Curso NR 20 Intermediário em Inglês Curso NR 20 Intermediário em Inglês
F: FPK

Curso NR 20 Intermediário em Inglês

Extintores de incêndio tipo CO₂ posicionados em local estratégico próximo a inflamáveis, conforme exigência da NR 20 e NR 23. A resposta imediata a emergências depende do dimensionamento correto do agente extintor e da capacitação da equipe envolvida.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 20 INTERMEDIÁRIO CLASSE III PARA TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – MINISTRADO EM INGLÊS

Referência: 58882

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Qual objetivo do Curso NR20 Intermediário Inglês?

O objetivo do Curso NR20 Intermediário Inglês – Classe III é capacitar trabalhadores para atuarem com segurança em instalações que manipulam líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme critérios técnicos estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 20. Dessa forma, o conteúdo abrange a identificação de perigos, análise de riscos, aplicação de medidas de controle, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs), e resposta a situações de emergência.

Além disso, a capacitação no Curso NR20 Intermediário Inglês inclui ainda a correta emissão, utilização e controle da Permissão de Trabalho (PT), garantindo conformidade legal, rastreabilidade documental e integridade operacional. O curso assegura que o profissional esteja tecnicamente habilitado para operar em áreas classificadas, com foco em prevenção, controle e mitigação de eventos críticos envolvendo substâncias inflamáveis.

Armazenamento de líquidos inflamáveis Classe 3 com identificação GHS visível. Conforme NR 20, todo recipiente contendo inflamáveis deve apresentar rótulo padronizado e ser acondicionado em área ventilada, segregada e com controle de acesso.
Armazenamento de líquidos inflamáveis Classe 3 com identificação GHS visível. Conforme NR 20, todo recipiente contendo inflamáveis deve apresentar rótulo padronizado e ser acondicionado em área ventilada, segregada e com controle de acesso.

Quais são os parâmetros físico-químicos fundamentais para caracterização de um líquido como inflamável ou combustível?

A caracterização técnica de líquidos inflamáveis ou combustíveis é feita com base nos seguintes parâmetros físico-químicos:

Parâmetro Técnico Definição
Ponto de Fulgor (°C) Temperatura mínima para liberar vapores inflamáveis com ignição externa
Ponto de Ignição (°C) Temperatura em que o líquido inflama sem fonte externa de calor
LIE / LSE Limites inferior e superior de explosividade (mistura vapor/ar)
Densidade de Vapor Define se o vapor tende a subir ou se concentrar próximo ao solo

Esses dados determinam o grau de periculosidade do produto, influenciando diretamente as estratégias de armazenamento, ventilação e isolamento de fontes de ignição.

Curso NR20 Intermediário Inglês: Por que a ausência de barreiras físicas e controle de fontes de ignição transforma uma operação rotineira em risco crítico iminente?

Em ambientes onde há manipulação de líquidos inflamáveis, a liberação contínua ou intermitente de vapores voláteis pode formar atmosferas potencialmente explosivas (APEs), mesmo em situações aparentemente controladas. Portanto, a ausência de barreiras físicas de contenção, enclausuramento técnico, ventilação eficiente ou isolamento de áreas classificadas compromete a segregação dos riscos, favorecendo a dispersão descontrolada desses vapores.

Dessa forma, a falta de controle rigoroso sobre fontes de ignição, como superfícies aquecidas, descargas eletrostáticas, faíscas de equipamentos ou até falhas de aterramento, configura um cenário altamente instável. Portanto, a combinação entre vapores inflamáveis e ignição não controlada transforma uma operação rotineira em um ponto de ruptura crítico.

Como validar tecnicamente o uso de EPI em atividades com combustíveis voláteis, considerando tempo de exposição e permeabilidade dos materiais?

