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Maquina telescópica de Escavadora. - Laudo Máquinas Telescópicas
domingo, 24 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Perícias, Máquinas Pesadas

Laudo de Máquinas Telescópicas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS TELESCOPICAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 217634

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Máquinas telescópicas, também chamadas de manipuladores hidráulicos, são equipamentos versáteis usados na construção civil, no setor agrícola e em operações industriais. Portanto, o Laudo de Máquinas Telescópicas torna-se indispensável para garantir tanto a segurança quanto a conformidade desses equipamentos em suas diversas aplicações.

Esses equipamentos elevam cargas a grandes alturas com eficiência. Além disso, o Laudo de Máquinas Telescópicas avalia a conformidade e a segurança desses equipamentos. Os braços telescópicos se estendem ou retraem com o auxílio de cilindros hidráulicos, permitindo, assim, alcançar distâncias variadas. Por outro lado, esses equipamentos operam bem em terrenos irregulares e de difícil acesso, graças aos sistemas de tração e direção nas quatro rodas. Portanto, oferecem ótima manobrabilidade.

Além de elevar cargas, as máquinas telescópicas permitem a adaptação de acessórios, como garfos para paletes e baldes, o que, consequentemente, aumenta a sua versatilidade. O alcance máximo e a capacidade de carga determinam sua classificação. Geralmente, elas suportam de 2 a 5 toneladas, dependendo do modelo. Ademais, os sistemas de segurança, como limitadores de carga e sensores de inclinação, garantem a operação segura e reduzem riscos ao movimentar cargas pesadas.

Quando realizar o Laudo de Máquinas Telescópicas?

Os laudos técnicos são fundamentais em momentos específicos. Eles asseguram segurança e conformidade com as normas. Além disso, protegem operadores e atendem requisitos legais, evitando penalidades. Por isso, as principais situações que exigem laudos são:
Inspeção periódica: Normas de segurança, como a NR-12, exigem inspeções regulares. Essas inspeções verificam o estado da máquina e identificam falhas. Com isso, os riscos de acidentes são minimizados.
Após manutenção ou reparos: Após serviços significativos, um laudo técnico confirma que os reparos foram realizados corretamente. Assim, a máquina pode ser utilizada com segurança.
Antes da locação ou venda: Durante a locação ou venda, exige-se um laudo atualizado. Ele comprova o bom funcionamento do equipamento e sua conformidade com normas vigentes.
Após acidentes ou falhas: Em caso de acidente ou falha, o laudo técnico identifica causas e recomenda soluções. Ele também verifica se a máquina pode ser usada novamente com segurança.

Guindaste elevado no local de construção. - Laudo de Máquinas Telescópicas

Guindaste elevado no local de construção

Por que realizar os Laudos em Máquinas?

Realizar laudos garante a operação segura e eficiente das máquinas, além de assegurar a conformidade com normas. Assim, esses laudos verificam se o equipamento está apto para movimentar cargas, prevenindo acidentes e falhas. Abaixo, destacamos os principais motivos para realizar laudos:
Garantir segurança: Laudos evitam acidentes e protegem operadores. Eles identificam falhas que possam comprometer a segurança.
Cumprir normas: Normas como a NR-12 exigem laudos regulares para verificar a condição de uso da máquina.
Prevenir falhas: Inspeções antecipam problemas, permitindo reparos preventivos e, assim, reduzindo custos.
Validar para operação: Após manutenção, reparos, locação ou venda, os laudos certificam que a máquina está pronta para uso.
Aumentar a eficiência: Inspeções periódicas evitam quebras e mantêm o desempenho máximo do equipamento.

Maquinas de escavadeira. - Laudo de Máquinas Telescópica

Maquinas de escavadeira.

Por que as máquinas telescópicas são indispensáveis na construção civil, agricultura e indústrias?

