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Laudo Trincas em Solda
terça-feira, 09 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Trincas em Solda

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA QUALITATIVA, USO DE MICROSCÓPIO E LUZ UV PARA DETECÇÃO DE TRINCAS EM SOLDAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 235215

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Trincas em Solda

O Laudo Trincas em Solda com microscópio e luz UV tem como objetivo principal avaliar a integridade estrutural de soldas, identificando trincas, fissuras e descontinuidades que não podem ser vistas a olho nu. Ele transforma observações visuais e micrográficas em registros técnicos confiáveis, fornecendo evidências claras para a tomada de decisão.

Além disso, o documento garante rastreabilidade e respaldo legal por meio da emissão da ART, assegurando que o serviço seja validado por profissional habilitado. Com isso, o laudo se torna uma ferramenta estratégica para manutenção preventiva, segurança operacional, redução de riscos de falha e conformidade perante auditorias, contratos e normas aplicáveis.

O brilho do arco não revela o risco oculto: trincas invisíveis que só o laudo técnico pode comprovar e prevenir.

O brilho do arco não revela o risco oculto: trincas invisíveis que só o laudo técnico pode comprovar e prevenir.

Principais causas da formação de trincas durante o processo de soldagem

As trincas em soldas geralmente surgem por fatores térmicos, metalúrgicos e mecânicos. O aquecimento e resfriamento desuniformes geram tensões residuais que rompem a junta, principalmente quando há falhas no controle dos parâmetros de soldagem ou incompatibilidade entre metal base e material de adição.

Outro ponto crítico está na contaminação da superfície com óleos, umidade ou oxidação, que prejudica a fusão do metal. Também contribuem a alta dureza da zona termicamente afetada (ZTA), a falta de pré-aquecimento em materiais espessos e falhas de técnica por parte do soldador.

Consequências da ausência do Laudo Trincas em Solda

A inexistência de um laudo técnico sobre trincas em soldas representa um ponto crítico de vulnerabilidade para qualquer empresa.

Riscos operacionais: maior probabilidade de falhas inesperadas e acidentes graves.
Impactos financeiros: prejuízos elevados por paradas de planta, reparos emergenciais e substituições.
Responsabilidade legal: possibilidade de responsabilização civil e criminal de gestores e engenheiros.
Conformidade documental: dificuldade em auditorias, fiscalizações e renovações de certificações.
Credibilidade comprometida: perda de confiança de clientes, seguradoras e órgãos reguladores.

Sendo assim, sem o laudo, a empresa fica exposta a consequências que vão além do aspecto técnico, atingindo também o jurídico, o financeiro e o institucional. Portanto, o documento não é apenas uma formalidade, mas um pilar de proteção e continuidade operacional.

Quando deve ser realizado o Laudo Trincas em Solda?

O laudo deve ser realizado em fases críticas: após a execução de soldas em equipamentos novos, durante inspeções periódicas de manutenção preventiva ou sempre que houver suspeita de falhas.

Essa prática evita falhas em operação, pois a trinca pode evoluir rapidamente, comprometendo a integridade do equipamento e colocando em risco vidas e patrimônio.

Métodos Quantitativos para Dimensionar Trincas

A avaliação quantitativa de trincas em soldas é essencial para transformar observações em dados mensuráveis e rastreáveis. Com ela, é possível determinar não apenas a presença da descontinuidade, mas também sua severidade, evolução e risco real para a integridade estrutural.

COD (Crack Opening Displacement): mede a abertura da trinca em micrômetros, permitindo acompanhar sua evolução.
Réplicas metalográficas: registram e monitoram o crescimento da fissura ao longo do tempo, com base em moldagens superficiais.
Ultrassom: mapeia profundidade e extensão interna, ideal para trincas subsuperficiais.
Líquido penetrante digitalizado: combina detecção tradicional com software de medição, fornecendo dimensões precisas.
Microdureza na ZTA: avalia alterações na zona termicamente afetada, identificando fragilidade estrutural associada à propagação de trincas.
Fractografia (MEV/SEM): analisa em escala microscópica a morfologia da fissura e os mecanismos que levaram à falha.

Portanto, esses métodos ampliam o valor do laudo, pois unem qualidade visual e precisão metrológica, transformando a inspeção em um diagnóstico confiável e estratégico.

