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Laudo Pintura NBR 16733
quinta-feira, 31 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Pintura NBR 16733

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DE PINTURA EM AÇO GALVANIZADO – NBR 16733 ESQUEMAS DE PINTURA PARA SUPERFÍCIES DE AÇO GALVANIZADO – PROTEÇÃO ANTICORROSIVA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 234278

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Pintura NBR 16733

O laudo tem como objetivo comprovar tecnicamente a qualidade da pintura aplicada sobre aço galvanizado, assegurando conformidade com a NBR 16733, eficiência anticorrosiva, e durabilidade da estrutura. Garante também rastreabilidade, respaldo legal e segurança técnica, com emissão de ART por profissional habilitado.

Operador aplica pintura com pistola pressurizada sobre componentes metálicos em ambiente controlado. A preparação da superfície e a espessura do filme seco seguem os critérios da NBR 16733 para estruturas galvanizadas.

Operador aplica pintura com pistola pressurizada sobre componentes metálicos em ambiente controlado. A preparação da superfície e a espessura do filme seco seguem os critérios da NBR 16733 para estruturas galvanizadas.

O que é a pintura sobre aço galvanizado segundo a NBR 16733?

A NBR 16733 define critérios normativos e técnicos para aplicação de esquemas de pintura sobre superfícies galvanizadas, visando assim, reforçar a proteção anticorrosiva e prolongar a vida útil das estruturas metálicas. Dessa form, a norma trata desde a preparação da superfície até a verificação da espessura e aderência dos revestimentos aplicados.

A pintura atua como sistema complementar à galvanização e garante a durabilidade projetada em ambientes altamente agressivos (C4, C5, Im2), onde o zinco, isoladamente, não oferece proteção suficiente.

Quando é obrigatório emitir laudo técnico da pintura conforme a Norma?

A obrigatoriedade se impõe quando o projeto exige comprovação de desempenho do sistema de pintura em aço galvanizado, especialmente em obras públicas, contratos industriais, estruturas offshore ou pontes metálicas. Além disso, o laudo se torna indispensável em auditorias, entregas técnicas e fiscalizações, onde é necessário comprovar a rastreabilidade e eficácia da proteção anticorrosiva.

Por que a pintura sobre galvanização é utilizada em ambientes agressivos?

Mesmo o zinco sendo resistente à corrosão, sua performance declina rapidamente em atmosferas industriais, marinhas ou úmidas tropicais. A pintura funciona como uma barreira adicional, protegendo a camada galvanizada e prolongando a durabilidade da estrutura metálica. Portanto, a NBR 16733 prevê o conceito de “dupla proteção” (galvanização + pintura), que maximiza a resistência do aço em ambientes classificados como C4, C5, Im1 a Im4.

Aplicação de primer anticorrosivo sobre perfis tubulares galvanizados. <yoastmark class=

Onde a Norma é mais aplicada na prática industrial e civil?

Engenheiros e projetistas empregam amplamente essa pintura em estruturas metálicas de edifícios, torres de transmissão, plataformas offshore, galpões logísticos, fachadas metálicas, portos e em áreas expostas a condições ambientais severas. Também se aplica em reformas de estruturas galvanizadas já instaladas. A norma aplicada corretamente, garante o atendimento às exigências de durabilidade e desempenho, especialmente quando o projeto exige comprometimento técnico com o ciclo de vida da estrutura.

Laudo Pintura NBR 16733: Como é feito o controle de qualidade da pintura?

O controle envolve inspeção visual, medição da espessura (DFT), ensaio de aderência, verificação da cura e detecção de defeitos visuais. O profissional habilitado, com ART, executa essas etapas conforme a NBR 16733 e normas complementares, assegurando validade técnica e legal.

Qual a importância do laudo técnico conforme a NBR 16733 em auditorias e licitações?

O profissional técnico comprova, por meio do laudo, que aplicou corretamente o sistema de pintura, assegurou a conformidade com o projeto e documentou todos os ensaios e inspeções de forma rastreável. Sendo assim, isso é vital em licitações públicas, auditorias de manutenção e processos de certificação de qualidade. Portanto, além de mitigar riscos contratuais, o laudo protege juridicamente todas as partes envolvidas: projetistas, executores e clientes.

