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quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Nome Técnico: EXECUÇÃO DOS TESTES DE PERFORMANCE EM BOMBA CENTRÍFUGA DE COMBATE A INCÊNDIOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO PATOLÓGICO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 21223

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo e Teste de Bomba de Incêndios são processos fundamentais para garantir a segurança em edificações e ambientes industriais. 

Esses testes avaliam a eficiência das bombas utilizadas em sistemas de combate a incêndios, equipamentos que entram em ação quando a pressão da rede de água não é suficiente para atender às necessidades do sistema de proteção. 

Por meio de testes mensais e anuais, como os de “churn” e de fluxo, é possível assegurar que as bombas estejam prontas para operar em caso de emergência. 

O laudo técnico, emitido após essas avaliações, serve como um documento comprobatório, atestando o bom funcionamento e a adequação do equipamento às normas vigentes, como a NFPA 25 e a NBR 13714. 

Realizar esses testes periodicamente é uma exigência legal, mas vai além disso: trata-se de uma medida essencial para a prevenção de sinistros, proteção da vida humana e preservação do patrimônio. 

Empresas e gestores que seguem essas práticas garantem a segurança de seus espaços, evitando falhas em momentos críticos e assegurando que os sistemas de proteção contra incêndios estejam sempre prontos para atuar com eficácia.

O que é a bomba de incêndio e qual sua utilidade?

Sistema de combate a incêndios - Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Sistema de combate a incêndios

A bomba de incêndio é um equipamento essencial em sistemas de combate a incêndios, projetada para garantir a eficiência na contenção e extinção de chamas. Sua principal função é impulsionar a água ou outro agente extintor para áreas afetadas pelo fogo, permitindo que equipes de emergência atuem de forma rápida e eficaz.

Existem diferentes tipos de bombas de incêndio, como as centrífugas, que são as mais comuns em edifícios comerciais e industriais, e as de alta pressão, usadas em locais onde é necessário vencer grandes altitudes ou distâncias. 

Além de fornecer pressão suficiente para o combate a incêndios, essas bombas são fundamentais na manutenção de sistemas de hidrantes e sprinklers.

A utilidade da bomba de incêndio se estende além do combate direto ao fogo. Em situações de emergência, a presença desse equipamento pode ser a diferença entre a contenção do incêndio e uma tragédia maior. 

O funcionamento adequado das bombas é crucial para garantir que a água chegue aos pontos estratégicos, evitando que as chamas se alastrem e causem danos significativos.

Além disso, a manutenção regular das bombas de incêndio é imprescindível. Inspeções periódicas e testes funcionais garantem que o equipamento esteja sempre pronto para atuar quando necessário. Em muitos casos, a falta de cuidado com esses sistemas resulta em falhas durante emergências, o que pode ter consequências devastadoras.

Portanto, a bomba de incêndio não é apenas um equipamento técnico, mas um elemento vital na segurança de edificações e na proteção de vidas. Investir na qualidade e na manutenção desses dispositivos é essencial para garantir um ambiente seguro, tanto em residências quanto em espaços comerciais e industriais.

Normas técnicas aplicáveis: NFPA 25 e NBR 13714

As normas NFPA 25 e NBR 13714 desempenham papéis cruciais na segurança de edificações, ao estabelecerem requisitos para a inspeção, testes e manutenção das bombas de incêndio. 

A NFPA 25, desenvolvida pela National Fire Protection Association, é amplamente aplicada em diversos países, incluindo o Brasil, e define diretrizes claras para garantir que os sistemas de proteção contra incêndio estejam sempre em pleno funcionamento. 

Essa norma abrange desde a avaliação de bombas de incêndio até a verificação de sistemas de sprinklers e outros equipamentos.

Já a NBR 13714, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é específica ao contexto brasileiro. Ela define os requisitos mínimos para os sistemas de hidrantes e mangotinhos, incluindo as bombas de incêndio, que são componentes essenciais para assegurar o fornecimento adequado de água em casos de emergência. 

A norma especifica aspectos técnicos, como o dimensionamento correto das bombas e a periodicidade de manutenção, garantindo que os sistemas de combate a incêndio sejam eficientes.

Cumprir rigorosamente essas normas não é apenas uma exigência legal, mas também uma questão de responsabilidade com a segurança. 

A inspeção e manutenção periódica, conforme orientado pelas normas, asseguram que os sistemas estarão prontos para atuar em caso de necessidade, evitando falhas que poderiam comprometer a integridade de pessoas e bens. 

