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  • Curso Abate Humanitário Bovinos
O abate humanitário diz respeito ao processo de matar um animal de forma que minimize seu sofrimento físico e psicológico. Esse conceito está intimamente ligado às práticas de abate que garantem que a morte seja rápida e indolor, com a utilização de métodos eficazes que atordoa o animal antes do abate.
domingo, 26 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, SST Espanhol

Curso Abate Humanitário Bovinos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ABATE HUMANITÁRIO DE BOVINOIS (EMBARQUE, TRANSPORTE, ABATIMENTO, SANGRIA E DESCARTE DE MATERIAIS)

Referência: 222560

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Curso Abate Humanitário Bovinos é voltado para profissionais de frigoríficos e abatedouros, ensinando práticas humanitárias no processo de abate. O objetivo é garantir a morte dos animais com o mínimo de sofrimento, respeitando normas de bem-estar animal.

O abate humanitário visa matar os animais de forma rápida e indolor, utilizando métodos eficazes de atordoamento. Isso assegura a redução do sofrimento físico e psicológico do bovino. Além disso, busca equilibrar a necessidade de abate com os princípios éticos do bem-estar animal, garantindo uma morte digna.

O bem-estar animal envolve garantir que o animal tenha suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, água limpa, ambiente seguro e conforto, além de evitar dor e estresse excessivo. Portanto, é imprescindível proporcionar um ambiente adequado e sem sofrimento.

A principal diferença no abate de bovinos é a necessidade de um manejo específico devido ao tamanho e anatomia dos animais. Ademais, o atordoamento deve ser eficaz, enquanto a sangria exige atenção especial devido ao volume de sangue.

O abate humanitário visa matar os animais de forma rápida e indolor, utilizando métodos eficazes de atordoamento. Isso assegura a redução do sofrimento físico e psicológico do bovino. - Curso Abate Humanitário Bovinos

O abate humanitário visa matar os animais de forma rápida e indolor, utilizando métodos eficazes de atordoamento. Isso assegura a redução do sofrimento físico e psicológico do bovino.

Este curso é essencial para garantir práticas de abate éticas, legais e eficientes, promovendo o respeito ao bem-estar animal.

Quais os principais tópicos abordados no Curso Abate Humanitário Bovinos?

Princípios do abate humanitário: Compreensão das diretrizes que regem o abate ético de animais.
Métodos de atordoamento: Ensino de técnicas adequadas para garantir o atordoamento eficaz e sem dor antes do abate.
Normas legais e regulamentações: Conhecimento das leis e regulamentos que governam o abate de bovinos, incluindo as exigências de segurança alimentar e controle sanitário.
Procedimentos pós-abate: Orientações sobre o tratamento do animal após o abate para garantir a qualidade da carne e o cumprimento de normas sanitárias.
Acompanhamento de profissionais qualificados: garantindo que a equipe bem treinada realize o trabalho de forma eficiente e sem crueldade.

Qual o conceito de bem-estar abordado no Curso Abate Humanitário Bovinos?

O conceito de bem-estar animal começa muito antes do abate e abrange toda a vida do animal, desde o nascimento até o seu destino final. Além disso, o bem-estar animal envolve todas as fases da vida de um animal, incluindo sua criação, transporte, manejo, alimentação e cuidados de saúde. Portanto, o bem-estar animal se estende por toda a vida do animal, e o abate humanitário marca o ponto onde o processo de garantir o bem-estar atinge seu ápice, ao proporcionar uma morte rápida, eficaz e sem sofrimento. O abate humanitário, especificamente, começa com a insensibilização do animal e termina com a morte imediata, garantindo que ele não sinta dor durante esse processo.

O abatimento humanitário de bovinos visa garantir o bem-estar dos animais em todas as etapas, principalmente durante o transporte. Portanto, devem embarcar e transportar os animais com cuidado, usando veículos adequados e controlando o tempo de deslocamento, a fim de reduzir o estresse. - Curso Abate Humanitário Bovinos

O abatimento humanitário de bovinos visa garantir o bem-estar dos animais em todas as etapas, principalmente durante o transporte. Portanto, devem embarcar e transportar os animais com cuidado, usando veículos adequados e controlando o tempo de deslocamento, a fim de reduzir o estresse.

