Nome Técnico: Treinamento Periódico Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos – Código Exigência eSocial: 1908
Referência: 51662
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
1908 – Treinamento Periódico Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos
O objetivo do Treinamento Periódico Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos é instruir os profissionais designados aos serviços de Indústria ou Comercialização de Produtos Pirotécnicos de caráter explosivo, reforçando os procedimentos de segurança referente as atividades de fabricação e varejo desses produtos.
O que é previsto na NR-19?
A Norma Regulamentadora NR-19, no que se refere à capacitação dos profissionais da Indústria e Comercio de Produtos Pirotécnicos, preconiza que os treinamentos devem ser ministrados, obrigatoriamente, nos atos de admissão, sempre que houver troca de função, mudança nos procedimentos, equipamentos, processos ou nos materiais de trabalho. A atualização deve ocorrer anualmente, sendo obrigatório o registro de seu conteúdo.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
1908 – Treinamento Periódico Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos
Indústria e Comércio de produtos explosivos;
Separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração;
Interpretação da Norma Regulamentadora Aplicável;
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto n 3665/2000;
Segurança no manuseio de produtos explosivos;
Cercamento adequado na área de fabricação;
Isolamento de áreas de realização de depósito de explosivos em invólucros;
Quantidade máxima de fogos de artifício no local;
Identificação das substâncias explosivas;
Sinalização de segurança nos locais de venda, armazenagem e fabricação;
Procedimentos de resposta à emergências;
Exercícios práticos;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção das máquinas;
EPIs e EPCs;
Quantidade máxima de matéria prima no local de manuseio de explosivos;
Procedimentos de armazenagem;
Comercialização de Produtos explosivos;
Atividades de montagem e desmontagem de espetáculos pirotécnicos;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



