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CURSO LAUDO ELEVADOR DE PASSAGEIROS
terça-feira, 18 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Laudo Elevador de Passageiros

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NOÇOES BÁSICAS DE COMO EXECUTAR INSPEÇÃO EM ELEVADOR DE PASSAGEIROS E CARGAS – NBR 16858-1 E ELABORAR RELATÓRIO TECNICO

Referência: 62099

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Laudo Elevador de Passageiros

O objetivo do Curso Laudo Elevador Passageiros é capacitar o profissional a elaborar relatórios técnicos de elevadores de passageiros com rigor normativo, precisão documental e domínio absoluto da NBR 16858-1 e normas correlatas. Assim, o aluno aprende a interpretar requisitos de segurança, identificar perigos significativos, analisar medidas de proteção, reconhecer não conformidades e redigir conclusões técnicas estruturadas, consistentes e juridicamente defensáveis. A formação conduz o aluno a compreender não apenas “o que a norma diz”, mas por que cada item existe, como se relaciona com a segurança operacional e como deve ser representado documentalmente.

Além disso, o curso fortalece a capacidade de leitura crítica de documentos técnicos, memorial normativo, registros de manutenção e evidências fornecidas por terceiros, garantindo que o profissional saiba avaliar instalações novas, existentes, modificadas ou pós-acidente. Bem como, o aprendiz sai apto a produzir um relatório técnico sólido, claro e alinhado aos requisitos de conformidade aplicáveis, elevando a qualidade das análises e ampliando a autoridade técnica necessária para tomada de decisão, auditorias, recomendações e emissão de pareceres especializados no universo dos elevadores de passageiros.

Registro documental e análise de conformidade etapa essencial para fundamentar o relatório técnico e validar dispositivos de segurança elétrica.

Registro documental e análise de conformidade etapa essencial para fundamentar o relatório técnico e validar dispositivos de segurança elétrica.

Quem é o responsável técnico por garantir que o relatório de avaliação de um elevador esteja em conformidade com a NBR 16858-1?

O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado, normalmente um engenheiro mecânico, mecatrônico ou eletricista com atribuições compatíveis no CREA, capaz de interpretar e aplicar os requisitos da NBR 16858-1 de forma rigorosa. É ele quem assume a responsabilidade documental, jurídica e técnica sobre cada conclusão emitida no relatório, desde a análise de riscos até a validação das medidas de proteção existentes no elevador. Logo, sua atuação exige competência normativa, capacidade de leitura crítica de documentação e domínio do sistema eletromecânico do equipamento.

Além disso, esse profissional deve garantir que todas as evidências, registros, documentos de conformidade e dados utilizados na avaliação sejam confiáveis, completos e tecnicamente defensáveis. Portanto, a responsabilidade técnica não se limita ao preenchimento de formulários: ela implica assumir, perante órgãos reguladores e perante o contratante, que o parecer emitido representa a verdade técnica sobre as condições de segurança do elevador naquele momento.

Curso Laudo Elevador Passageiros: Como o profissional deve identificar e registrar os perigos significativos?

Antes de identificar os perigos, o profissional precisa compreender a estrutura da norma e os pontos críticos do equipamento. Isso garante uma avaliação profunda e catalogação completa de todos os riscos previstos pela NBR 16858-1.

Para registrar corretamente os perigos significativos, o profissional deve:
Avaliar cada subsistema: poço, carro, portas, casa de máquinas e acessos.
Interpretar os perigos listados na NBR 16858-1 e correlacioná-los com o estado atual da instalação.
Verificar riscos mecânicos, elétricos, estruturais e operacionais.
Registrar cada perigo com descrição objetiva, impacto potencial e referência normativa.
Indicar se o risco é mitigado, não mitigado ou mitigado parcialmente.
Justificar tecnicamente a classificação atribuída.
Manter rastreabilidade entre o risco identificado e a recomendação emitida.

Onde devem estar localizadas as informações obrigatórias para verificação dos dispositivos de segurança elétricos?

Antes de analisar os dispositivos de segurança, o avaliador deve reunir toda a documentação técnica fornecida pelo fabricante, instalador e empresa de manutenção. Nesse sentido, a NBR 16858-1 exige que essas informações estejam disponíveis e acessíveis para subsidiar o relatório.

Segue a tabela com as localizações típicas dos documentos e informações:

Documento / Informação Localização Recomendada Relação com a NBR 16858-1
Diagramas elétricos Casa de máquinas / Livro de manutenção Base para verificar dispositivos de segurança
Lista de dispositivos Manual técnico do fabricante Comprovação de conformidade
Certificados e fichas Dossiê técnico da instalação Evidências documentais obrigatórias
Registro de intervenções Registro de manutenção Histórico para validação do relatório
Condições de acessibilidade, interfaces da construção e requisitos arquitetônicos que devem ser analisados no relatório técnico de elevadores

Condições de acessibilidade, interfaces da construção e requisitos arquitetônicos que devem ser analisados no relatório técnico de elevadores

Quando um relatório técnico deve ser refeito obrigatoriamente após uma modificação importante?