Técnico realiza pintura industrial em estrutura de aço galvanizado utilizando sistema airless. A NBR 16733 exige controle de névoa, aderência e espessura mínima da película para assegurar proteção anticorrosiva eficaz.

Técnico realiza pintura industrial em estrutura de aço galvanizado utilizando sistema airless. A NBR 16733 exige controle de névoa, aderência e espessura mínima da película para assegurar proteção anticorrosiva eficaz.

Para que serve a verificação da espessura do filme seco em estruturas galvanizadas?

A medição da espessura da película seca (DFT) garante que a tinta aplicada atingiu o mínimo exigido para resistência mecânica, bem como aderência e proteção contra corrosão. A NBR 16733 exige que o profissional utilize equipamentos calibrados conforme a NBR ISO 19840 para realizar essa verificação com precisão. Uma espessura abaixo do especificado pode comprometer todo o sistema, tornando o laudo não conforme e, em muitos casos, exigindo retrabalho imediato.

Quais falhas mais comuns levam à reprovação do sistema de pintura galvanizada?

Entre as mais frequentes:

Espessura insuficiente da tinta;
Aderência abaixo dos padrões;
Contaminação da superfície antes da aplicação;
Uso de produtos incompatíveis com zinco galvanizado;
Falta de documentação e ART.

A NBR 16733 estabelece critérios claros de aceitação e reprovação, que portanto, devem ser verificados durante a inspeção e formalizados em laudo técnico.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Pintura NBR 16733

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES E ENSAIOS DE PINTURA EM AÇO GALVANIZADO – NBR 16733 ESQUEMAS DE PINTURA PARA SUPERFÍCIES DE AÇO GALVANIZADO – PROTEÇÃO ANTICORROSIVA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Executar inspeção técnica especializada, testes e ensaios normatizados sobre sistemas de pintura aplicados em superfícies de aço galvanizado, conforme as diretrizes da NBR 16733, com foco na avaliação da proteção anticorrosiva, aderência, espessura, cura, integridade e desempenho do esquema de pintura. A atividade será documentada em relatório técnico completo com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO
O escopo abrange:
Inspeção visual e dimensional da superfície galvanizada antes da pintura.
Avaliação dos processos de pré-tratamento, preparação e aplicação dos esquemas de pintura.
Execução de ensaios destrutivos e não destrutivos para verificação de conformidade.
Emissão de relatório técnico conclusivo com parecer especializado.
Emissão da ART do profissional habilitado com registro no CREA/CAU, conforme aplicável.

ATIVIDADES EXECUTADAS

Inspeção Técnica Inicial
Verificação da integridade do substrato galvanizado.
Levantamento do tipo de galvanização (por imersão a quente, eletrolítica etc.).
Avaliação das condições ambientais e de preparação da superfície.

Ensaios e Testes Aplicados
Medição de espessura da película seca (DFT).
Teste de aderência (corte em grade / pull-off).
Avaliação visual da cura e falhas (bolhas, descascamento, descoloração).
Teste de dureza e resistência mecânica (conforme especificado).
Verificação do padrão de ancoragem, rugosidade e limpeza.

Análise de Conformidade
Confronto com projeto de pintura e ficha técnica dos produtos aplicados.
Verificação da conformidade com a classe de agressividade ambiental (ISO 12944 e NBR 16733).
Emissão de parecer técnico com avaliação de performance e durabilidade esperada.

RELATÓRIO TÉCNICO E ART

O relatório técnico incluirá:
Descritivo das condições de execução da pintura.
Registro fotográfico das etapas e ensaios.
Tabelas com dados técnicos medidos.
Conclusão com laudo de conformidade ou não conformidade.
Recomendação de medidas corretivas (se necessário).
Emissão da ART pelo engenheiro responsável.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este escopo tem como base um serviço de excelência, com metodologia fundamentada na engenharia da confiabilidade de revestimentos protetivos, promovendo segurança estrutural, longevidade e rastreabilidade documental. A abordagem contempla ações técnicas, normativas, comportamentais e estratégicas, alinhadas ao setor industrial, de infraestrutura, naval, offshore e demais aplicações metálicas galvanizadas.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Pintura NBR 16733