O que é o abatimento humanitário abordado no Curso Abate Humanitário Bovinos?

O abate humanitário de bovinos é um processo cuidadosamente regulamentado e realizado com a intenção de minimizar o sofrimento dos animais. Além disso, ele conduz os bovinos de maneira a garantir que os matem de forma rápida, eficaz e sem dor ou estresse desnecessário. Por conseguinte, profissionais treinados supervisionam todo o processo de abate humanitário para garantir que sigam as práticas corretamente e respeitem o bem-estar do animal. Além disso, as leis e regulamentações locais (como as estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE) asseguram que realizem o abate de maneira ética e sem crueldade.

Pode-se dividir o processo em várias etapas, sendo as mais importantes:

Insensibilização (Atordoamento): O primeiro passo no abate humanitário é a insensibilização do bovino. O objetivo dessa etapa é garantir que o animal perca a consciência e não sinta dor ou estresse durante o processo de abate. Existem três métodos principais de insensibilização:
Pistola de percussão (ou de atordoamento por percussão): Um dispositivo que aplica um impacto forte na cabeça do animal, causando uma perda instantânea de consciência. Esse é o método mais utilizado em abatedouros de bovinos.
Atordoamento elétrico: A aplicação de corrente elétrica em uma parte do corpo do animal (geralmente na cabeça), o que também causa a perda imediata de consciência. No entanto, esse método é mais comum em suínos do que em bovinos.
Atordoamento com gás: Embora mais utilizado em outros tipos de animais, como aves, em alguns lugares também pode ser aplicado ao bovino, utilizando gases como dióxido de carbono para induzir a perda de consciência.
Verificação da insensibilização: Após a aplicação do método de insensibilização, é fundamental que os profissionais verifiquem se o animal está completamente insensibilizado e incapaz de sentir dor. Eles realizam isso por meio de testes de reflexo, como a observação de movimentos involuntários (como os reflexos nos olhos e nas orelhas) e pela falta de reações a estímulos dolorosos.
Abate (Morte do animal): Após a insensibilização, o bovino é rapidamente abatido. A maneira mais comum de fazer isso é cortar a artéria principal (artéria carótida ou jugular), o que leva à morte por exsanguinação.Eles devem fazer isso imediatamente após a insensibilização para garantir que o animal não recupere a consciência durante o processo de abate.
Processamento pós-abate: Após a morte do animal, processam-no para obter a carne. Eles manipulam o corpo cuidadosamente para evitar contaminações e garantir que o produto final seja seguro para o consumo.

A jornada do bem-estar animal inclui aspectos como:

Criação e manejo: Desde o nascimento, o ambiente onde o animal é criado deve ser seguro, limpo e adequado para garantir sua saúde física e psicológica.
Transporte: Quando o animal é transportado para o abate ou outros fins, deve ser feito de maneira segura e sem causar estresse excessivo, com atenção ao tempo de deslocamento e ao conforto do animal.
Conduta durante o processo de abate: Este é o ponto em que se aplica o conceito de abate humanitário.
O abate começa com a necessidade de garantir que atordoem ou insensibilizem o animal de forma eficaz, o que ocorre através de métodos como percussão, choque elétrico ou gás.
O abate humanitário visa garantir que, nesse momento, o animal não sinta dor ou sofrimento.
Pós-abate: O bem-estar do animal não se encerra no momento do abate, mas também envolve o manejo do corpo após a morte, com a preservação da carne e a eliminação adequada de resíduos.

O conceito de bem-estar animal começa muito antes do abate e abrange toda a vida do animal, desde o nascimento até o seu destino final. Além disso, o bem-estar animal envolve todas as fases da vida de um animal, incluindo sua criação, transporte, manejo, alimentação e cuidados de saúde. - Curso Abate Humanitário Bovinos

O conceito de bem-estar animal começa muito antes do abate e abrange toda a vida do animal, desde o nascimento até o seu destino final. Além disso, o bem-estar animal envolve todas as fases da vida de um animal, incluindo sua criação, transporte, manejo, alimentação e cuidados de saúde.

Quais as etapas do abatimento humanitário?

