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Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, NR01, NR08, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Utilidades

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO SINDICÃNCIA DE ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA NBR 16259, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 52467

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada é essencial para garantir a segurança e a conformidade das sacadas em edificações. Este relatório técnico, conforme a NBR 16259, visa avaliar a estabilidade das estruturas já prontas. A sindicância investiga possíveis irregularidades e inconformidades com as normas regulamentadoras aplicáveis. Assim, assegura a qualidade dos envidraçamentos e promove a segurança dos usuários.

Muitas vezes, problemas estruturais podem se manifestar após a instalação do envidraçamento. Por isso, a realização desse laudo é fundamental. Ele fornece um diagnóstico preciso e ajuda a prevenir acidentes, garantindo que as edificações atendam aos padrões de segurança e qualidade.

O que é Sindicância?

Sacada envidraçada - Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Envidraçamento de sacada

A sindicância é um procedimento investigativo administrativo que busca apurar irregularidades e injustiças. No contexto do Envidraçamento Sacada, a sindicância atua como um mecanismo de controle, afinal, ela identifica inconformidades que possam prejudicar a segurança e a durabilidade das estruturas. A sindicância proporciona uma visão clara sobre a situação da edificação, permitindo a tomada de decisões informadas. Esse processo também é fundamental para prevenir danos futuros e garantir a satisfação dos moradores. Em resumo, a sindicância é uma ferramenta essencial para assegurar a conformidade das obras e proteger os direitos dos cidadãos.

Para que Serve o Laudo de Sindicância de Envidraçamento de Sacada?

O Laudo de Sindicância de Envidraçamento de Sacada serve para garantir a segurança e a qualidade das edificações. Esse laudo fornece uma análise detalhada da estrutura, identificando irregularidades e inconformidades. Primeiramente, ele avalia a estabilidade do envidraçamento já instalado, garantindo que a obra atenda às normas de segurança. O laudo permite a identificação de possíveis riscos que possam comprometer a integridade da edificação.

Através desse relatório, os responsáveis pela edificação podem implementar as correções necessárias para garantir a segurança dos usuários. O laudo também promove a transparência, permitindo que os moradores e proprietários tenham acesso a informações sobre a qualidade da obra. Por fim, a realização desse laudo previne custos futuros com reparos e intervenções emergenciais, proporcionando economia e tranquilidade.

Quais são as Normas Regulamentadoras Aplicáveis?

Existem diversas normas regulamentadoras que se aplicam ao envidraçamento de sacadas. A Norma NBR 16259, por exemplo, estabelece diretrizes para a elaboração de laudos técnicos. Ela define requisitos de segurança e qualidade para estruturas de envidraçamento. Dessa maneira, a norma determina as condições que devem ser observadas durante a inspeção das sacadas. Outra norma importante é a NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações. Essa norma garante que as sacadas sejam seguras e acessíveis para todos os usuários.

Devemos também considerar a NBR 6118, que estabelece as condições para o projeto e execução de estruturas de concreto. Cumprir essas normas é essencial para garantir a segurança e a conformidade das obras. O Laudo de Sindicância de Envidraçamento de Sacada deve estar em conformidade com essas normas, assegurando que as estruturas atendam aos padrões exigidos. A observância das normas regulamentadoras é fundamental para a realização de um laudo eficaz e seguro.

Como realizar uma Sindicância de Envidraçamento de Sacada?

Realizar uma sindicância de envidraçamento de sacada envolve etapas específicas. Primeiramente, é necessário planejar a inspeção, definindo quais áreas da sacada serão avaliadas. Em seguida, os profissionais devem coletar informações sobre a estrutura, incluindo documentos técnicos e registros anteriores. A inspeção deve ser realizada por profissionais qualificados, que examinarão minuciosamente a instalação do envidraçamento. Durante a análise, devem ser observados aspectos como alinhamento, vedação e resistência dos materiais utilizados.

Após a inspeção, os profissionais devem elaborar um relatório técnico detalhado, incluindo todas as observações feitas durante a análise. O laudo deve apontar irregularidades e inconformidades, bem como recomendar ações corretivas. Por fim, um profissional habilitado deve assinar o laudo para garantir a validade do documento. Essa abordagem sistemática assegura a realização eficiente e eficaz da sindicância, promovendo a segurança das edificações.

Quais os benefícios da Sindicância de Envidraçamento de Sacada?

A realização da sindicância de envidraçamento de sacada oferece diversos benefícios. Em primeiro lugar, garante a segurança dos usuários, identificando irregularidades que possam comprometer a estrutura. Com a realização desse laudo, é possível prevenir acidentes graves e danos à edificação. Outro benefício é a conformidade com as normas regulamentadoras, evitando multas e penalidades. O laudo também promove a transparência, permitindo que os moradores tenham acesso a informações sobre a qualidade da obra.

