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  • Curso Análise Sensorial Avançado
Curso Análise Sensorial Avançado
quinta-feira, 12 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso Análise Sensorial Avançado

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ANÁLISE SENSORIAL NÍVEL AVANÇADO — GUIA GERAL PARA A APLICAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL NO CONTROLE DA QUALIDADE NBR ISO 20613

Referência: 23045

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Curso Análise Sensorial Avançado?

O objetivo do Curso Análise Sensorial Avançado é capacitar profissionais para executar, interpretar e validar análises sensoriais com base na NBR ISO 20613, integrando percepção sensorial, controle estatístico e responsabilidade técnica. O Curso Análise Sensorial Avançado oferece meios práticos para transformar julgamento sensorial em evidência rastreável e não apenas em percepção pessoal.

Em um cenário onde decisões baseadas em sensação afetam diretamente reputação, segurança e liberação de lotes, o curso eleva a percepção do aluno à consciência técnica plena. Saber sentir, sim, mas saber justificar com método é o que o diferencia.

Discussão técnica de resultados perceptivos com base em testes sensoriais discriminativos e análise estatística. A interpretação consciente de gráficos sensoriais exige não apenas leitura visual, mas domínio metodológico e responsabilidade técnica.

Discussão técnica de resultados perceptivos com base em testes sensoriais discriminativos e análise estatística. A interpretação consciente de gráficos sensoriais exige não apenas leitura visual, mas domínio metodológico e responsabilidade técnica.

O que é a Análise Sensorial Avançada segundo a NBR ISO 20613?

A NBR ISO 20613 define a análise sensorial como ferramenta técnica baseada na aplicação padronizada e sistemática dos sentidos humanos para controle da qualidade. Além disso, envolve desde a seleção e capacitação de julgadores, até a construção de ambientes controlados e metodologias validadas estatisticamente.

Sua função é reduzir a subjetividade, garantir reprodutibilidade dos dados sensoriais e incorporar o julgamento humano ao processo industrial com credibilidade técnica e respaldo normativo. Portanto, saber perceber com neutralidade, registrar com exatidão e interpretar com lucidez: esse é o caminho para fazer da análise sensorial uma ferramenta de verdade e não um ritual vazio.

Para que serve a Análise Sensorial no controle da qualidade?

Ela é usada para validar conformidade sensorial de produtos com padrões técnicos previamente definidos (ex: aroma, sabor, textura, aparência), além de detectar variações não perceptíveis por instrumentos. Sua aplicação é fundamental para liberação de lotes, alterações de formulação e controle de fornecedores.

Aplicações comuns:

Aplicação Finalidade Técnica
Teste discriminativo Verificar diferenças perceptíveis entre amostras
Perfil descritivo Mapear atributos sensoriais de forma técnica
Teste afetivo Avaliar aceitação do consumidor com critério estatístico

Curso Análise Sensorial Avançado: Por que investir na capacitação avançada em Análise Sensorial?

Porque sem protocolo técnico, toda percepção é apenas opinião e opinião não sustenta decisões críticas nem defesas jurídicas. Dessa forma, a capacitação avançada oferece estrutura metodológica, respaldo científico e segurança técnica para transformar variáveis sensoriais em dados rastreáveis e úteis à gestão da qualidade.

Além disso, empresas que operam com alimentos, cosméticos, fármacos ou qualquer produto de contato direto com o consumidor precisam de profissionais que saibam aplicar testes sensoriais com validação estatística e respaldo documental.

O que diferencia um julgador sensorial de um consumidor comum?

O julgador treinado atua como sensor humano calibrado. Portanto, ele passa por capacitação técnica, conhece o vocabulário sensorial, desenvolve consistência de respostas e reduz interferências emocionais. Já o consumidor comum avalia por gosto pessoal, sem critérios técnicos ou estabilidade perceptiva.

Em auditorias, somente dados obtidos de julgadores tecnicamente validados são aceitos como evidência sensorial legítima.

Ensaios complementares entre análise sensorial e físico-química de alimentos. O julgamento técnico só se torna completo quando cruzamos percepções humanas validadas com dados laboratoriais rastreáveis. Sentir e medir: a equação da conformidade plena.

Ensaios complementares entre análise sensorial e físico-química de alimentos. O julgamento técnico só se torna completo quando cruzamos percepções humanas validadas com dados laboratoriais rastreáveis. Sentir e medir: a equação da conformidade plena.

Como se estrutura um plano de análise sensorial confiável e auditável?

Um plano sensorial tecnicamente válido deve conter:

Objetivo do ensaio
Definição do método mais adequado (ex: pareado, triangular, afetivo, descritivo)
Critérios de seleção dos julgadores
Procedimentos de preparo, codificação e apresentação das amostras
Condições ambientais padronizadas
Métodos de registro, análise estatística e rastreabilidade documental

Sem esse nível de estrutura, o painel não se sustenta diante de auditorias ou perícias técnicas.

Curso Análise Sensorial Avançado: Por que uma análise sensorial mal conduzida pode comprometer toda a cadeia produtiva?

