecem uma garantia de conciliação que é, portanto, essencial para a aceitação e credibilidade dos resultados. Eles documentam não apenas os resultados das análises, mas também o método empregado, os equipamentos utilizados e as condições experimentais. 

Veja mais sobre laudos e relatórios técnicos

Essa transparência é crucial para permitir a revisão, bem como a verificação do registro conforme as exigências regulatórias e as práticas recomendadas.

Portanto, ao assegurar que as análises químicas estejam de acordo com normas rigorosas, os pareceres técnicos desempenham um papel fundamental na proteção da saúde e na integridade dos processos industriais, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.

Confira também: Laudo de Munck | Curso GHS

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Técnico de Análises Químicas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE CONFORMIDADE QUÍMICAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

Objetivo
Realizar inspeções técnicas e ensaios de conformidade química para verificar a adequação dos materiais e substâncias em relação aos requisitos normativos, regulamentares ou especificações técnicas. Elaborar um relatório técnico detalhado com os resultados obtidos, análises e conclusões.

Escopo de Atuação
Inspeção Técnica:
Identificação e mapeamento dos materiais ou substâncias a serem analisados.
Coleta de amostras conforme normas específicas ou metodologia previamente aprovada.
Inspeção visual e documental para verificar a conformidade com normas aplicáveis e requisitos contratuais.

Ensaios de Conformidade Química:
Realização de análises químicas qualitativas e quantitativas de acordo com métodos normativos ou técnicas laboratoriais reconhecidas.
Ensaios voltados à caracterização química, toxicidade, composição ou presença de elementos restritivos, como metais pesados ou substâncias controladas.
Utilização de equipamentos certificados, como espectrômetros, cromatógrafos ou outros instrumentos necessários à precisão dos resultados.

Elaboração do Relatório Técnico:
Registro detalhado das etapas de inspeção e ensaios, incluindo métodos e equipamentos utilizados.
Apresentação dos resultados com tabelas, gráficos e interpretação técnica dos dados obtidos.
Comparação com os requisitos normativos aplicáveis e indicação de conformidades ou não-conformidades.
Recomendações ou medidas corretivas, quando aplicável.

Requisitos Técnicos e Operacionais
Profissionais qualificados com experiência em análise química e inspeção técnica.
Laboratório acreditado conforme norma ISO/IEC 17025 para realização de ensaios.
Equipamentos devidamente calibrados e certificados.

Produtos e Entregáveis
Relatório técnico consolidado, contendo:
Descrição das atividades realizadas.
Resultados obtidos, com dados analíticos e suas interpretações.
Conclusões sobre a conformidade química.
Sugestões de adequação, quando necessário.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Garantia da Qualidade
Todas as atividades serão realizadas em conformidade com as melhores práticas laboratoriais (BPL) e seguirão um sistema de gestão da qualidade.

Responsabilidades
Contratante: Disponibilizar informações técnicas e acesso às áreas ou materiais a serem inspecionados.
Executor: Garantir a execução das atividades dentro dos padrões técnicos, de segurança e de qualidade exigidos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes ao escopo de inspeção técnica de conformidade química, especialmente para garantir resultados precisos e adequados às normas aplicáveis. Abaixo estão especificados os principais tipos de testes, ensaios e avaliações quantitativas que podem ser realizados:

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Pertinentes

Testes de Caracterização Química
Objetivo: Identificar a composição química das amostras e avaliar sua adequação aos requisitos especificados.
Métodos Comuns:
Espectrometria de Fluorescência de Raios X (XRF): Para determinação de elementos presentes, como metais ou contaminantes.
Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC): Para análise de compostos orgânicos e contaminantes específicos.
Espectroscopia Infravermelha (FTIR): Para identificação de grupos funcionais em compostos químicos.

Ensaios de Pureza e Contaminantes
Objetivo: Avaliar a presença de substâncias restritivas ou contaminantes em níveis críticos.
Métodos Comuns:
Cromatografia Gasosa Acoplada à Espectrometria de Massas (GC-MS): Para detecção de compostos orgânicos voláteis ou semi-voláteis.
Ensaios de Metais Pesados: Testes específicos para verificar a presença de elementos como chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), entre outros.

Ensaios Quantitativos de Concentração
Objetivo: Determinar quantitativamente a concentração de elementos ou compostos químicos.
Métodos Comuns:
Titrimetria: Para determinação de concentrações em soluções (ex.: teor de ácidos ou bases).
Espectrofotometria UV-Vis: Para análise de concentração de substâncias específicas em amostras líquidas ou sólidas.
Análise Gravimétrica: Para determinação de massas de substâncias após reações controladas.

Testes de Conformidade com Normas
Objetivo: Verificar a compatibilidade do material com padrões regulamentares ou especificações contratuais.
Exemplos de Normas:
Testes para conformidade com a Diretiva RoHS (restrição de substâncias perigosas).
Ensaios baseados em normas ISO ou ASTM específicas para cada indústria.

Avaliação de Parâmetros Críticos
Objetivo: Analisar propriedades específicas que afetam o desempenho ou segurança.
Exemplos de Parâmetros:
Determinação de pH e alcalinidade.
Medição de teor de umidade ou sólidos voláteis.
Testes de estabilidade química ou compatibilidade com outros materiais.

Testes Específicos para Produtos ou Setores
Indústria Farmacêutica: Ensaios de pureza e estabilidade de ativos químicos.
Indústria de Alimentos: Análise de aditivos químicos e contaminantes.
Setor Ambiental: Avaliação de resíduos perigosos ou poluentes.

Essas avaliações são realizadas com base nos requisitos do cliente e nas regulamentações aplicáveis. Caso necessite de mais detalhes ou de métodos específicos, posso complementar.

Laudo Técnico de Análises Químicas

Laudo Técnico de Análises Químicas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
ABNT NBR 16725 – Resíduo químico — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Técnico de Análises Químicas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Materiais ou agentes presentes no ambiente avaliado;
Adequação às recomendações dos órgãos responsáveis;
Documentação referente às análises químicas;
Manuseio, transporte e armazenamento;
Verificação de cumprimento dos requisitos para armazenamento de químicos;
Verificação da Rotulagem de produtos químicos;
Tipos de elementos químicos trabalhados e requisitos para contenção de suas propriedades;
Verificação da Classificação dos químicos por periculosidade;
Aptidão dos profissionais responsáveis;
Checagem dos itens de segurança;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
Informações de Armazenagem adequada do químico;
Requisitos para produtos químicos;
Procedimentos em casos de emergência;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Técnico de Análises Químicas

Saiba Mais: Laudo Técnico de Análises Químicas

Anexo N.º 11
“Agentes Químicos Cuja Insalubridade É Caracterizada Por Limite De Tolerância E Inspeção No Local De Trabalho
1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o 1 deste Anexo.
2. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 – Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
3. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 como “Asfixiantes Simples” determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume.
As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
4. Na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
5. Na coluna “ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE” estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo.
6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto – ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
8. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n.° 1.
9. Para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
10. Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.
10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT.”
Fonte: NR-15

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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