Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) – Anexo 13, NR-15 – Código Exigência eSocial: 1501
Referência: 47011
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1501 – Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) – Anexo 13, NR-15
O 1501 – Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) – Anexo 13, NR-15 tem por objetivo tratar do compromisso das empresas com a prevenção da exposição por parte dos funcionários dos estabelecimentos que utilizam Benzeno em seus processos.
3.2. As empresas que utilizam benzeno em atividades perigosas que não as identificadas nas alíneas do item 3 e que apresentem inviabilidade técnica ou econômica de sua substituição deverão comprová-la quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
1501 – Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) – Anexo 13, NR-15
Caracterização da Instalação;
Avaliação da concentração de Benzeno;
Compromisso com a saúde dos trabalhadores e terceiros;
Cumprimento das determinações da Portaria e acordos referentes ao Benzeno;
Resultados de avaliações ambientais;
EPIs e EPCs;
Proteção Respiratória;
Isolamento da área;
Ventilação apropriada;
Treinamento específico;
Procedimentos operacionais de manutenção;
Mantenção emergencial;
Manutenção rotineira e preventiva;
Atividades de apoio;
Sinalização apropriada;
Medidas de organização do trabalho;
Situações de possíveis concentrações elevadas de benzeno;
Dados quantitativos e qualitativos;
Procedimentos para drenagem, lavagem;
Operação manual de válvulas;
Controle de vazamentos;
Partidas e paradas de unidades;
Procedimentos de emergência;
Recursos necessários para situações de emergência;
Cronograma das mudanças programadas para prevenção da exposição ao benzeno;
Adequação ao Valor de Referência Tecnológico;
Elaboração do PPEOB por PLH;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Este documento atende exclusivamente o MTE caso seja para outro Órgão nos consulte.
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