O abatimento humanitário de bovinos visa garantir o bem-estar dos animais em todas as etapas, principalmente durante o transporte. Portanto, devem embarcar e transportar os animais com cuidado, usando veículos adequados e controlando o tempo de deslocamento, a fim de reduzir o estresse. O abate deve seguir normas para minimizar o sofrimento, enquanto a sangria, que retira o sangue do animal, assegura a qualidade do produto. O descarte dos subprodutos, como vísceras e sangue, deve ocorrer de maneira segura, conforme as normas sanitárias.

Quais orgãos regularizam e regulamentam o abatimento humanitário de animais?

Diversos órgãos e entidades regulamentam o abate humanitário de animais, estabelecendo, conforme normas e práticas, a fim de garantir o bem-estar animal durante esse processo. Ademais, essas regulamentações visam promover condições adequadas para o manejo dos animais. Esses órgãos e entidades colaboram para garantir que o abate ocorra de maneira segura, ética e conforme os padrões internacionais de bem-estar. Os principais órgãos que regulam o abate humanitário de bovinos são:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): No Brasil, o MAPA é o órgão governamental responsável por estabelecer e fiscalizar as normas de segurança alimentar e bem-estar animal, incluindo o abate de animais. Ele regulamenta as condições de abate, inspeção sanitária e controle de qualidade da carne, garantindo que os métodos de abate atendam aos requisitos de bem-estar animal e de saúde pública.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): A ANVISA atua na regulamentação das condições de higiene e segurança alimentar, incluindo aspectos relacionados ao abate, especialmente no que se refere ao controle sanitário dos produtos de origem animal.
Organização Mundial de Saúde Animal (OIE): A OIE é uma entidade internacional que fornece diretrizes e recomendações para o bem-estar animal, incluindo o abate humanitário.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Alfabetização

Curso Abate Humanitário Bovinos:

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ABATE HUMANITÁRIO DE BOVINOIS (EMBARQUE, TRANSPORTE, ABATIMENTO, SANGRIA E DESCARTE DE MATERIAIS)
Carga Horária:
40 Horas

Objetivos
Capacitar os participantes com conhecimentos aprofundados sobre as melhores práticas de abate humanitário de bovinos, desde o manejo pré-abate até o descarte de materiais.

Garantir que os profissionais desenvolvam habilidades para operar de forma ética, eficiente e segura, respeitando o bem-estar animal e as exigências sanitárias.
Aperfeiçoar as técnicas de insensibilização, abate, sangria e descarte, com ênfase na qualidade da carne e no manejo responsável.

Módulo 1: Fundamentos do Bem-Estar Animal – Carga Horária: 4 horas
Definição e importância do bem-estar animal no processo de abate

Princípios éticos e legais relacionados ao tratamento humanitário dos bovinos
Impactos do manejo inadequado no bem-estar animal e na qualidade da carne

Módulo 2: Capacitação e Treinamento de Profissionais – Carga Horária: 6 horas
Requisitos para a formação de equipes qualificadas

Métodos de capacitação e certificação em práticas de abate humanitário
Importância do treinamento contínuo para a segurança e eficiência do processo

Módulo 3: Comportamento e Manejo dos Bovinos – Carga Horária: 5 horas
Estudo do comportamento natural do bovino

Técnicas para reduzir o estresse e garantir o manejo adequado antes do abate
Influência do comportamento na segurança e no bem-estar durante o processo

Módulo 4: Planejamento e Preparação para o Abate – Carga Horária: 5 horas
Estratégias de manejo pré-abate para garantir a tranquilidade dos animais

Importância das áreas de descanso e preparação antes do transporte
Aspectos essenciais das instalações de manejo e seu impacto na operação

Módulo 5: Transporte e Logística de Bovinos- Carga Horária: 4 horas
Procedimentos para o transporte seguro e ético de bovinos

Gestão do tempo e conforto durante o deslocamento
Cuidados essenciais para evitar estresse excessivo no transporte

Módulo 6: Técnicas de Insensibilização e Abate- Carga Horária: 7 horas
Métodos de insensibilização: Atordoamento por percussão e uso de dardo cativo

Procedimentos para garantir a perda imediata de consciência e ausência de dor
Ações e verificação pós-insensibilização

Módulo 7: Processo de Sangria e Cuidados Pós-Abate – Carga Horária: 5 horas
Importância da sangria eficiente para a qualidade da carne

Procedimentos adequados de sangria, incluindo verificação da exsanguinação
Aspectos de higiene e segurança na manipulação após o abate

