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  • CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
terça-feira, 27 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR01, NR06, NR10, NR11, NR12, NR35, Projetos, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Projetos

CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

Nome: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÕES TECNICAS EM TALHAS MANUAIS E ELETRICAS E ELABORAR RELATORIO TECNICO

 Referência: 239043

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

O Curso Inspeção em Talhas tem como objetivo capacitar profissionais para executar inspeções técnicas sistemáticas, conforme as Normas Regulamentadoras e as boas práticas da engenharia de segurança e confiabilidade operacional. A formação aborda a identificação de falhas mecânicas, elétricas e estruturais, análise de causas potenciais, verificação dimensional, avaliação funcional e aplicação de critérios objetivos de aceitação. Aliás, o curso também assegura o domínio dos requisitos legais relacionados à segurança do trabalho e à integridade dos equipamentos, especialmente conforme a NR-11 e a NR-12, pois a inspeção constitui a base para a prevenção de acidentes e a tomada de decisões técnicas responsáveis. Além disso, o participante aprende a correlacionar evidências técnicas com riscos operacionais, fortalecendo a padronização dos processos de verificação.

O curso desenvolve, ainda assim, competências específicas para a elaboração de relatórios técnicos voltados às atividades de inspeção, garantindo rastreabilidade, consistência documental e respaldo jurídico por meio do registro detalhado das condições observadas, medições realizadas, não conformidades identificadas e recomendações técnicas. Contudo, não se trata apenas de relatar dados, mas de estruturar documentos tecnicamente defensáveis, porque a credibilidade do processo depende da integridade das evidências. Do mesmo modo, são estudados os diferentes tipos de talhas, como manuais, elétricas, pneumáticas, de corrente, cabo de aço, alavanca e engrenagem, com foco em seus pontos críticos, regimes de uso e vulnerabilidades operacionais. Em outras palavras, a formação prepara o profissional para atuar de forma criteriosa, preventiva e alinhada às exigências normativas.

Como a inspeção sistemática em talhas elétricas e manuais contribui para a confiabilidade operacional e para a prevenção de riscos à segurança do trabalho?

A inspeção sistemática em talhas elétricas e manuais é um fator determinante para a confiabilidade operacional, pois garante que componentes críticos, como cabos de aço, correntes, freios, redutores, motores e sistemas de comando, sejam avaliados regularmente quanto ao seu estado real de funcionamento. A ausência de inspeções periódicas favorece, no entanto, o surgimento de falhas ocultas, desgaste progressivo e perda de desempenho mecânico, aumentando o risco de paradas inesperadas e liberações indevidas de equipamentos em condição inadequada. Além disso, a inspeção estruturada permite identificar desvios técnicos precocemente, subsidiar decisões de manutenção e reduzir custos associados a falhas não previstas.

Sob o ponto de vista da segurança do trabalho e no contexto do Curso Inspeção em talhas, a inspeção sistemática reduz de forma significativa a probabilidade de acidentes graves, como queda de carga, ruptura de componentes e falhas de frenagem. Esses eventos possuem elevado potencial lesivo e implicações civis e criminais. A formação prepara o profissional para correlacionar inspeção técnica, análise de riscos e conformidade com a NR-11, NR-12 e NR-01, assegurando que somente equipamentos em condições comprovadas de integridade estrutural e funcional sejam liberados para operação ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Técnica executa verificação operacional em talha com controle remoto, avaliando deslocamento, estabilidade, integridade dos cabos e conformidade dos dispositivos de comando durante a inspeção em ambiente industrial.

Técnica executa verificação operacional em talha com controle remoto, avaliando deslocamento, estabilidade, integridade dos cabos e conformidade dos dispositivos de comando durante a inspeção em ambiente industrial.

Quais são os principais critérios técnicos para a inspeção periódica e como esses procedimentos devem ser executados para garantir segurança e conformidade normativa?

A inspeção periódica de talhas é uma atividade essencial para garantir a segurança operacional, a confiabilidade dos sistemas de elevação e a conformidade com as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-11, a NR-12 e a NR-01. A inspeção permite identificar precocemente desgastes, deformações, falhas funcionais e não conformidades, evitando liberações indevidas e reduzindo o risco de acidentes. Além disso, fornece subsídios técnicos para decisões de manutenção, substituição de componentes e bloqueio operacional quando necessário. A seguir, apresentam-se os principais critérios técnicos aplicáveis à inspeção periódica de talhas e suas respectivas formas de execução.

