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  • Laudo Motosserra com ART
Laudo Motosserra
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo Motosserra com ART

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CONFORMIDADE EM MOTOSSERRA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 50698

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Motosserra com ART é um documento essencial que garante a conformidade de motosserras com as normas de segurança estabelecidas pela NR-12. Essa norma regulamentadora é fundamental para proteger a integridade dos operadores e assegurar que os equipamentos de corte estejam funcionando adequadamente. O laudo não apenas atesta a segurança do equipamento, mas também proporciona tranquilidade aos usuários e às empresas que dependem desse tipo de ferramenta em suas operações diárias.

O que é uma Motosserra?

Imagem de motosserra - Laudo Motosserra com ART

Motosserra

A motosserra é uma ferramenta amplamente utilizada para o corte e poda de árvores. O uso seguro da motosserra é crucial, pois envolve riscos significativos para os operadores. Por isso, é imprescindível que o equipamento esteja em conformidade com as normas vigentes, como a NR-12, que estabelece diretrizes claras para a segurança no trabalho.

Qual o objetivo do Laudo Motosserra com ART?

O Laudo Motosserra com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) tem como principal objetivo garantir que a motosserra atenda a todas as exigências da NR-12. Essa norma detalha os dispositivos de segurança obrigatórios, como freio de corrente, pino pega-corrente e protetores manuais. Ao emitir o laudo, asseguramos que o equipamento esteja apto para uso, minimizando os riscos de acidentes e, consequentemente, protegendo a integridade física dos operadores. Dessa maneira, o ART confere validade ao laudo técnico, garantindo que um profissional qualificado e responsável pela inspeção ateste a conformidade do equipamento.

Quais os principais Dispositivos de Segurança da NR-12 para Motosserras?

A NR-12 determina que as motosserras devem estar equipadas com diversos dispositivos de segurança que visam prevenir acidentes. Entre os principais, destacam-se:

  1. Freio manual ou automático de corrente: Este sistema é vital, pois interrompe instantaneamente o movimento da corrente, prevenindo danos graves em caso de perda de controle.
  2. Pino pega-corrente: Esse componente é, todavia, essencial para reduzir os riscos de a corrente se soltar durante a operação, evitando acidentes.
  3. Protetores das mãos direita e esquerda: Esses protetores são, dessa maneira, fundamentais para impedir o contato direto das mãos do operador com a corrente em movimento, evitando lesões graves.
  4. Trava de segurança do acelerador: Este dispositivo garante, portanto, que a motosserra não seja acionada acidentalmente, proporcionando uma camada adicional de segurança.

Como é Realizado o Laudo Motosserra com ART?

A elaboração do laudo de motosserra, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), é um processo técnico detalhado e fundamental para garantir a segurança no uso desse equipamento. Um profissional qualificado realiza uma análise minuciosa, focando nos componentes de segurança estabelecidos pela NR-12. Durante essa avaliação, o especialista verifica o estado de conservação dos dispositivos de segurança e assegura que todos os itens obrigatórios estejam funcionando corretamente.

O processo de inspeção é abrangente e inclui a realização de testes práticos. Nesse momento, o operador demonstra o uso da motosserra, permitindo ao avaliador observar o funcionamento dos dispositivos de segurança em condições reais. Essa abordagem prática é crucial, pois não apenas valida os padrões teóricos, mas também garante que o equipamento funcione adequadamente em situações de uso cotidiano.

E, ainda, a documentação gerada é vital não apenas para a segurança dos operadores, mas também para o cumprimento rigoroso da legislação vigente. Com um laudo bem elaborado, as empresas podem evitar possíveis sanções e garantir que seus equipamentos estejam sempre em conformidade. A realização desse laudo é um passo essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Qual a importância do Laudo Motosserra para empresas e operadores?

O Laudo Motosserra com ART é fundamental para empresas e operadores por várias razões. Primeiramente, ele garante que o equipamento atenda às exigências legais e normativas, reduzindo o risco de acidentes. Isso é especialmente importante em ambientes de trabalho onde a segurança é uma prioridade, como em atividades florestais e de construção. O laudo é um documento obrigatório em diversas atividades que envolvem o uso de motosserras. A ausência desse laudo pode resultar em penalidades legais e prejuízos financeiros significativos.

Possuir um laudo atualizado é uma forma de proteger a empresa contra fiscalizações trabalhistas e ambientais. Outra razão pela qual o laudo é importante é que ele demonstra o comprometimento da empresa com a segurança de seus operadores. Ao garantir que todas as motosserras estejam em conformidade com as normas, a empresa cria um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo, o que pode resultar em maior satisfação e retenção de funcionários.

Quais os cursos e treinamentos para Operadores de Motosserra?

Além da emissão do Laudo Motosserra com ART, é essencial oferecer cursos e treinamentos específicos para operadores, afinal, os treinamentos abordam desde o funcionamento básico do equipamento até as melhores práticas de segurança durante a operação. Esses cursos são, portanto, projetados para equipar os operadores com o conhecimento necessário para utilizar a motosserra de maneira eficiente e segura.

Assim sendo, são realizados em diversos idiomas, como português, inglês, espanhol e mandarim, atendendo à demanda de um público diversificado. Os operadores aprendem a identificar riscos potenciais e a adotar medidas preventivas, o que é crucial para garantir a segurança durante a operação. A educação contínua é, desse modo, uma parte vital da segurança no trabalho, e investir em treinamentos é uma estratégia eficaz para reduzir acidentes.