Essas máquinas movimentam cargas em alturas elevadas com flexibilidade. Por isso, são essenciais em construção civil, agricultura e indústrias. Elas acessam áreas difíceis e terrenos irregulares, transportando materiais pesados, como tijolos e aço, com agilidade. Além disso, os acessórios disponíveis tornam essas máquinas multifuncionais. Garfos para paletes, baldes e plataformas elevatórias são exemplos de adaptações que ampliam sua aplicação.
Elas também facilitam serviços de manutenção, como troca de lâmpadas e limpeza de fachadas. Em armazéns e fábricas, oferecem acesso seguro a áreas elevadas. Assim, otimizam operações e melhoram a produtividade em diversos setores.

Quais são os principais modelos de máquinas telescópicas e suas aplicações específicas?

Diversos modelos atendem necessidades específicas de elevação e movimentação. Por exemplo, destacamos os seguintes:
Manitou MRT: Manipuladores rotativos usados em terrenos difíceis e operações em locais restritos.
JLG 660SJ: Plataformas elevatórias de grande alcance, ideais para trabalhos em altura, como manutenção.
Bobcat TL358: Compacto, funciona em espaços reduzidos e terrenos irregulares. Ele suporta até 3,5 toneladas.
Caterpillar TH3510D: Reconhecido pela durabilidade, suporta até 3,5 toneladas e alcança 10 metros.
Merlo P36.15: Equipamento de grande capacidade com alcance de 15 metros e carga de 3,6 toneladas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Máquinas Telescópicas:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS TELESCÓPICAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
Este escopo tem como objetivo a execução de inspeção técnica em máquinas telescópicas, a fim de avaliar as condições de operação e segurança do equipamento, de acordo com as normas técnicas vigentes e especificações do fabricante. Além disso, inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável.

Objetivos Específicos

Realizar inspeção completa das máquinas telescópicas, considerando a integridade estrutural, sistemas hidráulicos, de tração e de segurança.
Verificar o funcionamento de sistemas de controle, elevadores telescópicos, acessórios e dispositivos de segurança.
Elaborar relatório técnico contendo diagnóstico detalhado, recomendações para manutenção e qualquer necessidade de reparo ou substituição de componentes.
Emitir a ART referente à inspeção realizada, garantindo a responsabilidade técnica sobre as avaliações e conclusões apresentadas.

Abrangência A inspeção técnica será realizada em todas as máquinas telescópicas solicitadas, abrangendo:
Análise visual e funcional do equipamento.
Verificação do sistema hidráulico e de elevação telescópica.
Inspeção das condições dos cilindros, cabos, mangueiras e outros componentes móveis.
Avaliação do sistema de controle (painel de comando, sensores, e dispositivos de segurança).
Inspeção dos sistemas de segurança, incluindo limitadores de carga, sensores de inclinação, e outros dispositivos relevantes.
Teste de operação, simulando o uso das funções principais da máquina (elevação, movimentação, retração/extensão do braço telescópico).

Procedimentos da Inspeção

Inspeção Visual: Verificação visual do estado físico das partes externas e internas, identificando sinais de desgaste, danos, corrosão ou outros defeitos.
Verificação do Sistema Hidráulico: Inspeção de mangueiras, cilindros hidráulicos e conexões, além do teste de pressões e funcionamento adequado.
Testes Operacionais: Realização de testes práticos, incluindo movimentação do braço telescópico, elevação e descida de carga, e operação de acessórios.
Verificação do Sistema de Segurança: Checagem de limitadores de carga, sensores de inclinação, e outras medidas de segurança.
Avaliação do Sistema de Tração: Inspeção do sistema de tração e direção nas quatro rodas, observando a manobrabilidade e o funcionamento dos pneus.

Documentação Necessária

Relatório Técnico: A inspeção será registrada em relatório técnico detalhado, com descrições de todos os testes realizados, condições observadas e recomendações para manutenção ou reparo, caso necessário. O relatório incluirá:
Identificação do equipamento (marca, modelo, número de série, etc.)
Descrição detalhada dos sistemas avaliados e seus resultados
Imagens ilustrativas dos pontos inspecionados
Definição dos próximos passos para manutenção ou reparo
Sugestões para prevenção de falhas futuras.