A proteção individual é fundamental, mas a verdadeira blindagem vem do laudo técnico de trincas em soldas com emissão de ART.

A proteção individual é fundamental, mas a verdadeira blindagem vem do laudo técnico de trincas em soldas com emissão de ART.

Diferença entre Trincas a Quente e Trincas a Frio em Soldagens

Critério Trincas a Quente Trincas a Frio
Momento de formação Durante o resfriamento inicial, ainda no estado líquido ou logo após a solidificação. Após a solda já estar solidificada, normalmente horas ou dias depois.
Causa principal Contrações desiguais e segregação de impurezas no metal líquido. Tensões residuais, hidrogênio difusível e alta dureza da ZTA.
Local mais comum Cordão de solda e centro da junta. Zona Termicamente Afetada (ZTA) ou interface metal base/solda.
Características Trincas ramificadas, geralmente intergranulares. Trincas finas e alongadas, muitas vezes paralelas ao cordão.
Fatores contribuintes Alta taxa de resfriamento, geometrias mal projetadas, excesso de calor. Falta de pré-aquecimento, presença de hidrogênio, materiais de alta espessura.
Detecção Frequentemente visíveis logo após a soldagem. Podem surgir tardiamente, exigindo monitoramento e ensaios não destrutivos.
Prevenção Controle de parâmetros de soldagem e composição adequada do metal de adição. Pré-aquecimento, pós-aquecimento e controle de hidrogênio no processo.

Por que a luz UV é eficaz na detecção de trincas?

A luz UV, em contato com produtos fluorescentes ou diretamente sobre a superfície da solda, destaca descontinuidades que não são visíveis em luz natural. Isso amplia a sensibilidade da inspeção.

Essa técnica é especialmente útil em soldas críticas, onde pequenas fissuras podem se transformar em falhas catastróficas.

Como técnicas de inspeção como luz UV e microscopia auxiliam na detecção precoce das trincas?

A detecção precoce de trincas em soldas exige recursos que vão além da simples observação visual. Técnicas como microscopia e luz ultravioleta (UV) ampliam a sensibilidade da inspeção, revelando descontinuidades microscópicas que poderiam passar despercebidas, mas que, se ignoradas, podem evoluir para falhas críticas.

Microscopia: permite ampliar a superfície soldada em alta resolução, identificando microfissuras, porosidades e falhas de fusão logo em seus estágios iniciais. Portanto, essa abordagem garante registros fotográficos de evidência e possibilita medições quantitativas.
Luz UV: destaca trincas superficiais por fluorescência, tornando visíveis descontinuidades invisíveis à luz natural. Dessa forma, a técnica aumenta a confiabilidade do diagnóstico e reduz a chance de falhas passarem despercebidas.
Complementaridade: quando usadas em conjunto, essas técnicas criam uma camada dupla de verificação, equilibrando inspeção qualitativa (visão detalhada) e indícios quantitativos (imagens registradas).

Além disso, o uso integrado de microscopia e luz UV transforma a inspeção em um processo mais preciso, rastreável e preventivo, reduzindo riscos de falhas inesperadas e elevando a segurança operacional. Em setores críticos, essa detecção precoce pode ser a diferença entre continuidade de produção e um acidente de grandes proporções.

Processo mecanizado exige controle técnico rigoroso: trincas microscópicas só são detectadas com inspeção e laudo especializado.

Processo mecanizado exige controle técnico rigoroso: trincas microscópicas só são detectadas com inspeção e laudo especializado.

Importância do Laudo Trincas em Solda

O laudo de trincas em soldas é fundamental porque garante segurança, confiabilidade e rastreabilidade em estruturas e equipamentos críticos. Ele documenta, com base técnica e evidências visuais, a condição real das soldas, prevenindo falhas inesperadas, acidentes e prejuízos financeiros. Além disso, fortalece a conformidade legal por meio da ART, funcionando como prova técnica em auditorias, certificações e fiscalizações.

