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IT 21 – Laudo Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio
domingo, 27 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

IT 21 – Laudo Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA  AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO – IT 21 – CBPMSP, ELABORAÇÃO DE ATESTADO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 54972

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio é um conjunto de medidas e dispositivos fundamentais, projetados especificamente para combater incêndios em suas fases iniciais.

Os extintores de incêndio, como sabemos, são ferramentas essenciais desenvolvidas para extinguir chamas diretamente em seu foco. Assim, eles utilizam diferentes substâncias químicas, como água, dióxido de carbono (CO₂), pó químico e espuma.

A escolha do agente extintor, portanto, deve ser adequada ao tipo de material em combustão presente no local. Esses sistemas são obrigatórios em diversas edificações, funcionando como uma primeira linha de defesa contra a propagação do fogo.

A instalação correta e a manutenção regular dos extintores garantem que, em caso de emergência, eles estejam prontos para uso.

Isso, sem dúvida, aumenta significativamente as chances de controle do incêndio antes que ele se espalhe, evitando danos maiores.

Laudo Técnico do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio – IT 21: avaliação completa para assegurar conformidade e eficácia no combate a incêndios com extintores - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

Laudo Técnico do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio – IT 21: avaliação completa para assegurar conformidade e eficácia no combate a incêndios com extintores

Quando é Necessário o Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio?

O Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio é imprescindível para edificações que necessitam de um projeto de segurança contra incêndios, conforme as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

A Instrução Técnica 21 (IT 21) exige que todas as instalações comerciais, industriais, residenciais e áreas de risco tenham um plano adequado de proteção, que inclua a distribuição correta dos extintores.

O laudo é obrigatório para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), um documento que atesta a conformidade do edifício com os requisitos legais de segurança contra incêndios.

Sem esse laudo, a edificação pode enfrentar sérios problemas legais, como multas e interdições, comprometendo, assim, a segurança dos ocupantes.

É fundamental que os proprietários e gestores de edificações compreendam a importância desse documento, não apenas para atender às exigências legais, mas também para garantir a segurança de todos.

Por Que o Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio é Importante?

O Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio é essencial para garantir que os dispositivos de combate a incêndios estejam posicionados corretamente e em perfeito estado de funcionamento.

Essa verificação é crucial para assegurar que, em uma emergência, os extintores possam ser utilizados de forma eficiente, impedindo que um princípio de incêndio se torne um grande sinistro.

O laudo é uma exigência legal para diversas edificações, sendo indispensável para obter o AVCB, que autoriza o funcionamento regular do local.

Sem essa vistoria, o risco de multas, interdições e, o mais grave, de uma evacuação desorganizada, aumenta significativamente.

Portanto, garantir que os extintores atendam às normas técnicas é uma questão de segurança para todos os ocupantes do edifício.

Análise técnica para assegurar a efetividade e a localização adequada dos extintores em áreas de risco - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

Análise técnica para assegurar a efetividade e a localização adequada dos extintores em áreas de risco

Quais os Tipos de Extintores Utilizados no Sistema de Proteção?

O Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio utiliza diferentes tipos de extintores, cada um indicado para um tipo específico de material em combustão:

  1. Extintor de Água Pressurizada: Ideal para incêndios de classe A, que envolvem materiais sólidos como papel, madeira e tecidos.
  2. Extintor de CO₂: Utilizado em incêndios de classe B, que envolvem líquidos inflamáveis, e classe C, que envolvem equipamentos elétricos.
  3. Extintor de Pó Químico Seco: Eficiente contra incêndios de classe B e C, é um dos mais versáteis e comuns.
  4. Extintor de Espuma Mecânica: Combate incêndios de classe A e B, sendo, portanto, eficaz para líquidos inflamáveis e sólidos.

Cada tipo de extintor desempenha um papel importante no combate a incêndios específicos, e sua aplicação correta é essencial para extinguir chamas com segurança. Portanto, é vital que os responsáveis pela segurança do local estejam cientes das características de cada extintor e de sua aplicação.

Quais São as Consequências de Não Realizar o Laudo?

A ausência do Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio pode resultar em consequências sérias, como multas e interdições.

Mais importante ainda, a falta de manutenção adequada nos extintores aumenta os riscos de uma falha no combate a um princípio de incêndio.

