Nome técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE POLIGUINDASTE NR-18
Referência: 236868
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Poliguindaste NR-18
O objetivo do Curso Poliguindaste NR-18 é capacitar o participante para compreender, interpretar e aplicar, de forma técnica e responsável, os princípios de segurança na operação de poliguindastes em canteiros de obras, alinhando sua atuação às exigências da NR 18. Além disso, o curso desenvolve a leitura crítica de cenários operacionais, fortalecendo a percepção de risco, a tomada de decisão segura e o entendimento dos limites operacionais do equipamento, sempre com foco na prevenção de acidentes e na proteção da vida e do patrimônio.
Além disso, o curso promove a construção de uma consciência operacional sólida, permitindo que o profissional reconheça situações críticas antes que elas se tornem falhas reais. Assim, o participante passa a entender a interligação entre equipamento, ambiente, comportamento humano e gestão de risco, atuando de forma preventiva, técnica e alinhada à NR 18, contribuindo diretamente para a redução de incidentes, aumento da segurança no canteiro e fortalecimento da cultura de prevenção nas operações com poliguindaste.
Quem é responsável por garantir a segurança na operação do poliguindaste dentro do canteiro de obras segundo a NR 18?
O empregador coordena e estrutura a segurança na operação do poliguindaste no canteiro de obras, enquanto o operador executa a atividade de forma consciente e responsável. Assim, ambos assumem deveres claros e complementares dentro de uma hierarquia de responsabilidades. O empregador responde pela disponibilização de equipamentos em condições seguras, pela capacitação do operador, pela implantação das medidas de controle e pelo atendimento integral à NR 18. Além disso, ele deve garantir que o ambiente operacional esteja adequado, sinalizado e com riscos previamente avaliados no contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Entretanto, o operador também assume responsabilidade direta sobre sua conduta durante a operação. Ele deve respeitar os limites do equipamento, seguir os procedimentos estabelecidos, interromper a atividade diante de qualquer condição insegura e comunicar irregularidades. Assim, a segurança não depende apenas da estrutura oferecida, mas da postura consciente do trabalhador frente às exigências da NR 18.
Quando a operação de um poliguindaste deve ser interrompida imediatamente em função de riscos operacionais?
A equipe interrompe imediatamente a operação do poliguindaste sempre que identifica condições que coloquem em risco a integridade física do operador, da equipe ou do ambiente. Dessa forma, ela antecipa o acidente, controla o perigo e preserva vidas, em conformidade com a NR 18. Segundo os princípios da NR 18, a paralisação não é opção, é obrigação técnica e legal quando a segurança deixa de estar garantida.
Condições que exigem interrupção imediata
Presença de trincas estruturais ou vazamentos no sistema hidráulico
Proximidade crítica com redes elétricas aéreas sem controle de zona segura
Afundamento ou recalque dos estabilizadores no solo
Ventos acima do limite operacional do equipamento
Falhas nos comandos de acionamento ou nos dispositivos de segurança
Movimentação de carga fora do diagrama de cargas autorizado
Presença de pessoas na área de risco sem isolamento adequado

Onde devem ser estabelecidas as zonas de isolamento e segurança durante a movimentação de cargas com poliguindaste em obras?
As equipes definem as zonas de isolamento e segurança considerando o raio de operação do equipamento, o alcance do braço, o deslocamento da carga e as áreas de circulação no entorno. Assim, elas controlam o acesso, reduzem a exposição ao risco e garantem a integridade de todos durante a movimentação com poliguindaste. A NR 18 exige que essas áreas sejam claramente delimitadas para impedir acesso indevido e mitigar riscos de impacto, esmagamento ou queda de carga.
Tabela de referência para zonas de segurança no poliguindaste
| Área | Descrição | Finalidade |
|---|---|---|
| Zona de giro | Área correspondente ao raio de rotação do braço do poliguindaste | Impedir a presença de pessoas durante a movimentação |
| Zona de carga | Área onde ocorre o içamento e deposição do contêiner ou carga | Evitar exposição direta ao risco de impacto |
| Zona de estabilização | Área de apoio dos estabilizadores no solo | Garantir estabilidade do equipamento e evitar interferências |
| Zona externa de segurança | Faixa ao redor de toda a operação | Isolar o perímetro e proteger trabalhadores e terceiros |
| Zona de circulação restrita | Área próxima ao equipamento para equipe autorizada | Controlar acess |
Qual a importância do Curso Poliguindaste NR-18?
A importância do Curso Poliguindaste NR 18 está em transformar a operação de risco em operação controlada. Em vez de depender de improviso ou experiência empírica, o profissional passa a agir com base técnica, leitura de cenário e decisão consciente, alinhado à NR 18. Assim, ele não apenas executa a tarefa, mas compreende os limites do equipamento, reconhece os perigos antes que se materializem e reduz drasticamente a probabilidade de acidentes, tombamentos, danos estruturais e fatalidades em canteiro de obras.
