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  • Auditoria preventiva: como identificar riscos?
Profissional fazendo auditoria preventiva enquanto analisa dados de relatórios com uma lupa, calculadora e caneta.
terça-feira, 25 março 2025 / Publicado em 00 - Template Blog, Destaque Principal

Auditoria preventiva: como identificar riscos?

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A auditoria preventiva é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos em diversas áreas. Ela proporciona uma abordagem proativa na identificação e mitigação de possíveis falhas antes que se transformem em problemas reais. Portanto, é uma prática indispensável para quem busca qualidade e segurança.

Diferente da auditoria tradicional, que atua após a ocorrência de um incidente, a auditoria preventiva busca se antecipar aos problemas. Com isso, cria-se um ambiente de segurança e compliance. Esse processo é fundamental em setores como saúde, engenharia, contabilidade, segurança do trabalho, entre muitos outros. Em outras palavras, sua aplicação é ampla e vantajosa.

Neste artigo, você entenderá como a auditoria preventiva pode ser aplicada em diferentes contextos. Além disso, verá como sua implementação contribui para reduzir riscos de maneira eficaz. Acompanhe!

O que é auditoria preventiva?

A auditoria preventiva é o processo de avaliação contínua de processos, sistemas e práticas operacionais antes que falhas ou danos ocorram. Esse tipo de auditoria é realizado de forma proativa, com o objetivo de identificar e corrigir potenciais pontos de falha que possam comprometer a eficiência, a segurança e a conformidade com normas regulatórias. Dessa maneira, evita-se prejuízos futuros.

Nos setores público e privado, é essencial que a auditoria esteja alinhada com normas internacionais, como a ISO 9001 (Gestão da Qualidade) e a ISO 45001 (Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional). Isso garante a conformidade e melhora a eficiência. Logo, as organizações saem ganhando em diversos aspectos.

A importância da auditoria preventiva

A auditoria preventiva desempenha um papel crucial na identificação precoce de riscos operacionais, financeiros e de compliance. Ao implementá-la, sua organização pode:

  • Reduzir riscos: a identificação antecipada de falhas nos processos evita que problemas evoluam para questões mais graves, minimizando impactos nos resultados;
  • Melhorar a eficiência operacional: ao identificar e corrigir ineficiências, os processos e recursos são otimizados, gerando mais produtividade;
  • Cumprir normas regulamentadoras: a conformidade com normas ISO, ABNT, ANVISA e outras é garantida, evitando sanções e prejuízos à reputação;
  • Aumentar a segurança: ao prevenir incidentes, protege-se a integridade dos trabalhadores e reduz-se custos com acidentes.

Consequentemente, a auditoria preventiva se torna um diferencial competitivo para empresas comprometidas com a melhoria contínua.

Principais tipos de auditoria preventiva

A auditoria preventiva pode ser aplicada em diferentes áreas e setores. A seguir, veja os principais tipos:

Auditoria preventiva na saúde

No setor de saúde, essa auditoria é essencial para garantir qualidade no atendimento e conformidade com as normas da ANVISA e da ISO 9001. Ela identifica falhas em processos médicos, operacionais e administrativos, assegurando práticas seguras e eficientes.

Inclui, por exemplo, a verificação de equipamentos médicos e o cumprimento de protocolos de segurança para pacientes e profissionais. Portanto, sua contribuição é abrangente.

Auditoria preventiva na Engenharia Civil

Na Engenharia Civil, ela está ligada à segurança e à conformidade com normas como a ABNT e a NR-18. O foco é identificar falhas em projetos, cronogramas e processos construtivos.

Dessa forma, evita-se que erros resultem em acidentes ou falhas estruturais em obras. Além disso, promove-se a sustentabilidade das construções.

Auditoria preventiva em condomínios

Em condomínios, essa prática garante a detecção de problemas relacionados à:

  • segurança predial;
  • sistemas elétricos e hidráulicos;
  • cumprimento de normas como a NR-10 (instalações elétricas).

Portanto, aplicar auditorias preventivas evita acidentes, problemas legais e garante a boa gestão do patrimônio. Com isso, condôminos e administrações ficam mais tranquilos.

Veja também: Auditoria segurança do trabalho

Auditoria ambiental

Essa auditoria é usada para identificar riscos relacionados à poluição, uso indevido de recursos naturais e descumprimento de normas ambientais.

