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Curso IEC 60079-19
domingo, 16 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Metalúrgica, IEC, ISO, Medicina do Trabalho, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso IEC 60079-19

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR IEC 60079-19 – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – REPARO, REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Referência: 201998

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso IEC 60079-19

O Curso IEC 60079-19 tem como objetivo capacitar profissionais para realizar reparo, revisão e recuperação de equipamentos elétricos utilizados em atmosferas explosivas. Além disso, a formação prepara engenheiros, técnicos e equipes de manutenção para aplicar corretamente os requisitos da norma, garantindo que cada intervenção preserve as características de projeto, a segurança contra ignição e a conformidade regulatória.

Além de ensinar a interpretar e aplicar a norma, o curso desenvolve competências práticas, como execução de ensaios pós-reparo, controle de tolerâncias construtivas, elaboração de registros técnicos rastreáveis e implementação de sistemas de qualidade em oficinas de manutenção.

Reparo de motores conforme IEC 60079-19

Qual o objetivo do Curso Atmosferas Explosivas em Reparo de Equipamentos (IEC 60079-19)?

O curso tem como objetivo capacitar profissionais para executar, avaliar e documentar reparos, revisões e recuperações em equipamentos elétricos aplicados em áreas classificadas, conforme os critérios técnicos estabelecidos pela NBR IEC 60079-19. Sendo assim, ele prepara engenheiros e técnicos para garantir que, após qualquer intervenção, os equipamentos mantenham a mesma confiabilidade, desempenho e requisitos de segurança previstos em projeto.

Além de transmitir o domínio normativo, o curso desenvolve competências práticas essenciais, como a execução de ensaios pós-reparo, análise de tolerâncias construtivas, elaboração de registros técnicos rastreáveis e aplicação de sistemas de gestão da qualidade em oficinas especializadas. Em síntese, o objetivo central é formar especialistas capazes de assegurar segurança operacional, conformidade normativa e confiabilidade industrial em instalações sujeitas a atmosferas explosivas.

Quais os riscos nos trabalhos de manutenção em Atmosfera Explosivas?

A manutenção em áreas classificadas exige disciplina técnica e rigor normativo, pois qualquer falha pode transformar um procedimento de rotina em um acidente de grandes proporções. A presença de gases inflamáveis, vapores ou poeiras combustíveis potencializa riscos que precisam ser reconhecidos, controlados e mitigados. Abaixo estão os principais riscos, apresentados em tópicos técnicos:

Centelhas elétricas – conexões frouxas, falhas em cabos ou arcos elétricos podem causar ignição.
Sobreaquecimento – motores, transformadores e painéis podem atingir temperaturas críticas.
Peças inadequadas – uso de componentes não certificados compromete a proteção do equipamento.
Aterramento deficiente – ausência de continuidade elétrica gera descargas eletrostáticas.
Fatores humanos – falta de capacitação ou, além disso, falhas em procedimentos elevam o risco operacional.

Qual a diferença entre revisão preventiva e reparo corretivo em equipamentos de áreas classificadas?

A revisão preventiva é planejada para ocorrer antes de falhas, com inspeções periódicas que avaliam dimensões críticas, isolamento elétrico, interstícios e integridade construtiva. Seu objetivo é antecipar irregularidades, preservando a confiabilidade do equipamento em operação. Além disso, a IEC 60079-19 fornece parâmetros claros para essas revisões, reduzindo riscos de acidentes em atmosferas explosivas.

O reparo corretivo, por outro lado, ocorre após a identificação de uma falha funcional ou estrutural. Nesse caso, exige rigor redobrado na execução, ensaios detalhados e registros documentais completos para assegurar que o equipamento recupere sua conformidade.

Gestão da qualidade em serviços de manutenção Ex

O que a NBR IEC 60079-19 preconiza sobre os Procedimentos de Recuperação de Equipamentos com o Tipo de Proteção “EX” por Brasagem ou Soldagem?

A norma considera a brasagem e soldagem como processos críticos, permitidos apenas em condições controladas. Além disso, o foco é preservar a integridade do equipamento e manter sua conformidade com o tipo de proteção “Ex”.

Controle do processo – monitorar calor, deformações e parâmetros técnicos.
Preservação construtiva – não alterar interstícios, tolerâncias ou vedações.
Rastreabilidade – documentar materiais, procedimentos e resultados.
Certificação – não modificar requisitos definidos pelo fabricante.
Profissionais qualificados – somente executantes treinados podem atuar.
Ensaios finais – testes elétricos, mecânicos e de estanqueidade após o reparo.

Curso IEC 60079-19: Quais ensaios são indispensáveis após o reparo?

Todo equipamento reparado deve passar por ensaios elétricos, mecânicos e de estanqueidade. Por isso, entre eles estão a medição da resistência de isolamento, testes de continuidade elétrica, determinação dos interstícios máximos, ensaios de pressão em invólucros e verificação da integridade térmica dos enrolamentos. Assim, esses ensaios são obrigatórios porque comprovam que o reparo não comprometeu as características originais de proteção do equipamento.