Emissão da ART: A ART será emitida em conformidade com as normas técnicas e regulamentações da profissão, indicando o responsável técnico pela inspeção.

Responsabilidades

Responsabilidade do Contratante:
Garantir acesso irrestrito às máquinas e áreas onde elas estão armazenadas ou operando.
Informar sobre histórico de manutenção e quaisquer incidentes ocorridos com o equipamento.
Disponibilizar as condições adequadas de segurança durante a inspeção.

Responsabilidade do Contratado:

Realizar a inspeção conforme as normas e práticas técnicas aplicáveis.
Elaborar o relatório técnico com informações claras e detalhadas.
Emitir a ART conforme a regulamentação do CREA.
Garantir a confidencialidade das informações obtidas durante o processo de inspeção.

Critérios de Aceitação

A inspeção será considerada concluída quando todos os itens do escopo forem avaliados, com todos os testes necessários realizados e o relatório técnico elaborado e aprovado.
O contratante deverá revisar o relatório técnico e a ART dentro do prazo estabelecido. Caso haja alguma dúvida ou necessidade de ajustes, o responsável técnico deverá ser consultado.

Conclusão A execução da inspeção técnica e elaboração do relatório com emissão da ART visa garantir a segurança operacional das máquinas telescópicas, a conformidade com as normas regulatórias e a continuidade das operações sem riscos de falhas técnicas. Este processo contribui para a manutenção preventiva e prolonga a vida útil do equipamento.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes no contexto da inspeção técnica de máquinas telescópicas, pois permitem avaliar de forma objetiva o desempenho e as condições operacionais do equipamento. Esses procedimentos garantem uma análise mais precisa das condições de segurança e funcionalidade da máquina. Abaixo, estão especificados alguns testes e avaliações que podem ser aplicados:

Testes Operacionais

Movimentação do Braço Telescópico: Avaliação da capacidade de elevação, extensão e retração do braço telescópico, verificando se há resistência excessiva ou travamentos.
Testes de Carga: Verificação da capacidade de carga da máquina através da aplicação de peso conhecido, para confirmar se o limite de carga é atingido sem falhas. Esse teste ajuda a garantir que os limitadores de carga e o sistema hidráulico funcionem corretamente.
Testes de Estabilidade: Avaliação da estabilidade da máquina durante a operação com carga máxima, utilizando sensores de inclinação e verificando se a máquina responde adequadamente às variações de carga e altura.
Testes de Movimentação e Tração: Verificação de todos os eixos e rodas, realizando movimentos em diferentes condições (como subidas, descidas e superfícies irregulares), para avaliar o desempenho do sistema de tração.

Ensaios Hidráulicos

Pressão do Sistema Hidráulico: Medição da pressão nas diferentes partes do sistema hidráulico, verificando se está dentro dos parâmetros especificados pelo fabricante.
Verificação de Vazamentos: Ensaios para identificar possíveis vazamentos de óleo ou falhas nos componentes hidráulicos (como mangueiras, cilindros, válvulas e conexões).
Capacidade de Resposta: Teste da capacidade de resposta do sistema hidráulico durante o movimento do braço telescópico, incluindo a velocidade de elevação e descida e a uniformidade de movimento.

Avaliação Quantitativa de Componentes

Medidores de Desgaste: Utilização de medidores para verificar o desgaste de componentes chave, como cilindros hidráulicos, cabos de aço e outros dispositivos móveis. Isso pode incluir medições de espessura, folga e outros parâmetros dimensionais para garantir que os componentes estão dentro das especificações de operação.
Análise de Vibração: Medição de níveis de vibração durante a operação do equipamento. A vibração excessiva pode indicar problemas mecânicos ou desequilíbrios que precisam ser corrigidos.
Temperatura dos Componentes Críticos: Monitoramento da temperatura de componentes chave (como motor, bombas hidráulicas e sistemas de transmissão) para identificar sinais de sobreaquecimento ou falhas iminentes.
Testes de Alinhamento e Desgaste: Avaliação de desalinhamentos no sistema de direção ou na estrutura do braço telescópico, além do desgaste de partes móveis, como buchas, rolamentos e engrenagens.

