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  • Curso de Inspeção EX D/I
quarta-feira, 26 março 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso de Inspeção EX D/I

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO AVANÇADA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EX (EX D e EX I)

Referência: 224072

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso de Inspeção EX D/I

O Curso de Inspeção EX D/I  (EX D e EX I) tem como principal objetivo capacitar profissionais para a execução de inspeções técnicas, diagnósticos de falhas, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos elétricos projetados para ambientes com risco de explosão. Para isso, o curso fornece embasamento técnico aprofundado sobre os princípios de proteção EX, métodos de análise de integridade e aplicação das normas internacionais IEC 60079 e suas correlatas nacionais, garantindo a conformidade com os requisitos regulatórios e boas práticas da indústria.

Além disso, o curso aborda as diretrizes para classificação de áreas perigosas, técnicas de instalação e comissionamento, além dos procedimentos de manutenção adequados para preservar a certificação dos equipamentos. Dessa forma, os profissionais treinados poderão mitigar riscos operacionais, garantir a continuidade produtiva e evitar falhas que comprometam a segurança dos processos industriais.

Entre os aspectos técnicos contemplados no curso, destacam-se:

Critérios para inspeção visual, detalhada e periódica, conforme a ABNT NBR IEC 60079-17.
Análise de falhas e integridade estrutural dos invólucros EX D, incluindo vedação, torque e integridade das juntas.
Verificação de circuitos de segurança intrínseca (EX I), garantindo conformidade com os parâmetros de certificação.
Técnicas de manutenção corretiva e preventiva, conforme diretrizes da ABNT NBR IEC 60079-19.
Medições elétricas e testes de resistência de isolamento, continuidade de aterramento e impedância de circuitos.
Boas práticas para montagem, cabeamento e conexões de equipamentos em áreas classificadas.
Elaboração de relatórios técnicos, rastreabilidade de inspeções e registros de conformidade.

Inspeção minuciosa: é no detalhe que moram as faíscas invisíveis. Conformidade EX d/i não é luxo, é blindagem contra a tragédia. - Curso de Inspeção EX D/I.

Inspeção minuciosa: é no detalhe que moram as faíscas invisíveis. Conformidade EX d/i não é luxo, é blindagem contra a tragédia.

O que é a EX D e a EX I?

As classificações EX D e EX I referem-se a tipos de equipamentos e sistemas utilizados em áreas específicas, ou seja, ambientes onde há risco de explosões devido à presença de gases, vapores ou poeiras inflamáveis. Nesse contexto, essas classificações estão diretamente relacionadas à proteção dos equipamentos e à sua capacidade de evitar faíscas, superaquecimento ou outros fatores que possam iniciar uma explosão. Além disso, essas classificações são essenciais para garantir que os equipamentos possam ser usados com segurança em áreas perigosas, conforme especificado pelas normas internacionais, como a IECEx e a ATEX (para a União Europeia). Portanto, a escolha entre EX D e EX depende da aplicação, das características do ambiente e dos requisitos de segurança específicos.

Além disso, os equipamentos elétricos utilizados em atmosferas explosivas são projetados com diferentes tipos de proteção, sendo os mais relevantes para este curso:

EX D – Enclausuramento à prova de explosão (“Flameproof Enclosure”):
Caracteriza-se pelo projeto robusto do invólucro, capaz de conter uma eventual explosão interna e impedir a propagação de chamas ou partículas incandescentes para o ambiente externo.
Aplicável em locais com presença de gases inflamáveis como hidrocarbonetos, solventes e vapores químicos.
Exemplo de normatização: ABNT NBR IEC 60079-1.

EX I – Segurança Intrínseca (“Intrinsic Safety”):
Baseia-se na limitação da energia elétrica e térmica disponível dentro do circuito, garantindo que, mesmo em condições de falha, não haja geração de faísca ou temperatura capaz de iniciar a combustão da atmosfera ao redor.
Aplicável principalmente em sistemas de instrumentação, sensores de monitoramento e dispositivos de automação industrial.
Exemplo de normatização: ABNT NBR IEC 60079-11.