O cumprimento adequado dessas diretrizes também reduz custos futuros, ao prevenir manutenções corretivas que podem ser mais caras e complexas.

Assim, ao seguir as normas NFPA 25 e NBR 13714, as empresas e responsáveis por edificações no Brasil garantem que seus sistemas de combate a incêndios estarão em condições ideais, contribuindo para a segurança de todos e evitando riscos desnecessários.

Frequência e tipos de testes: teste de “churn” mensal e teste de fluxo anual

Os testes obrigatórios de segurança em sistemas de combate a incêndio, conforme a NFPA 25, desempenham um papel crucial na garantia da eficácia das instalações. Dentre esses, destacam-se o teste de “churn” mensal e o teste de fluxo anual. Ambos são essenciais, mas possuem finalidades e métodos distintos.

O teste de “churn” mensal avalia a eficiência das bombas de incêndio e o desempenho geral do sistema de abastecimento de água. Realizado mensalmente, esse teste visa identificar rapidamente quaisquer falhas ou desgastes nos componentes, garantindo que o sistema funcione adequadamente em situações emergenciais. 

Durante esse teste, são verifica-se o funcionamento da bomba e o fornecimento de água, aspectos que podem impactar diretamente na resposta a um incêndio.

Por outro lado, o teste de fluxo anual é um procedimento mais abrangente. Este teste realiza-se uma vez ao ano e se concentra na medição da vazão e pressão da água em todo o sistema. 

O objetivo é assegurar que o volume de água disponível esteja em conformidade com as especificações exigidas para uma resposta eficaz em caso de incêndio. 

Além de verificar o desempenho das bombas, esse teste também analisa a integridade de todo o sistema hidráulico, identificando possíveis obstruções ou problemas que possam comprometer o fluxo de água.

Quando é necessário fazer o Laudo e Teste de Bomba de Incêndios?

Sistema de Bomba de Incêndios - Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Bomba de incêndios

O Laudo e Teste de Bomba de Incêndios é um documento essencial que atesta o funcionamento adequado e a conformidade das bombas de incêndio instaladas em edificações. 

Sua emissão se torna indispensável em diversas situações, principalmente em vistorias realizadas por órgãos regulamentadores. Desse modo, o Corpo de Bombeiros busca assegurar que as instalações atendem às normas de segurança.

Durante essas inspeções, os especialistas analisam não apenas o desempenho das bombas, mas também verificam se estão dentro das especificações técnicas exigidas. 

A ausência desse laudo pode resultar em sanções legais, além de comprometer a segurança do local e de seus ocupantes. Portanto, a regularização das instalações deve ser uma prioridade para os responsáveis pela manutenção do imóvel.

Além das vistorias regulatórias, o Laudo e Teste de Bomba de Incêndios também é requerido em auditorias de segurança promovidas por empresas ou instituições que buscam certificar a eficácia dos sistemas de combate a incêndio. 

Nesses casos, o documento é fundamental para garantir que a edificação está preparada para enfrentar emergências, proporcionando segurança e tranquilidade a todos os usuários.

Ao emitir o Laudo e Teste de Bomba de Incêndios, o profissional confirma que a bomba está em perfeito estado de funcionamento. Isso é crucial para a prevenção de incêndios e proteção do patrimônio.

Consequências do não cumprimento das normas para o Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Tudo depende cumprimento das normas NFPA 25 e NBR 13714 que regulam a manutenção de sistemas de proteção contra incêndios. Isso pode trazer consequências graves tanto em termos de segurança quanto de regulamentação legal. 

Em primeiro lugar, a falta de conformidade pode resultar em riscos significativos para a vida de pessoas e a integridade de propriedades. Sistemas de combate a incêndio mal mantidos podem, todavia, falhar em momentos críticos, aumentando a probabilidade de acidentes e tragédias.

Além dos perigos físicos, há implicações legais severas. Empresas que não seguem as normas podem enfrentar penalidades administrativas, que incluem multas substanciais e até mesmo a interdição de suas atividades. 

Em casos de incidentes graves, a responsabilização pode, sobretudo, se estender-se aos proprietários e gestores, que podem ser processados judicialmente. O não cumprimento também pode resultar, desse modo, na perda de licenças operacionais, dificultando a continuidade dos negócios.

As normas NFPA 25 e NBR 13714 não são apenas diretrizes, pois elas representam compromissos com a segurança e a proteção coletiva. Quando ignora-se essa norma, a reputação da empresa pode ser comprometida, afastando, dessa maneira, clientes e parceiros comerciais que priorizam a conformidade e a segurança.