Componente / Sistema Critério Técnico de Inspeção Procedimento de Verificação Frequência Recomendada Registro Técnico Exigido
Corrente / Cabo de Aço Desgaste, corrosão, fios rompidos Inspeção visual e medição dimensional Mensal / Trimestral Fotos, medições e parecer técnico
Gancho de Carga Deformação, trincas, trava de segurança Medição, inspeção visual e teste funcional Mensal Checklist e registro fotográfico
Sistema de Freio Capacidade de retenção Teste operacional com e sem carga Trimestral / Semestral Registro de ensaio e conclusão técnica
Motor Elétrico Aquecimento, ruído e vibração Inspeção sensorial e termográfica Trimestral Relatório técnico com parâmetros
Redutor / Engrenagens Folgas, vazamentos e ruídos anormais Inspeção mecânica e verificação visual Trimestral Registro de inspeção
Painel / Comandos Funcionamento e integridade elétrica Testes funcionais e verificação visual Mensal Registro de verificação
Estrutura e Fixações Trincas, corrosão e aperto Inspeção estrutural e torqueamento Semestral Relatório fotográfico e checklist
Dispositivos de Segurança Fim de curso, emergência, limitadores Teste operacional Mensal Relatório de teste
Identificação / TAG Legibilidade e rastreabilidade Conferência visual Semestral Registro de conformidade

Como a análise de falhas contribui para o planejamento, a execução e a eficiência dos processos de inspeção técnica em sistemas de elevação?

A análise de falhas contribui diretamente para o planejamento dos processos de inspeção em sistemas de elevação, pois permite a identificação antecipada de padrões de desgaste, degradação de componentes e desvios operacionais nas talhas. A partir da coleta sistemática de dados provenientes de inspeções, medições, históricos técnicos e registros de ocorrências, o profissional consegue mapear os pontos críticos do equipamento, como cabos, correntes, freios, redutores, motores e sistemas de comando. Aliás, essas informações possibilitam a definição de critérios objetivos de verificação, frequência de inspeção e priorização de ativos, porque orientam o foco técnico para os elementos mais suscetíveis a falhas. Além disso, a análise estruturada favorece a identificação de causas potenciais, evitando a repetição de não conformidades e promovendo maior confiabilidade operacional.

Na execução das atividades do Curso Inspeção em Talhas, a análise de falhas orienta a tomada de decisão com base em evidências objetivas, substituindo, no entanto, práticas empíricas por critérios mensuráveis e rastreáveis. Ainda assim, o profissional passa a atuar de forma direcionada, concentrando a verificação nos componentes que apresentam sinais reais de degradação, o que aumenta a eficiência das inspeções e otimiza recursos. Do mesmo modo, os registros tornam-se mais consistentes e juridicamente defensáveis. Em outras palavras, a inspeção passa a ser preventiva, analítica e integrada à gestão de riscos. Contudo, esse processo só se consolida quando há padronização documental, pois a credibilidade depende da integridade das evidências. Como resultado, fortalece-se a segurança operacional, a vida útil dos equipamentos e a responsabilidade técnica associada aos sistemas de elevação.

Quais critérios técnicos devem ser analisados para verificar a integridade estrutural e as condições mecânicas das talhas durante a inspeção?

No Curso Inspeção em talhas a avaliação da integridade estrutural das talhas é uma etapa fundamental no processo de inspeção técnica, pois permite verificar se os componentes mecânicos e as estruturas de sustentação mantêm condições seguras de operação. A verificação estrutural tem como objetivo identificar deformações, fadiga, corrosão, falhas de fixação e outros danos que possam comprometer a estabilidade, a resistência mecânica e a segurança do sistema de elevação. Além disso, fornece subsídios técnicos para a liberação, restrição ou bloqueio operacional do equipamento. A seguir, apresentam-se os principais critérios técnicos utilizados na avaliação da integridade estrutural das talhas.