Como solicitar seu Laudo Motosserra com ART?

Motosserra - Laudo Motosserra com ART

Motosserra posicionada em um tronco

Garanta a segurança e a conformidade de suas operações com o Laudo Motosserra com ART. Nossos profissionais especializados estão prontos para realizar a inspeção técnica, assegurando que sua motosserra atenda a todos os requisitos da NR-12. Entre em contato e solicite seu laudo hoje mesmo! A segurança dos operadores e a conformidade legal são prioridades que não podem ser negligenciadas. Não espere mais. A obtenção do Laudo Motosserra com ART é um passo importante para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Como criar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente?

O Laudo Motosserra com ART é, portanto, uma ferramenta indispensável para garantir a segurança e a conformidade no uso de motosserras. Ele assegura, desse modo, que o equipamento atenda a todas as normas de segurança, protegendo não apenas os operadores, mas também as empresas que dependem dessa ferramenta em suas operações. Com a emissão do laudo e a realização de treinamentos adequados, é possível criar um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. Não deixe de investir na segurança, bem como na conformidade de suas operações.

Veja também: Curso operador de motosserra

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Motosserra

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CONFORMIDADE EM MOTOSSERRA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para verificar a conformidade da motoserra com as exigências da NR 12, que regula a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, com foco na avaliação das condições de uso, segurança e manutenção da motoserra. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas da Execução:

Planejamento da Visita Técnica:
Definir a data e o horário para a realização da visita técnica, considerando a disponibilidade da motoserra a ser inspecionada.
Preparar o material necessário, como checklist de inspeção, ferramentas de medição de segurança e formulários para a coleta de dados.
Alinhar com o responsável pela motoserra as condições de uso e histórico de manutenção do equipamento.

Inspeção Visual e Funcional da Motoserra:
Verificar as condições gerais do equipamento, incluindo seu estado de conservação e funcionamento.
Avaliar a presença de dispositivos de segurança, como proteção contra retrocesso, protetor de corrente e sistema de desligamento de emergência.
Inspecionar os dispositivos de controle e operação, verificando se estão adequadamente posicionados e operando conforme as normas.
Analisar os sistemas de alimentação e lubrificação da motoserra, assegurando que estejam funcionando corretamente e sem riscos para o operador.

Avaliação das Condições de Segurança:
Verificar a existência de sinalização de segurança e de avisos sobre riscos relacionados ao uso da motoserra.
Avaliar os dispositivos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso da motoserra, como luvas, capacetes, protetores auriculares e calçados de segurança.
Inspecionar a estabilidade e a segurança do ambiente de trabalho, assegurando que a área de operação da motoserra não apresente riscos adicionais.

Verificação da Manutenção e Ajustes:
Verificar o histórico de manutenção da motoserra, assegurando que tenha recebido a manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante.
Inspecionar o estado das lâminas, sistemas de corte e outros componentes essenciais para o funcionamento seguro da motoserra.
Avaliar se as condições de ajuste e calibração da motoserra estão adequadas para garantir a segurança durante a operação.

Emissão de Recomendações Técnicas:
Com base nas observações realizadas, emitir recomendações para a correção de não conformidades, como a necessidade de ajustes no equipamento, substituição de peças ou treinamento dos operadores.
Sugerir medidas adicionais de segurança, caso necessário, para garantir o uso seguro da motoserra no ambiente de trabalho.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições encontradas durante a visita, incluindo a verificação de dispositivos de segurança e a conformidade com os requisitos da NR 12.
Apresentação das condições de operação e manutenção da motoserra, destacando eventuais falhas ou necessidades de ajustes.
Inclusão de fotos, gráficos e tabelas ilustrativas para demonstrar as condições verificadas.
Elaboração da ART, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção e elaboração do relatório.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade da motoserra e a necessidade de análise detalhada de seus componentes.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será definida conforme o andamento das etapas de inspeção e análise, levando em conta o tempo necessário para ajustes e recomendações.

Esse escopo visa garantir que a motoserra esteja em conformidade com as exigências da NR 12, promovendo a segurança dos operadores e a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Motosserra

Laudo Motosserra com ART

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 11681 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis;
ABNT NBR ISO 7915 – Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Determinação da resistência da empunhadura;
ABNT NBR ISO 7914 – Máquinas florestais — Motosserras portáteis — Espaçamentos e tamanhos mínimos da empunhadura;
ABNT NBR ISO 13855 – Segurança de máquinas — Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Motosserra com ART

Laudo Motosserra com ART

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Motosserra com ART

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO POERTINENTES E CONTRATADOS:

Quantidade de Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente aos equipamentos;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais submetidos;
Aptidão dos profissionais usuários;
Checagem dos itens de segurança;
Componentes básicos de uma motosserra;
Perfil do operador de motosserra;
Equipamento de proteção individual;
Forças de Reação e Motor;
Travas de segurança;
Verificação de soluções provisórias;
Conjunto de corte;
Lubrificação e Frio da corrente;
Sistema de filtro de ar e Carburador;
Sabre e Pinhão da corrente;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Laudo Motosserra com ART

NR-12 – ANEXO V –  MOTOSSERRAS
1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) freio manual ou automático de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda; e
e) trava de segurança do acelerador.
1.1 As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo.
2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.
3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente:
a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
c) especificações de ruído e vibração; e
d) advertências sobre o uso inadequado.
4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.1 Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.2 Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.
5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
F: NR 12

Laudo Motosserra com ART: Consulte-nos.

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    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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