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Laudo Explosividade
quinta-feira, 03 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR19, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Explosividade

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE ANÁLISE DE EXPLOSIVIDADE EM ÁREAS CONFINADAS OU ABERTAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 31064

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Laudo Explosividade

O Laudo de Explosividade é um documento técnico essencial que analisa o ambiente de processo, avaliando o potencial de risco de explosão. Este laudo identifica, gradua e delimita os riscos associados a atividades que envolvem substâncias explosivas, sendo fundamental para garantir a segurança em ambientes de trabalho.

A prevenção de acidentes, a proteção da saúde e a preservação da infraestrutura são objetivos centrais desse documento. Para elaborar o laudo, é crucial seguir normas e regulamentos específicos, como a Norma Regulamentadora NR 16, que estabelece diretrizes sobre atividades e operações perigosas.

Assim, a conformidade com essas normas não apenas assegura a segurança, mas também fortalece a reputação da empresa no mercado. A realização de um Laudo de Explosividade deve ser encarada como uma prioridade, pois contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Dessa maneira, a análise detalhada dos riscos permite implementar medidas corretivas adequadas, minimizando a probabilidade de incidentes. Com isso, a empresa demonstra seu compromisso com a segurança e a integridade de suas operações, criando um ambiente de confiança para todos os colaboradores.

Por que é importante realizar o Laudo Explosividade?

Sala de tanques de armazenamento - Laudo Explosividade

Tanques de armazenamento

Realizar o Laudo Explosividade é importante por diversos motivos. Primeiramente, a análise minuciosa do ambiente ajuda a identificar riscos antes que se tornem problemas sérios. A prevenção de acidentes é uma prioridade, pois explosões podem causar ferimentos graves e até fatais.

Assim sendo, o laudo assegura que a empresa cumpra com as normas de segurança, evitando penalidades legais que podem impactar financeiramente a organização. A proteção dos colaboradores é outro aspecto crucial. Com a identificação dos riscos, a empresa pode implementar medidas de segurança adequadas, garantindo a proteção dos trabalhadores e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

A melhoria da gestão de riscos é um benefício significativo. A avaliação contínua dos riscos permite que a empresa adote estratégias eficazes de gestão de segurança, contribuindo para a sustentabilidade das operações. Investir na realização do laudo é uma medida inteligente para empresas que operam em setores de risco, como construção civil, mineração e indústria química.

Por último, um laudo bem elaborado não apenas minimiza os riscos, mas também promove uma cultura de segurança dentro da empresa. Isso reflete um compromisso com a responsabilidade social, demonstrando que a organização valoriza a saúde e o bem-estar de seus colaboradores.

O que é Explosividade?

A explosividade é a capacidade de um material ou substância de provocar explosões. Essa característica é crucial em diversas indústrias, especialmente naquelas que lidam com materiais explosivos. A NR 16, especificamente em seu item 16.5, classifica atividades envolvendo explosivos como perigosas, enfatizando a necessidade de avaliações rigorosas para garantir a segurança dos trabalhadores e do ambiente.

Essa compreensão permite que profissionais adotem práticas preventivas robustas, reduzindo significativamente o risco de acidentes e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

Quais são os riscos associados à explosividade?

Os riscos associados à explosividade podem ser significativos e variam conforme o ambiente e os materiais envolvidos. Um dos principais riscos são as explosões acidentais, que podem causar ferimentos graves e danos materiais extensos. Desse modo, explosões frequentemente resultam em incêndios, aumentando o risco de destruição de propriedades e equipamentos.

Outro risco importante é a destruição de equipamentos. A pressão gerada por explosões pode danificar máquinas e estruturas, resultando em prejuízos financeiros para a empresa. Explosões podem liberar substâncias nocivas no meio ambiente, afetando a fauna e a flora locais. A falta de medidas adequadas pode resultar em processos legais e multas, comprometendo a reputação da empresa.

A avaliação de riscos e a elaboração do Laudo Explosividade ajudam a mitigar esses perigos, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro. Com efeito, a transparência nas práticas de segurança pode fortalecer a imagem da empresa perante clientes e parceiros de negócios.

Quais são os principais benefícios do Laudo Explosividade para a sua empresa?

O Laudo Explosividade traz diversos benefícios essenciais para a segurança e a eficiência das operações da sua empresa. Primeiramente, ele permite a identificação precisa dos riscos de explosão no ambiente de trabalho, possibilitando a implementação de medidas preventivas eficazes que evitam acidentes graves e prejuízos materiais.

Além disso, o laudo assegura a conformidade com normas regulamentadoras, como a NR 16, protegendo a empresa contra sanções legais e multas que podem impactar financeiramente o negócio. Outro benefício importante é a valorização da imagem da empresa no mercado, pois demonstra responsabilidade e compromisso com a segurança dos colaboradores e do meio ambiente.