A validação técnica do EPI em ambientes com risco de inflamáveis exige uma abordagem integrada, baseada nos seguintes critérios fundamentais:

Compatibilidade química do material do EPI com o líquido inflamável específico (consultar tabela de resistência química do fabricante).
Tempo de exposição contínua e intermitente, considerando a permeação e degradação dos materiais.
Certificação e ensaios conforme normas como ABNT NBR 14023 (vestimentas contra fogo)

O Equipamento de Proteção Individual não deve ser tratado como uma barreira estática, mas sim como uma barreira dinâmica e condicionada ao contexto operacional. Sendo assim, sua eficácia está diretamente relacionada à energia do ambiente, frequência de uso e gerenciamento ativo do ciclo de vida do EPI.

Armazenamento misto de líquidos inflamáveis e corrosivos, exigindo segregação física e sinalização distinta. A NR 20 exige controle rigoroso sobre incompatibilidades químicas e rotulagem conforme o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).
Armazenamento misto de líquidos inflamáveis e corrosivos, exigindo segregação física e sinalização distinta. A NR 20 exige controle rigoroso sobre incompatibilidades químicas e rotulagem conforme o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

Quais são as exigências mínimas para um plano de resposta a emergências envolvendo vazamento ou incêndio com líquidos inflamáveis?

Conforme estabelecido na NR 20 e respaldado por boas práticas internacionais, um plano de resposta a emergências envolvendo líquidos inflamáveis deve ser estruturado de forma técnica, objetiva e funcional. Os elementos mínimos obrigatórios incluem:

Mapa de risco e rota de evacuação atualizados;
Procedimentos de isolamento e contenção de vazamento;
Identificação de brigadistas e funções críticas durante a emergência;
Lista de agentes extintores compatíveis com os inflamáveis manuseados;
Integração com plano de emergência externo (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil);
Sistemas de alarme, sinalização luminosa e sonora e EPIs específicos.

Além disso, o plano deve ser testado, revisado periodicamente e compatível com o cenário de risco real da instalação. Sua eficácia depende da operacionalização contínua e da familiaridade dos envolvidos com os procedimentos descritos. Sendo assim, um plano desatualizado, desconhecido ou não ensaiado representa um passivo oculto e não uma ferramenta de proteção real.

Curso NR20 Intermediário Inglês: Como a Permissão de Trabalho (PT) prevista na NR 20 deve ser estruturada para garantir rastreabilidade, validade legal e eficácia operacional?

A Permissão de Trabalho (PT), conforme estabelece a NR 20, trata-se de um instrumento técnico-formal que valida a execução segura de atividades em áreas com risco de inflamáveis. Para assegurar sua rastreabilidade, validade legal e eficácia operacional, a PT deve conter os seguintes elementos obrigatórios:

Descrição detalhada da atividade e local envolvido
Análise de Risco específica da tarefa
Medidas de controle implantadas (coletivas e individuais)
Responsável técnico pela liberação e execução
Data e hora de início/término, com tempo de validade
Assinaturas de ciência e liberação

Além disso, a PT precisa ser arquivada e auditável, garantindo rastreabilidade documental e responsabilidade legal. Portanto, operar sem uma PT válida, atualizada e tecnicamente fundamentada não representa apenas um desvio administrativo, é uma ruptura consciente do sistema de segurança, que transfere o controle do risco para o acaso.

Identificação GHS de líquido inflamável – Classe 3.Conforme a NR 20, a rotulagem deve ser clara, durável e visível. A sinalização informa, mas é a atenção do operador que transforma o aviso em ação preventiva.
Identificação GHS de líquido inflamável – Classe 3. Conforme a NR 20, a rotulagem deve ser clara, durável e visível. A sinalização informa, mas é a atenção do operador que transforma o aviso em ação preventiva.

Como a ausência de cultura de risco compromete até os sistemas mais robustos de proteção coletiva?

A eficácia de qualquer sistema de proteção coletiva não está apenas nos dispositivos instalados, mas no comportamento operacional que os sustenta. Portanto, com a percepção de risco diluída, o ambiente anula a função prática de sensores de gás, barreiras de contenção, ventilação forçada e sinalização em áreas classificadas. A segurança não é produto final, mas é processo vivo, sustentado por atenção contínua e senso de responsabilidade coletiva.