Além disso, no caso de equipamentos como guindautos (Munck), o laudo tem papel ainda mais estratégico, pois as soldas estão diretamente relacionadas à capacidade de carga e à integridade estrutural do equipamento. A detecção precoce de trincas evita rupturas em braços, suportes e bases, que poderiam causar tombamentos ou quedas de carga. Assim, o laudo auxilia não só na segurança operacional, mas também na longevidade do Munck, garantindo que o equipamento opere dentro dos limites seguros e regulamentares.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Trincas em Solda

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA QUALITATIVA, USO DE MICROSCÓPIO E LUZ UV PARA DETECÇÃO DE TRINCAS EM SOLDAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Realizar inspeção técnica qualitativa em juntas soldadas, utilizando recursos de microscopia e luz ultravioleta (UV) para identificar trincas, descontinuidades superficiais e microdefeitos. Garantir a elaboração de relatório técnico conclusivo e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando a rastreabilidade do processo e a integridade estrutural do componente avaliado.

ETAPAS DO SERVIÇO

Preparação da Área e das Superfícies
Avaliação preliminar da solda e das condições de acesso.
Limpeza da superfície soldada para eliminação de resíduos, óleos ou tintas que possam mascarar descontinuidades.
Definição do ponto de inspeção e registro inicial por fotografia.

Execução da Inspeção Técnica com Microscópio
Aplicação de microscopia ótica portátil ou bancada conforme dimensões do componente.
Análise de juntas, cordões e regiões adjacentes para observação de trincas, porosidades, inclusões e falta de fusão.
Registro fotográfico e/ou micrográfico dos achados.

Uso de Luz Ultravioleta (UV)
Aplicação de luz UV direcionada sobre a região inspecionada para destacar descontinuidades superficiais imperceptíveis em luz visível.
Identificação de microfissuras, trincas térmicas e tensões residuais concentradas.
Comparação visual entre imagens convencionais e sob luz UV.

Registro e Elaboração do Relatório Técnico
Organização de todas as evidências visuais coletadas (fotografias, micrografias, imagens UV).
Descrição detalhada dos pontos inspecionados, das anomalias detectadas e do estado geral das soldas.
Emissão de parecer técnico qualitativo sobre a integridade estrutural e possíveis recomendações de correção ou monitoramento.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização do serviço executado por profissional legalmente habilitado.
Inclusão da ART no relatório final como documento de responsabilidade técnica.
Garantia de conformidade documental e validade legal do serviço prestado.

Entregáveis
Relatório Técnico com registro fotográfico, micrográfico e sob luz UV.
Parecer conclusivo sobre o estado das soldas inspecionadas.
ART vinculada ao serviço, assinada pelo responsável técnico.

CONDIÇÕES GERAIS
O serviço será executado em campo ou laboratório conforme características do equipamento ou estrutura.
Toda a inspeção respeitará os limites de acesso, segurança operacional e integridade do componente.
O prazo de entrega do relatório será definido conforme complexidade e extensão da inspeção.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A inspeção qualitativa com microscópio e luz UV é um primeiro passo, mas pode sim ser complementada com testes, ensaios e avaliações quantitativas para dar robustez ao diagnóstico. Isso transforma o relatório em algo não apenas visual, mas também mensurável, aumentando a confiabilidade das conclusões.

ENSAIOS QUANTITATIVOS APLICÁVEIS

Medição de Rugosidade e Perfil do Cordão de Solda
Uso de rugosímetro ou microscopia com software de medição.
Permite avaliar a homogeneidade, altura e largura do cordão de solda, comparando com padrões pré-estabelecidos.

Ensaios de Líquido Penetrante (quando aplicável)
Embora muitas vezes classificado como qualitativo, pode ser complementado com registro fotográfico digital e software de medição da abertura das trincas.
Possibilita quantificar extensão, largura e localização da descontinuidade.

Medição de Abertura de Trincas (Crack Opening Measurement)
Aplicação de microscópios digitais com software de medição para dimensionar a abertura em micrômetros.
Fornece base comparativa para evolução de danos em futuras inspeções.

Ensaio de Microdureza ao Longo da ZTA (Zona Termicamente Afetada)
Determina variação de dureza próxima à solda e nas áreas adjacentes.
Permite avaliar riscos de fragilização e susceptibilidade a trincas.

Análise Metalográfica (quando coleta de amostra é viável)
Cortes e polimento da junta para estudo em laboratório.
Identificação quantitativa de tamanho de grão, inclusões e microfissuras internas.

