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Laudo de Transfer Para Usinagem
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Transfer para Usinagem

Nome Técnico:  EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA DE TRANSFER PARA USINAGEM – NR 12 E NBR 6175, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 65089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Transfer para Usinagem é um documento técnico que certifica a qualidade e segurança de equipamentos utilizados no processo de usinagem. 

Seu principal objetivo é garantir que as máquinas operem de forma eficiente e segura, minimizando riscos de acidentes e protegendo os operadores. Este documento realiza uma análise detalhada das condições de operação do equipamento, assegurando que ele esteja em conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis.

A usinagem, que envolve o corte de peças de diversos materiais, depende de máquinas com alta potência e precisão. Por isso, é essencial verificar periodicamente o estado desses equipamentos para evitar falhas operacionais. 

A avaliação feita pelo registro é fundamental para a prevenção de incidentes e para manter a integridade física dos operadores e a qualidade do produto final. Dessa maneira, o cumprimento das normas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de promover a confiança no ambiente de trabalho e evitar interrupções na produção. 

Dessa forma, o Laudo de Transfer para Usinagem se torna um recurso indispensável para indústrias que buscam eficiência e segurança no seu processo produtivo.

Quais os objetivos e benefícios do Laudo de Transfer para Usinagem?

Equipamentos de usinagem trabalhando durante produção - Laudo de Transfer para Usinagem

Máquina de usinagem em ação

O Laudo de Transfer para Usinagem tem como principal objetivo verificar a segurança operacional dos equipamentos utilizados nesse processo. Ele avalia o estado geral da máquina, identificando possíveis falhas, desgastes e inconsistências que possam comprometer o funcionamento seguro e eficiente. 

A emissão do parecer é uma etapa essencial para garantir que os equipamentos estejam dentro dos padrões exigidos, minimizando os riscos associados ao uso inadequado ou à falta de manutenção.

Além de evitar acidentes, o documento protege os operadores ao assegurar que eles trabalham em um ambiente seguro. A identificação precoce de problemas mecânicos, elétricos ou estruturais no equipamento pode prevenir falhas graves que, em situações extremas, colocam a vida do operador em perigo. 

Essa precaução é fundamental para reduzir o número de acidentes de trabalho, proporcionando uma maior confiança aos profissionais que lidam com essas máquinas diariamente.

Outro benefício significativo da documentação é o impacto positivo na eficiência da produção. Com os equipamentos em pleno funcionamento e devidamente inspecionados, as interrupções inesperadas são reduzidas, permitindo uma continuidade maior nas operações. 

Isso resulta em aumento de produtividade e economia de custos relacionados a paradas repentinas para consertos de emergência. Assim sendo, um equipamento seguro e bem mantido tende a ter uma vida útil mais longa, o que também contribui para a otimização dos recursos da empresa.

Como se dá a conformidade com normas regulamentadoras e segurança operacional?

A compatibilidade com as normas regulamentadoras (NRs) é essencial para garantir a segurança e eficiência nas operações industriais, sobretudo em setores como o de usinagem. 

O cumprimento dessas normas vai além de uma simples exigência legal; ele assegura que as máquinas e processos estejam funcionando dentro dos parâmetros de segurança, prevenindo acidentes e protegendo a integridade dos trabalhadores. 

O uso correto das NRs resulta em um ambiente mais seguro, com menos riscos de falhas operacionais que podem acarretar danos materiais ou humanos.

Uma ferramenta fundamental nesse processo é o documento de transferência de máquinas, um documento técnico que assegura a equivalência de equipamentos, especialmente durante a movimentação ou realocação de uma usina. 

Esse registro garante que todas as etapas de transporte, instalação e operação do equipamento sigam as normas de segurança, reduzindo significativamente o risco de acidentes e paradas inesperadas.

O parecer é emitido por especialistas qualificados, que analisam minuciosamente as condições da máquina, identificam possíveis falhas e sugerem correções para adequar o equipamento às normas vigentes. 

Dessa forma, ele se torna um aliado importante na prevenção de acidentes, evitando que máquinas defeituosas ou mal instaladas causem problemas maiores, como lesões aos operadores ou até prejuízos financeiros com a interrupção das atividades.