Além disso, a cultura de risco é o elo invisível que conecta o projeto, a norma e o comportamento humano. Portanto, sem ela, até sistemas com alta confiabilidade funcional tornam-se cenográficos. E há um padrão mental silencioso que mina esse elo, o pensamento automático de que “aqui, isso nunca acontece”. Essa frase, aparentemente inofensiva, é a semente da complacência e o início estatístico da próxima ocorrência grave.

O risco mais perigoso não é o que está no tanque. É o que já não é mais percebido.

Curso NR20 Intermediário Inglês: O que diferencia um trabalhador certificado de um trabalhador verdadeiramente capacitado para áreas com inflamáveis?

O certificado comprova a participação formal em um curso. Já a capacitação verdadeira se manifesta na prática, dessa forma, como o trabalhador interpreta o ambiente, reconhece variações sutis no risco operacional e toma decisões baseadas não apenas no protocolo, mas na presença técnica ativa. Portanto, ele age com previsibilidade, disciplina e domínio normativo, mas também com atenção ampliada à dinâmica do campo onde atua.

Sendo assim, capacitar vai além de cumprir carga horária, é alinhar conhecimento técnico com percepção situacional e responsabilidade direta sobre o impacto da própria conduta. A consciência entra quando o operador compreende que sua atenção, ou sua distração, molda o comportamento do risco.

Profissional desperto não espera o incidente para validar a importância da norma. Ele lê o que o ambiente ainda não disse.

Veja Também:

Projeto de Instalações NR 20

Prontuário da NR 20

Curso NR 20 Básico em Inglês

Curso Cilindro Gases Inflamáveis

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso NR 20 Intermediário em Inglês

CURSO CAPACITAÇÃO NR 20 INTERMEDIÁRIO CLASSE III PARA TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – MINISTRADO EM INGLÊS
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Inflamáveis: Características e Riscos (2 Horas)
Definições técnicas: inflamáveis x combustíveis
Propriedades físico-químicas relevantes (ponto de fulgor, ponto de ignição, LIE/LSE)
Tipos de produtos inflamáveis e seus estados físicos
Perigos associados ao armazenamento e manipulação

Módulo 2 – Medidas de Controle Coletivo e EPI (2 Horas)
Barreiras físicas, ventilação e contenção
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados
Sinalização de segurança e delimitação de áreas classificadas
Boas práticas operacionais e rotinas seguras

Módulo 3 – Fontes de Ignição e Prevenção (2 Horas)
Tipos de fontes de ignição (chamas, eletricidade, atrito, eletricidade estática, etc.)
Métodos de controle e eliminação de fontes de ignição
Aterramento, equipotencialização e sistemas à prova de explosão

Módulo 4 – Proteção Contra Incêndios (2 Horas)
Sistemas de detecção e alarme
Agentes extintores adequados para inflamáveis
Procedimentos para abandono de área e isolamento
Ações coordenadas com brigada de incêndio

Módulo 5 – Emergências com Inflamáveis (2 Horas)
Identificação e resposta a vazamentos, incêndios e explosões
Plano de ação emergencial e comunicação de risco
Evacuação, atendimento inicial e contenção
Noções de primeiros socorros em queimaduras químicas e térmicas

Módulo 6 – Estudo Detalhado da NR 20 (2 Horas)
Estrutura da Norma Regulamentadora nº 20
Classificação das instalações (I, II e III)
Responsabilidades legais e técnicas dos empregadores e trabalhadores

Módulo 7 – Análise Preliminar de Perigos/Riscos (2 Horas)
Conceitos fundamentais de APP/R
Identificação, avaliação e hierarquização de riscos
Exercícios de análise de riscos em campo simulado
Discussão de casos reais e incidentes

Módulo 8 – Permissão de Trabalho com Inflamáveis (2 Horas)
Definição e importância da PT
Elementos obrigatórios: descrição da atividade, medidas de controle, validade
Emissão, cancelamento e arquivamento da PT
Procedimentos para liberação e encerramento de atividades críticas