Além disso, o curso fortalece a cultura de segurança dentro da obra. Quando o operador entende seu papel, seus limites e suas responsabilidades legais, ele atua como agente de prevenção e não como mero executor. Isso impacta diretamente na redução de paralisações, diminuição de custos com acidentes, proteção do patrimônio e, sobretudo, preservação de vidas, atendendo de forma prática e estratégica às exigências da NR 18.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Certificado de conclusão
Curso Poliguindaste NR-18
CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE POLIGUINDASTE NR-18
Carga Horária: 16 Horas
MÓDULO 1 – Fundamentos da Segurança em Equipamentos de Elevação Móvel (4 Horas)
Contextualização do poliguindaste no canteiro de obras
Diferença técnica entre guindaste, poliguindaste e caminhão munck
Conceitos de risco, perigo, acidente e quase acidente
Responsabilidade do operador segundo a legislação brasileira
Integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos PGR
Conceitos da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Aplicação direta da NR 18 em operações com equipamentos de guindar
MÓDULO 2 – NR 18 Aplicada a Poliguindastes em Obras (4 Horas)
Exigências da NR 18 para máquinas e equipamentos móveis
Responsabilidades do empregador e do trabalhador
Treinamento, capacitação, reciclagem e autorização formal
Sinalização de segurança na operação de poliguindastes
Distanciamento de redes elétricas aéreas
Análise de estabilidade em terrenos não compactados
Controle de acesso e isolamento de área de carga
Requisitos mínimos de segurança para movimentação de cargas em canteiros
MÓDULO 3 – Componentes, Sistemas e Limites Operacionais do Poliguindaste (4 Horas)
Descrição técnica dos principais componentes do poliguindaste
Sistema hidráulico, sistema estrutural e sistema de estabilização
Momentos de carga e centro de gravidade
Interpretação técnica do diagrama de cargas
Limites operacionais e zonas de risco do equipamento
Fatores que influenciam a estabilidade
Influência do vento, inclinação do solo e irregularidades do terreno
Conceito de fator de segurança estrutural
Introdução às normas técnicas aplicáveis à integridade do equipamento
MÓDULO 4 – Análise de Riscos, Procedimentos e Responsabilidade Operacional (4 Horas)
Etapas da Análise Preliminar de Risco APR aplicada ao poliguindaste
Identificação dos principais cenários de risco
Tomada de decisão segura em operação crítica
Procedimentos operacionais padrão POP para guindar cargas
Erros humanos e fatores organizacionais
Comunicação operacional segura em área de içamento
Postura profissional e responsabilidade civil e criminal do operador
Cultura de segurança e percepção de risco em obras com poliguindastes
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Poliguindaste NR-18
Curso Poliguindaste NR-18
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Poliguindaste NR-18
Curso Poliguindaste NR-18
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais de projeto
ABNT NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais de projeto
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Poliguindaste NR-18
Curso Poliguindaste NR-18
CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO POLIGUINDASTE NR-18:
Instabilidade em terrenos inclinados
O poliguindaste opera com centro de gravidade variável durante o içamento e basculamento do contêiner, e em terrenos inclinados essa variação gera esforços assimétricos que aumentam o risco de tombamento mesmo dentro do limite de carga do fabricante, principalmente quando o solo apresenta camadas inferiores instáveis ou recalque dos estabilizadores.
Erro operacional como fator dominante
A maioria dos acidentes com poliguindaste está ligada a decisões operacionais incorretas, como desprezo pelo diagrama de carga, falta de análise do solo e execução em área sem isolamento, e não a falhas mecânicas do equipamento.
Risco elétrico em redes aéreas
A proximidade de redes elétricas aéreas representa um dos maiores perigos na operação de poliguindaste, pois mesmo sem contato físico direto pode ocorrer arco elétrico devido à diferença de potencial, especialmente em tensões elevadas ou condições atmosféricas favoráveis à ionização do ar.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Curso Poliguindaste NR-18
Saiba Mais: Curso Poliguindaste NR-18:
18.10.1.15 Para fins de aplicação dos subitens 18.10.1.16 a 18.10.1.44, consideram-se equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte, os guindastes, os pórticos, as pontes rolantes e equipamentos similares.
18.10.1.16 Os equipamentos de guindar devem ser utilizados de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR.
18.10.1.17 O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve ser elaborado para cada equipamento e conter as seguintes informações:
a) endereço do local onde o equipamento estiver instalado e a duração prevista para sua utilização;
b) razão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário do equipamento e do responsável pela montagem, desmontagem e serviços de manutenção;
c) tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos;
d) conter croquis ou planta baixa, mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento, de todas possíveis interferências dentro e fora dos limites da obra, e os principais locais de carregamento e descarregamento de materiais;
e) indicar as medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes que eventualmente possam estar sob risco de queda de materiais;
f) especificar todos os dispositivos e acessórios auxiliares de içamento que devem ser utilizados em cada operação, tais como ganchos, lingas, calços, contenedores especiais, balancins, manilhas, roldanas auxiliares e quaisquer outros necessários;
g) detalhar procedimentos especiais que se façam necessários com relação à movimentação de peças de grande porte, quanto à preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos na movimentação da carga, sequenciamento de etapas necessárias, utilização conjunta de mais de um equipamento de guindar, ensaios e/ou treinamentos preliminares e qualquer outra situação singular de alto risco;
h) conter lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado;
i) conter lista de verificação para plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado;
j) conter medidas preventivas complementares quando no mesmo local houver outro equipamento de guindar com risco de interferência entre seus movimentos.
18.10.1.17.1 Para grua, além do disposto neste subitem, deve ser indicada a altura inicial e final, o comprimento da lança, a capacidade de carga na ponta, a capacidade máxima de carga, se provida ou não de coletor elétrico e a planilha de esforços sobre a base e sobre os locais de ancoragens do equipamento.
18.10.1.18 Deve ser elaborada análise de risco para movimentação de cargas, sendo que, quando a movimentação for rotineira, a análise pode estar descrita em procedimento operacional.
18.10.1.19 Deve ser elaborada análise de risco específica para movimentação de cargas nãorotineiras, com a respectiva permissão de trabalho.
18.10.1.20 Quando da utilização de equipamento de guindar sobre base móvel, a sua estabilidade deve ser garantida, assim como a da superfície onde será utilizado, atendendo às recomendações do fabricante ou do profissional legalmente habilitado.
18.10.1.21 Devem ser mantidos o isolamento e a sinalização da área sob carga suspensa.
F: NR 18
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