Quando Deve Ser Realizado Inspeção de Equipamentos Elétricos EX?

A inspeção de equipamentos elétricos EX deve ser realizada em momentos estratégicos do ciclo de vida do equipamento, visando garantir sua integridade, conformidade normativa e segurança operacional. De acordo com a ABNT NBR IEC 60079-17, as inspeções devem ser classificadas em três tipos: visual, detalhada e periódica, sendo cada uma aplicada conforme a criticidade do ambiente e a categoria do equipamento.

Momentos Essenciais para Inspeção de Equipamentos EX

Antes da instalação: Verificação da integridade e conformidade antes da energização.
Após a instalação e antes do comissionamento: Checagem da correta montagem e compatibilidade dos componentes.
Inspeções periódicas: Frequência definida conforme risco e ambiente, avaliando desgaste e funcionamento.
Após manutenções corretivas ou modificações: Garantia da preservação das características EX após intervenções.
Após eventos anômalos: Inspeção imediata após sobrecargas, curto-circuitos ou exposição a agentes agressivos.

A realização periódica das inspeções, conforme previsto na ABNT NBR IEC 60079-17, é essencial para garantir a confiabilidade e segurança dos equipamentos elétricos EX. Dessa forma, assegura-se que esses dispositivos operem dentro das condições ideais, prevenindo falhas que possam resultar em atmosferas explosivas e mitigando riscos para instalações e trabalhadores.

Inspeção EX d/i começa antes da planta: levantamento em campo para garantir que até o tablet fale a linguagem da segurança em áreas classificadas. - Curso de Inspeção EX D/I.

Inspeção EX d/i começa antes da planta: levantamento em campo para garantir que até o tablet fale a linguagem da segurança em áreas classificadas.

Quais São os Tipos de Equipamentos Contemplados no Curso de Inspeção EX D/I?

O curso de Manutenção de Equipamentos EX abrange equipamentos usados em ambientes classificados com risco de explosão devido a substâncias inflamáveis. Nesse sentido, esses equipamentos devem ser ajustados e desligados conforme as normas IECEx e ATEX, garantindo a ausência de riscos de ignição. Além disso, o curso capacita profissionais para a inspeção e manutenção dos seguintes equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados em áreas classificadas:

Motores elétricos EX D e EX I: Aplicados em sistemas de bombeamento, ventilação e acionamentos industriais.
Caixas de junção e painéis de comando EX: Utilizados para distribuição e controle de energia elétrica.
Luminárias e sistemas de iluminação EX: Projetadas para operação segura em atmosferas inflamáveis.
Instrumentação de processo EX I: Sensores, transmissores e controladores utilizados para monitoramento de variáveis como pressão, temperatura e vazão.
Dispositivos de intertravamento e controle EX: Botões de emergência, relés de segurança e PLCs configurados para operação em ambientes de risco.
Conectores, plugues e tomadas EX: Componentes utilizados na alimentação de equipamentos móveis e fixos em áreas classificadas.

Esse curso é essencial para profissionais que atuam em setores como petróleo e gás, química, mineração e farmacêutica, garantindo que os equipamentos funcionem de maneira segura e conforme os regulamentos internacionais, como a IEC 60079.

Curso de Inspeção EX D/I: Como a Manutenção e Inspeção Garantem a Segurança dos Equipamentos EX?

A manutenção e inspeção de equipamentos elétricos EX são fundamentais para assegurar sua integridade operacional e prevenir riscos de ignição em ambientes potencialmente explosivos. Esses processos, quando realizados conforme as diretrizes da ABNT NBR IEC 60079. Dessa forma, garantem que os equipamentos permaneçam dentro dos padrões de segurança exigidos, evitando falhas que possam comprometer a proteção da instalação.

A inspeção avalia a conformidade dos equipamentos, verificando a integridade dos invólucros à prova de explosão (EX D), a vedação correta dos prensa-cabos, o estado dos elementos de fixação e a continuidade dos sistemas de aterramento. Nos circuitos de segurança intrínseca (EX I), analisam-se os parâmetros elétricos para garantir que tensão e corrente estejam dentro dos limites seguros.