Componente / Estrutura Parâmetro Avaliado Método de Verificação Critério de Aceitação Registro Técnico Exigido
Gancho de Carga Deformação e abertura da garganta Medição dimensional e inspeção visual Dentro da tolerância do fabricante Fotos, medições e parecer técnico
Corrente / Cabo de Aço Alongamento, fios rompidos, corrosão Inspeção visual e medição Limites normativos atendidos Registro fotográfico e medições
Estrutura da Carcaça Trincas, empenamentos, corrosão Inspeção visual e líquido penetrante Ausência de descontinuidades críticas Relatório técnico
Polias e Roldanas Desgaste, alinhamento e folgas Inspeção mecânica e verificação visual Desgaste dentro do limite aceitável Checklist e fotos
Suportes e Ancoragens Fixação, torque e estabilidade Verificação mecânica e torqueamento Torque conforme especificação Registro de verificação
Soldas Estruturais Fissuras e porosidades Inspeção visual e ensaio não destrutivo Sem falhas estruturais Laudo de inspeção
Eixos e Pinos Desgaste e ovalização Medição com paquímetro/micrômetro Dimensões dentro do padrão Relatório dimensional
Base e Trilhos Nivelamento e deformações Inspeção geométrica Alinhamento adequado Registro fotográfico
Proteções Mecânicas Integridade e fixação Inspeção visual Proteção íntegra e funcional Checklist

Qual é a importância da documentação técnica nas atividades de inspeção de talhas para fins legais e operacionais?

A documentação técnica nas atividades de inspeção de talhas é essencial para garantir rastreabilidade, conformidade normativa e respaldo jurídico às avaliações realizadas. Relatórios bem estruturados comprovam que as verificações, medições, ensaios funcionais e análises estruturais seguiram critérios técnicos reconhecidos, reduzindo a exposição da empresa e dos profissionais a passivos trabalhistas, civis e criminais. Além disso, esses documentos subsidiam auditorias, fiscalizações e processos de certificação, pois demonstram, de forma objetiva, as condições reais dos equipamentos no momento da inspeção.

Do ponto de vista operacional, a documentação permite o acompanhamento do histórico técnico das talhas, a identificação de padrões de desgaste, reincidências de falhas e tendências de degradação, bem como o direcionamento adequado das ações corretivas e preventivas. O Curso Inspeção em Talhas enfatiza a padronização dos relatórios, a clareza na descrição das não conformidades, o uso de evidências fotográficas, medições registradas e conclusões fundamentadas, assegurando credibilidade profissional, confiabilidade técnica e sustentação institucional das decisões de liberação ou restrição operacional.

Inspetor analisa checklist e registros técnicos em área operacional, validando dados de inspeção, condições estruturais dos componentes e conformidade documental antes da liberação do equipamento.

Inspetor analisa checklist e registros técnicos em área operacional, validando dados de inspeção, condições estruturais dos componentes e conformidade documental antes da liberação do equipamento.

Como integrar a inspeção técnica e a gestão de riscos no contexto das Normas Regulamentadoras?

A integração entre inspeção técnica e gestão de riscos deve ser estruturada a partir da vinculação direta das atividades de verificação das talhas ao sistema de gerenciamento ocupacional da empresa, especialmente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-01. Nesse modelo, cada inspeção realizada em sistemas de elevação, conforme a NR-11 e a NR-12, deve estar alinhada aos perigos identificados, às medidas de controle existentes e aos procedimentos operacionais padronizados. A inspeção deixa de ser apenas uma verificação rotineira e passa a atuar como ferramenta preventiva, responsável por identificar desvios técnicos, fragilidades estruturais e condições inseguras antes que resultem em falhas operacionais ou acidentes.

Na prática, essa integração exige que o inspetor participe ativamente dos processos de avaliação, monitoramento e revisão dos riscos, fornecendo dados técnicos sobre desgastes, não conformidades, falhas potenciais e condições reais de operação nas talhas. Esses dados subsidiam a atualização contínua do PGR, dos procedimentos internos e dos treinamentos. Ao integrar inspeção e gestão de riscos, a organização aumenta a previsibilidade operacional, reduz a probabilidade de acidentes, fortalece a conformidade legal e consolida uma cultura de prevenção baseada em evidências técnicas, engenharia e responsabilidade profissional.

Responsabilidade técnica das decisões.

A responsabilidade técnica das decisões no Curso Inspeção em Talhas está diretamente relacionada à formação de profissionais capazes de avaliar, classificar e validar as condições operacionais dos equipamentos com base em critérios normativos, evidências objetivas e fundamentos da engenharia de confiabilidade. O profissional formado compreende que decisões como liberação, restrição, interdição, recomendação de manutenção ou substituição de componentes exigem embasamento em normas, manuais, medições, registros fotográficos e histórico técnico, eliminando avaliações subjetivas e improvisações que geram riscos jurídicos e operacionais.