A sindicância possibilita a identificação precoce de problemas, o que pode resultar em economia significativa. A correção de falhas antes que se tornem mais graves evita custos elevados com reparos emergenciais. O laudo proporciona um registro técnico valioso, que pode ser utilizado em transações futuras. Em resumo, a realização da sindicância é um investimento na segurança e na qualidade das edificações.

Qual a importância da Manutenção Contínua?

Envidraçamento de sacada - Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Sacada envidraçada

Além da realização do laudo, é importante ressaltar que a manutenção contínua das sacadas é crucial. A inspeção regular e a manutenção dos envidraçamentos garantem que qualquer desgaste ou dano seja identificado e corrigido rapidamente. Isso não apenas prolonga a vida útil da estrutura, mas também assegura a segurança dos usuários. A implementação de um cronograma de manutenção pode incluir verificações periódicas da vedação, alinhamento e integridade dos materiais. Essa prática proativa ajuda a evitar problemas maiores no futuro e assegura que as sacadas permaneçam em conformidade com as normas de segurança.

Como atender às normas reguladoras?

O Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada é, portanto, uma ferramenta indispensável para a segurança e a qualidade das edificações. Ele não apenas identifica problemas, mas também oferece uma base sólida para a tomada de decisões informadas. Ao garantir que as edificações atendam às normas regulamentadoras, promovemos a segurança, bem como a satisfação dos usuários.

Não hesite em buscar o suporte de profissionais qualificados para a realização desse laudo. A segurança da sua edificação e a tranquilidade dos moradores dependem disso. Solicite seu laudo hoje mesmo e assegure-se de que sua propriedade esteja em conformidade e segura.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO SINDICÃNCIA DE ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA NBR 16259, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica para inspeção e sindicância de envidraçamento de sacada conforme a NBR 16259, com elaboração de um relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento prévio das condições do local, com base no projeto de envidraçamento de sacada e documentos fornecidos.
Definição dos pontos críticos a serem inspecionados, com foco no cumprimento das exigências estabelecidas pela NBR 16259.
Estabelecimento de cronograma para a execução da visita técnica, priorizando as áreas de maior risco ou complexidade.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção Visual do Envidraçamento de Sacada: Avaliação das condições do envidraçamento, incluindo a integridade dos vidros, perfis metálicos ou outros materiais utilizados, verificando a instalação e o estado geral do sistema.
Verificação das Conformidades com a NBR 16259: Inspeção dos elementos do envidraçamento (vidros, suportes, sistemas de vedação, etc.), conforme as diretrizes da NBR 16259, que trata dos requisitos de segurança, desempenho e instalação.
Verificação da Segurança e Estabilidade: Avaliação da estabilidade do envidraçamento, verificando a resistência dos suportes e mecanismos de fixação, além de conferir se não há riscos de queda ou falhas estruturais.
Inspeção de Sistema de Vedação e Isolamento: Análise das condições das vedações e sistemas de isolamento, para evitar infiltrações de água ou entrada de ar indesejado, de acordo com as especificações da norma.
Avaliação de Riscos: Identificação de possíveis riscos à segurança de usuários, como vidros trincados, materiais de baixa qualidade ou fixações inadequadas.

Análise e Avaliação dos Resultados:
Classificação e Priorização de Não Conformidades: Identificação e classificação das não conformidades detectadas durante a inspeção, com base nos critérios de risco e segurança.
Avaliação da Durabilidade e Desempenho: Análise das condições do envidraçamento, levando em consideração sua durabilidade e capacidade de atender aos requisitos de resistência e segurança.
Impacto das Patologias Identificadas: Avaliação dos impactos de eventuais problemas de instalação ou materiais na segurança do ambiente, como risco de quebra dos vidros ou falhas no sistema de vedação.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição Detalhada da Inspeção: Relato completo sobre as condições observadas, incluindo todas as não conformidades encontradas, como falhas no envidraçamento, falhas nos suportes, problemas de vedação ou de instalação.
Resultados e Diagnóstico: Apresentação das conclusões sobre a adequação do envidraçamento conforme a NBR 16259, evidenciando as áreas que necessitam de ajustes ou reparos.
Recomendações Técnicas: Sugestões de ações corretivas, como substituição de vidros, reforço das fixações ou ajustes no sistema de vedação, para garantir a conformidade com a norma e a segurança do ambiente.
Plano de Ação para Correção: Propostas detalhadas de soluções, com prazos e responsáveis pela implementação das correções necessárias.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à execução da visita técnica e inspeção, formalizando a responsabilidade técnica pela avaliação, diagnóstico e recomendações, conforme exigido para garantir a conformidade com a norma e a segurança do sistema de envidraçamento.

