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  • Ensaio Aderência Tinta Seca
Estrutura em metal pintura enferrujando. - Ensaio Aderência Tinta Seca
segunda-feira, 18 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos

Ensaio Aderência Tinta Seca

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TECNICA E ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE ADERÊNCIA DE TINTA SECA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 217406

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O ensaio de determinação de aderência de tinta seca avalia, de maneira eficaz, a capacidade da película de tinta de permanecer aderida ao substrato, resistindo a esforços de desprendimento sem danos significativos. Assim, esse teste garante que a pintura não se solte, descole ou apresente falhas ao longo do tempo, especialmente em condições ambientais adversas.

Quais os tipos de Ensaio Aderência Tinta Seca?

Corte tipo X: Primeiramente, este método envolve fazer cortes na camada de tinta, formando uma cruz (tipo X), utilizando uma lâmina de precisão. Após o corte, aplica-se uma fita adesiva na área e, em seguida, verifica-se a aderência observando se a tinta se solta ao retirar a fita.
Corte tipo grade: Por outro lado, realizam-se cortes transversais e longitudinais na tinta, formando uma grade de quadrados. Depois disso, aplica-se a fita adesiva e avalia-se a quantidade de tinta desprendida.
Portanto, a espessura da camada de tinta determina o tipo de corte adequado, pois camadas mais espessas exigem abordagens específicas para resultados precisos.

Estrutura de metal com tinta em degradação. - Ensaio Aderência Tinta Seca

Estrutura de metal com tinta em degradação.

Justificativa para a Realização do Ensaio:

O ensaio verifica a qualidade da aderência da tinta à superfície, o que assegura a durabilidade e a performance da pintura, especialmente em ambientes agressivos, como alta umidade, radiação UV, variações térmicas e abrasão. Além disso, a baixa aderência compromete a funcionalidade e reduz a vida útil da pintura.

Quais os procedimentos em Ensaio Aderência Tinta Seca?

Realização dos cortes: Primeiramente, utiliza-se um dispositivo de corte para criar o padrão X ou grade, dependendo da espessura da tinta.
Aplicação da fita adesiva: Em seguida, coloca-se uma fita de alta aderência sobre a área cortada.
Remoção da fita: Logo após, retira-se a fita rapidamente e avalia-se a quantidade de tinta que se desprendeu.
Classificação dos resultados: Por fim, a aderência é avaliada conforme normas técnicas, com notas de 0 (nenhuma aderência) a 5 (excelente).

Momento da Realização:

O ensaio deve ser realizado após a secagem completa da tinta para avaliar a camada curada. Assim, o teste ocorre:
Durante o controle de qualidade de tintas, garantindo conformidade técnica.
Em inspeções periódicas, para verificar a durabilidade ao longo do tempo.
Antes de aplicar camadas subsequentes, assegurando aderência suficiente.

Pintura em metal enferrujado, degradação do tempo. - Ensaio Aderência Tinta Seca

Pintura em metal enferrujado, degradação do tempo.

Qual o local de realização?

O ensaio pode ser feito tanto em laboratórios de controle de qualidade quanto no local de aplicação, como fábricas, oficinas ou canteiros de obra. Entretanto, para garantir precisão, deve-se realizar o teste em condições controladas de temperatura e umidade.

Qual é o objetivo e aplicações?

O principal objetivo é confirmar que a tinta possui aderência adequada ao substrato, prevenindo problemas como descascamento, bolhas ou descolamento prematuro. Por isso, este ensaio é essencial em aplicações industriais, arquitetônicas e de manutenção, atendendo aos padrões técnicos e de qualidade.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaio Aderência Tinta Seca:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ESCOPO TÉCNICO
Serviço: Execução de inspeção técnica e ensaios para determinação da aderência de tinta seca, elaboração de relatório técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Objetivo

Realizar inspeções técnicas e ensaios para avaliar a aderência de tintas aplicadas em substratos, garantindo a conformidade com normas técnicas e requisitos do cliente, seguido pela emissão de um relatório técnico detalhado e da respectiva ART.

Atividades a serem realizadas

Inspeção Técnica

Verificação Visual:
Inspecionar a superfície pintada para identificar defeitos visíveis, como bolhas, descascamentos, fissuras ou áreas com falhas.
Avaliar as condições do substrato antes da realização do ensaio.
Avaliação das Condições Ambientais:
Registrar a temperatura, umidade relativa e condições de aplicação da tinta, caso necessário para análise posterior.