Quando um extintor não está funcional ou sua distribuição no ambiente é inadequada, a resposta a uma emergência torna-se ineficaz, colocando vidas em risco e, ainda, a falta do laudo pode levar a um aumento do estresse e do pânico entre os ocupantes durante uma emergência, uma vez que a incerteza sobre a eficácia dos dispositivos de combate a incêndio pode agravar a situação.

Então, a manutenção regular e a realização do laudo são essenciais não apenas para a conformidade legal, mas também para a segurança e o bem-estar de todos.

Como Contratar o Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio?

Nossa equipe possui experiência comprovada na elaboração de laudos e projetos de segurança contra incêndios, sempre em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros.

Para isso, é fundamental entrar em contato conosco para realizar a vistoria de seus extintores e obter o laudo necessário para a emissão do AVCB.

Garantimos um serviço eficiente, com análise técnica completa e emissão da ART, assegurando a proteção de sua edificação e a segurança dos ocupantes.

Exemplos de Situações que Exigem a Atualização do Laudo

Existem várias situações que podem exigir a atualização do Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.

Por exemplo, mudanças na capacidade de ocupação do local ou a instalação de novos sistemas de segurança podem demandar uma nova avaliação.

Também é importante considerar a atualização após um incidente, como um incêndio ou uma evacuação, para aprender com a experiência, bem como melhorar os protocolos de segurança.

O Papel da Conscientização na Segurança

Além da elaboração do Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio, a conscientização dos ocupantes sobre as rotas de fuga e os procedimentos de evacuação é fundamental.

Realizar treinamentos regulares e simulações de evacuação ajuda a preparar todos para agir rapidamente em caso de emergência.

Essa conscientização reduz o pânico e aumenta a eficácia das saídas de emergência, tornando o ambiente mais seguro para todos.

Conclusão

Em suma, o Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio é indispensável para garantir a segurança de qualquer edificação.

Certifique-se, portanto, de que sua instalação esteja em conformidade com as normas e regulamentos técnicos. Um laudo bem elaborado e atualizado pode fazer toda a diferença em situações de emergência.

Portanto, solicite agora o Laudo do Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio e garanta a proteção do seu espaço com especialistas!

Não deixe a segurança para depois; entre em contato e assegure a tranquilidade de todos os ocupantes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 21 – Laudo de Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA  AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO – IT 21 – CBPMSP, ELABORAÇÃO DE ATESTADO TÉCNICO, COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica para avaliação dos sistemas de proteção por extintores de incêndio de acordo com a Instrução Técnica (IT 21) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo (CBPMSP), com a emissão de um atestado técnico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição das Atividades:

Planejamento e Preparação:
Análise preliminar das informações fornecidas pela empresa (plantas, esquemas e especificações dos sistemas de extintores).
Definição da equipe técnica necessária para a visita.
Elaboração de checklist conforme os requisitos da IT 21 – CBPMSP.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual dos sistemas de extintores de incêndio, verificando conformidade com as normas da IT 21 do CBPMSP.
Verificação da quantidade, tipo e localização dos extintores em relação à área a ser protegida.
Checagem da acessibilidade aos extintores e da sinalização adequada.
Avaliação da integridade física dos extintores, como validade do lacre, pressão interna, data de validade e estado geral.
Verificação do treinamento e dos registros de manutenção preventiva dos extintores.
Realização de testes, quando necessário, para garantir o funcionamento adequado dos sistemas.

Elaboração do Laudo Técnico:
Registro dos resultados da inspeção, apontando as conformidades e não conformidades encontradas.
Descrição detalhada das condições dos extintores, conforme os requisitos técnicos da IT 21.
Sugestões de ajustes ou correções, caso sejam necessárias para atender às normas.

Elaboração do Atestado Técnico:
Redação do atestado técnico confirmando a avaliação dos sistemas de proteção por extintores de incêndio, com base nos dados coletados durante a visita.
Garantia de que os sistemas estão adequados ou, caso contrário, a indicação das ações corretivas necessárias.

Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a responsabilidade técnica pela execução da visita e elaboração do laudo.
Assinatura da ART e documentação dos profissionais responsáveis pela vistoria e elaboração do atestado.