Já a manutenção assegura a continuidade operacional dos equipamentos por meio da substituição de peças certificadas, reaplicação de vedações específicas e realização de ensaios elétricos, como resistência de isolamento e continuidade do aterramento. Além disso, os profissionais devem registrar toda intervenção em relatórios técnicos detalhados, garantindo rastreabilidade e conformidade com auditorias.

Dessa forma, a inspeção e manutenção adequadas preservam a segurança operacional, reduzem o risco de falhas e asseguram o cumprimento das normas regulatórias, protegendo tanto os trabalhadores quanto as instalações industriais.

Profissionais realizando a manutenção de um robô industrial, utilizando tecnologia moderna para monitorar o desempenho e garantir a operação eficiente da máquina.

Profissionais realizando a manutenção de um robô industrial, utilizando tecnologia moderna para monitorar o desempenho e garantir a operação eficiente da máquina.

Tipos de Manutenção

N-01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
N-02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
N-03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 80 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso de Inspeção EX D/I :

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO AVANÇADA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EX (EX D e EX I)
Carga Horária : 80 Horas

Módulo 1: Fundamentos de Atmosferas Explosivas (Ex) – 8h
Conceitos básicos de atmosferas explosivas
Classificação de áreas perigosas conforme IEC/ABNT
Tipos de proteção contra explosão (Ex d, Ex i, Ex e, Ex p, etc.)
Zonas de risco e certificação de equipamentos
Normas aplicáveis ​​​​(ABNT NBR IEC 60079, NR-10, NR-20, NR-33)
Riscos de explosão associados a tintas, solventes e produtos inflamáveis

Módulo 2: Dispersores de Tintas em Atmosferas Explosivas – 10h
Funcionamento dos dispersores de tintas

Tipos de dispersores e suas aplicações industriais
Análise dos motores Ex d em dispersores de tintas
Identificação dos componentes críticos de segurança
Inspeção e manutenção elétrica e mecânica dos dispersores
Testes de isolamento e resistência elétrica
Procedimentos para evitar falhas e proteção acidental
Medidas de proteção contra acúmulo de eletricidade estática

Módulo 3: Motores Elétricos à Prova de Explosão (Ex d) – 10h
Princípios de funcionamento dos motores Ex d

Identificação e leitura de placas de certificação
Inspeção e manutenção nas caixas de ligação
Testes de isolamento e resistência das bobinas
Substituição de componentes elétricos e mecânicos
Medidas de proteção para garantir a integridade Ex d
Procedimentos de reencapsulação e colocação

Módulo 4: Equipamentos de Segurança Intrínseca (Ex i) – 10h
Princípios e funcionamento da segurança intrínseca

Características dos circuitos Ex i
Manutenção e inspeção em sensores, drivers e células de carga
Medição e testes em circuitos Ex i
Procedimentos para instalação segura de equipamentos Ex i
Compatibilidade e certificação de dispositivos de segurança intrínseca

Módulo 5: Controladores de Temperatura e Rotação em Áreas Classificadas – 8h
Funcionamento dos drivers em atmosferas explosivas

Leitura e interpretação de parâmetros
Manutenção e manutenção de drivers Ex
Diagnóstico e solução de falhas em sistemas de controle

Módulo 6: Células de Carga e Instrumentação em Ambientes Classificados – 8h
Princípio de funcionamento das células de carga

Manutenção e manutenção de sensores de pesagem
Diagnóstico de falhas em sistemas de medição Ex
Conexão segura e aterramento de instrumentação Ex

Módulo 7: Bombas para Transferência de Produtos Inflamáveis ​​– 12h
Tipos de bombas usadas em atmosferas explosivas

Classificação e certificação de bombas Ex
Identificação dos componentes críticos para segurança
Procedimentos de inspeção e manutenção preventiva e corretiva
Testes de vazamento e desempenho operacional
Substituição de selos mecânicos e componentes elétricos

Módulo 8: Práticas e Testes Avançados em Equipamentos Ex – 12h
Procedimentos práticos de inspeção e manutenção Ex de Ex i

Testes de isolamento e resistência elétrica em motores e dispersores
Verificação de continuidade de aterramento e blindagem
Exercícios práticos de desmontagem e remontagem segura
Estudo de casos reais e simulações práticas

Exercícios Práticos – 2h
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica
Avaliação Prática (Quando contratada);

Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.