Ensaios para Determinação de Aderência

Realizar o ensaio de aderência conforme normas técnicas aplicáveis, como:
ASTM D3359: Método do X-Cut ou Método Cross Hatch para tintas e revestimentos.
ISO 2409: Ensaio de aderência por corte em grade.
Outros métodos normativos, caso solicitado pelo cliente.
Utilizar equipamentos calibrados e rastreáveis a padrões nacionais ou internacionais.

Elaboração do Relatório Técnico

O relatório incluirá:
Identificação do local e objeto da inspeção.
Metodologia e normas aplicadas no ensaio.
Resultados dos ensaios, com registro fotográfico.
Conclusões e recomendações baseadas nos resultados obtidos.

Emissão da ART

Elaboração e registro da Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), abrangendo todas as etapas do serviço.

Requisitos Técnicos

Profissional habilitado com registro ativo no CREA.
Equipamentos apropriados para ensaios, devidamente calibrados.
Observância às normas técnicas aplicáveis (ex.: ASTM, ISO, ABNT).

Cronograma

O cronograma será ajustado conforme a demanda e a disponibilidade do local para inspeção.

Produtos e Entregas

Relatório Técnico em formato digital e/ou impresso, com todos os dados e análises realizadas.
ART registrada, garantindo a responsabilidade técnica do serviço.

Considerações Finais

O serviço será realizado com total aderência às melhores práticas da área, garantindo precisão técnica e confiabilidade nos resultados apresentados.

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:

Ensaio de Aderência da Tinta

Objetivo
Determinar a resistência do filme de tinta à separação do substrato.

Procedimento:
Realizar cortes na superfície pintada com um instrumento específico, aplicando fita adesiva padrão para verificar a remoção da tinta.
Resultado:
Avaliação qualitativa (grau de aderência) e registro fotográfico.

Teste de Resistência à Tração (Pull-Off)

Objetivo: Avaliar quantitativamente a força necessária para remover o revestimento do substrato.

Procedimento:
Um disco adesivo (dolly) é colado na tinta, e um equipamento de tração é usado para medir a força de remoção.
Resultado: Força de aderência expressa em megapascais (MPa) ou psi.

Teste de Espessura do Filme Seco (DFT – Dry Film Thickness)

Objetivo:
Garantir que a espessura da tinta atende às especificações do fabricante ou da norma aplicável.

Procedimento:
Uso de medidores magnéticos ou por ultrassom, dependendo do tipo de substrato.
Resultado: Valores em micrômetros (µm).

Avaliação da Adesão por Impacto

Objetivo: Identificar a resistência do revestimento a danos causados por impactos diretos.

Procedimento:
Um peso padrão é solto de uma altura definida sobre a superfície revestida, avaliando a adesão após o impacto.
Resultado:
Passa/falha ou medição do dano.

Avaliação Quantitativa

A avaliação quantitativa é especialmente importante em ensaios como o pull-off test, onde a força de aderência é expressa em unidades mensuráveis (MPa ou psi). Esses valores ajudam a comparar os resultados com os requisitos contratuais ou normativos.

Relevância

Esses testes e ensaios, tanto qualitativos quanto quantitativos, são indispensáveis para assegurar:
Conformidade técnica com especificações.
Segurança e durabilidade do revestimento.
Registro detalhado e confiável para auditorias e rastreabilidade técnica.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Termos e Definições

Estrutura
Parte externa / Parte interna
Elementos pré-textuais
Elementos textuais
Regras gerais de apresentação
Paginação, Títulos, Citações e Notas de rodapé
Siglas
Equações e Fórmulas / Ilustrações / Tabelas
Avaliação qualitativa e quantitativa
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos QR Code, placas).
Retrofit – Processo de Modernização
Manutenções pontuais ou cíclicas
Disposições Finais
Caderno, Registro Fotográfico e Registros de Avaliação: Registro das Evidências:
Identificação dos Profissionais:
Conclusão do PLH: Sugestão:
Proposta de Melhorias Corretivas: Pertinente
Certificado de Calibração: Quando aplicável.
ART, TRT e CRT
Objetivo e Escopo
Metodologia
Cronograma e Prioridades
Critérios de Aceitação e Rejeição
Definir os parâmetros de conformidade e limites de tolerância.
Referências Bibliográficas