Módulo 8: Análise da Condição Física e Qualidade da Carne – Carga Horária: 4 horas
Relação entre a condição física do bovino e a qualidade da carne

Efeitos do estresse durante o abate na carne
Técnicas para avaliar a qualidade da carne após o processo

Módulo 9: Descarte de Materiais e Resíduos – Carga Horária: 4 horas
Procedimentos adequados para o descarte de resíduos do abate

Técnicas de manejo seguro para vísceras, sangue e subprodutos
Requisitos sanitários e ambientais para o descarte correto de materiais

Este curso é ideal para profissionais que buscam aprimorar suas habilidades e aprofundar seu conhecimento sobre as melhores práticas na operação de abate humanitário de bovinos, com foco na segurança, bem-estar animal e qualidade dos produtos finais.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática (Quando contratado);
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Abate Humanitário Bovinos

Curso Abate Humanitário Bovinos:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Abate Humanitário Bovinos

Curso Abate Humanitário Bovinos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS;
NR 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA;
NR 36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS;
MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Decreto n. 30.691;
MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Decreto-  Instrução normativa n. 3;
MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução normativa n. 56;
MADIPOA -DICAR – Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados – Inspeção de Carnes. Padronização de Técnicas, Instalações e Equipamentos. I – bovinos;
OIE. The World Organisation for Animal Health. Slaughter of animals – Terrestrial animal health code;
NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Abate Humanitário Bovinos

Curso Abate Humanitário Bovinos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Abate Humanitário Bovinos

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*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

36.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas nas indústrias de abate e de
processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir
permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho.
36.1.2 As disposições desta Norma aplicam-se a todas as organizações que desenvolvem
atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. 
36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas 36.5.1 A organização deve adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas e fornecer os
meios adequados para reduzir a necessidade de carregamento manual constante de produtos e
cargas cujo peso possa comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
36.5.2 O levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de produtos,
partes de animais e materiais devem ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo
trabalhador seja compatível com sua segurança, saúde e capacidade de força.
36.5.3 A organização deve efetuar avaliação prevista no item 36.15 desta NR para avaliar a
compatibilidade do esforço físico dos trabalhadores com a sua capacidade de força, nas
atividades que exijam levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de
animais, produtos e materiais de forma constante e repetitiva.
36.5.4 A duração e a frequência da tarefa de carregamento manual de cargas que possa
comprometer a segurança e saúde do trabalhador devem ser limitadas, devendo-se efetuar
alternância com outras atividades ou pausas adequadas, entre períodos não superiores a duas
horas, ressalvadas outras disposições legais.
36.5.5 Devem ser adotadas medidas para adequação do peso e do tamanho da carga, do número
de movimentos a serem efetuados, da frequência de levantamento e carregamento e das
distâncias a percorrer com cargas que possam comprometer a segurança e saúde dos
trabalhadores.
36.5.6 Os pisos e as passagens onde são efetuadas operações de levantamento, carregamento e
transporte manual de cargas devem estar em perfeito estado de conservação e desobstruídos.
36.5.7 No levantamento, manuseio e transporte individual de cargas deve ser observado, além
do disposto no item 17.5 da NR-17, os seguintes requisitos:
a) a estocagem dos materiais e produtos deve ser organizada em função dos pesos e da
frequência de manuseio, de maneira a não exigir manipulação constante de carga com pesos
que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador; e
b) devem ser adotadas medidas, sempre que tecnicamente possível, para que quaisquer
materiais e produtos a serem erguidos, retirados, armazenados ou carregados de forma
frequente não estejam localizados próximos ao solo ou acima dos ombros;
36.5.7.1 É vedado o levantamento não eventual de cargas quando a distância de alcance
horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
36.5.8 Devem ser adotados meios técnicos, administrativos e organizacionais, a fim de evitar
esforços contínuos e prolongados do trabalhador, para impulsão e tração de cargas.
36.5.8.1 Sempre que tecnicamente possível, devem ser disponibilizados vagonetes com rodas
apropriadas ou movidos a eletricidade ou outro sistema de transporte por impulsão ou tração
que facilite a movimentação e reduza o esforço do trabalhador. 
F: NR 36

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O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
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O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
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Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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