Refazemos o relatório sempre que uma modificação altera as características estruturais, funcionais ou de segurança do elevador. Isso inclui mudanças no sistema de tração, portas, comando, velocidade, capacidade, proteção contra quedas ou qualquer outro elemento que interfira na conformidade com a NBR 16858-1 ou na apreciação de riscos. A norma considera que qualquer modificação desse tipo exige nova análise técnica completa, pois o equipamento passa a operar sob condições diferentes das avaliadas anteriormente.

Também é obrigatória a elaboração de novo relatório técnico após acidentes, falhas graves ou eventos que coloquem a segurança dos usuários em risco. Nesses casos, o documento deve registrar o ocorrido, identificar causas prováveis, verificar novamente todos os dispositivos de proteção e confirmar se o elevador atende às exigências normativas antes de voltar à operação. A integridade técnica do relatório só é válida enquanto as condições do elevador permanecem inalteradas.

Por que a análise documental é essencial antes da verificação dos requisitos de segurança?

A análise documental é o alicerce do relatório técnico, pois garante que o avaliador conhece o histórico, as características originais do equipamento e todas as intervenções realizadas. Sem isso, qualquer conclusão baseada apenas em observação física corre o risco de ser incompleta ou imprecisa.

Os motivos principais para realizar a análise documental antes da verificação são:
Permite comparar o elevador com o projeto original.
Mostra se houve modificações importantes ao longo do tempo.
Revela se os dispositivos instalados são originais e homologados.
Fornece histórico de falhas, trocas e reparos.
Garante que os ensaios periódicos anteriores foram realizados corretamente.
Evita duplicidade de conclusões já existentes.
Fortalece a consistência jurídica do relatório.

Curso Laudo Elevador Passageiros: Onde a norma determina que a escada de acesso ao posto de manutenção deve ser instalada?

A NBR 16858-1 define critérios rigorosos para acesso ao posto de manutenção, especialmente dentro do poço. Desse modo, antes de avaliar a conformidade da escada, o profissional deve conhecer essas exigências e entender como cada tipo de escada impacta a segurança do trabalhador.

Segue a tabela com diretrizes de localização e requisitos:

Elemento Localização segundo a NBR 16858-1 Condições obrigatórias
Escada fixa Parede interna do poço Distância segura das guias e partes móveis
Escada tipo marinheiro Em área sem interferência mecânica Deve possuir montantes e degraus padronizados
Escadas não fixas (excepcional) Somente quando previsto em projeto Uso restrito e justificável tecnicamente
Acessos superiores Próximos ao posto de inspeção Devem permitir entrada e saída segura

Como o profissional deve justificar tecnicamente a existência de não conformidades no relatório?

A justificativa segue diretamente os requisitos da NBR 16858-1, relaciona o item não conforme ao texto normativo, expõe claramente o risco envolvido e descreve a consequência potencial de forma objetiva e técnica. Não basta afirmar que um elemento está inadequado: o avaliador precisa demonstrar que o problema compromete a integridade operacional, a segurança do usuário ou a conformidade documental do elevador. Essa justificativa deve ser objetiva, técnica e referenciada, evitando opiniões pessoais ou interpretações não sustentadas.

Além disso, a redação deve indicar claramente o impacto da não conformidade e, quando necessário, sugerir medidas corretivas baseadas em requisitos normativos ou boas práticas reconhecidas. A precisão da justificativa fortalece a validade jurídica do relatório e demonstra que o profissional possui domínio sobre a norma, os perigos associados e as ações necessárias para restaurar a segurança da instalação.

Avaliação técnica dentro do poço identificação de perigos significativos e verificação dos requisitos de segurança previstos na NBR 16858-1.

Avaliação técnica dentro do poço identificação de perigos significativos e verificação dos requisitos de segurança previstos na NBR 16858-1.

Qual a importância do Curso Laudo Elevador Passageiros?

A importância do Curso Laudo Elevador Passageiros está em formar profissionais capazes de elaborar relatórios técnicos de elevadores com precisão normativa, segurança jurídica e domínio total da NBR 16858-1 e normas complementares. Nesse sentido, um relatório técnico mal estruturado compromete diretamente a segurança dos usuários, expõe o responsável a riscos legais e permite que um elevador opere em condição inadequada, deixando não conformidades passarem despercebidas. Logo, o curso evita esse cenário ao ensinar como identificar perigos significativos, interpretar requisitos de segurança, analisar medidas de proteção e registrar cada evidência com rigor técnico.