Uma execução negligente pode liberar produtos fora de especificação sensorial, comprometer a integridade do lote, causar perdas financeiras, danos à imagem da marca e até implicações legais. Portanto, como os sentidos humanos são sensíveis a alterações que instrumentos não captam, falhas no método sensorial podem resultar em rejeições massivas pelo mercado consumidor.

A falta de rigor técnico não gera apenas dados inválidos. Gera desinformação, retrabalho, insegurança e, por vezes, processos judiciais. Portanto, percepção sem método é sinônimo de risco operacional oculto.

A ausência de método e rastreabilidade no seu ensaio é fruto de desconhecimento, desatenção ou negligência disfarçada de rotina?

A consciência técnica exige discernimento. A ausência de estrutura sensorial pode até começar como desatenção, mas se for recorrente e sistemática, transforma-se em negligência operacional. Dessa forma, toda percepção usada como critério técnico deve estar documentada, replicável e justificável.

Painéis improvisados não sustentam decisões técnicas, nem defendem a empresa diante de não conformidades.

Como a rastreabilidade sensorial protege a empresa em auditorias e perícias?

Ela garante que cada etapa do processo sensorial, desde o preparo das amostras até a emissão do laudo esteja documentada, padronizada e replicável. Sendo assim, isso fornece defesa técnica sólida em auditorias ISO, processos judiciais ou exigências regulatórias.

Dessa forma, a rastreabilidade transforma a análise sensorial de ferramenta experimental em elemento estratégico de gestão.

Execução de tarefas sensoriais em ambiente contaminado por estímulos visuais, táteis e gustativos não controlados. A NBR ISO 20613 orienta que a percepção deve ocorrer em condições neutras e padronizadas — fora disso, há ruído, não dado.

Execução de tarefas sensoriais em ambiente contaminado por estímulos visuais, táteis e gustativos não controlados. A NBR ISO 20613 orienta que a percepção deve ocorrer em condições neutras e padronizadas — fora disso, há ruído, não dado.

Curso Análise Sensorial Avançado: Preciso mesmo de ambiente controlado, ou dá pra fazer o painel sensorial na copa?

Ambientes não controlados (ex: copa, refeitório, salas improvisadas) introduzem variáveis incontroláveis assim como ruído, iluminação inadequada, contaminação olfativa e temperatura instável, tudo isso compromete a neutralidade da percepção.

Diferenças críticas:

Ambiente Controle técnico Confiabilidade
Sala sensorial Iluminação, temperatura e neutralização controladas Alta
Copa/Refeitório Variáveis externas interferem Baixa

Fazer painel sem controle é medir produto com instrumento sem calibração.

Se meu produto sempre teve boa aceitação, ainda preciso testar sensorialmente?

Sim. A estabilidade sensorial deve ser verificada continuamente. Além disso, alterações de lote, sazonalidade de matéria-prima, mudanças na formulação e até no perfil do consumidor podem gerar impacto sensorial relevante, mesmo sem alteração físico-química mensurável.

O que sempre funcionou não é garantia de que continuará funcionando. Sendo assim, monitorar percepção é antecipar o erro.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Laudo Técnico de Análises Químicas
Laudo Análise Sensorial Sabor dos Alimentos Embalagem NBR ISO 13302
Análise Detecção Amianto em Telhas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso Análise Sensorial Avançado

CURSO APRIMORAMENTO ANÁLISE SENSORIAL NÍVEL AVANÇADO — GUIA GERAL PARA A APLICAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL NO CONTROLE DA QUALIDADE NBR ISO 20613
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos e Escopo Normativo (6h)
O que é Análise Sensorial?
Histórico e evolução das normas ISO aplicáveis
Princípios sensoriais: fisiologia e psicofísica da percepção
Interfaces entre Análise Sensorial, Controle de Qualidade e P&D
Introdução à NBR ISO 20613: objetivos e campo de aplicação

Módulo 2 – Planejamento Experimental e Critérios Técnicos (6h)
Como montar um plano sensorial alinhado à ISO 20613
Seleção de métodos sensoriais: discriminativos, afetivos e descritivos
Critérios de reprodutibilidade e confiabilidade em avaliações sensoriais
Validação estatística: nível de significância, poder do teste e variações ambientais

Módulo 3 – Treinamento e Qualificação de Julgadores (6h)
Quem pode ser julgador? Critérios técnicos de seleção
Fases de capacitação: sensibilização, treinamento e validação
Como manter a consistência dos julgadores ao longo do tempo
Ética, viés sensorial e responsabilidade técnica

Módulo 4 – Execução e Operacionalização da Análise Sensorial (8h)
Como padronizar o ambiente de avaliação
Protocolos de amostragem, codificação e randomização
Registro, acompanhamento e controle de variáveis extrínsecas
Gestão documental e integridade dos dados sensoriais