É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando o Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos que não estão disponíveis como Legislações pertinentes.

Esclarecimento : O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a supervisionar como Responsável Técnico, são as atribuições que o mesmo possui perante seu Conselho de Classe CREA.

Curso de Inspeção EX D/I

Curso de Inspeção EX D/I :

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):  O empregador deve realizar  treinamento periódico anualmente  e sempre que ocorram quaisquer das seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Inspeção EX D/I

Curso de Inspeção EX D/I

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até os dados presentes:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança Em Instalações e Serviços Em Eletricidade
NR-20 – Segurança E Saúde No Trabalho Com Inflamáveis ​​​​E Combustíveis
NR-35 – Trabalho Em Altura
NBRIEC60079-1 – Atmosferas explosivas – Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão “d”

NBRIEC60079-11 – Atmosferas explosivas – Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca “i”
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Avaliação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Normas Alvo;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente aos concursos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se trata de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Inspeção EX D/I

Curso de Inspeção EX D/I

Esclarecimento : O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a supervisionar como Responsável Técnico, são as atribuições que o mesmo possui perante seu Conselho de Classe CREA.

Nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato celebrado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ​​ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito  Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer-Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Planejar:  determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para garantir resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer):  Implementar os processos conforme planejado;
c) Verificar (Checar) : monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Lei (Agir):  tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção : O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a revisar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessária a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessária conformidades com as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados ​​nas Normas correspondentes.

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Parte interessada – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou afetada por uma decisão ou atividade.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de orientação que recebem em cestos acoplados para aquecimento de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma para garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a transferência de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados em conformidade com as Normas

Ferramentas Necessárias para Manutenção de Equipamentos Elétricos Ex (Ex d e Ex i)
Chave Allen, 5 mm e 6 mm

Alicate pequeno com ponta redonda
Chave de fenda média (1/4″ ou 5/16″)
Chave de boca 13, 19, 30 mm
Chave estrela 41 mm
Calibrador de folga (comprido) 0,4, 0,5 e 0,6 mm
Multímetro Digital
Megôhmetro Digital
Saca Rolamento Pequeno
Ferramentas antifaíscas certificadas para áreas classificadas

Procedimentos de Manutenção Preventiva
Verificar conexões elétricas e aterramento

Testar a resistência de isolamento com megôhmetro
Verificar a integridade dos invólucros Ex d e Ex i
Inspecionar a pressurização de equipamentos Ex p, quando aplicável
Conferir a conformidade dos dispositivos de entrada de cabos (glandes e prensa-cabos)
Verificar a existência de superaquecimento ou sinais de arco elétrico
Substituir componentes danificados conforme padrões de segurança Ex

Peças e Materiais Utilizados na Manutenção de Equipamentos Elétricos Ex
Anéis de vedanção Ex

Juntas de vedação para invólucros Ex d
Prensa-cabos certificados Ex
Bornes e conectores certificados Ex
Lubrificantes dielétricos e anticorrosivos apropriados

Procedimentos de Testes e Inspeção Avançada
Teste de continuidade elétrica e resistência de contato

Verificação de proteção contra ingressão de poeira e umidade
Testes de funcionalidade de dispositivos de segurança e bloqueio
Inspeção visual de componentes internos para sinais de falha
Teste de isolação para evitar fuga de corrente

Causas de Acidentes de Trabalho
Falta de medidas preventivas e de alerta por parte do empregador.