Investir em manutenção e conformidade com essas regulamentações é, portanto, uma questão de responsabilidade. A prevenção de riscos não se limita à proteção física; trata-se de preservar a confiança e garantir a operação sustentável das atividades comerciais. 

Por isso, é fundamental que todas as organizações reconheçam a importância de aderir rigorosamente às normas, promovendo um ambiente seguro para todos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DOS TESTES DE PERFORMANCE EM BOMBA CENTRÍFUGA DE COMBATE A INCÊNDIOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO PATOLÓGICO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Realizar os testes de performance em bomba centrífuga de combate a incêndios, avaliando seu funcionamento e eficiência operacional, e elaborar um relatório técnico patológico do sistema de combate a incêndio, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento dos Testes de Performance:
Levantamento das informações do sistema de combate a incêndios, com ênfase nas especificações da bomba centrífuga e características do sistema.
Definição do cronograma e metodologia de execução dos testes de performance, de acordo com a complexidade do sistema e o número de componentes a serem avaliados.
Identificação de variáveis críticas, como pressão, vazão, tempo de resposta e potência consumida.

Execução dos Testes de Performance:
Testes de Vazão e Pressão:
Medição da vazão da bomba centrífuga, comparando os resultados com os valores esperados.
Verificação da pressão de operação da bomba, em diferentes pontos do sistema, garantindo que ela esteja dentro dos parâmetros especificados.

Testes de Potência e Consumo de Energia:
Monitoramento do consumo de energia elétrica durante o funcionamento da bomba, para avaliar a eficiência energética do sistema.
Comparação da potência real com a potência nominal, verificando a conformidade com os valores exigidos para a operação ideal.

Testes de Temperatura e Vibrationamento:
Avaliação da temperatura da bomba durante o funcionamento, verificando se há variações que possam indicar falhas no sistema.
Monitoramento do nível de vibração da bomba centrífuga, para identificar possíveis desalinhamentos ou problemas mecânicos.

Verificação da Resposta ao Sistema:
Teste de acionamento da bomba, avaliando o tempo de resposta e a estabilidade da pressão ao longo do sistema.
Verificação do funcionamento do sistema de controle automático, caso exista, para garantir que o sistema responda rapidamente em situações de emergência.

Avaliação dos Resultados dos Testes:
Análise detalhada dos dados obtidos nos testes de performance, verificando se os parâmetros estão dentro das condições ideais e conforme as especificações técnicas.
Identificação de eventuais falhas ou ineficiências no sistema, como baixa vazão, flutuação de pressão ou consumo excessivo de energia.
Análise de possíveis causas para os problemas detectados e avaliação das medidas corretivas necessárias.

Elaboração do Relatório Técnico Patológico:
Elaboração de relatório técnico detalhado, com os seguintes itens:
Descrição do sistema de combate a incêndios e dos componentes testados.
Resultados dos testes de performance, com comparação entre as condições ideais e as condições observadas durante os testes.
Identificação de falhas e ineficiências no sistema.
Recomendação de melhorias ou ações corretivas, se necessário.
Considerações sobre a conformidade do sistema com as condições exigidas para garantir sua eficácia em situações de combate a incêndios.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART para formalizar a responsabilidade técnica pela execução dos testes e pela elaboração do relatório técnico patológico.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme a quantidade de equipamentos a serem testados e a complexidade dos testes de performance.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será acordada com o contratante, com base no número de testes a serem realizados e na análise detalhada dos resultados obtidos.

Observações Adicionais:
Todos os testes serão realizados com a máxima segurança e com a supervisão de profissionais qualificados.
Caso sejam identificadas falhas no sistema de combate a incêndio, será dada prioridade à identificação de soluções para garantir o pleno funcionamento do sistema.
O relatório técnico será elaborado de forma clara, com dados quantitativos e gráficos, quando necessários, para facilitar a interpretação dos resultados.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos da Inspeção:
As inspeções serão executadas no Hidrante mais favorável e no Hidrante menos favorável e para buscar os pontos de vazamentos dos Sprinklers será executado o teste no cavalete.

Tempo estimado: Até 02 horas.