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 20 Intermediário em Inglês

Curso NR 20 Intermediário em Inglês

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Bienalmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização bienal com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR 20 Intermediário em Inglês

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14605-1 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Equipamentos para transporte rodoviário de produtos líquidos perigosos – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR 14605-2 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Equipamentos para transporte rodoviário de produtos líquidos perigosos – Parte 2: Inspeção e manutenção de tanques rodoviários;
ABNT NBR 17505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Classificação de líquidos, terminologia e critérios gerais;
ABNT NBR 17505-2– Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 2: Sistemas fixos de armazenamento;
ABNT NBR 17505-3 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 3: Operações;
ABNT NBR 17505-4 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Proteção contra incêndio;
ABNT NBR 14973 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados;
ABNT NBR 15428 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Critérios e procedimentos para serviços de manutenção de unidade abastecedora;
ABNT NBR 15776 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (ONU);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 20 Intermediário em Inglês

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NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis é a norma que estabelece requisitos obrigatórios para prevenir acidentes em atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis.

Ela exige a classificação das instalações (Classe I, II ou III), a capacitação dos trabalhadores, o uso de medidas de controle de riscos, e a adoção de procedimentos de emergência, como plano de resposta e permissão de trabalho.

É aplicada em postos, indústrias, laboratórios, terminais e qualquer local que armazene ou manuseie produtos inflamáveis.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
c) Curso Intermediário

I) Conteúdo programático teórico:
1. Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
2. Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
3. Fontes de ignição e seu controle;
4. Proteção contra incêndio com inflamáveis;
5. Procedimentos em situações de emergência com inflamáveis;
6. Estudo da Norma Regulamentadora n.º 20;
7. Análise Preliminar de Perigos/Riscos: conceitos e exercícios práticos;
8. Permissão para Trabalho com Inflamáveis.
II) Conteúdo programático prático:
1. Conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis.
Segurança com Inflamáveis e Combustíveis;
Propriedades inflamáveis da matéria;

Propriedades combustíveis;
Atmosferas Explosivas;
Interpretação da Norma Regulamentadora NR-20;
Análise Preliminar de Riscos;
Conceitos e Exercícios Práticos;
Permissão para Trabalho com Inflamáveis;
Características dos inflamáveis;
Propriedades dos combustíveis;
Perigos e Riscos decorrentes da exposição;
Controle Coletivo para Trabalhos com Inflamáveis;
Controle Individual para Trabalhos com Inflamáveis;
Equipamentos de proteção;
EPIs e EPCs;
Fontes de Ignição;
Proteção Contra Incêndios com Inflamáveis;
Procedimentos em casos de Emergência com Inflamáveis;
Procedimentos de resposta a emergências;
Atendimento às vítimas;
Familiarização com Sistemas de segurança contra incêndios com inflamáveis;
Funcionamento adequado dos sistemas de proteção;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NR 20 Intermediário em Inglês

Saiba Mais: Curso NR 20 Intermediário em Inglês:

Norma Regulamentadora NR-20
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
[…]
Item 20.11.5 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário.
20.11.6 Os trabalhadores que laboram em instalações classe I, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de operação e atendimento a emergências, devem realizar curso Intermediário.
[…] 20.11.10 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
20.11.11 Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática. 20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. 
20.11.15 Os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
20.11.17 Para os cursos de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.
20.17.2.2 O responsável pela segurança do edifício deve designar responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem como pela supervisão dos procedimentos de segurança no processo de abastecimento do tanque.

20.17.2.3 Os trabalhadores envolvidos nas atividades de operação, inspeção, manutenção e abastecimento do tanque devem ser capacitados com curso Intermediário, conforme Anexo II.
20.17.3 Aplica-se para tanques enterrados o disposto no item 20.17.2.1, caput, alíneas ″b″, ″e″, ″f″, ″g″, ″h″, ″i″, ″j″ e ″k″, item 20.17.2.2 e 20.17.2.3, bem como o previsto nas normas técnicas nacionais e, na sua ausência ou omissão, nas normas técnicas internacionais.
F: NR 20

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Curso NR 20 Intermediário em Inglês: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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