Nome Técnico: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – NR 22 – Código Exigência eSocial: 2201
Referência: 47330
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
2201 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – NR 22
O Programa de Gerenciamento de Risco tem o intuito de gerenciar os riscos no local em que são exercidas as atividades de mineração, visando prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população, do patrimônio e do meio ambiente.
O que é PGR?
Programa de Gerenciamento de Riscos, como o próprio nome sugere, gerencia os riscos existentes no local. É adotado pelas organizações no âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais nas atividades de Mineração.
2201 – Programa de Gerenciamento de Riscos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Atmosferas de caráter explosivo;
Deficiências de fornecimento de oxigênio;
Antecipação e identificação de fatores de risco;
Campo de aplicação:
Mineração subterrâneas;
Mineração a céu aberto;
Garimpos;
Beneficiamento minerais e Pesquisa mineral;
Informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
Equipamentos Radioativos;
Determinação dos EPIs e EPCs;
Investigação e análise de acidentes do trabalho;
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações;
Equipamentos de Guindar;
Cabos, Correntes e Polias;
Estabilidade de Maciços;
Aberturas subterrâneas;
Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas;
Proteção contra Poeira Mineral;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos e trabalhos manuais;
Conformidade das máquinas e equipamentos;
Aptidão dos profissionais;
Plano de emergência;
Sistema de Comunicação;
Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação;
Instalações Elétricas;
Operações com Explosivos e Acessórios;
Desmonte Hidráulico;
Ventilação em Atividades Subterrâneas;
Iluminação;
Proteção Contra Incêndio e Explosões Acidentais;
Resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias;
Resultantes de mudanças de procedimento;
Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
Monitorização da exposição aos fatores de riscos;
Registro e manutenção dos dados por pelo menos vinte anos;
Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
Avaliação periódica do programa;
Vias e saídas de Emergência;
Avaliação qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
2201 – Programa de Gerenciamento de Riscos