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a um incêndio;
NFPA 25 – Norma para Inspeção, Teste e Manutenção de Sistemas de Proteção contra Incêndio de Base Aquática (Inspeção, Teste e Manutenção);
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

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Procedimentos por parte da Contratante:
Os equipamentos deverão estar em pleno funcionamento no modo automático e manual;
Não aguardaremos eventuais reparos no sistema;
Se houverem vazamentos no sistema, por favor providenciar os reparos antes da vistoria;
Se possível fornecer laudo de curva das bombas, para que hajam parâmetros técnicos;
Há necessidade de mangueira de incêndio no local para acoplamento do manômetro de avaliação;
Se caso estes elementos não estivem cumpridos, não aguardaremos no local e para retornar serão cobradas as despesas e valores pertinentes;
Providenciar uma lata de spray branca.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do medidor de vazão na tubulação de retorno do sistema de combate a incêndio;

Testar as bombas de combate a incêndio (elétrica e a diesel) a uma faixa de operação de 150% da sua vazão nominal;
Verificar reduções, flanges, juntas e todo o material necessário para a execução do serviço;
Monitorar o valor de pressão na sucção e descarga das bombas de combate a incêndio (elétrica e a diesel);
Comparar com os valores teóricos do projeto;
Emitir laudo sobre as condições operacionais das bombas de combate a incêndio (elétrica e a diesel);
Evidenciando através dos resultados destes a necessidade ou não de manutenção corretiva bem como adequação do projeto;
Emitir laudo de estanqueidade da rede de hidrantes;
Limpeza e organização da área;
Layout para a realização de testes;
Equipamentos adequados e procedimentos;
Leitura de Pitot;
Processos de classificação;
Inspeções para Licenciamento do Corpo de Bombeiros;
Teste e lavagem de hidrantes públicos;
Montagem e tipos de hidrantes e bombas;
Montagens e prevenção de refluxo;
Orientações para dimensionamento de bombas;
Equipamentos de proteção e suprimentos de água;
Aplicações de válvulas de alívio e circulação;
Medidores de pressão, tubos e conexões;
Conexões e tubos de sucção e descarga;
Realização de supervisão de válvula;
Técnicas para testes de fluxo de água;
Manutenção de pressões;
Controles de ar e outros componentes;
Montagem de curva de bomba;
Procedimentos para realização de inspeção;
Válvulas de controle em sistemas de incêndio baseados em água;
Redução de pressão de válvulas;
Identificação de equipamentos danificados no sistema;
Sistemas de tagueamento;
Restauro de sistemas para o serviço;
Demonstrações de testes, modelos e check-lists;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

Saiba Mais: Laudo e Teste de Bomba de Incêndios

O teste de fluxo da bomba de incêndio é exigido pela NFPA 25 para ser realizado uma vez por ano, a fim de medir o fluxo e a pressão da bomba. O teste deve ser realizado fixando as mangueiras no cabeçalho do teste de descarga. As mangueiras são executadas para um local seguro, onde o fluxo de água não causará danos. As leituras de pressão são tomadas à medida que a bomba é executada em seus vários estágios. No aspersor de incêndio da Capitol, os resultados são registrados e plotados em um gráfico pelo nosso departamento de engenharia. Estes resultados de testes são comparados com as especificações de fábrica e os resultados de testes de anos anteriores. Se houver uma redução significativa no desempenho da bomba, é necessário realizar um exame mais aprofundado para fazer os reparos necessários.
Teste mensal de rotatividade de bombas de incêndio (também conhecido como No Flow)
A NFPA 25 requer que bombas de incêndio movidas a motor elétrico sejam operadas mensalmente.
Recentemente, tele FDNY foi aplicar este código com mais rigor.
O TESTE CHURN (teste (de funcionamento/operação da bomba de incêndio sem o fluxo de água). Deve ser mensal e requer que as bombas elétricas sejam testadas da seguinte forma:
1- Ligue a bomba por um mínimo de 10 minutos;
2- Registre as leituras do medidor de pressão de sucção e descarga do sistema;
3- Verifique as juntas de vedação da bomba quanto a uma leve descarga;
4- Ajuste as porcas das glândulas; se necessário;
5- Verifique se há ruído ou vibração incomum;
6- Verifique as caixas de embalagem, rolamentos ou o corpo da bomba quanto a superaquecimento;
7-Registre a pressão inicial da bomba;
8- Interpretar resultados;
As bombas de incêndio devem ser testadas mensalmente e anualmente para garantir que a bomba funcionará conforme necessário para proteger a propriedade e as pessoas em caso de incêndio.

Laudo e Teste de Bomba de Incêndios: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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