Entrega de Documentação:
Entrega do laudo técnico completo, atestado técnico e ART para a empresa contratante.
Reunião para esclarecer eventuais dúvidas e orientar sobre a implementação de melhorias, caso necessário.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Responsáveis:
Profissional habilitado responsável pela vistoria: [Nome e registro profissional].
Profissional responsável pela elaboração do laudo técnico: [Nome e registro profissional].

Conclusão: Este escopo visa garantir que a visita técnica e a elaboração do atestado técnico atendam aos requisitos legais e normativos, proporcionando à empresa um relatório claro e confiável sobre o estado de seus sistemas de proteção por extintores de incêndio.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

IT 21 – Laudo de Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

IT 21 – Laudo Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
IT 21 – Sistema de proteção por extintores de incêndio  – (13 págs);
NFPA 10 – Padrão para Extintores de Incêndio Portáteis – (82 págs);
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintor de incêndio – (38 Págs);
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção – (60 Págs);
ABNT NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis – (74 Págs);
ABNT NBR 15809 – Extintores de incêndio sobre rodas – (69 Págs);

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 21 – Laudo Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 21 – Laudo de Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTE E CONTRATADOS:

Objetivo, Aplicação e Definições;
Procedimento;
Critérios para proteção contra incêndio em edificações;
Segurança contra incêndio das edificações;
Edificações e áreas de risco;
Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
Extintores de incêndio portáteis;
Extintores de incêndio sobre rodas;
Capacidade extintora:
Carga d’água;
Carga de espuma mecânica;
Carga de Dióxido de Carbono;
Carga de pó BC;
Carga de pó ABC;
Carga de halogenado;
Proteção de líquidos inflamáveis;
Instalação e sinalização;
Certificação, validade e garantia;
Fonte : IT 21

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

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Saiba Mais: IT 21 – Laudo de Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio:

3.1 agente extintor substância utilizada para extinção de fogo
3.2 cargas nominal de agente extintor quantidade ideal de agente extintor para a qual o extintor de incêndio foi projetado, expressa em volume ou massa
3.3 cargas real de agente extintor quantidade de agente extintor efetivamente contida em um extintor de incêndio, expressa em volume ou massa
3.4 cargas nominal de gás expelente quantidade ideal de gás expelente para a qual o cilindro foi projetado, expressa em pressão ou volume, para o caso do emprego de nitrogênio ou ar comprimido, ou expressa em massa, para o caso de dióxido de carbono
3.5 cargas real de gás expelente quantidade de gás expelente efetivamente contida em um cilindro de extintor de incêndio, expressa em pressão ou volume, para o caso do emprego de nitrogênio, ou expressa em massa, para o caso do emprego de dióxido de carbono
3.6 cilindros reservatório de pressão, sem costura, utilizado para armazenamento de gases à pressão superior a 3 MPa (30 kgf/cm2), a 20 °C
3.7 componentes original peças que compõem os extintores de incêndio como fabricados originalmente, de acordo com suas especificações técnicas no projeto validado.
3.8 condições severas denominação dada ao ambiente ou condição à qual um extintor de incêndio foi submetido, caracterizado quando aspectos agressivos atuam nele, de forma isolada ou combinada, como mudanças bruscas de temperatura, choques térmicos, exposição prolongada a temperaturas próximas do limite da faixa de operação, umidade do ar elevada, exposição a vapores de agentes químicos e vibrações, exposição a ambiente salino ou industrial, ou situações em que os extintores de incêndio estejam em áreas externas sem um meio que os proteja ou isole adequadamente das adversidades referidas
3.9 conferências periódica verificação a ser feita pelo proprietário ou responsável pelo uso do extintor de incêndio com a finalidade de constatar se este permanece em condições de operação no tocante aos seus aspectos externos
3.10 deformação visual alteração das características geométricas verificadas a olho nu
3.11 ensaio hidrostático ensaio executado nos componentes do extintor de incêndio, que são submetidos a uma pressão momentânea superior à pressão de serviço ou à pressão normal de carregamento, utilizando-se normalmente água como fluido, e que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores às utilizadas no extintor carregado
3.12 ensaio pneumático aquele executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se fluido gasoso inerte não inflamável ou ar comprimido, que tem como objetivo avaliar a estanqueidade deles.
F: NBR 12962.

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Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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