Falta de atenção e cuidados por parte do funcionário.
Mesmo com todos os treinamentos e laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho, em caso de acidente o empregador poderá responder a processos administrativos, civis e criminais, tais como:
Inquérito Policial – Investigação conduzida pela Polícia Civil.
Perícia Técnica – Realizada pelo Instituto de Criminalística.
Procedimento de Apuração – Junto à Delegacia Regional do Trabalho.
Inquérito Civil Público – Conduzido pelo Ministério Público do Trabalho para avaliar se há riscos para outros trabalhadores.
Questionamento pelo INSS – O Instituto Nacional do Seguro Social pode negar o benefício ao trabalhador se considerar que o acidente poderia ter sido evitado pelo empregador.
Ações na Justiça do Trabalho – Familiares da vítima podem pleitear indenizações por danos morais e materiais.
Responsabilidade do empregador – Mesmo que a legislação trabalhista não determine expressamente a “culpa in vigilando”, o empregador deve garantir que o trabalhador esteja em condições seguras de trabalho.
Impactos internos – Além das consequências jurídicas, acidentes podem comprometer o ambiente de trabalho, afetando a moral da equipe e a produtividade da empresa.

Medidas Obrigatórias Antes da Utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação
Antes da entrega e operação de equipamentos de elevação, é obrigatório realizar as seguintes verificações e procedimentos:

Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco).
Emissão da Permissão de Trabalho (PT).
Checagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
Verificação do Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento.
Verificação do Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem, com emissão de ART.
Disponibilidade de Equipe de Resgate devidamente equipada e treinada.
Reunião de segurança com todos os envolvidos na operação, abordando os seguintes tópicos:
Atividades a serem desenvolvidas.

Processo de trabalho e riscos envolvidos.
Medidas de proteção conforme análise de risco.
Registro da reunião com assinatura dos participantes.
Inspeção visual do equipamento antes da operação.
Checagem do funcionamento dos rádios de comunicação.
Confirmação de que todos os envolvidos conhecem os sinais de comunicação da operação.

A reunião de segurança deve instruir a equipe sobre os seguintes perigos:
Impacto com estruturas externas.

Movimentos inesperados da máquina.
Queda de altura.
Outros riscos específicos associados ao içamento.

Complementos para Máquinas e Equipamentos (quando aplicável):
Manual de Instruções de Operação da Máquina ou Equipamento;

Plano de Inspeção e Manutenção conforme NR 12;
Relatório Técnico com ART, conforme NR 12;
Teste de Carga com ART, conforme NR 12;
Ensaios Não Destrutivos (END), conforme NR 12;
Ensaios Elétricos conforme NR 10;
Identificação e tagueamento das máquinas e equipamentos;
Retrofit (Processo de Modernização);
Checklist diário de inspeção;
Planejamento de manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização e Segurança:
Análise Preliminar de Riscos (APR);

Plano de Emergência (PE);
Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
Conhecimento sobre Equipe de Resgate – conforme NBR 16710;
Noções de primeiros socorros e prevenção de acidentes;
Proteção contra incêndio – conforme NBR 14276;
Percepção de riscos e fatores que influenciam a segurança;
Fatores comportamentais na segurança do trabalho;
Técnicas para desenvolvimento de habilidades e gestão do tempo;
Consequências da habituação ao risco e análise de causas de acidentes;
Noções sobre ergonomia, análise de posto de trabalho e riscos ergonômicos.

Noções básicas de metodologias e normas aplicáveis:
HAZCOM – Padrão de Comunicação de Perigo;
HAZMAT – Materiais Perigosos;
HAZWOPER – Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências;
Ciclo PDCA – ISO 45001;
Análise de Modos e Efeitos de Falha (FMEA, SFMEA, PFMEA, DFMEA);
Análise de Modos, Efeitos e Criticidade de Falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie – Gerenciamento de Riscos;
Método TRIPOD – Análise de Acidentes;
Padrão de Comunicação de Perigo (HCS – Hazard Communication Standard – OSHA);
Escala Hawkins (Escala da Consciência).

Requisitos para Treinamentos Práticos de Manutenção de Máquinas e Equipamentos:

Máquina ou equipamento totalmente desmontado mecanicamente;
Motor na bancada desmontado, incluindo sistema de absorção;
Ferramentas específicas para montagem e desmontagem;
Conhecimentos básicos de mecânica e elétrica;
Óleo lubrificante, fluido hidráulico e fluido de resfriamento;
Manuais técnicos de operação e manutenção do equipamento;
Equipamento sem rodas ou esteira, apoiado em cavalete;
Teste final prático ao término do treinamento;
Avaliação teórica aplicada via plataforma EAD.