Além disso, o curso amplia a autoridade profissional do aluno ao capacitá-lo a avaliar instalações novas, existentes ou modificadas, estruturando pareceres robustos, consistentes e tecnicamente defensáveis. Em um setor onde elevadores transportam milhares de pessoas diariamente, a confiabilidade dos relatórios se torna um elemento essencial para prevenir acidentes, atender às exigências legais e garantir decisões técnicas embasadas. Por isso, o curso não apenas ensina, mas também eleva o padrão profissional e protege vidas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Laudo Elevador de Passageiros

CURSO APRIMORAMENTO NOÇOES BÁSICAS DE COMO EXECUTAR INSPEÇÃO EM ELEVADOR DE PASSAGEIROS E CARGAS – NBR 16858-1 E ELABORAR RELATÓRIO TECNICO
Carga Horária: 40 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Terminologia Técnica (4 horas)
Estrutura, escopo e aplicação técnica da NBR 16858-1.
Termos e definições essenciais para elaboração de relatório técnico.
Classificação dos elementos do sistema: poço, carro, casa de máquinas, portas, quadros de comando.
Conceitos de risco, perigo significativo e integridade operacional.
Interpretação normativa para fins de registro técnico e emissão de parecer.

MÓDULO 2 – Lista de Perigos Significativos e Análise Normativa (4 horas)
Identificação dos perigos previstos na norma.
Correlação entre falhas potenciais e requisitos de segurança associados.
Mapeamento de pontos críticos de projeto, instalação e operação.
Como inserir análise de perigos no relatório técnico de forma objetiva e verificável.

MÓDULO 3 – Requisitos de Segurança Aplicáveis (4 horas)
Obrigações normativas para elevadores de passageiros.
Barreiras de segurança e pressupostos da integridade funcional.
Critérios técnicos de conformidade exigidos pela NBR 16858-1.
Estruturação dos requisitos no relatório técnico sem práticas, apenas análise normativa.

MÓDULO 4 – Medidas de Proteção e Critérios de Avaliação (4 horas)
Medidas de proteção obrigatórias: físicas, eletromecânicas e administrativas.
Requisitos de redundância e dispositivos preventivos.
Aplicação de medidas de proteção na elaboração do relatório técnico.
Como avaliar se a medida atende integralmente ao texto normativo.

MÓDULO 5 – Verificação dos Requisitos e Registro Documental (4 horas)
Métodos normativos de verificação sem execução prática.
Análise documental, rastreabilidade e registro de conformidade.
Critérios para determinar atendimento, não atendimento ou atendimento parcial.
Redação técnica para compor a seção de verificações do relatório.

MÓDULO 6 – Informações de Uso e Dispositivos de Segurança Elétricos (4 horas)
Requisitos mínimos de informações de uso conforme a norma.
Estrutura e função dos dispositivos de segurança elétricos previstos.
Interpretação técnica para elaboração de parecer sem manipulação do equipamento.
Diretrizes para redigir conclusões técnicas sobre os dispositivos.

MÓDULO 7 – Documentação de Conformidade Técnica (4 horas)
Conteúdo obrigatório da documentação técnica do elevador.
Mapeamento dos documentos essenciais para o relatório:
manuais, desenhos, fichas, registros, Análise de Risco, memorial de conformidade.
Como referenciar corretamente documentos de terceiros no relatório técnico.
Erros comuns e como evitar inconsistências normativas.

MÓDULO 8 – Inspeções e Ensaios Periódicos (4 horas)
O que a NBR 16858-1 exige como rotina de inspeção periódica.
Ensaios previstos e seus parâmetros técnicos.
Como redigir conclusões sobre ensaios já realizados pela manutenção.
Interpretação de resultados fornecidos por terceiros.

MÓDULO 9 – Inspeções Após Modificação Importante ou Acidente (4 horas)
Conceito normativo de “modificação importante”.
Elementos que obrigam nova análise e relatório técnico.
Estrutura mínima do relatório pós-modificação ou pós-acidente.
Redação objetiva de não conformidades e recomendações técnicas.

MÓDULO 10 – Infraestrutura: Casa de Máquinas, Poço e Acessos (4 horas)
Requisitos normativos para espaço de maquinaria.
Condições de ventilação do carro, caixa e casa de máquinas.
Interfaces da construção civil: responsabilidades e limites.
Requisitos de acesso: escadas, portas, plataformas e áreas de circulação.
Localização da escada no poço: critérios e restrições da NBR 16858-1.

MÓDULO 11 – Escadas de Acesso ao Posto de Manutenção (4 horas)
Tipos de escada de acesso previstos na norma.
Montantes e degraus: dimensões, resistência e requisitos mecânicos.
Escadas não fixas: disposições normativas específicas.
Como avaliar conformidade sem executar inspeção física.

