Nome Técnico: Treinamento Eventual de Trabalhadores da Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3403
Referência:
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3403 – Treinamento Eventual de Trabalhadores da Indústria Naval
O Treinamento tem o intuito de instruir os profissionais que realizam atividades na Indústria Naval, quanto aos requisitos de segurança previsto na Norma Regulamentadora NR-34. O treinamento eventual se vê obrigatório pela NR-34 em casos de mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, evento que indique a necessidade de novo treinamento ou situações de acidente grave ou fatal.
NR-34 – Item 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3403 – Treinamento Eventual de Trabalhadores da Indústria Naval
Procedimentos ocupacionais na Indústria Naval;
Riscos da Indústria Naval;
Consequência da Exposição ao Risco;
Introdução a operação de Equipamentos;
Funcionalidade;
Condições e meio ambiente de trabalho;
Equipamentos de Proteção Individual;
Equipamentos de Proteção Coletiva;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Possíveis Acidentes decorrentes da exposição ao risco;
Prevenção de acidentes;
Métodos preventivos;
Procedimentos de Respostas a Emergências;
Formação da equipe de Resposta a Emergências;
Tipos de emergências e seus procedimentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação dos Equipamentos;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



