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Laudo de Guindastes
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Guindaste

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE GUINDASTE NR 11/NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 40646

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo para Guindastes é um documento técnico essencial que atesta a segurança e a conformidade dos guindastes, seguindo rigorosamente as normas NR 11 e NR 12. O principal objetivo é garantir que o equipamento esteja apto para operação segura. O laudo não apenas descreve as condições de funcionamento do guindaste, mas também aponta inconformidades e sugere ações corretivas. Dessa forma, promove a segurança dos trabalhadores e protege o patrimônio da empresa.

Por que o Laudo para Guindastes é importante?

Guindaste - Laudo de Guindaste

Imagem panorâmica de um guindaste

O Laudo para Guindastes é fundamental para assegurar que o guindaste opere em condições seguras. A inspeção técnica é necessária para garantir a integridade estrutural e mecânica do equipamento, evitando falhas que podem resultar em acidentes graves. Dessa maneira, o laudo atesta a conformidade com as normas regulamentadoras NR 11 e NR 12, que estabelecem os requisitos mínimos de segurança no uso de guindastes. A emissão desse laudo é obrigatória para empresas que desejam operar de acordo com as legislações vigentes. Isso evita multas e interrupções nas atividades, garantindo que a operação continue sem contratempos.

A falta desse laudo pode resultar em consequências sérias, como acidentes que não apenas prejudicam os trabalhadores, mas também causam danos significativos ao patrimônio da empresa. O laudo se torna uma necessidade que garante a continuidade das operações e a segurança de todos os envolvidos. Assim, investir na realização do laudo é um passo importante para qualquer empresa que utilize guindastes.

Quais tipos de Guindastes são inspecionados no Laudo?

Existem diversos tipos de guindastes que precisam passar por inspeções técnicas e receber o Laudo para Guindastes. Entre os principais, destacam-se:

  • A grua, utilizada para levantar e mover materiais em obras de grande porte, é um dos tipos mais comuns. Esse guindaste é essencial em construções, onde a movimentação de cargas pesadas é constante. Sua estrutura robusta permite que ele suporte grandes pesos e alturas;
  • O guindaste articulado hidráulico é ideal para movimentar cargas pesadas em áreas restritas. O pórtico é um guindaste utilizado em portos para içar contêineres e grandes cargas. Sua capacidade de movimentação lateral o torna indispensável em operações de carga e descarga em ambientes portuários.

A análise técnica leva em conta tanto a estrutura quanto os sistemas de movimentação, garantindo que todos os componentes estejam dentro dos padrões de segurança exigidos. Dessa forma, a inspeção se torna um processo crítico para a operação segura de qualquer guindaste.

Quais normas regulamentadoras regem o Laudo de Guindastes?

O Laudo para Guindastes deve atender às exigências das normas regulamentadoras NR 11 e NR 12, que abordam os aspectos de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos. A NR 11 trata das condições de segurança na movimentação e transporte de cargas, enquanto a NR 12 estabelece critérios para a segurança no uso de máquinas e equipamentos em geral, incluindo os guindastes. O laudo emitido por um profissional qualificado atesta que o guindaste está em conformidade com esses requisitos, minimizando riscos operacionais.

A emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é fundamental para garantir a regularidade do laudo. Essa anotação é obrigatória para a validação do documento em processos legais e auditorias. O cumprimento dessas normas é essencial para evitar acidentes e garantir a segurança dos operadores e de terceiros. As normas regulamentadoras também definem os procedimentos que devem ser seguidos durante as inspeções, estabelecendo um padrão para a avaliação dos guindastes.

Quais são os riscos de não realizar o Laudo para Guindastes?

A ausência do Laudo para Guindastes pode resultar em sérios riscos para a operação e para os trabalhadores. Sem a inspeção técnica, o guindaste pode apresentar falhas mecânicas ou estruturais que, se não corrigidas, podem causar acidentes. Esses acidentes não apenas resultam em danos ao patrimônio, mas também colocam vidas em perigo. Assim sendo, operar guindastes sem o laudo adequado pode gerar multas e a interdição das atividades pela fiscalização, devido ao não cumprimento das normas de segurança NR 11 e NR 12.