Assim, garantir a similaridade com as normas regulamentadoras e contar com laudos técnicos atualizados não apenas cumpre obrigações legais, mas também reforça a cultura de segurança dentro das empresas, protegendo colaboradores e otimizando a operação das máquinas.

Como é realizada a emissão do laudo?

A emissão de um Laudo de Transfer para Usinagem envolve diversas etapas técnicas e criteriosas, sempre conduzidas por profissionais qualificados, com o objetivo de garantir a precisão e qualidade no processo de usinagem.

O primeiro passo é a inspeção inicial, onde os equipamentos ou peças a serem usinados são cuidadosamente analisados. Essa análise detalhada permite identificar as necessidades específicas do projeto e garantir que todas as especificações sejam atendidas. 

Nesta fase, utilizam-se equipamentos de medição e aferição para verificar fatores como dimensões, tolerâncias, acabamento e materiais envolvidos.

Na sequência, verifica-se os parâmetros técnicos, levando em consideração aspectos como tipo de material, resistência, precisão necessária e compatibilidade com o processo de usinagem.

Essa etapa é essencial para garantir que o processo de transferência seja seguro e eficiente, evitando erros ou retrabalhos no futuro. A análise técnica inclui também a verificação de superfícies, alinhamentos e eventuais deformações que possam impactar na qualidade final.

O profissional responsável pela emissão do documento de transfer é, portanto, um técnico ou engenheiro especializado em usinagem. Ele deve possuir amplo conhecimento em processos industriais e estar capacitado para utilizar equipamentos de medição avançados, além de ser capaz de interpretar corretamente as normas técnicas aplicáveis. 

Após a avaliação, elabora-se o registro de forma clara e objetiva. Nele contém todos os detalhes observados, bem como as recomendações necessárias para a continuidade do processo de usinagem.

Por fim, o documento é entregue à empresa ou cliente responsável, permitindo que o trabalho prossiga com segurança e dentro dos padrões estabelecidos. O parecer de transfer atua como uma garantia de que as peças ou materiais avaliados estão aptos para o processo de usinagem.

Quais as normas regulamentadoras aplicáveis ao Transfer para Usinagem?

Furadeira automática em pausa - Laudo de Transfer para Usinagem

Furadeira de máquina de usinagem

As normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial na usinagem, especialmente quando se trata do uso de máquinas transfer. Entre as principais normas que regem esse setor, destacam-se a NR-12, que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos, e a NR-17, que aborda a ergonomia. 

A NR-12 especifica diretrizes rigorosas para garantir a proteção dos operadores, estabelecendo regras sobre distanciamento, dispositivos de segurança e a manutenção adequada dos equipamentos. 

Já a NR-17 foca no bem-estar do trabalhador, assegurando que ele tenha condições adequadas para realizar suas atividades. Isso minimiza o risco de lesões físicas decorrentes de esforços repetitivos ou posturas inadequadas.

A consonância com essas normas vai, portanto, além de uma simples formalidade legal. O cumprimento rigoroso dessas regulamentações evita acidentes graves, como amputações ou lesões por esmagamento, comuns em máquinas de usinagem mal protegidas. 

Desse modo, seguir essas diretrizes reduz significativamente o risco de doenças ocupacionais a longo prazo. Como lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

Por outro lado, o descumprimento das NRs pode trazer sérias consequências, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Multas elevadas, processos judiciais, bem como a interdição do local de trabalho são algumas das penalidades aplicáveis. 

Mais grave, no entanto, são os danos à saúde e à vida dos trabalhadores, que a falta de segurança pode comprometer de forma irreversível.

A adoção de práticas seguras, conforme as normativas, não só protege os trabalhadores, mas também fortalece a imagem da empresa. Demonstrando, dessa forma, um compromisso genuíno com a responsabilidade social e a segurança no ambiente de trabalho.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Transfer Para Usinagem

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA DE TRANSFER PARA USINAGEM – NR 12 E NBR 6175, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo A execução da inspeção técnica de transfer para usinagem tem como objetivo avaliar as condições de segurança da operação do equipamento, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e da NBR 6175 (Máquinas-ferramenta – Requisitos de segurança). O processo incluirá a análise dos sistemas de segurança, operacionais e estruturais do equipamento, para garantir que ele esteja conforme as exigências legais e de boas práticas de engenharia.