Além disso, o curso reforça que toda decisão de inspeção deve ser rastreável, documentada e sustentada por dados verificáveis, pois constitui elemento central da governança operacional. Relatórios, evidências visuais, medições, checklists e pareceres técnicos passam a integrar o sistema de controle da organização, garantindo transparência e defesa técnica em auditorias, fiscalizações e perícias. O profissional passa a compreender que sua assinatura representa compromisso legal, ético e institucional, vinculando sua atuação à prevenção de acidentes, à proteção da vida e à integridade dos ativos. Dessa forma, o Curso Inspeção em talhas forma inspetores conscientes de que responsabilidade técnica é um processo contínuo de validação, controle e melhoria dos sistemas de elevação.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 60 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR INSPEÇÕES TECNICAS EM TALHAS MANUAIS E ELETRICAS E ELABORAR RELATORIO TECNICO
Carga Horária Total: 60 Horas

MÓDULO 1: FUNDAMENTOS REGULATÓRIOS, RESPONSABILIDADE TÉCNICA E INSPEÇÃO (8 horas)
Introdução ao Ambiente Regulatório da Inspeção de Sistemas de Elevação
Papel do Ministério do Trabalho, Auditoria-Fiscal e Órgãos Reguladores
Normas Regulamentadoras Aplicáveis (NR-01, NR-11, NR-12, NR-06, NR-10)
Normas Técnicas ABNT, ISO e Requisitos do Fabricante
Responsabilidade Técnica na Inspeção de Talhas
Responsabilidade civil, administrativa e criminal
Consequências jurídicas da liberação indevida de equipamentos
Análise de casos reais de acidentes por falha de inspeção
Gestão de Riscos Aplicada à Inspeção
Integração com PGR e GRO
Classificação de riscos operacionais
Rastreabilidade e Governança Técnica
Princípios de integridade de dados
Introdução ao conceito ALCOA+ aplicado à inspeção
Estrutura documental da inspeção técnica

MÓDULO 2: TIPOS DE TALHAS, CONSTRUÇÃO E PRINCÍPIOS DE FUNCIONAMENTO (7 horas)
Classificação das Talhas
Talhas manuais, elétricas, pneumáticas, de corrente, cabo de aço, alavanca e engrenagem
Princípios mecânicos e eletromecânicos
Capacidade nominal e fatores de segurança
Componentes Estruturais e Funcionais
Ganchos, correntes, cabos, polias, redutores, motores, freios
Sistemas de comando e proteção
Leitura e Interpretação de Placas, TAGs e Manuais
Identificação técnica do equipamento
Limites operacionais e restrições de uso
Critérios do Fabricante para Inspeção

MÓDULO 3: METODOLOGIA DE INSPEÇÃO VISUAL, DIMENSIONAL E FUNCIONAL (9 horas)
Planejamento da Inspeção
Definição de escopo, periodicidade e criticidade
Análise do histórico operacional
Inspeção Visual Sistemática
Identificação de trincas, corrosão, deformações e desgastes
Avaliação de soldas e estruturas
Inspeção Dimensional
Medições de ganchos, correntes, cabos e eixos
Verificação de tolerâncias
Inspeção Funcional
Testes de elevação, descida, frenagem e parada
Avaliação de ruídos, vibração e aquecimento
Registro Padronizado das Evidências

MÓDULO 4: INSPEÇÃO DE COMPONENTES CRÍTICOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA (8 horas)
Inspeção de Cabos e Correntes
Critérios de descarte e substituição
Avaliação de fadiga e ruptura
Inspeção de Ganchos e Dispositivos de Retenção
Abertura da garganta, trincas e travas
Inspeção de Freios e Redutores
Capacidade de retenção
Desgaste de engrenagens
Dispositivos de Segurança
Fim de curso, limitadores, emergência
Testes de funcionamento
Sistemas Elétricos Básicos
Painéis, comandos, aterramento e proteção

MÓDULO 5: ANÁLISE DE FALHAS, NÃO CONFORMIDADES E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS (7 horas)
Conceitos de Falha, Defeito e Não Conformidade
Classificação por criticidade
Ferramentas de Análise
5 Porquês, Ishikawa, histórico técnico
Identificação de Causas Potenciais
Falhas por sobrecarga, fadiga, erro operacional
Avaliação de Impacto na Segurança
Critérios para liberação, restrição ou interdição
Emissão de Recomendações Técnicas
Interface com manutenção corretiva e preventiva

MÓDULO 6: DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, RASTREABILIDADE E ALCOA+ (7 horas)
Estrutura dos Registros de Inspeção
Checklists, formulários e relatórios
Integridade da Informação
Aplicação prática do ALCOA+
Controle de Versão e Arquivamento
Gestão documental
Rastreabilidade Técnica
Requisito → inspeção → evidência → conclusão
Padronização de Evidências
Fotos, medições, anexos e assinaturas
Defesa Técnica em Auditorias e Perícias