Empresas que não realizam a inspeção técnica correm o risco de enfrentar processos trabalhistas e elevados custos com reparos emergenciais. A realização regular do laudo previne esses problemas, garantindo uma operação segura e contínua. Negligenciar essa obrigação não apenas coloca em risco a segurança dos trabalhadores, mas também compromete a saúde financeira da empresa. É evidente que a realização do laudo deve ser encarada como uma prioridade.

Como solicitar o Laudo?

Imagem panorâmica de guindaste - Laudo de Guindaste

Guindaste em movimento

Para garantir a conformidade e segurança do seu equipamento, é necessário solicitar o Laudo para Guindastes junto a uma empresa especializada. O processo envolve a inspeção detalhada de todos os componentes do guindaste, seguido da elaboração do relatório técnico e da emissão da ART. Esse serviço deve ser realizado por engenheiros capacitados, que seguirão todas as exigências das normas NR 11 e NR 12.

Ao solicitar o laudo, é importante escolher uma empresa com experiência e credibilidade no mercado. A qualidade da inspeção e do laudo emitido pode fazer toda a diferença na segurança das operações. Solicite a inspeção de guindastes agora mesmo e assegure que seu equipamento esteja apto para operação segura e conforme as exigências regulamentadoras. A escolha de um prestador de serviços competente e confiável é um passo crucial para garantir a segurança de suas operações.

Como evitar riscos operacionais?

O Laudo para Guindastes é, portanto, indispensável para garantir a segurança nas operações de elevação de cargas, prevenindo acidentes e assegurando a conformidade com as normas NR 11 e NR 12. A inspeção técnica realizada por profissionais capacitados identifica, sobretudo, possíveis falhas e sugere melhorias para o funcionamento seguro do equipamento. Não corra riscos operacionais; solicite o laudo agora mesmo e mantenha sua operação segura, bem como eficiente.

O compromisso com a segurança deve ser, acima de tudo, uma prioridade para todas as empresas que utilizam guindastes. Ao garantir que todos os equipamentos estejam devidamente inspecionados e certificados, você não apenas protege seus trabalhadores, mas também assegura a continuidade das operações sem interrupções. Portanto, não deixe para depois. A segurança começa com a ação. Solicite agora o Laudo para Guindastes e assegure que suas operações estejam dentro das normas regulamentadoras, garantindo a segurança e eficiência do seu equipamento.

Confira também: Laudo ambiental

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Guindaste

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE GUINDASTE NR 11/NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar inspeção técnica completa em guindastes, avaliando suas condições de segurança, operacionais e estruturais, conforme as exigências das Normas Regulamentadoras NR 11 e NR 12. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento e Preparação:
Levantamento das informações sobre o guindaste, como tipo, capacidade, histórico de operação, manutenções anteriores e condições de uso.
Planejamento das atividades de inspeção, definindo os componentes e sistemas críticos a serem avaliados (motores, cabos de aço, sistemas hidráulicos, etc.).

Execução da Inspeção Técnica:
Inspeção visual detalhada do guindaste, verificando estruturas, cabos, ganchos, correntes e sistemas de controle.
Avaliação do sistema de segurança, como dispositivos de proteção, controles de emergência, limitadores de carga, sistemas de alarme e sinalização.
Verificação do funcionamento dos controles operacionais, motores, sistemas hidráulicos, de movimentação e outros componentes essenciais.
Inspeção do sistema de aterramento e instalações elétricas, conforme requisitos de segurança.
Análise do histórico de manutenções realizadas, verificando se estão de acordo com as especificações do fabricante e normas aplicáveis.
Testes operacionais para verificar a eficácia e segurança do equipamento.

Documentação e Registro:
Registro detalhado de todas as condições observadas, com fotos e anotações, documentando eventuais falhas ou irregularidades encontradas.
Identificação de itens que necessitam de manutenção corretiva ou preventiva, bem como recomendações para adequação e melhorias de segurança.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração do relatório técnico com base nos dados coletados durante a inspeção, com a análise das condições gerais do guindaste, identificação de não conformidades e sugestões de intervenções.
Apresentação de recomendações específicas para corrigir falhas ou melhorar a operação e segurança do guindaste.