A realização do Laudo Explosividade também contribui para a melhoria contínua da gestão de riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável. Com a redução de incidentes, a produtividade e o moral dos funcionários tendem a aumentar, resultando em operações mais eficientes e menos interrupções.

Por fim, investir no Laudo Explosividade é uma estratégia inteligente que protege vidas, preserva patrimônios e fortalece a competitividade da empresa no setor em que atua.

Quais são os principais benefícios do Laudo Explosividade para a sua empresa?

O Laudo Explosividade traz diversos benefícios essenciais para a segurança e a eficiência das operações da sua empresa. Primeiramente, ele permite a identificação precisa dos riscos de explosão no ambiente de trabalho, possibilitando a implementação de medidas preventivas eficazes que evitam acidentes graves e prejuízos materiais.

Além disso, o laudo assegura a conformidade com normas regulamentadoras, como a NR 16, protegendo a empresa contra sanções legais e multas que podem impactar financeiramente o negócio. Outro benefício importante é a valorização da imagem da empresa no mercado, pois demonstra responsabilidade e compromisso com a segurança dos colaboradores e do meio ambiente.

A realização do Laudo Explosividade também contribui para a melhoria contínua da gestão de riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e sustentável. Com a redução de incidentes, a produtividade e o moral dos funcionários tendem a aumentar, resultando em operações mais eficientes e menos interrupções.

Por fim, investir no Laudo Explosividade é uma estratégia inteligente que protege vidas, preserva patrimônios e fortalece a competitividade da empresa no setor em que atua.

Como é realizada a análise de explosividade?

A análise de explosividade envolve um processo metódico e detalhado, iniciado com a inspeção do ambiente. Uma equipe de especialistas avalia o local, identificando áreas críticas e potenciais fontes de risco. Em seguida, a coleta de dados é realizada, abrangendo informações sobre materiais, equipamentos e processos utilizados.

Após essa fase, a avaliação de risco acontece, onde os riscos potenciais são classificados de acordo com sua gravidade. Essa classificação ajuda a priorizar as ações corretivas necessárias.

Finalmente, um laudo é elaborado, apresentando recomendações de segurança e medidas corretivas. Essa abordagem abrangente assegura que todos os aspectos do ambiente sejam considerados, resultando em um documento preciso e útil. A análise de explosividade é essencial para garantir a segurança em ambientes com risco de explosões.

A qualidade do laudo não apenas promove a segurança, mas também se torna um diferencial competitivo, demonstrando o comprometimento da empresa com a integridade de suas operações.

Como solicitar o Laudo Explosividade?

Fábrica de produtos químicos - Laudo Explosividade

Sala de produtos químicos

Solicitar o Laudo Explosividade é um processo simples e direto. As empresas devem entrar em contato com prestadores de serviços especializados em análises de explosividade. O processo de solicitação geralmente envolve a descrição do ambiente e das atividades realizadas.

Após essa etapa inicial, a equipe realizará, portanto, uma visita técnica para avaliação detalhada. Após a análise, será entregue um relatório técnico completo, que incluirá informações sobre riscos identificados e recomendações para mitigação. Garantir que sua empresa tenha o laudo atualizado é fundamental para a segurança de seus colaboradores e para a conformidade com a legislação.

O laudo não apenas atende às exigências legais, mas também demonstra um compromisso com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Isso pode resultar em um ambiente de trabalho mais produtivo e colaborativo, onde todos se sentem seguros.

Como garantir um local de trabalho mais seguro?

Realizar o Laudo Explosividade é, portanto, essencial para proteger os trabalhadores e as instalações. A avaliação cuidadosa do ambiente e a identificação de riscos potenciais garantem um local de trabalho mais seguro e eficiente. Empresas que investem na segurança não apenas cumprem a legislação, mas também demonstram responsabilidade social e preocupação com o bem-estar de seus colaboradores. Solicite agora seu laudo e assegure a proteção necessária para suas operações! Entre em contato conosco para solicitar o Laudo Explosividade e proteja sua equipe, bem como seus ativos!

Confira também: Laudo de ruído

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Explosividade

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE ANÁLISE DE EXPLOSIVIDADE EM ÁREAS CONFINADAS OU ABERTAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO  COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica e inspeção para análise de explosividade em áreas confinadas ou abertas, com o objetivo de avaliar as condições de segurança quanto ao risco de explosões. Após a execução da inspeção, será elaborado um relatório técnico e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a serem realizadas
Planejamento da Inspeção
Levantamento das características da área a ser inspecionada, seja confinada ou aberta, incluindo a identificação de locais críticos e a definição dos pontos de análise.
Definição dos métodos e instrumentos a serem utilizados para análise de explosividade (ex.: medidores de concentração de gases, sensores de temperatura, análise de atmosferas explosivas).
Agendamento da visita técnica, com definição de horários e programação de atividades.