Medição de Comprimento de Trinca por Réplica Metalográfica
Uso de réplicas em moldagem especial da superfície.
Quantificação da extensão longitudinal da fissura em comparação ao cordão total.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Trincas em Solda

Laudo Trincas em Solda

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 5462 – Confiabilidade e manutenção, aplicável como conceito de terminologia;
ABNT NBR 6115 – Ensaios não destrutivos – Terminologia geral;
ABNT NBR 6484 / ISO 3059 – Ensaios não destrutivos – Iluminação UV em líquidos penetrantes e partículas magnéticas;
ABNT NBR NM ISO 17635 – Inspeção de soldas – Regras gerais para ensaios não destrutivos;
ABNT NBR ISO 17637 – Inspeção visual de soldas fundidas em metais;
ABNT NBR ISO 3452 – Ensaio por líquido penetrante, aplicável como complemento quantitativo;
ABNT NBR ISO 17638 – Ensaio por partículas magnéticas;
ABNT NBR ISO 17640 – Ensaio ultrassônico de soldas;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Trincas em Solda

Laudo Trincas em Solda

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Trincas em Solda

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CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE O LAUDO DE INSPEÇÃO COM MICROSCÓPIO E LUZ UV:

O invisível que aparece:
Trincas em soldas podem ter aberturas da ordem de micrômetros (1 µm = 0,001 mm). A olho nu, parecem imperceptíveis, mas sob microscópio e luz UV tornam-se nítidas como “caminhos de luz” fluorescentes.

Luz negra não é só para balada:
A mesma tecnologia de luz ultravioleta fluorescente usada em ambientes recreativos é aplicada em inspeção técnica. A diferença está na precisão: aqui, a intensidade e o comprimento de onda são controlados para revelar descontinuidades microscópicas.

Solda com memória:
As soldas registram seu histórico térmico. Sob análise microscópica, é possível “ler” o passado do processo excesso de calor, falta de fusão ou contaminações ficam gravados na microestrutura.

Trincas que respiram:
Algumas trincas se abrem e fecham com variações de carga ou temperatura. Inspeções periódicas permitem acompanhar sua evolução em tempo real, algo impossível em análises isoladas sem repetição.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Trincas em Solda

Saiba Mais: Laudo Trincas em Solda:

2.4 Falhas (3)
2.4.1 Falha
Término da capacidade de um item desempenhar a função requerida.
Notas:
a) Depois da falha, o item tem uma pane.
b)A “falha” é um evento; diferente de “pane” que é um estado.
c )Este conceito, como definido, não se aplica a itens compostos somente por software.
2.4.2 Critério de falha
Conjunto de regras aplicáveis ao julgamento de tipos e gravidade de falhas, para determinação dos limites de aceitação de um item.
2.4.3 Falha crítica
Falha que provavelmente resultará em condições perigosas e inseguras para pessoas, danos materiais significativos ou outras conseqüências inaceitáveis.
2.4.4 Falha não-crítica
Falha que não seja crítica.
2.4.5 Falha por uso incorreto
Falha devida à aplicação de solicitações além dos limites especificados ou a erros de instalação ou operação.
2.4.6 Falha por manuseio
Falha causada por manuseio incorreto ou falta de cuidado com o item.
2.4.7 Falha por fragilidade
Falha devida a uma fragilidade no próprio item, quando submetido a solicitações previstas nas especificações.
Nota: Uma fragilidade pode ser inerente ou induzida.
2.4.8 Falha de projeto
Falha de um item devida a projeto inadequado.
2.4.9 Falha de fabricação
Falha de um item devida à não-conformidade da fabricação com o projeto ou com os processos de fabricação especificados.
2.4.10 Falha aleatória
Qualquer falha cuja causa ou mecanismo faça com que seu instante de ocorrência se torne imprevisivel, a não ser no sentido probabilístico ou estatístico.
2.4.11 Falha por deterioração
Falha que resulta de mecanismos de deterioração inerentes ao item, os quais determinam uma taxa de falha instantânea crescente ao longo do tempo.
2.4.12 Falha repentina
Falha que não poderia ser prevista por um exame anterior ou monitoração.
2.4.13 Falha gradual
Falha devida a uma mudança gradual com o tempo de dadas características de um item.
Nota:Uma falha gradual pode ser prevista por um exame anterior ou monitoração e pode, às vezes, ser evitada por ações de manutenção.
2.4.14 Falha catastrófica
Falha repentina que resulta na incapacidade completa de um item desempenhar todas as funções requeridas.
F: NBR 5462

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Laudo Trincas em Solda: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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