Nome Técnico: Programa de vigilância epidemiológica – NR 17 – Código Exigêncial eSocial: 1702
Referência: 50298
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1702 – Programa de vigilância epidemiológica – Anexo II, NR 17
O objetivo do Programa de vigilância epidemiológica (Anexo II, NR-17) é adequar o estabelecimento ao que preconiza o Anexo II da Norma Regulamentadora NR 17, que estabelece que todo empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica. A detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho interfere ativamente no tratamento da doença, uma vez que prevenida antecipadamente pode anular diversos procedimentos no tratamento, depois de desenvolvida.
O que está incluso no Programa de Vigilância Epidemiológica?
Procedimentos de vigilância passiva (casos em que trabalhadores procuram serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, através de exames médicos obrigatórios por norma, e dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo.
NR 17 – Ergonomia:
9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho
9.1 A organização deve disponibilizar comprovadamente ao empregado os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, que devem ser fornecidos em meio físico quando solicitados, além de cópia
dos resultados dos demais exames.
9.2 A organização deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que
inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
1702 – Programa de vigilância epidemiológica
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Coleta de dados;
Campo de Aplicação;
Avaliação das situações de trabalho;
Organização do trabalho;
Levantamento;
Acessibilidade;
Exposição Ocupacionais:
Agentes Físico, Químicos e Biológicos;
Descrições das atividades;
Medidas de prevenção;
Fatores determinantes;
Processamento de dados coletados;
Análise e interpretação dos dados processados;
Recomendação das medidas de prevenção e controle apropriadas;
Promoção das ações de prevenção e controle indicadas;
Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
Divulgação de informações pertinentes;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Exigência de Tempo;
Modo operatório;
Ritmo das tarefas;
Conteúdo das tarefas;
Alteração da posição;
Intervalo para relaxamento;
Avaliação qualitativa;
Nível de esforço físico para se manter na posição;
Implantação de medidas de controle;
Proposta de melhorias corretivas;
Registro das Evidências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1702 – Programa de vigilância epidemiológica