Entrega do Relatório e ART:
Entrega do relatório técnico final, acompanhado da ART, contendo todos os resultados da inspeção, as não conformidades encontradas e as orientações para a correção das falhas identificadas.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será estabelecido com base na complexidade da inspeção e na quantidade de áreas a serem analisadas. O prazo de entrega do relatório técnico e da ART será definido conforme o andamento das etapas de inspeção, análise e elaboração do relatório, sendo ajustado de acordo com a demanda específica de cada projeto.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamentos de Ricos Ocupacionais;
NR 08 – Edificações;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 16259 – Sistemas de envidraçamento de sacadas;
ABNT NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
ABNT NBR 7199 – Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações;
ABNT NBR 9607 – Prova de carga em estruturas de concreto armado e protendido;
ABNT NBR 14697 – Vidro laminado;
ABNT NBR 15737 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com selante estrutural;
ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação do Projeto de Instalação;
Estabilidade da estrutura;
Porte das instalações;
Conformidade com o projeto;
Conformidade com as normas regulamentadoras;
Verificação de trincas ou rachaduras;
Rigidez estrutural;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao envidraçamento;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Suporte do envidraçamento;
Checagem do Leito de vidro;
Verificação do Selante;
Dimensões corretas;
Dilatação do vidro por exposição ao sol;
Verificação da Vedação;
Checagem da Folga entre vidro e leito;
Fator Vibração ambiente;
Tendência a rachaduras;
Tendência a danos graves a estrutura;
Checagem da Instalação do envidraçamento;
Espessura e peso dos vidros, Recortes e acabamento;
Verificação dos vidros fixados e vidros deslizantes;
Checagem dos trilhos deslizantes;
Fins de curso dos trilhos;
Espaçamento entre vidros;
Aptidão dos Profissionais responsáveis pela instalação;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Saiba Mais: Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada

Instalação do Envidraçamento Sacada; Colagem dos vidros no leito; O vidro deve ser deitado sobre o cavalete ou mesa; Limpar as bordas com álcool; Corte o leito do vidro 2mm maior que a largura do vidro;
ABNT NBR 16259 – Sistemas de envidraçamento de sacadas: Requisitos e métodos de ensaio que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas, em edificações de uso público ou privado.
Limpar o leito do vidro com álcool; Corte o bico do selante com o diâmetro de +/- 5mm; Aplicar um cordão de selante nas duas paredes do leito esquerda e direita; Introduzir o vidro no leito com a folga de 3mm +/-; Verificar se o leito que está sendo introduzido no vidro está devidamente no esquadro; Medir a altura de leito a leito;
ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas: Requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para: a) prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação; b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções; d) descrição das características da execução das obras de reforma; e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários; f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma; g) supervisão técnica dos processos e das obras.
OBS: Todos os vidros tem que estar na mesma medida de leito a leito e no esquadro; Corte dos trilhos; Os perfis devem ser cortados todos juntos, a capa deve ser clicada no “U” de regulagem e o trilho superior e inferior deve ser encaixados no mesmo;
ABNT NBR 14697 – Vidro laminado: Requisitos gerais, métodos de ensaio e cuidados necessários para garantir a segurança e a durabilidade do vidro laminado em suas aplicações na construção civil e na indústria moveleira, bem como a metodologia de classificação deste produto como vidro de segurança.
ABNT NBR 7199 – Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações: Requisitos para projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil.
Cuidado para não inverter o lado dos trilhos, pois isso é um erro comum e significa a perda das peças; Procure posicionar os trilhos com o lado interno da sacada o sempre voltado para o serralheiro, e conferir antes de cortar;
ABNT NBR 6120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações: Condições exigíveis para determinação dos valores das cargas que devem ser consideradas no projeto de estrutura de edificações, qualquer que seja sua classe e destino, salvo os casos previstos em normas especiais.
ABNT NBR 9607 – Prova de carga em estruturas de concreto armado e protendido: Requisitos mínimos e os procedimentos gerais a serem observados no planejamento e execução de provas de carga em estruturas de concreto armado e protendido.
Os perfis devem ser cortados de acordo com o projeto e sempre respeitando a medida do lado externo da sacada;
ABNT NBR 15737 – Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial – Colagem de vidros com selante estrutural: Requisitos para o acabamento superficial dos perfis de alumínio e suas ligas, o vidro, o selante estrutural, a torção dos painéis e o espaçador perimetral utilizados na colagem estrutural de vidro (CEV), assim como o cálculo da junta estrutural e o procedimento para esta colagem.
F: NBR 16259 e Outras. 

Laudo Sindicância Envidraçamento Sacada: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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