Execução da Inspeção Técnica A inspeção será realizada de forma detalhada, abrangendo os seguintes aspectos:
Análise de Riscos de Explosividade:
Inspeção da área para identificar a presença de substâncias inflamáveis ou explosivas.
Verificação de fontes de ignição potenciais, como equipamentos elétricos, máquinas, superfícies quentes, sistemas de ventilação e outros dispositivos.
Identificação de fontes de fugas de gases ou vapores inflamáveis e análise da ventilação da área.

Análise da Atmosfera:
Medição da concentração de gases ou vapores inflamáveis presentes na atmosfera, utilizando equipamentos adequados para detectar atmosferas explosivas.
Verificação de condições de ventilação e controle de temperatura para garantir que a área esteja fora da zona de risco de explosão.
Avaliação da adequação dos sistemas de controle, como exaustores, ventiladores e sistemas de ar condicionado.

Inspeção de Equipamentos e Instalações:
Verificação da integridade e conformidade dos equipamentos instalados, com foco nos sistemas elétricos e mecânicos que possam representar riscos de ignição.
Análise dos dispositivos de proteção contra explosões e de prevenção de faíscas, como barreiras de segurança, sistemas de aterramento e sistemas de segurança para zonas classificadas.
Inspeção de cabos e fiações, verificando se estão em conformidade com as exigências para ambientes explosivos.

Inspeção das Condições Operacionais:
Avaliação das condições operacionais de segurança da área, com base nos procedimentos de trabalho e no uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Verificação do treinamento de pessoal, garantindo que todos os colaboradores da área estejam aptos a operar em condições seguras.

Documentação e Registro
Registro fotográfico da área e dos pontos críticos inspecionados.
Detalhamento das condições encontradas durante a inspeção, incluindo qualquer não conformidade ou fator de risco identificado.
Relato de todas as condições operacionais e de segurança verificadas durante a visita técnica.

Elaboração do Relatório Técnico
Elaboração do relatório técnico, contendo:
Descrição detalhada da área inspecionada e dos pontos críticos avaliados.
Análise dos riscos de explosão e as concentrações de gases ou vapores inflamáveis, se detectados.
Identificação das condições operacionais e de segurança da área, com ênfase nas melhorias ou ajustes necessários.
Relato de eventuais não conformidades e sugestões de medidas corretivas.
Recomendações quanto ao uso de equipamentos de segurança, ventilação e outras medidas preventivas para minimizar o risco de explosão.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Após a elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, atestando a responsabilidade técnica sobre a análise e inspeção realizadas, conforme as condições de segurança e os resultados da avaliação.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será ajustado com base na complexidade da área a ser inspecionada e no número de pontos a serem avaliados.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada conforme a análise necessária e o número de equipamentos e áreas a serem inspecionadas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Explosividade

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 19 – Explosivos;
ABNT NBR IEC 60079-1 – Atmosferas Explosivas – Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão “d”;
ABNT NBR IEC 60079-7 – Atmosferas Explosivas – Parte 7: Proteção de equipamentos por segurança aumentada “e”;
ABNT NBR IEC 60079-18 –Atmosferas Explosivas – Parte 17: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Explosividade

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Explosividade

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Avaliação de àreas a céu aberto ou àreas confinadas (Espaços Confinados);
Avaliação do nível de Proteção;
Generalidades;
Checagem dos Grupos de equipamentos;
Fabricação de dispositivos;
Limites de composição;
Ensaios de dispositivos;
Juntas à prova de explosão;
Avaliação e Requisitos Gerais;
Juntas cônicas;
Verificações e ensaios;
Ensaio de sobrepressão;
Resistência Mecânica;
Comprimento de juntas seladas;
Eixos de operação;
Partes transmissoras de luz;
Análise dos limites de composição;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Fonte: NBR IEC 60079-1

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Explosividade

Saiba Mais: Laudo Explosividade

19.2.5 Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
19.3 Armazenamento de explosivos
19.3.1 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;
) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.3.2 É proibida a armazenagem de:
a) acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito;
Este texto não substitui o publicado no DOU
b) pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos; c) fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais; d) explosivos e acessórios em habitações, estábulos, silos, galpões, oficinas, lojas ou outras edificações não destinadas a esse uso específico.
19.4 Transporte de explosivos
19.4.1 O transporte terrestre de explosivos deve seguir a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, em especial a emitida pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via marítima, fluvial ou lacustre, as normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, as normas do Comando da Aeronáutica.
19.4.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser assistidos por um fiscal da empresa transportadora, devidamente habilitado;
c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser rigorosamente verificados quanto às condições de segurança;
d) sinais de perigo, como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, devem ser afixados em lugares visíveis do veículo de transporte;
e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a facilitar a inspeção e a segurança;
f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos devem ser transportados separadamente;
g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares;
h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos;
i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado;
j) é proibida a utilização de luzes não protegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
I) quando houver necessidade de carregar ou descarregar explosivos durante a noite, somente será usada iluminação com lanternas e holofotes elétricos.
F: NR-19.

Laudo Explosividade: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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