Nome Técnico: Plano de Emergência – Anexo II, NR 30 – Código Exigência eSocial: 3001
Referência: 47258
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
3001 – Plano de Emergência – Anexo II, NR 30
O Plano de Emergência referente da NR 30 tem o objetivo de assegurar a prática correta das atividades aquaviárias em casos de Emergência, constando as informações detalhadas dos procedimentos, equipamentos de segurança e equipe de emergência.
O que é Plano de Emergência?
Como o próprio nome sugere, é o plano que define quais são os procedimentos de resposta a ser tomados em casos de Emergência nas atividades aquaviárias, como a ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis, incêndios ou explosões ou evento que configure emergência em saúde pública.
3001 – Plano de Emergência – Anexo II NR 30
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Documentação básica para elaboração do plano;
Campo de Aplicação;
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho – PGRTA
Proteção à Saúde;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA;
Máquinas e Equipamentos;
Acesso a Embarcação;
Movimentação de Carga;
Comunicação e Sinalização;
Iluminação:
Iluminância Média dos Ambientes;
Contraste de Iluminação;
Sonômetro;
Calibração;
Ajuste de Campo;
Condições Ambientais;
Tempo de mediação e tempo de integração;
Posição do ponto de medição;
Análise da planta ou mapa do local;
Ações de prevenção;
Descrição das ações específicas de resposta a emergências;
Complexidade da plataforma;
Identificação da plataforma e responsável legal;
Descrição dos acessos à plataforma;
Cenários acidentais;
Grupo de Segurança
Sistemas de alerta;
Comunicação de acidente;
Estrutura organizacional de resposta;
Aptidão dos Profissionais;
Procedimentos para resposta;
Descrição dos procedimentos de atendimentos as vítimas;
Equipamentos e materiais de resposta;
Acionamento de recursos e estruturas de resposta complementares;
Identificação da ocorrência:
Vazamentos ou derramamentos de inflamáveis;
Incêndios ou explosões ou evento que configure emergência em saúde pública;
Avaliação prática do plano de emergência;
Avaliação Qualitativa e Quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
3001 – Plano de Emergência – Anexo II NR 30