Ensaios Elétricos e de Sistema de Controle

Teste de Painel de Controle: Avaliação dos sistemas elétricos e eletrônicos do painel de controle para verificar o funcionamento de botões, displays, sensores e outros dispositivos eletrônicos.
Avaliação do Sistema de Sensores: Teste dos sensores de segurança (como sensores de carga, inclinação e altura), para verificar se estão calibrados e funcionando corretamente.
Verificação de Alarmes e Dispositivos de Segurança: Teste do funcionamento dos alarmes sonoros e visuais, bem como outros dispositivos de segurança, como limitadores de carga e bloqueios de movimento.

Testes de Estabilidade

Ensaios de Tensão e Compressão: Análise da resistência estrutural da máquina, simulando condições de tensão e compressão para verificar a capacidade da estrutura de suportar as forças aplicadas durante a operação.

Avaliação Quantitativa de Desempenho

Medição do Tempo de Ciclo: A avaliação do tempo necessário para realizar operações completas, como elevação e movimentação do braço telescópico com carga, pode fornecer informações sobre o desempenho do equipamento e se ele está funcionando dentro das especificações esperadas.
Análise de Consumo de Combustível ou Energia: Em máquinas movidas a combustível ou eletricidade, o consumo energético ou de combustível pode ser monitorado durante os testes de operação, permitindo avaliar a eficiência operacional.

Conclusão:

A realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas é essencial para garantir que a máquina telescópica esteja operando dentro dos padrões de segurança e eficiência exigidos. Esses ensaios não apenas asseguram a conformidade com as normas técnicas, mas também contribuem para a manutenção preventiva e a prolongação da vida útil do equipamento.

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Máquinas Telescópicas

Laudo de Máquinas Telescópicas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR-12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos.
ABNT NBR ISO 5670 – Reboques Agrícolas – Cilindros de Inclinação telescópicos de Ação Única – série 25 Mpa( 250 bar) – Tipos 1,2 e 3 – Dimensões de Intercambilidade: Esta Norma estabelece as características dimensionais e especifica a pressão de ensaio dos tipos de cilindros hidráulicos de inclinação utilizados atualmente em caminhões basculantes agrícolas, a fim de fornecer uma faixa razoavelmente limitada da qual os fabricantes podem escolher um cilindro adequado que atenda aos requisitos atuais e projetados;
 ABNT NBR ISO 11680-1 – Máquinas Florestais – Requisitos de Segurança e Ensaio para Podador de Galhos com Haste Motorizado – Parte 1: Máquinas Equipadas com Motor de Combustão Interna Integrado: Este Documento especifica os requisitos e as medidas de segurança para a sua verificação quanto ao projeto e à construção de podadores motorizados montados em hastes portáteis manuais (daqui em diante denominados “máquina”), incluindo máquinas extensíveis e telescópicas, com um motor de combustão interna integrado como sua fonte motorizada;
ABNT NBR ISO 12140-1: Máquinas Agrícolas – Reboques Agrícolas e Equipamentos Rebocados – Dispositivos de Elevação para barras de Tração -Parte 1; Segurança no Projeto, Método de Ensaio e Critérios de Aceitação:Este Documento especifica os critérios para construção, estabelece os métodos de ensaio de desempenho e especifica os critérios de aceitação para os dispositivos de elevação mecânicos telescópicos do tipo parafuso e porca para barras de tração e para os dispositivos de elevação hidráulicos para barras de tração destinados a serem montados na barra de tração do implemento de máquinas rebocadas intercambiáveis [neste Documento referidas como “implemento(s)”], como equipamento original ou como dispositivos de elevação de reposição. Além disso, este Documento especifica as marcações mínimas e as informações de uso a serem fornecidas pelo fabricante dos dispositivos de elevação;
ABNT NBR ISO 12140-2 – Máquinas Agrícolas e equipamentos Rebocados – Dispositivos de Elevação para Barra de Tração – Parte 2: Segurança na Aplicação, Métodos de Ensaio e Critérios de Aceitação;
ABNT NBR 16678 – Veículos Metroferroviários – Amortecedor Hidráulico e Telescópico de Suspensão – Verificação do Desempenho e Durabilidade: Esta Norma especifica os métodos para verificação do desempenho e durabilidade de amortece­dores hidráulicos telescópicos da suspensão, utilizados em veículos metroferroviários;
ABNT 17253 – Máquinas Rodoviárias e Manipuladores Telescópicos Todo-Terreno de Alcance Variável – Requisitos de Projeto para Máquinas Destinadas a serem Conduzidas em Via Pública: Esta Norma especifica os requisitos para máquinas rodoviárias conduzidas com o operador a bordo e sentado, conforme definido na NBRISO6165, e manipuladores telescópicos todo-terreno de alcance variável, conforme definido na ISO 10896-1, destinados a serem conduzidos em vias públicas.
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Máquinas Telescópicas

