Nome Técnico: Plano de Resgate – NR-35 – Código Exigência eSocial: 3502
TREINAMENTO LIVRE PROFISSIONALIZANTE NOÇÕES BÁSICAS – Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico – Referência: 47621
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3502 – Plano de resgate – NR-35
O plano de resgate consiste em organizar descrições dos procedimentos de resposta em casos de emergências nos trabalhos em altura, envolvendo o planejamento, monitoramento, a organização da equipe e a execução, além da identificação de riscos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nessas atividades.
Anexo I – 4. Resgate: 4.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe; 4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inspeções e verificações quando pertinentes:
Descrição dos Métodos e procedimentos de salvamento;
Condutas em situações de emergência;
Descida e içagem com ou sem maca;
Descrição dos Equipamentos e acessórios necessários;
Gerenciamento:
Inspeção, preservação e manutenção de estrutura;
Controle por emissão;
Programas;
Avaliação e controle de riscos;
Situação de emergência;
Planejamento e organização do resgate;
Descrição dos EPIs e EPCs da equipe de resposta;
Instruções de autorresgate;
Instruções de salvamento;
Instruções de primeiros socorros;
Ambientes operacionais;
Registros de treinamento:
Nível de treinamento;
Maca de Imobilização;
Formação da equipe de resposta a emergências;
Aptidão dos profissionais da equipe de Resposta;
P.T. Permissão de Trabalho;
Campo de Aplicação:
Competência e estrutura;
Segurança e saúde;
Equipe de resposta externa;
Equipe de resposta interna;
Equipe de resposta formada pelos próprios trabalhadores;
Contingente, relativo às atividades praticadas pela empresa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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