Emissão da ART:
Formalização da Anotação de Responsabilidade Técnica para as atividades de inspeção realizadas.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma será determinado conforme a quantidade de guindastes a serem inspecionados e a complexidade do processo de análise.
A entrega final do relatório técnico e da ART será acordada de acordo com o número de equipamentos e o nível de detalhamento necessário para a elaboração do documento final.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Guindaste

Laudo de Guindaste

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR  01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NBR 14768-  Guindastes – Guindastes articulados hidráulicos – Requisitos;
NBR 16463-2: Guindastes – Parte 2: Identificações;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos – Parte 2: Guia prático e exemplos de métodos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Guindaste

Laudo de Guindaste

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Guindaste

Laudo de Guindaste

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificação de freios, embreagens, polias e conjuntos de cabos;
Estudos de projeto e reexame dos métodos de cálculo;
Testes de carga estática e dinâmica;
Informação da capacidade nominal;

Sinais de advertência e perigo;
Inspeção de todos as estruturas de suporte de carga, inclusive polias;
Verificação de vigas, trilhos e colunas de pontes para assegurar a integridade estrutural;
Inspeções do vão de guindaste tipo pórtico e do nível de linha;
Ensaios não destrutivos (END) em fissuras de ganchos de carga e inspeções visuais para verificação de distorções;
Requisitos de segurança ou medidas de segurança;

Taxa de abaixamento do sistema de lanças;
Dispositivos limitadores e/ou indicadores;
Dispositivo de parada de emergência;
Estações de controle;
Ensaios e procedimentos de ensaio;
Distribuição de cargas;
Tensões admissíveis;
Tensões na superfície de apoio;
Esforços combinados;
Estabilidade em superfície plana;
Efeitos do ensaio de estabilidade;

Testes operacionais para garantir que a sua unidade está funcionando corretamente;
Inspeções periódicas e inspeção antes do uso de sistemas mecânicos, estruturais, elétricos e de segurança, bem como de cabos e correntes;
Reexame de todos os dispositivos de segurança;
Avaliações de conformidade regulamentares;
Avaliação de vida restante;
Supervisão de reparos;
Equipamentos de segurança para trânsito;

Ponto de ancoragem para cinto de segurança;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa e quantitativa;

Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Guindaste

Saiba Mais: Laudo de Guindaste:

18.10.1.26 Guindastes e gruas, além das exigências anteriores cabíveis, devem possuir:
a) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
b) anemômetro que indique no interior da cabine do equipamento a velocidade do vento;
c) indicadores de níveis longitudinal e transversal, exceto para as gruas que não são montadas sobre base móvel.
18.10.1.27 Os dispositivos auxiliares de içamento devem atender aos seguintes requisitos:
a) dispor de forma indelével a razão social do fabricante ou do locador, a capacidade de carga e o número de série que permita sua rastreabilidade;
b) possuir certificado ou dispor de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, contendo a especificação e descrição completa das características mecânicas e elétricas, se cabíveis;
c) ser inspecionado pelo sinaleiro/amarrador de cargas antes de entrar em uso.
18.10.1.28 Os controles remotos utilizados para o comando de equipamento de guindar devem conter a identificação correspondente ao equipamento que está sendo utilizado e possuir indicação, em língua portuguesa, dos comandos de operação.
18.10.1.29 São proibidos durante a operação dos equipamentos de guindar:
a) circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação da carga suspensa;
b) colocação de placas de publicidade na estrutura do equipamento, salvo quando especificado pelo fabricante ou profissional legalmente habilitado;
c) movimentação de cargas com peso desconhecido;
d) movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical;
e) içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência que ofereça resistência ao movimento pretendido;
f) utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes;
g) transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do Anexo XII da NR-12;
h) trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores.
F: NR 18

Laudo de Guindaste: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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