A conformidade com normas como a NBR ISO 14001 é fundamental para reduzir impactos ambientais e garantir sustentabilidade. Assim, a empresa demonstra responsabilidade socioambiental.

Auditoria contábil ou tributária

Nesse caso, a auditoria assegura que as práticas fiscais estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando erros em apuração e declaração de tributos.

Além disso, normas como a Lei 12.973/2014 e a ISO 37001 ajudam a mitigar riscos fiscais e legais. Dessa maneira, a organização atua com transparência e integridade.

Auditoria preventiva trabalhista

Essa auditoria verifica se a empresa cumpre normas da CLT e da NR-1, avaliando:

  • benefícios trabalhistas;
  • condições de segurança;
  • práticas adequadas no ambiente de trabalho.

Assim, previnem-se irregularidades e conflitos legais. Além disso, promove-se o bem-estar dos colaboradores.

Como implementar auditorias preventivas na sua empresa?

Para que a auditoria preventiva seja eficaz, é necessário seguir um plano estruturado. Veja os passos a seguir:

1. Estabeleça uma cultura de compliance

A auditoria só funciona bem quando existe uma cultura de qualidade e melhoria contínua. A liderança deve promover esse compromisso, incentivando boas práticas diariamente.

2. Conheça as normas regulamentadoras

Entenda as NRs, ISO e normas da ABNT aplicáveis à sua área. Esse conhecimento é indispensável para garantir conformidade. Portanto, mantenha-se atualizado.

3. Capacite-se em auditoria interna

Investir em formação é essencial. O Curso de Auditoria Interna da Rescue Cursos capacita profissionais para auditorias conforme as normas técnicas vigentes.

O curso aborda temas como riscos operacionais, controles internos e governança corporativa. Além disso, oferece aplicação prática.

4. Desenvolva um método de auditoria preventiva

Defina critérios, escopo, ferramentas e processos de verificação. Um método claro torna a auditoria mais eficiente e padronizada. Como resultado, os relatórios se tornam mais precisos.

5. Crie um plano anual de auditoria interna

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) deve priorizar áreas de maior risco. Além disso, é importante revisá-lo regularmente para manter a efetividade.

6. Avalie indicadores de desempenho periodicamente

Revisar os indicadores por trimestre ou anualmente permite ajustes contínuos e ações corretivas sempre que necessário. Isso garante agilidade nas decisões.

Visite o catálogo da Rescue Cursos e descubra como nossos cursos podem transformar suas auditorias internas e preventivas com alta qualidade. 

Nossos instrutores são experientes e especialistas reconhecidos no mercado, prontos para passar conhecimentos necessários a fim de você atuar com excelência na sua área.

A auditoria de engenharia civil é um processo essencial para garantir a qualidade e a segurança em todas as obras. Por meio dessa prática, torna-se possível avaliar desde o planejamento até a execução de um projeto, assegurando que tudo esteja em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

O que é auditoria na construção civil?

A auditoria na construção civil consiste em um processo de avaliação e fiscalização das atividades realizadas em uma obra.

Seu principal objetivo é assegurar que todas as fases do projeto estejam alinhadas às normas da ABNT, à legislação de segurança, às leis ambientais e aos demais requisitos do setor.

Ao realizar auditorias periódicas, as equipes técnicas evitam diversos problemas que poderiam surgir durante a execução da obra. Como resultado, reduzem-se os riscos de falhas graves, como desabamentos e acidentes.

Ademais, a auditoria garante que a obra atenda aos padrões de qualidade estabelecidos, gerando maior confiança tanto para os profissionais envolvidos quanto para os usuários finais.

Auditoria, consultoria e assessoria: qual a diferença?

Embora estejam relacionadas, essas três atividades possuem propósitos distintos e níveis diferentes de envolvimento. Importante destacar que todas elas são regulamentadas pelo CONFEA/CREA.

A auditoria consiste em uma análise independente da conformidade com normas e regulamentos, como a NBR 5410. Profissionais habilitados e com responsabilidade certificadora conduzem esse processo.

A consultoria, por outro lado, oferece pareceres técnicos e sugestões de melhorias, mas não participa da implementação das mudanças sugeridas.

Já a assessoria atua de forma mais próxima e prática, auxiliando diretamente na aplicação das melhorias indicadas, acompanhando todo o processo.