Módulo 5 – Interpretação dos Resultados e Tomada de Decisão (6h)
Como interpretar curvas de preferência, mapas sensoriais e testes estatísticos
Conexão entre percepção sensorial e aceitabilidade comercial
Uso dos resultados sensoriais como evidência técnica para liberação de lote
Rastreabilidade e defesa técnica em auditorias e perícias

Módulo 6 – Aplicações Avançadas e Estudos de Caso (8h)
Análise Sensorial aplicada à melhoria contínua (PDCA sensorial)
Estudos de caso em alimentos, bebidas, cosméticos e fármacos
Integrando a análise sensorial a sistemas de gestão da qualidade (SGQ)
Simulações práticas com interpretação de laudos e cenários reais

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Análise Sensorial Avançado

Curso Análise Sensorial Avançado

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Análise Sensorial Avançado

Curso Análise Sensorial Avançado

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 20613 – Análise sensorial – Guia geral para a aplicação da análise sensorial no controle da qualidade;
ABNT NBR ISO 5492 – Análise sensorial – Vocabulário;
ABNT NBR ISO 6658 – Guia geral de análise sensorial;
ABNT NBR ISO 8586 – Seleção e treinamento de provadores sensoriais;
ABNT NBR ISO 11132 – Análise sensorial – Metodologia – Guia para monitorar o desempenho de um painel sensorial quantitativo;
ABNT NBR ISO 13299 – Análise descritiva quantitativa (perfil sensorial);
ABNT NBR 16871 – Análise sensorial – Diretrizes de substanciação de alegações sensoriais;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Análise Sensorial Avançado

Curso Análise Sensorial Avançado

Curiosidades sobre Análise Sensorial:

Provadores treinados identificam aromas com precisão científica.
Luz, cor e temperatura da sala influenciam os resultados.
Produtos tecnicamente perfeitos podem ser reprovados sensorialmente.
Sons, texturas e até crocância são avaliados pelos sentidos.
O olfato humano ainda supera muitos sensores eletrônicos.
Normas ISO específicas regem cada etapa da análise sensorial.
A técnica é usada para validar qualidade, detectar fraudes e garantir a aceitação do consumidor.

Na análise sensorial, o que não se mede com precisão sensorial treinada, se distorce na subjetividade do achismo e o controle da qualidade vira um palpite embalado.

Esclarecimento:
O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Curso Análise Sensorial Avançado

Saiba Mais: Curso Análise Sensorial Avançado:

E3.1 qualidade
grau em que um conjunto de características inerentes de um objeto satisfaz requisitos
Nota 1 de entrada: A definição de qualidade neste contexto inclui o ponto de vista do consumidor.
Nota 2 de entrada: Qualidade tem uma natureza multidimensional. Recomenda-se que as dimensões críticas da qualidade ou as características inerentes da qualidade do produto sejam determinadas.
Nota 3 de entrada: A satisfação neste contexto inclui conformidade consistente com necessidades declaradas ou implícitas. Recomenda-se que o grau de conformidade do produto e a sua confiabilidade sejam levados em consideração.
3.2 controle da qualidade CQ
parte da gestão da qualidade (3.1) focada no atendimento dos requisitos da qualidade
Nota 1 de entrada: CQ é um procedimento ou conjunto de procedimentos destinados a assegurar que um produto manufaturado atenda a um conjunto definido de critérios de qualidade ou atenda aos requisitos do consumidor.
3.3 garantia da qualidade GQ
parte da gestão da qualidade (3.1) focada em prover confiança de que os requisitos da qualidade serão atendidos
Nota 1 de entrada: No desenvolvimento de produtos, GQ é qualquer processo sistemático para checar se um produto em desenvolvimento está atendendo aos requisitos especificados.
3.4 especificação
documento que estabelece requisitos Nota 1 de entrada: Uma especificação pode se referir a atividades (por exemplo, documento de procedimento, especificação de processo e especificação de ensaio) ou a produtos (por exemplo, especificação de produto, especificação de desempenho e desenho). Nota 2 de entrada: Uma especificação é uma indicação exata das necessidades específicas a serem atendidas, ou características essenciais que um cliente exige e que um fornecedor deve entregar. As especificações são escritas geralmente de uma maneira que permite que ambas as partes (e/ou um certificador independente) meçam o grau de conformidade.
F: NBR ISO 20613

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Curso Análise Sensorial Avançado: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

O Curso Aprimoramento Instalação de Sistemas Residenciais de Ar-condicionado – Split e Compacto conforme conforme NBR 16655-1 que descreve os requisitos mínimos do projeto, fabricação e instalação dos suportes de fixação das unidades externas em qualquer aplicação de unidades compactas e divididas com capacidade de até 18 kW (60 000 BTU/h), e descreve os procedimentos para assegurar que a instalação, o desempenho, a operação e a confiabilidade satisfaçam o usuário final.
Curso Ar-Condicionado
Curso Instalação Manutenção Elevadores
Curso Instalação Manutenção Elevadores
Foto de uma aula prática de treinamento sobre segurança, com técnicos e engenheiros aprendendo sobre a operação segura de máquinas conforme as normas da NR 12.
Curso NR 12 Mandarim

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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