Laudo de Máquinas Telescópicas:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Máquinas Telescópicas

Laudo de Máquinas Telescópicas
Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo de Máquinas Telescópicas

Saiba Mais: Laudo de Máquinas Telescópicas:

Máquinas telescópicas, também conhecidas como manipuladores hidráulicos, são equipamentos altamente versáteis, amplamente utilizados na construção civil, no setor agrícola e em diversas operações industriais. Elas são projetadas para elevação de cargas em alturas elevadas, possuindo um braço telescópico que pode se estender ou retrair, utilizando cilindros hidráulicos, oferecendo um alcance variável. Esses manipuladores são ideais para terrenos irregulares e de difícil acesso, pois possuem tração e direção nas quatro rodas, o que proporciona excelente manobrabilidade. Além disso, podem ser equipadas com diversos acessórios, como garfos para paletes, baldes e plataformas elevatórias, aumentando ainda mais sua versatilidade e capacidade de adaptação a diferentes tarefas.
A realização de laudos técnicos em máquinas telescópicas é essencial para garantir a segurança e a conformidade com as normas técnicas e regulatórias. Esses laudos são realizados em momentos específicos, como após manutenção ou reparos, antes da locação ou venda, e quando há falhas ou acidentes. As inspeções periódicas são necessárias para verificar o bom funcionamento da máquina, identificar desgastes ou falhas, e assegurar que o equipamento esteja em condições adequadas para operar com segurança. Além disso, realizar esses laudos ajuda a prolongar a vida útil das máquinas, melhorar a eficiência operacional e garantir que as máquinas estejam sempre em conformidade com as normas de segurança.
As normas ABNT relacionadas a máquinas e equipamentos hidráulicos telescópicos especificam requisitos de segurança, desempenho e construção para diversos dispositivos e aplicações. A ABNT NBR ISO 5670 trata das dimensões e pressão de ensaio para cilindros de inclinação telescópicos usados em caminhões basculantes agrícolas. A ABNT NBR ISO 11680-1 estabelece os requisitos de segurança para podadores de galhos motorizados com haste, incluindo máquinas telescópicas com motor de combustão interna. A ABNT NBR ISO 12140-1 e ABNT NBR ISO 12140-2 detalham critérios de segurança e ensaio para dispositivos de elevação mecânicos e hidráulicos em máquinas agrícolas e rebocadas, especificando também as marcações e informações de uso. A ABNT NBR 16678 descreve os métodos para verificar o desempenho e durabilidade de amortecedores hidráulicos telescópicos em veículos metroferroviários, enquanto a ABNT NBR 17253 define os requisitos de projeto para manipuladores telescópicos todo-terreno e máquinas rodoviárias destinadas ao uso em vias públicas.
F: NBR 16678 e 17253; ISO 5670, 11680-1, 12140-1 e 12140-2

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Laudo de Máquinas Telescópicas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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