Nome Técnico: Treinamento Admissional Para Trabalhadores em Mineração em Inglês – Código de Exigência eSocial: 2206
Referência: 58820
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
Treinamento Admissional para Trabalhadores em Mineração em Inglês
O Treinamento Admissional NR 22 é previsto pela Norma Regulamentadora citada como obrigatório aos trabalhadores que ingressarão em novas atividades do ramo da mineração, e tem o intuito de instruir profissional sobre os procedimentos ocupacionais de segurança que previnam acidentes e preservem a integridade de todos os envolvidos.
NR-22 – Item 22.35.1.1
“O treinamento admissional para os trabalhadores, que desenvolverão atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, abordará, no mínimo, os seguintes tópicos:
treinamento introdutório geral com reconhecimento do ambiente de trabalho;
treinamento específico na função e orientação em serviço.”
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
Treinamento Admissional para Trabalhadores em Mineração em Inglês
Segurança nas atividades em Mineração;
Riscos decorrentes da tarefa;
Medidas de prevenção de riscos;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Natureza das operações;
Familiarização e conhecimento do ambiente de trabalho;
Infra-estrutura da mina;
Ciclo de operações da mina;
Suprimento de materiais;
Transporte na mina;
Treinamento específico na função;
Principais equipamentos e suas funções;
Distribuição de energia;
Regras de circulação de equipamentos e pessoas;
Manipulação e manuseio de produtos tóxicos ou perigosos;
Abatimento de chocos e blocos instáveis;
Manuseio de explosivos e acessórios;
Carregamento e transporte de material;
Inspeções gerais da frente de trabalho;
Operações com guinchos e içamentos;
Tratamento de maciços;
Perfuração manual;
Transporte por arraste;
Procedimentos em casos de emergência;
Acidentes e doenças profissionais relacionadas à Mineração;
Reconhecimento do ambiente do trabalho.
Estudo e práticas relacionadas às atividades a serem desenvolvidas;
Prevenção de riscos;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