A realização dos testes deve seguir procedimentos documentados e calibrados, garantindo rastreabilidade e confiabilidade nos resultados. Portanto, a ausência de um único ensaio pode invalidar a conformidade do reparo, expondo tanto a oficina quanto a empresa usuária a riscos legais e operacionais. Portanto, os ensaios pós-reparo não são opcionais, mas um requisito técnico e normativo indispensável.

Quais cuidados a norma exige no reenrolamento de motores?

Deve preservar a classe térmica original e utilizar materiais equivalentes ou superiores. Assim, ensaios elétricos pós-reparo, como resistência de isolamento e rigidez dielétrica, são obrigatórios para validar a conformidade.

Manutenção da classe térmica original – o isolamento deve respeitar a especificação de projeto.
Materiais equivalentes ou superiores – fios, vernizes e resinas não podem reduzir a performance.
Ensaios pós-processo – testes elétricos (rigidez dielétrica, resistência de isolamento, continuidade) comprovam a conformidade.

Esses cuidados impedem que o motor perca sua capacidade de dissipar calor ou altere seu comportamento em áreas classificadas. Além disso, sem esse controle, há risco de falha térmica e de perda da certificação do equipamento.

Ensaios pós-reparo em motores elétricos

Curso IEC 60079-19: Quais são os requisitos mínimos de ensaios pós-reparo?

Após qualquer reparo, o equipamento deve obrigatoriamente passar por ensaios que comprovem sua capacidade de operar de forma segura. A norma lista como indispensáveis a resistência de isolamento, a continuidade elétrica, a determinação dos interstícios e tolerâncias críticas, além dos ensaios de estanqueidade e pressão quando aplicáveis. Sendo assim, esses testes garantem que o equipamento continua capaz de suportar as condições de área classificada.

O diferencial está na interpretação desses resultados: não basta que os valores estejam dentro de limites aceitáveis, é preciso comprovar que eles estão alinhados ao projeto original e às exigências do certificado do equipamento. Além disso, os ensaios devem ser conduzidos com instrumentos calibrados e seus resultados anexados ao relatório técnico, servindo como base documental em auditorias e inspeções.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisitos: Nível Técnico

Curso IEC 60079-19

CURSO APRIMORAMENTO NBR IEC 60079-19 – ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – REPARO, REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos e Escopo Normativo (4 Horas)
Escopo do curso e aplicabilidade.
Referências normativas principais: ABNT NBR IEC 60079-19 (Edição 2025) e correlatas.
Reforço dos requisitos de rastreabilidade, critérios de aceite e manutenção do tipo de proteção original.
Termos, definições e generalidades.
Princípios gerais de reparo e revisão em atmosferas explosivas.
Alinhamento ampliado com 60079-0, 60079-14 e 60079-17 para coerência entre instalação, inspeção e reparo.

Módulo 2 – Documentação e Certificação (4 Horas)
Instruções para usuários de equipamentos “Ex”.
Certificados e documentos de certificação.
Registros técnicos e instruções de trabalho.
Reinstalação de equipamentos reparados.
Requisitos legais aplicáveis.
Novas exigências de documentação mínima obrigatória, com padronização mais rigorosa dos relatórios pós-reparo e anexos obrigatórios.

Módulo 3 – Entidades de Serviço e Procedimentos (4 Horas)
Requisitos para entidades de serviços.
Responsabilidades e instruções de serviços.
Reparo, revisão, recuperação e modificações.
Reparos temporários e seus limites.
Exigência clara de validação técnica independente quando houver modificação ou quando o fabricante não puder ser consultado.
Critérios ampliados para auditoria interna e qualificação de oficinas de reparo.

Módulo 4 – Máquinas e Equipamentos Elétricos (4 Horas)
Máquinas elétricas e equipamentos de controle.
Requisitos específicos para motores, rotores, estatores e mancais.
Contratando e assegurando conformidade.
Jaquetas de água, invólucros e terminações.
Novos limites de desgaste admissível, tolerâncias revisadas e métodos reforçados de verificação dimensional de componentes recuperados.

Módulo 5 – Proteção Tipo “d” – À Prova de Explosão (4 Horas)
Invólucros, entradas de cabos e conexões internas.
Requisitos de isolamento, enrolamentos e equipamentos auxiliares.
Eixos, alojamentos de mancais e bucha de deslizamento.
Alterações e modificações permitidas.
Critérios revisados para inspeção de juntas flangeadas, medição de folgas e verificação de interstícios máximos após recuperação.

Módulo 6 – Proteção Tipo “i” – Segurança Intrínseca (4 Horas)
Conexões soldadas, prensa-cabos e fusíveis.
Relés, barreiras de segurança e isoladores galvânicos.
Placas de circuito impresso, optoacopladores e componentes piezoelétricos.
Baterias, transformadores e componentes encapsulados.
Requisitos atualizados para rastreabilidade de componentes eletrônicos substituídos e validação de equivalência técnica.