Procedimentos para Treinamento Prático de Manutenção (quando contratado):

Acompanhamento obrigatório do Supervisor de Manutenção como aluno cortesia, incluindo a realização do teste final;
Participação obrigatória dos alunos durante toda a duração do treinamento;
O treinamento prático ocorre após a revisão do treinamento teórico e a realização dos testes finais.

Curso de Inspeção EX D/I

Saiba Mais: Curso de Inspeção EX D/I :

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção de Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

A norma ABNT NBR IEC 60079-11:2013 especifica a construção e ensaio de equipamentos intrinsecamente seguros destinados à utilização em atmosferas explosivas, bem como equipamentos associados que se conectam a circuitos intrinsecamente seguros. O objetivo principal é garantir que os circuitos elétricos não causem ignição em atmosferas explosivas.

Os principais pontos incluídos na norma incluem:
Segurança Intrínseca : Definir a proteção baseada na limitação da energia elétrica em equipamentos e luzes expostas a atmosferas explosivas, de modo que não causem ignição.
Equipamentos Associados : Equipamentos que contêm circuitos intrinsecamente seguros e não intrinsecamente seguros, projetados para não afetar os limites dos circuitos seguros.
Circuitos Intrinsecamente Seguros : Circuitos que não produzem faíscas ou efeitos térmicos capazes de causar ignição em atmosferas explosivas.
Requisitos de Construção e Ensaio : A norma estabelece requisitos específicos para a construção e ensaio de equipamentos, incluindo a avaliação de circuitos e a utilização de barreiras de segurança.
A norma também incorpora requisitos para sistemas de Fieldbus intrinsecamente seguros (FISCO) e para atmosferas de poeiras combustíveis, além de requisitos específicos para acessórios conectados a aparelhos intrinsecamente seguros.
F: NBR IEC60079-11

Níveis de Manutenção:

Nível 1:

Preventiva: Realizada regularmente para evitar falhas e garantir o funcionamento adequado do equipamento.
Corretiva: Executada quando o equipamento apresenta falhas, com o objetivo de restaurá-lo ao seu estado funcional adequado.
Preditiva: Baseada em análises e diagnósticos, utilizando ferramentas como oscilações de vibração, temperatura e outros dados técnicos para prever falhas antes que ocorram.

Nível 2:

Programada: Planejada com antecedência, realizada em intervalos definidos conforme as recomendações do fabricante ou a necessidade do equipamento.
Não Programada: Realizada em resposta a falhas inesperadas ou problemas imprevistos.
De Campo: Realizada no local de uso do equipamento, como em uma instalação ou unidade de operação.
Fora de Campo: Intervenções realizadas fora do local de uso, como quando o equipamento é transportado para um centro especializado de manutenção.

Nível 3:

Corretiva Planejada: Manutenção corretiva programada com base no histórico de falhas ou nas condições do equipamento.
Corretiva Não Planejada: Realizada após falhas inesperadas que não foram previstas ou programadas.
Preventiva Sistemática: Manutenção preventiva realizada de forma regular, conforme um cronograma planejado.
Preventiva Periódica: Manutenção preventiva realizada em eventos específicos, a cada 6 meses ou 1 ano.
Detectiva “Pró-Ativa”: Intervenções que buscam identificar e corrigir problemas antes que se tornem falhas graves.
Autônoma: Manutenção realizada por operadores ou usuários do equipamento, como limpeza e ajustes simples.
Produtiva Total (TPM): Envolve todos os aspectos de manutenção, com a participação ativa de todos os colaboradores no cuidado e melhoria contínua do equipamento.
Gestão de Engenharia de Manutenção: Foca na análise e melhoria das práticas de manutenção, buscando eficiência e redução de custos.

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Curso de Inspeção EX D/I : Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Treinamento de Resgate de Homem ao Mar
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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