Nome Técnico: AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL RISCO ERGONOMICO
Referência: 224475
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Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
A Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim (serviços realizados em profissionais estrangeiros), portanto , é um processo estruturado para identificar e analisar fatores psicológicos, emocionais e sociais que podem impactar a saúde, a segurança e o desempenho do trabalhador. Além disso , esta avaliação considera a interação entre o indivíduo, o ambiente de trabalho e a exigência da função, bem como aborda elementos como carga mental, pressão psicológica, nível de estresse, relações interpessoais, organização do trabalho e adaptação às condições ergonômicas.
Esse tipo de avaliação, portanto , é fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais relacionadas a fatores psicossociais, bem como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Benefícios da Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim para Empregados e Empregadores
Para os empregados:
Identificação precoce de riscos psicossociais que possam comprometer sua saúde física e mental.
Prevenção de transtornos ocupacionais, como a Síndrome de Burnout, depressão, ansiedade e estresse excessivo.
Promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, com melhor qualidade de vida e bem-estar.
Maior segurança emocional e física no desempenho das funções.
Para os empregadores:
Redução de afastamentos por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Aumento da produtividade e eficiência, evitando o impacto negativo do estresse e da exaustão mental.
Diminuição da rotatividade (turnover) e do absenteísmo, garantindo um quadro funcional mais estável.
Conformidade com normas regulatórias como a NR-17 (Ergonomia) e demais legislações trabalhistas.
Minimização de riscos jurídicos, evitando processos trabalhistas, ações civis e penalizações.
Melhoria no clima organizacional, favorecendo a comunicação, integração e satisfação dos colaboradores.
Objetivo da Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
O principal objetivo dessa avaliação é identificar e mitigar riscos psicossociais que possam comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Além disso, busca garantir que as condições ergonômicas estejam adequadas para o bom desempenho das atividades laborais, reduzindo impactos negativos.
Outros objetivos específicos incluem:
Avaliar níveis de estresse e carga mental relacionados ao trabalho.
Identificar riscos psicossociais e ergonômicos que possam levar a adoecimento ocupacional.
Desenvolver estratégias preventivas para minimizar os impactos negativos da atividade profissional.
Propor ajustes no ambiente de trabalho para garantir a adequação entre a função exercida e as condições oferecidas.
Atender a requisitos normativos e regulatórios, evitando sanções e promovendo conformidade legal.

Quando a Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim deve ser realizada?
Essa avaliação deve ser aplicada em diferentes momentos para garantir o acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores:
Admissão – Antes da contratação para funções que envolvem alto nível de exigência mental, riscos ergonômicos ou atividades críticas.
Avaliações periódicas – Conforme determinação da empresa ou legislação vigente, para garantir o monitoramento contínuo das condições psicossociais dos trabalhadores.
Retorno ao trabalho – Após afastamentos por doença ou acidente de trabalho, garantindo que o trabalhador esteja apto psicologicamente para retomar suas funções.
Mudanças organizacionais – Sempre que houver reestruturações, alterações na jornada de trabalho, novas funções ou aumento da carga de trabalho.
Situações críticas – Se houver indícios de conflitos internos, assédio moral ou sexual, alta taxa de absenteísmo e reclamações de estresse ou exaustão.

Quem pode realizar a Avaliação Psicossocial?
Para garantir a validade e confiabilidade dos resultados, antes de tudo , uma avaliação deve ser realizada por profissionais formados na área de saúde e segurança do trabalho, tais como:
Psicólogos do Trabalho – Profissionais com Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), bem como especializados na análise do comportamento organizacional, fatores emocionais e riscos psicossociais. Além disso , eles aplicam testes psicológicos, entrevistas e metodologias específicas para avaliar a saúde mental do trabalhador.
Médicos do Trabalho – Profissionais capacitados para analisar aspectos de saúde física e mental, bem como emitir laudos e recomendações com base nas condições ergonômicas e psicossociais do ambiente de trabalho.
Ergonomistas – Especialistas na adaptação das condições de trabalho ao ser humano, assim como na avaliação de posturas, carga cognitiva, estresse e demais fatores que, por conseguinte , impactam a produtividade e o bem-estar do trabalhador.
Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho – Atuam na identificação de riscos ambientais, colaborando na implementação de melhorias para reduzir o impacto dos fatores psicossociais e ergonômicos.
Essa abordagem multidisciplinar, assim sendo , garante um diagnóstico mais preciso e eficiente, de modo que a empresa tome as medidas preventivas e corretivas permitidas para um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com as regulamentações vigentes.
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Testes e Anamnese Técnicas de Entrevista Estruturada Homeostase do Risco Avaliação Psicossocial Entrega dos resultados
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL RISCO ERGONOMICO
OBJETIVO
A prestação de serviços tem como objetivo a realização da Avaliação Psicossocial e do Risco Ergonômico para garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e garantindo o cumprimento das normativas legais aplicáveis.
SERVIÇOS INCLUÍDOS
Análise das condições ergonômicas do ambiente de trabalho e suas implicações para a segurança e saúde do trabalhador;
Avaliação psicossocial dos empregados expostos a riscos ocupacionais, conforme exigências normativas;
Identificação de fatores de risco ergonômico e psicossocial que possam comprometer a segurança dos trabalhadores;
Emissão de relatório técnico com recomendações de melhorias e medidas preventivas;
Sugestão de estratégias para mitigação de riscos e promoção da saúde mental e ergonômica;
Treinamento e orientação para empregadores e empregados sobre os riscos identificados e boas práticas de prevenção;
Avaliação e implementação de medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, conforme Portaria MTP nº 4.219/2022, incluindo:
Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
Estabelecimento de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando aplicável, para a aplicação de sanções administrativas, garantindo o anonimato da pessoa denunciante;
Realização de capacitações, orientações e sensibilização anual sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formatos acessíveis e eficazes.
JUSTIFICATIVA
Acidentes de trabalho podem ocorrer por diversos fatores, incluindo falta de alerta do empregador e descuido do empregado. Mesmo com treinamentos e laudos obrigatórios, acidentes podem resultar em:
Inquérito Policial pela Polícia Civil;
Perícia do Instituto Criminalista;
Procedimentos de apuração pela Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público pelo Ministério Público do Trabalho para verificação de riscos aos demais empregados;
Questionamento do INSS quanto à concessão de benefícios;
Possíveis processos trabalhistas por familiares do acidentado, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais;
Impactos negativos na relação entre empregador e empregados, além de custos elevados para defesa judicial.
BENEFÍCIOS DA AVALIAÇÃO
Redução de riscos ergonômicos, psicossociais e de assédio no ambiente de trabalho;
Minimização de passivos trabalhistas e previdenciários;
Cumprimento das normas regulamentadoras vigentes;
Maior segurança e bem-estar dos empregados;
Redução de impactos financeiros e processos judiciais.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Disponibilizar todas as informações necessárias para a avaliação;
Permitir acesso ao ambiente de trabalho e aos empregados para análise técnica;
Implementar as recomendações sugeridas para melhoria da segurança e saúde ocupacional.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Realizar a avaliação psicossocial e ergonômica conforme as melhores práticas;
Elaborar e entregar relatório técnico com diagnóstico e medidas de prevenção;
Fornecer orientação e treinamento para mitigação dos riscos identificados.
CONCLUSÃO
A Avaliação Psicossocial, do Risco Ergonômico e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência são ferramentas essenciais para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores, reduzindo riscos e prevenindo impactos legais e financeiros ao empregador. Dessa forma, este serviço busca mitigar riscos ocupacionais e promover um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e produtivo.
Disposições Finais:
Registro de evidências específicas sobre assédio e violência no ambiente de trabalho, se aplicável.
Recomendações de ações preventivas relacionadas à capacitação e conscientização sobre assédio e diversidade.
Validação da metodologia utilizada, garantindo que o processo atende às exigências normativas.
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
NR 35 – Trabalho em altura;
NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL RISCO ERGONOMICO
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim
Saiba Mais: Avaliação Psicossocial Ergonomia Mandarim:
1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR-05 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho: (inserido pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022
F: NR 01
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de
dezembro de 2022)
F: NR 05
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