MÓDULO 12 – Estrutura Final do Relatório Técnico (4 horas)
Modelo normativo de relatório técnico conforme NBR 16858-1.
Redação técnica certeira: linguagem, padrões e estrutura.
Como compor
Checklist final de conformidade documental.
Diretrizes para anexos e evidências normativas.

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Laudo Elevador de Passageiros

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Laudo Elevador de Passageiros

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 16858-1 – Elevadores – Requisitos de Segurança para Construção e Instalação – Parte 1: Elevadores de Passageiros e Elevadores de Passageiros e Cargas (181 Págs)
ABNT NBR 16858-2 – Elevadores – Requisitos de Segurança para Construção e Instalação – Parte 2: Requisitos de Projeto, de Cálculos e de Inspeção e Ensaios de Componentes;

ABNT NBR 16858-3 – Elevadores – Requisitos de Segurança para Construção e Instalação – Parte 3: Acessibilidade em Elevadores para Pessoas, Incluindo Pessoas com Deficiência;
ABNT NBR 16858-7 – Elevadores – Requisitos de Segurança para Construção e Instalação – Parte 7: Melhoria da Segurança de Elevadores de Passageiros e Elevadores de Passageiros e Cargas Existentes;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Laudo Elevador de Passageiros

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO LAUDO ELEVADOR DE PASSAGEIROS:

O elevador é o equipamento de transporte mais seguro do mundo
Mesmo movimentando milhões de pessoas por dia, os índices de falhas fatais são estatisticamente menores que os de escadas rolantes, automóveis ou até mesmo utensílios domésticos.
Isso ocorre porque seus sistemas de segurança são selecionados por redundância extrema.

Elevadores modernos têm mais lógica embarcada que muitos carros
Enquanto um automóvel comum tem cerca de 20 a 40 módulos eletrônicos, um elevador pode ter mais de 70 sensores integrados, além de PLCs específicos para controle de movimento, portas, frenagem e limites.
O relatório técnico precisa identificar cada um desses subsistemas.

O freio de segurança é dimensionado para suportar cargas superiores ao dobro do peso nominal
Isso significa que, mesmo em caso de ruptura de cabo (algo extremamente raro), o sistema ainda segura o carro por atrito e cunha mecânica.
A norma trata esse sistema como componente de “segurança absoluta”.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e Definições;
Lista de Perigos Significativos;
Requisitos de Segurança;
Medidas de Proteção;
Verificação dos Requisito de Segurança e/ou Medidas de Proteção;
Informações do Uso;
Lista de Dispositivos de Segurança Elétricos;

Documentação de Conformidade Técnica;
Inspeção e Ensaios Periódicos;
Inspeção e Ensaios Após uma Modificação Importante ou Após um Acidente;
Espaço de Maquinaria;

Acesso;
Interfaces da Construção;
Disposições Gerais;
Suportes de Guia;
Ventilação do Carro, da Caixa e da Casa de Máquinas;
Escada de Acesso ao Posto;
Tipos de Escada de Acesso ao Posto;

Montantes e Degraus da escada;
Disposições Específicas para Escadas do Tipo não Fixas;
Localização da Escada no Poço;
Fonte: NBR 16858-1

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Laudo Elevador de Passageiros

Saiba Mais: Curso Laudo Elevador de Passageiros:

18.11 Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
18.11.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores para transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
18.11.2 É proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um cabo, na movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas, que não atendam as normas técnicas nacionais vigentes.
18.11.3 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no respectivo conselho de classe e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.11.4 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado e atender às normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às normas técnicas internacionais vigentes.
18.11.5 Os serviços de instalação, montagem, operação, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissional capacitado, com anuência formal da empresa e sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.11.6 São atribuições do operador:
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) organizar a carga e descarga de material no interior da cabine;
c) separar materiais de pessoas no interior da cabine;
d) comunicar e registrar ao técnico responsável pela obra qualquer anomalia no equipamento;
e) acompanhar todos os serviços de manutenção no equipamento.
18.11.7 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte vertical de materiais e/ou pessoas deve possuir os seguintes documentos disponíveis no canteiro de obras:
a) programa de manutenção preventiva, conforme recomendação do locador, importador ou fabricante;
b) termo de entrega técnica de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, de acordo com o determinado pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento;
c) laudo de testes dos freios de emergência a serem realizados, no máximo, a cada 90 (noventa) dias, assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento ou, na sua ausência, pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento, contendo os parâmetros mínimos determinados por normas técnicas nacionais vigentes;
d) registro, pelo operador, das vistorias diárias realizadas antes do início dos serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante;
e) laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos dos motofreios e dos freios de emergência, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento;
f) manual de orientação do fabricante;
g) registro das atividades de manutenção conforme item 12.11 da NR-12;
h) laudo de aterramento elaborado por profissional legalmente habilitado.
F: NR 18

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Curso Laudo Elevador de Passageiros: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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