Nome Técnico: Elaboração do Plano de Movimentação de Pessoas – NR 12 e NR 18 + Elaboração do Relatório Técnico
Referência: 51402
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Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
O Plano de movimentação de pessoas – NR12 tem por objetivo executar o planejamento prévio quando se tratar de elevação de pessoas por equipamento de guindar, comumente para realização de trabalho em altura.
Qual aplicação do Plano?
O Plano de movimentação de pessoas – NR12 se aplica quando se vê necessário a utilização de Cesto Aéreo, Cesto Acoplado ou Cesto Suspenso para fins de trabalho em altura. O plano leva e consideração todos os requisitos mínimos para elevação de pessoas (equipamentos de segurança, EPIs, assessórios, ferramentas …) e fatores externos que possam influenciar (exposição ao vento, fator medo …),
O que Preconiza a NR 12 o Plano de Movimentação de Pessoas?
4.7 A utilização de cesto suspenso deverá ser objeto de planejamento formal, contemplando as seguintes etapas:
a) realização de análise de risco;
b) especificação dos materiais e ferramentas necessárias;
c) elaboração de plano de movimentação de pessoas;
d) elaboração de procedimentos operacionais e de emergência;
e) emissão de permissão de trabalho para movimentação de pessoas.
4.8 A utilização do cesto suspenso deve estar sob a responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado.
4.9 A supervisão da operação do cesto suspenso deve ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
4.10 A operação contará com a presença física de profissional capacitado em movimentação de carga desde o planejamento até a conclusão.
4.11 A análise de risco da operação deve prever recurso para realização de operação de emergência com vistas à retirada do trabalhador da caçamba ou plataforma ou seu posicionamento em local seguro em caso de pane do sistema.
4.12 A análise de risco deve considerar possíveis interferências no entorno, em particular a operação de outros equipamentos de movimentação, devendo nesse caso ser impedida a movimentação simultânea ou adotado sistema anticolisão, quando utilizadas
gruas.
4.13 Antes de içar os trabalhadores nos cestos suspensos, devem ser realizados testes operacionais de içamento com a caçamba a cada turno e após qualquer mudança de local de instalação, configuração dos equipamentos de içamento, ou do operador.
4.14 Os testes de içamento devem ser executados para avaliar a correta instalação e configuração dos equipamentos de içamento, o funcionamento dos sistemas de segurança, as capacidades de carga e a existência de qualquer interferência perigosa.
4.15 No içamento de teste, a caçamba deve ser carregada com a carga prevista para o içamento dos trabalhadores e deslocada até a posição em que ocorre o momento de carga máximo da operação planejada.
4.16 O cesto suspenso deve ser projetado por Profissional Legalmente Habilitado, contendo as especificações construtivas e a respectiva memória de cálculo, acompanhadas de ART.
Veja agora: pcmso relatório anual
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12 e NR 18
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional do equipamento;
Proteção Contra Perigos; Generalidades de projeto; Resistência ao fogo;
Carga nominal; Estudo da área; Equipamento de guindar e assessórios;
Peso; Amarração; Ação do vento; Freio de segurança; Alarme;
Possíveis Interferências; Fator medo; Esforço exercido pela máquina;
Dispositivo de parada de emergência; Sistema de suspensão;
Posição de transporte;
Pontos de fixação; Aptidão dos profissionais designados a tarefa;
Responsável pelo controle da movimentação; Equipamentos de Proteção Individuais;
Equipamentos de Proteção Coletivos;
Dispositivo de travamento; Ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista;
Sinalização; Trajeto do movimento; Altura; Velocidade de movimentação;
Elaboração do plano de movimentação;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa e quantitativa; Alimentação elétrica e iluminação;
Sistema de alarme; Sensores; Plataforma de elevação;
Instruções de operação/emergência; Dispositivos de operação; Inspeção e ensaio periódicos;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12



