Nome Técnico: Plano de Emergência – NR 18 – Código Exigêncial eSocial: 1801
Referência: 50283
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
1801 – Plano de Emergência – NR-18
O 1801 – Plano de Emergência – NR-18 tem o intuito de proteger e assegurar a vida aos envolvidos na indústria da construção, para adequar o local no que prevê a Norma Regulamentadora NR 18, cuja preconiza que em todo e qualquer atividade da indústria da Construção necessita de um plano de emergência.
18.17.8. O Contratante deve manter no canteiro de obras a cópia da Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ, bem como o Plano de Emergência.
1801 – Plano de Emergência – NR 18
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Aptidão dos profissionais envolvidos;
Campo de Aplicação:
Indústria de construção;
Serviços de demolições;
Tipo de construção;
Responsabilidades;
Rotas de fuga;
Possíveis desabamentos;
Projeto de sustentação da construção;
Identificação de Riscos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Gerenciamento de riscos (PGR):
Canteiros de obras;
Riscos ocupacionais;
Sinalização;
Equipamentos
Áreas de vivência;
Altura máxima;
EPIs e EPCs;
Equipamentos de segurança em conformidade com as Normas;
Etapas de Obras:
Remoção de materiais;
Ferramentas e equipamentos em conformidade com as Normas;
Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção de cada equipamento;
Instalações elétricas:
Instalações elétricas, temporárias e definitivas;
Condutores elétricos;
Responsabilidades;
Rotas de fuga;
Possíveis desabamentos;
Projeto de sustentação da construção;
Identificação de Riscos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1801 – Plano de Emergência – NR 18



