Nome Técnico: Estudo de Viabilidade Técnica para Adequação a Norma NR 33 (Segurança e Saúde Nos Trabalhos em Espaço Confinados) + Elaboração do Relatório Técnico + ART
Referência: 62934
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Estudo Técnico para Adequação a NR 33
O Estudo Técnico para Adequação à NR 33 tem o intuito de verificar as inconformidades do ambiente avaliado com a norma e com a NBR 16577, e estabelecer parâmetros corretivos sobre os serviços a serem realizados para adequação com os requisitos de segurança estabelecidos pelas normas.
O que é previsto na NR 33?
A Norma Regulamentadora NR 33 estabelece medidas de segurança para maximizar a segurança e saúde dos trabalhadores que exercem funções em espaços confinados, bem como os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos decorrentes da tarefa.
Qual é a Função que o Supervisor de Entrada em Espaços Confinados deve desempenhar?
[…NR 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia…]
Quais funções o vigia deve desempenhar nos trabalhos de Espaços Confinados?
[…NR 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;…]
Estudo Técnico para Adequação a NR 33
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Responsabilidades;
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
Avaliação das Medidas administrativas;
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas,
quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento
dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
Emergência e Salvamento;
Deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio;
Método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases;
Identificação das atividades desenvolvidas no local;
Verificação de inconformidades com a NR-33;
Verificação de inconformidades com a NBR 16577;
Grau de risco os quais os trabalhadores estão expostos;
Presença de gases nos espaços confinados;
Equipamentos de segurança presentes no ambiente avaliado;
EPIs e EPCs;
Permissão de Entrada e Trabalho;
Número de trabalhadores em espaço confinado;
Avaliação Psicossocial das NR 10, NR 33, NR 34, NR 35, NR 36, NR 37;
Procedimentos Ocupacionais submetidos;
Condições de trabalho;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Programa de Proteção Respiratória;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Planos de emergências;
Sinalização;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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