Abrangência Este trabalho abrange a inspeção técnica de transfer para usinagem, incluindo a análise dos seguintes aspectos:
Verificação de dispositivos de segurança;
Inspeção das condições de operação e manutenção;
Análise de riscos envolvidos nas atividades realizadas com o equipamento;
Conformidade com as normas NR 12 e NBR 6175;
Elaboração do relatório técnico detalhado, incluindo recomendações para adequação, se necessário;
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Metodologia A inspeção será realizada através de uma análise detalhada, utilizando procedimentos técnicos para garantir a conformidade com as normas especificadas. As etapas da inspeção incluem:
Levantamento preliminar do equipamento;
Inspeção visual e funcional dos componentes críticos (motores, sistemas de transmissão, controles, dispositivos de segurança, etc.);
Testes operacionais para verificação de desempenho e segurança;
Avaliação do manual de operação e manutenção do equipamento;
Identificação de condições inadequadas ou fora das especificações das normas.

Procedimentos A inspeção técnica será executada da seguinte forma:
Inspeção inicial: Verificação da conformidade das condições gerais do equipamento e suas instalações;
Análise de sistemas de segurança: Verificação de interruptores de segurança, proteções móveis, dispositivos de bloqueio e outros dispositivos previstos na NR 12 e NBR 6175;
Testes de funcionamento: Simulação de operações para avaliar a integridade e a resposta dos sistemas de segurança;
Identificação de melhorias: Sugestões de correções ou adequações, caso sejam detectadas não conformidades.

Elaboração do Relatório Técnico Após a realização da inspeção, será elaborado um relatório técnico que incluirá:
Descrição do equipamento inspecionado;
Detalhamento dos pontos avaliados e observações feitas;
Identificação das conformidades e não conformidades em relação à NR 12 e NBR 6175;
Recomendações para adequações, reparos ou ajustes necessários;
Conclusões sobre as condições gerais de segurança do equipamento.

Emissão da ART Com base nos resultados da inspeção e no relatório técnico, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a legislação vigente, atestando a responsabilidade técnica sobre a execução da inspeção e das recomendações formuladas.

Cronograma O cronograma da execução será definido conforme a disponibilidade do equipamento e a necessidade do cliente, com prazo estimado para a conclusão das atividades após a visita de inspeção, conforme a complexidade do serviço.

Recursos Necessários
Equipamento de medição e ferramentas para inspeção;
Acesso ao equipamento a ser inspecionado;
Documentação técnica do equipamento (manual, históricos de manutenção);
Profissionais capacitados e qualificados para a execução da inspeção e elaboração do relatório.

Responsabilidades O responsável técnico pela execução da inspeção será o engenheiro de segurança ou profissional habilitado, que terá a responsabilidade de coordenar todas as etapas, emitir a ART e garantir a conformidade com as normas pertinentes.

Conclusão A inspeção técnica fornecerá uma visão clara sobre as condições de segurança do transfer para usinagem, contribuindo para a segurança dos operadores e a conformidade com a legislação. O relatório técnico e a ART serão entregues ao cliente como formalização dos resultados e recomendações.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Transfer Para Usinagem

Laudo de Transfer Para Usinagem

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; 
ABNT NBR 6175 – Usinagem – Processos mecânicos;
ABNT NBR 11406 – Ferramentas de corte para usinagem – Terminologia;
ABNT NBR 12545 – Conceitos da técnica de usinagem – Forças, energia, trabalho e potências – Terminologia;
ABNT NBR ISO 15641 – Fresas para usinagem em alta velocidade — Requisitos de segurança;
ABNT NBR ISO 3002-1 – Grandezas básicas em usinagem e retificação – Parte 1: Geometria da parte cortante das ferramentas de corte – Termos gerais, sistemas de referência, ângulos da ferramenta e de trabalho quebra-cavacos;
ABNT NBR ISO 513 – Classificação e aplicação de metais duros para a usinagem com arestas de corte definidas — Denminação dos grupos principais e grupos de aplicação;

