Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Supervisores de Entrada – Código Exigência Social: 3306
Referência: 36045
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3306 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Supervisores de Entrada
O 3306 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Supervisores de Entrada tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais que iniciarão as atividades como supervisores de entrada para execução de atividades em espaços confinados conforme o padrão eSocial.
O que é Espaço Confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
Certificado de conclusão
3306 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Supervisores de Entrada
Introdução;
Conceitos Básicos;
Área classificada;
Avaliação e Controle dos Riscos;
Check List;
Classificação dos Espaços Confinados;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Definições;
Detectores de Gases;
Equipamento de Proteção Individual;
Funcionamento de Equipamentos Utilizados;
Identificação dos espaços confinados;
Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho;
Monitoramento dos Riscos Respiratórios;
Noções de resgate em espaço confinado;
O Socorrista;
Operações de salvamento;
Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
Primeiros Socorros;
Profissionais do Espaço Confinado;
Programa de Proteção Respiratória;
Reconhecimento;
Resgate em Espaço Confinado;
Responsabilidades;
Riscos no Espaço Confinado;
Utilização de Equipamento Autônomo de Respiração;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.
3306 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Supervisores de Entrada
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