MÓDULO 7: ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E PARECERES DE INSPEÇÃO (7 horas)
Estrutura do Relatório Técnico
Introdução, metodologia, resultados e conclusão
Redação Técnica Profissional
Linguagem objetiva e defensável
Critérios PASS, RESTRIÇÃO e INTERDIÇÃO
Justificativas técnicas
Inserção de Evidências
Organização de anexos
Emissão de Parecer Técnico
Recomendações formais
Interface com gestores e responsáveis técnicos
Análise de Relatórios Reais

MÓDULO 8: APLICAÇÃO PRÁTICA, ESTUDOS DE CASO E AVALIAÇÃO FINAL (7 horas)
Simulação Completa de Inspeção
Planejamento, execução e registro
Análise de Casos Reais de Acidentes
Falhas de inspeção e consequências
Avaliação Integrada de Equipamentos
Aplicação de todos os módulos
Elaboração de Relatório Final
Apresentação técnica
Discussão em Grupo
Tomada de decisão técnica
Avaliação Teórica e Prática
Encerramento e consolidação do aprendizado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 60 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 30 horas/aula

Atualização (Reciclagem): LEI Nº 13.722 do Senado Federal:
“§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias”.

NR-01 — Disposições Gerais e Gestão de Riscos
NR-11 — Transporte, Movimentação e Manuseio de Materiais
NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
NR-35 — Trabalho em Altura
ABNT NBR 17181 — Equipamentos de elevação e movimentação de carga

CURIOSIDADES TÉCNICAS

O QUE SIGNIFICA “INSPEÇÃO SEM EVIDÊNCIA TÉCNICA” E POR QUE ISSO PODE INVALIDAR TODO O PROCESSO?
Significa realizar a inspeção apenas de forma declaratória, sem comprovação objetiva por meio de registros fotográficos, medições dimensionais, identificação do equipamento, TAG, número de série, checklists assinados, histórico técnico e evidências dos testes executados. Portanto, mesmo que a talha esteja aparentemente em boas condições, sem evidência técnica a inspeção se transforma em opinião subjetiva. Em auditorias, fiscalizações, perícias ou investigações de acidentes, isso compromete totalmente a credibilidade do laudo, porque não há prova de que a avaliação foi realizada no equipamento correto, com critérios normativos e metodologia adequada.

POR QUE “INSPEÇÃO SEM TESTES FUNCIONAIS” É CONSIDERADA INSPEÇÃO INCOMPLETA?
Porque a inspeção não existe apenas para observar visualmente o equipamento, mas para comprovar, na prática, que seus sistemas operam com segurança. Assim, quando não são realizados testes de elevação, descida, frenagem, parada de emergência, limitadores e retenção de carga, não há validação real do funcionamento. O equipamento pode aparentar normalidade em repouso, mas falhar sob operação. Resultado: o relatório pode parecer tecnicamente correto, porém não garante confiabilidade operacional nem reduz o risco de acidentes graves envolvendo queda de carga ou falha estrutural.

O QUE SIGNIFICA “RELATÓRIO DE INSPEÇÃO SEM RASTREABILIDADE” E POR QUE ISSO EXPÕE O PROFISSIONAL?
Relatório sem rastreabilidade é aquele que não relaciona de forma clara o equipamento inspecionado, a data, os responsáveis, os instrumentos utilizados, as medições realizadas, as evidências coletadas e os critérios de aceitação aplicados. Em outras palavras, trata-se de um documento genérico, sem vínculo técnico direto com a inspeção executada. Portanto, em caso de fiscalização, acidente ou ação judicial, o profissional não consegue comprovar sua diligência técnica. Consequentemente, a responsabilidade recai integralmente sobre quem assinou o documento, pois não existe lastro documental que sustente as decisões de liberação, restrição ou interdição do equipamento.

Saiba mais: Curso Aprimoramento Como Executar Inspeções Técnicas em Talhas Manuais e Elétricas e Elaborar Relatório Técnico (60h)

14.1 Objetivo

14.1.1 Este curso estabelece os requisitos técnicos, operacionais e metodológicos para a execução segura, padronizada e rastreável de inspeções técnicas em talhas elétricas e manuais, aplicando critérios de integridade estrutural, conformidade normativa, verificação funcional, controle documental e evidência objetiva, em alinhamento com a lógica de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais prevista nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 01 (GRO/PGR), NR 11 e NR 12.