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Transfer Para Usinagem

Laudo de Transfer Para Usinagem

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Transfer Para Usinagem

Laudo de Transfer Para Usinagem

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Identificação do modelo e capacidades da máquina;
Aplicação do equipamento;
Verificação da ferramenta de corte;
Sistema de Segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Instalações e dispositivos elétricos;
Inspeção técnica dos Eixos de rotação;
Propriedades e limites do equipamento;
Configurações do Software de operação;
Sistemas pneumáticos, hidráulicos, elétricos;
Conformidade do equipamento com as Normas Regulamentadoras;
Procedimentos Ocupacionais os quais o equipamento é submetido;
Configurações operacionais da máquina;
Checagem da integridade das peças rotativas;
Componentes sujeitos a ruptura;
Alinhamento das peças;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Verificação dos equipamentos e sistemas de proteção;
Sistemas de proteção ao operador;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao equipamento;
Histórico de laudos de conformidade;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Aptidão dos profissionais operadores;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 10 e 12. 

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Transfer Para Usinagem

Saiba Mais: Laudo de Transfer Para Usinagem

23. Máquina de riscar e marcar cortes
23.1 As máquinas de riscar e marcar cortes devem possuir os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa nas laterais e na traseira e proteção móvel intertravada por chave de segurança na parte frontal da zona de operação, conforme os itens 12.38 a 12.55 desta Norma Regulamentadora, sem a necessidade de monitoramento por interface de segurança;
b) limitação da força e pressão de trabalho dos mecanismos de movimentação (cilindro pneumático), obedecendo ao disposto nos itens 12.84 e 12.84.1 desta Norma Regulamentadora.
23.2 O acionamento poderá ser realizado por botão de comando simples, ou pela proteção intertravada com comando de partida, de acordo com o item 12.45.1, ou por outro sistema de simples acionamento.
23.3 Caso seja utilizado pedal de acionamento para operação de aproximação, o mesmo deve possuir acesso somente por uma única direção e por um pé, devendo ser protegido para evitar seu acionamento acidental.
24. Máquina de dividir cortes (rachadeira)
24.1 As máquinas de dividir cortes (rachadeira) devem possuir os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa e/ou proteção móvel, intertravada por chave de segurança, duplo canal, na região de operação, nos tampos superiores e na zona de afiação da navalha, com distâncias de segurança de acordo com o Quadro II do Anexo I desta Norma Regulamentadora;
b) proteções fixas e/ou móveis intertravadas por chave de segurança, monitoradas por interface de segurança, nas transmissões de força, conforme itens 12.47 e 12.47.1 desta Norma Regulamentadora;
c) dispositivo de parada de emergência, duplo canal, de acordo com os itens 12.57 e 12.60 desta Norma Regulamentadora.
24.2 O monitoramento das chaves de segurança e do botão de emergência pode ser realizado por apenas uma interface de segurança, atendendo à categoria 3, conforme a norma ABNT NBR 14153.
24.2.1 É permitida a ligação em série, na mesma interface de segurança, de chaves de segurança de até 4 (quatro) proteções móveis de uso não frequente (frequência de abertura menor ou igual a uma vez por hora) e com abertura não simultânea, ou de chaves de segurança de 1 (uma) proteção de uso frequente (frequência de abertura maior que uma vez por hora) e mais 1 (uma) proteção de uso não frequente, com abertura não simultânea.
25. Máquina de chanfrar cortes 25.1 As máquinas de chanfrar cortes devem possuir os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa e/ou proteção móvel intertravada por chave de segurança, duplo canal, na zona de afiação, com distâncias de segurança de acordo com o Quadro II do Anexo I desta Norma Regulamentadora, sem a necessidade de monitoramento por interface de segurança;
b) proteções fixas ou móveis intertravadas, no sistema de transmissão de força, de acordo com os itens 12.38 a 12.55 desta Norma Regulamentadora;
c) o espaçamento entre o guia e a matriz corte deve ser de no máximo 4 mm (quatro milímetros).”
Fonte: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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