Laudo Pintura NBR 16733

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
ABNT NBR 16733 – Esquemas de pintura para superfícies de aço galvanizado – Proteção anticorrosiva;
ABNT NBR 15185 – Inspeção de pintura industrial – Inspeção visual;
ABNT NBR 12944 – Pinturas industriais – Proteção de estruturas de aço contra corrosão por pintura;
ABNT NBR ISO 4628 – Avaliação da degradação de pinturas;
ABNT NBR ISO 19840 – Determinação de espessura de película seca;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Pintura NBR 16733

Laudo Pintura NBR 16733

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Pintura NBR 16733

Laudo Pintura NBR 16733

É um documento técnico elaborado por profissional habilitado (CREA/CAU) que atesta a qualidade, conformidade e desempenho da pintura aplicada sobre superfícies de aço galvanizado, seguindo critérios da norma ABNT NBR 16733. Esse laudo avalia desde a preparação da superfície galvanizada, passa por testes de espessura, aderência, acabamento, defeitos visuais e fecha com um parecer técnico conclusivo, acompanhado de ART.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO LAUDO NBR 16733?

Garante durabilidade da estrutura metálica pintada: até 15 anos se o esquema for bem aplicado e inspecionado.
Ajuda a identificar erros críticos como má aderência, baixa espessura, falhas na preparação ou tinta fora de especificação.
Evita acidentes estruturais e processos judiciais por falhas técnicas.
Confere rastreabilidade e respaldo normativo à obra ou ao projeto, com base em engenharia confiável.

POR QUE USAR o Laudo NBR 16733?

Para comprovar a eficiência do sistema anticorrosivo em estruturas metálicas expostas a intempéries, ambientes industriais ou marítimos.
Para evitar retrabalho, falhas prematuras ou descarte de estruturas metálicas inteiras.
É exigido em contratos de construção, manutenção industrial, offshore, naval e estruturas galvanizadas com pintura posterior.
Protege legalmente engenheiros, empresas e clientes frente a não conformidades ou falhas futuras.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Pintura NBR 16733

Saiba Mais: Laudo Pintura NBR 16733:

3.1 galvanização por imersão a quente
processo de galvanização em que o revestimento de zinco e de suas ligas é aplicado mediante imersão do produto, previamente preparado, em banho de zinco fundido
3.2 aço galvanizado novo
condição em que o revestimento de zinco encontra-se com aspecto metálico e sem a presença de produtos de corrosão branca na superfície
3.3 aço galvanizado envelhecido
condição em que o revestimento de zinco encontra-se completamente fosco e com presença de pro-
dutos de corrosão branca na superfície, podendo apresentar, também, áreas com pontos de corrosão do aço-carbono (ferrugem)
3.4 passivação
etapa do processo de galvanização para o tratamento químico do revestimento metálico de zinco, aplicado para retardar a formação de corrosão branca
3.5 resfriamento
etapa em que é mergulhado o aço galvanizado em um tanque com água, visando acelerar o resfria-
mento do revestimento metálico de zinco
3.6 oleamento
tratamento do aço galvanizado que recebe uma película protetora de óleo, aplicado para retardar a formação de corrosão branca.
NOTA A película de óleo precisa ser facilmente removível com soluções alcalinas, detergentes industriais ou solventes
4 Requisitos gerais
4.1 O aço-carbono galvanizado por imersão a quente, quando fabricado para os fins desta Norma ou para receber pintura, não pode passar pelo tratamento de passivação ou resfriamento, após a galvanização. 4.2 Em casos onde o aço-carbono galvanizado por imersão a quente já tiver sido passivado, essa camada passivadora deve ser removida. Essa prática visa evitar prejuízos ou falhas nos revestimen-
tos previstos nesta Norma.
4.3 Em situações onde haja dúvidas com relação à existência ou não da camada passivadora, recomenda-se que seja utilizado um dos métodos descritos nas SSPC-SP 16, ISO 3613 ou ASTM B 201.
4.4 Não pode ser utilizado cloreto de amônio em aço-carbono galvanizado por imersão a quente pelo processo não contínuo (batelada), com a finalidade de melhorar o escoamento do material galva-
nizado ao sair da cuba de zinco.
4.5 Superfícies de aço galvanizado, apresentando eventuais falhas, como início de corrosão no substrato ferroso, soldas e danos mecânicos, devem ser convenientemente reparadas por metali-
zação (aspersão térmica), com tintas ricas em zinco ou outro processo adequado, de acordo com a ASTM A780.
F: NBR 16733

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Laudo Pintura NBR 16733: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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