14.1.2 O treinamento visa capacitar o participante a interpretar manuais técnicos, normas aplicáveis, planos de inspeção e requisitos internos, convertendo-os em procedimentos sistemáticos de verificação, registros auditáveis, evidências documentadas e decisões técnicas defensáveis sobre liberação, restrição ou interdição de equipamentos, fortalecendo a confiabilidade operacional e a rastreabilidade das avaliações realizadas nos sistemas de elevação.

14.2 Campo de Aplicação

14.2.1 Aplica-se a toda atividade de planejamento, execução, verificação e formalização documental das inspeções técnicas em talhas elétricas e manuais, com foco em segurança operacional, controle de riscos e comprovação por evidências técnicas, incluindo:

a) identificação, TAG e rastreamento de equipamentos;
b) elaboração e aplicação de planos de inspeção periódica;
c) inspeção visual, dimensional, estrutural e funcional;
d) verificação de componentes críticos e dispositivos de segurança;
e) realização de testes operacionais e funcionais;
f) registro fotográfico, medições e coleta de evidências técnicas;
g) elaboração de relatórios técnicos de inspeção;
h) classificação de não conformidades e avaliação de criticidade;
i) verificação de instrumentos, ferramentas e condições de segurança.

14.2.2 O curso aplica-se a ambientes industriais, logísticos, portuários, metalúrgicos, de manutenção pesada e demais setores que utilizem sistemas de elevação e movimentação de cargas, nos quais seja exigida confiabilidade técnica, rastreabilidade documental e conformidade legal para liberação operacional.

14.3 Responsabilidades

14.3.1 Cabe à organização:

a) garantir a implementação de método formal de inspeção conforme sua estratégia de gestão de riscos;
b) assegurar que os equipamentos estejam identificados, documentados e rastreáveis;
c) estabelecer procedimentos operacionais padrão (POP) para inspeções e testes;
d) assegurar controle de versão, arquivamento e integridade dos registros;
e) manter estrutura formal para gestão de não conformidades e restrições operacionais;
f) garantir que instrumentos de medição estejam adequados e, quando aplicável, calibrados;
g) assegurar que a inspeção seja tratada como atividade técnica crítica;
h) suspender liberações quando houver lacunas relevantes de segurança ou documentação.

14.3.2 Cabe ao participante/trabalhador:

a) aplicar os procedimentos técnicos e normativos definidos;
b) registrar evidências completas, identificadas, datadas e assinadas;
c) não liberar equipamentos sem verificação funcional documentada;
d) não omitir falhas, desgastes ou não conformidades;
e) manter coerência entre inspeção realizada, evidências coletadas e conclusão técnica.

14.4 Autorização, Capacitação e Aptidão

14.4.1 Toda execução e validação de inspeções em talhas deve estar vinculada a trabalhadores formalmente capacitados, conforme matriz de competências da organização e requisitos do sistema de gestão de riscos.

14.4.1.1 Considera-se capacitado o participante aprovado em processo formativo que envolva:

a) fundamentos técnicos de sistemas de elevação;
b) procedimentos de inspeção visual, dimensional e funcional;
c) leitura e aplicação de normas e manuais;
d) execução de testes operacionais;
e) elaboração de registros e relatórios técnicos;
f) análise de falhas e não conformidades.

14.4.1.2 A capacitação deve contemplar:

a) domínio dos tipos de talhas e seus limites operacionais;
b) aplicação de critérios de aceitação e restrição;
c) rastreabilidade das inspeções;
d) integridade documental;
e) gestão de riscos operacionais;
f) conformidade com NR 01, NR 11 e NR 12.

14.4.2 Considera-se trabalhador autorizado aquele formalmente designado pela organização para executar inspeções, registrar evidências e elaborar relatórios sob governança documental definida.

14.4.3 Este treinamento caracteriza-se como curso livre de aperfeiçoamento profissional, não habilitando o participante a assinar ART, laudos ou documentos com responsabilidade legal. A responsabilidade técnica permanece atribuída a profissional legalmente habilitado e registrado no conselho competente, quando aplicável.

F: NR 01 (GRO/PGR), NR 11, NR 12 e procedimentos internos aplicáveis.

Curso Aprimoramento Como Executar Inspeções Técnicas em Talhas Manuais e Elétricas e Elaborar Relatório Técnico (60h): Consulte-nos

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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