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Ensaio Aderência Tinta Seca

Ensaio Aderência Tinta Seca

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

ABNT NBR 11702 – Tintas para Construção Civil – Tintas, Vernizes, Texturas e Complementos para Edificações não Industriais – Classificação e Requisitos: Esta Norma estabelece a classificação e os requisitos dos tipos de produtos empregados nas pinturas de edificações não industriais;
ABNT NBR 14940 – Tintas para Construção Civil – Método para Avaliação de Desempenho de Tintas para Edificações não industriais – Determinação da Resistência à abrasão úmida: Esta Norma estabelece o método para determinação da resistência à abrasão úmida em película seca de tinta, visando avaliar o desempenho de tintas para edificações não industriais, classificadas conforme ABNT NBR 11702;
ABNT NBR 14942- Tintas para Construção Civil – Método para Avaliação de Desempenho de Tintas para Edificações não industriais – Determinação do Poder de Cobertura de Tinta Seca e Rendimento Teórico: Esta Norma estabelece um método para determinação do poder de cobertura e rendimento teórico de uma película seca de tintas para construção civil, classificadas conforme a NBR11702;
ABNT NBR 14944 – Tintas para Construção Civil – Determinação da Porosidade em Película de Tinta para Avaliação de Desempenho de Tintas para Edificações não Industriais: Esta Norma especifica o método para determinação da porosidade em uma película seca de tinta, visando avaliar o desempenho de tintas para construção civil;
ABNT NBR 15078 – Tintas para Construção Civil – Método para avaliação de Desempenho de Tintas para Edificações não Industriais – Determinação da Resistência à Abrasão úmida sem pasta Abrasiva: Esta Norma estabelece o método para determinação da resistência à abrasão úmida sem pasta abrasiva de película seca de tinta, visando avaliar o desempenho de tintas para construção civil, classificadas conforme NBR11702;
ABNT NBR 15304 – Tintas para Construção Civil – Método para Avaliação de Desempenho de Tintas para Edificações não Industriais – Avaliação de Manchamento por Água: Esta Norma estabelece o método para verificação da sensibilidade de uma película de tinta seca à água, visando avaliar o desempenho de tintas para construção civil, classificadas conforme NBR11702;
ABNT NBR 15314 – Tintas para Construção Civil – Método para Avaliação de Desempenho de Tintas para Edificações não Industriais – Determinação do Poder de Cobertura em Película de Tinta Seca obtida por Extensão: Esta Norma estabelece o método para determinação do poder de cobertura de uma película de tinta seca obtida por extensão por medida instrumental, visando avaliar o desempenho de tintas para construção civil, classificadas conforme NBR11702.

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Ensaio Aderência Tinta Seca

 

Ensaio Aderência Tinta Seca:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Ensaio Aderência Tinta Seca

 

Ensaio Aderência Tinta Seca

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Ensaio Aderência Tinta Seca

Saiba Mais: Ensaio Aderência Tinta Seca:

O ensaio de determinação de aderência de tinta seca é uma técnica fundamental para avaliar a resistência de uma camada de tinta a forças de desprendimento. Este teste é crucial para garantir que a pintura não se soltar, danificar ou perder integridade ao longo do tempo, assegurando a durabilidade e a funcionalidade da tinta aplicada.
Esse ensaio mede a aderência de uma película de tinta ao substrato sobre o qual foi aplicada. Ele é realizado através de cortes na camada de tinta (corte tipo X ou grade) e da aplicação de fita adesiva. A aderência é avaliada com base na quantidade de tinta que se solta ao retirar a fita, seguindo critérios definidos por normas técnicas.
A norma NBR 11702, estabelece a classificação e os requisitos dos tipos de produtos empregados nas pinturas de edificações não industriais. Ela abrange tintas, vernizes, texturas e complementos, definindo critérios para garantir a qualidade e a adequação dos materiais utilizados na construção civil. A norma também inclui informações necessárias para o comprador e usuário, além de procedimentos de ensaio para verificar a conformidade com os requisitos estabelecidos.
A norma NBR 11702 aborda as tintas para construção civil, classificando-as em diferentes categorias e estabelecendo requisitos específicos para cada tipo. As principais categorias incluem:
Fundo (primer e selador): Tintas que preparam a superfície para a aplicação de acabamentos.
Esmalte: Tintas que oferecem um acabamento mais durável e resistente.
Verniz: Produtos que proporcionam proteção e acabamento, geralmente transparentes.
Impregnante (stain): Tintas que penetram na superfície, oferecendo proteção sem cobrir a textura original.
Tinta látex: Tintas à base de água, amplamente utilizadas em interiores e exteriores.
Textura: Produtos que criam acabamentos texturizados nas superfícies.
Cada categoria possui requisitos específicos de desempenho, como resistência à abrasão, tempo de secagem, e resistência a intempéries, entre outros. A norma também define métodos de ensaio para verificar a conformidade com esses requisitos.
F: NBR 11702

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Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
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LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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