É importante lembrar que essas atividades não se limitam à engenharia civil. Elas também se aplicam às áreas elétrica, mecânica, ambiental, química, de produção, entre outras.

Qual a importância da auditoria de engenharia civil?

A auditoria tem um papel estratégico para garantir que a obra ocorra com eficiência, dentro do planejado e com altos padrões de qualidade.

Além disso, ajuda a evitar retrabalhos, a identificar falhas com antecedência e a otimizar a gestão de recursos. Dessa forma, os custos são reduzidos e os resultados são potencializados.

Em muitos casos, a realização de auditorias é uma exigência legal, especialmente em projetos de grande porte ou que envolvam impactos ambientais relevantes.

Como funciona o processo de auditoria de engenharia civil?

O processo de auditoria pode ocorrer em diferentes fases da obra e ser conduzido tanto por equipes internas quanto por entidades externas certificadoras.

Geralmente, o fluxo segue os seguintes passos:

  • Análise da documentação do projeto, como plantas e especificações;
  • Verificação da execução conforme os planos estabelecidos;
  • Inspeção presencial no local da obra;
  • Avaliação da conformidade com normas de segurança e qualidade.

Caso alguma não conformidade seja identificada, ela é registrada em um relatório técnico. Esse documento servirá de base para as ações corretivas.

A auditoria pode ocorrer de forma contínua durante toda a obra ou em momentos específicos, conforme as necessidades do projeto ou as exigências legais.

Tipos de auditoria na construção civil

Auditoria interna

Realizada pela própria equipe da empresa construtora, a auditoria interna busca assegurar que os processos estejam alinhados ao planejamento e que a execução ocorra de forma organizada.

Auditoria com especialista terceirizado

Ela oferece uma visão neutra e qualificada sobre o andamento da obra, contando com especialistas experientes.

Auditoria externa ou governamental

Executada por órgãos públicos, essa auditoria verifica o cumprimento de normas legais, especialmente as relacionadas à segurança e à legislação ambiental.

É comum em contratos com o governo, sendo que o não cumprimento pode gerar multas ou paralisação da obra, conforme previsto na Lei de Licitações.

Auditoria de qualidade

Essa auditoria avalia se os materiais e processos utilizados estão de acordo com normas técnicas, como a ISO 9001. Assim, busca garantir durabilidade e conformidade do produto final.

Auditoria de segurança

Focada na saúde e integridade dos trabalhadores, essa auditoria verifica o cumprimento da NR-6 e da ISO 45001. Ela garante que os EPIs e EPCs estejam sendo usados corretamente e que medidas preventivas estejam implementadas.

Quando fazer auditoria de engenharia?

Recomenda-se realizar auditoria sempre que houver dúvidas sobre o cumprimento de normas ou necessidade de aperfeiçoar os processos.

Ela é indicada:

  • Durante a execução de grandes obras;
  • Antes da entrega da obra ao cliente;
  • Em empreendimentos já existentes, a cada cinco anos, como forma de prevenção e manutenção.

Conte com a Rescue Cursos para garantir conformidade nas auditorias das suas operações

Nossa equipe altamente qualificada realiza auditorias detalhadas e entrega pareceres técnicos completos. Dessa forma, você assegura qualidade, segurança e conformidade em seus projetos, com respaldo técnico e legal.

Com a Rescue Cursos, você tem a garantia de que seus projetos atenderão às exigências de todas as normas e regulamentações, reduzindo os riscos de falhas em laudos e perícias de engenharia e aumentando a eficiência da sua obra.

A confiança em profissionais qualificados é essencial para o sucesso de qualquer empreendimento na engenharia civil. Para mais informações, entre em contato conosco pelo Whatsapp!

Leia também sobre: auditoria ambiental

O que você pode ler a seguir

NR-10:淨係網上培訓並不足夠
NR-10:淨係網上培訓並不足夠
La presencia de portapapeles y cascos demuestra el control de documentos y la planificación operativa. Representa la trazabilidad técnica requerida en las auditorías, donde la capacitación debe vincularse con los procedimientos, los registros y la validación práctica en un entorno real.
Capacitación NR: ¿Quién paga y dónde practicar?
NR-10:仅在线培训并不足够
NR-10:仅在线培训并不足够

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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