Nome Técnico: Capacitação da Equipe de Trabalho para Resgate em Altura na Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3410
Referência: 52393
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3410 – Capacitação da Equipe de Trabalho para Resgate em Altura na Indústria Naval
O objetivo do treinamento é fornecer aos profissionais que realizam atividades em altura na Indústria Naval o conhecimento específico estabelecido em Norma Regulamentadora, quanto aos procedimentos de Resgate em Altura e respostas a emergências, com intuito de prevenir acidentes e determinar métodos de trabalhos em altura que preservem a vida dos trabalhadores;
O que é Previsto na NR-34?
A Norma Regulamentadora NR-34, no que diz respeito ao Resgate e procedimentos de respostas a emergências em Altura na Indústria Naval, prevê em seu Item 36.6.6.3:
34.6.6.3 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por, no mínimo, três pessoas, sendo um supervisor.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3410 – Capacitação da Equipe de Trabalho para Resgate em Altura na Indústria Naval
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
Medidas de prevenção e controle de acidentes;
Formação da Equipe de trabalho em altura;
Procedimentos ocupacionais seguros na Indústria Naval;
Segurança no trabalho em altura;
Uso de equipamentos de guindar;
Guindastes, Plataformas e Andaimes;
EPIs e EPCs;
Equipamentos de segurança para trabalhos em altura;
Introdução a Operação segura de equipamentos;
Prevenção de Acidentes;
Sinalização;
Equipamentos de resgate em altura;
Cordas, Fitas, Cintos tipo Paraquedista, Talabartes, Polias, entre outros dispositivos;
Dispositivos de Içamento;
Condutas em situação de emergência;
Técnicas de resgate e primeiros socorros;
Auto resgate;
Resgate organizado;
Transferências curtas e longas entre linhas;
Simulações com montagem de direcionadores;
Descida e içamento com e sem maca da vítima;
Rapel;
Sistemas de redução de carga com polias;
Sistemas de contrapeso;
Içamento com cabo guia;
Técnicas de Ancoragem;
Transferências em Cordas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