Módulo 7 – Outros Tipos de Proteção (6 Horas)
Proteção “p” – Pressurização.
Proteção “e” – Segurança aumentada.
Proteção “n” – Não acendível.
Proteção “t” – Proteção por invólucro.
Proteção “o” – Imersão em óleo.
Proteção “q” – Areia/Enchimento granular.
Proteção “s” – Especiais.
Ajustes finos nas tolerâncias de recuperação de invólucros “t” e padronização renovada para qualificação de líquidos protetores utilizados em reparos “o”.

Módulo 8 – Competências e Conformidade (4 Horas)
Conhecimentos, habilidades e competências de pessoas responsáveis e executantes.
Competências pessoais e avaliação prática.
Ensaios e medições em equipamentos “Ex” durante revisão, reparo e recuperação.
Avaliação de melhores práticas em reenrolamento e reparo (informativo).
Exigência ampliada de competências verificáveis, incluindo histórico de treinamento e capacitação contínua alinhada com a nova edição.

Módulo 9 – Controle de Qualidade e Conformidade Final (4 Horas)
Requisitos adicionais para equipamentos de controle “Ex”.
Itens em comum: isoladores, intertravamentos, proteção contra falta à terra.
Procedimentos de conformidade com NBR IEC 60079-19.
Marcação de equipamentos reparados: símbolos, informações e registros.
Determinação do interstício máximo de partes recuperadas.
Inclusão de critérios renovados de marcação pós-reparo, padronização obrigatória do relatório final e requisitos adicionais para controle metrológico.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso IEC 60079-19

Curso IEC 60079-19

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso IEC 60079-19

Curso IEC 60079-19

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR IEC 60079-14 – Atmosferas explosivas – Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas;
ABNT NBR IEC 60079-19 – Atmosferas explosivas – Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos;
ABNT NBR 17505-6 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Atmosferas explosivas – Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas;
ABNT NBR 14978-4 – Conversores de volume de gás – Parte 4: Instalação, comissionamento, validação e monitoramento da medição;
ABNT NBR 14978-2 – Conversores de volume de gás – Parte 2: Tipo PTZ;
ABNT NBR 13523 – Central de gás liquefeito de petróleo – GLP;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso IEC 60079-19

Curso IEC 60079-19

CURIOSIDADES TÉCNICAS

Critério dimensional rigoroso
A norma define tolerâncias específicas para interstícios, mancais e alojamentos de eixos. Uma diferença de centésimos de milímetro pode comprometer a segurança do equipamento.
Reenrolamento de estatores
O reenrolamento deve preservar a classe térmica original do isolamento. Usar um fio com verniz de classe inferior pode reduzir a vida útil em até 70%.
Ensaios pós-reparo
O curso ensina que, além da isolação elétrica, devem ser feitos ensaios de continuidade, pressão, resistência mecânica e estanqueidade. Isso assegura que o reparo não comprometa a integridade construtiva.

O QUE É O CURSO IEC 60079-19?

É uma capacitação avançada baseada na IEC 60079-19, norma que padroniza requisitos técnicos de reparo, revisão e recuperação de equipamentos elétricos utilizados em áreas classificadas. O curso abrange desde fundamentos normativos até procedimentos específicos de inspeção, documentação, rastreabilidade e aceitação de equipamentos após manutenção.

PARA QUE SERVE A CAPACITAÇÃO?

Serve para garantir a continuidade operacional segura e em conformidade regulatória de equipamentos que operam em ambientes com risco de ignição. O treinamento fornece critérios para avaliar a integridade construtiva, aplicar reparos sem comprometer o projeto original e documentar cada intervenção de forma rastreável.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo; Referências normativas; Termos e definições; Generalidades; Princípios gerais;
Instruções para o usuário; Certificados e documentos de certificação dos equipamentos “Ex”;
Registros e instruções de trabalho; Reinstalação de equipamentos reparados;
Entidade de serviços; Instruções para a entidade de serviços;
Requisitos legais; Reparo e revisão; Recuperações; Alterações e modificações; Reparos temporários;
Máquinas elétricas; Equipamentos de controle;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos com o tipo de proteção “d”;
Aplicação; Invólucros; Jaquetas de água; Entradas de cabos nos invólucros;
Terminações; Classe de isolamento; Conexões internas; Equipamentos auxiliares;
Contratando; Eixos e alojamentos de mancais; Mancais de bucha de deslizamento;
Rotores e estatores; Alterações e modificações; Enrolamentos; Equipamentos auxiliares;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “i” (segurança intrínseca);
Prensa de cabo; Conexões soldadas; Fusíveis; Relés;
Barreiras de segurança com diodo de derivação e isoladores galvânicos;
Placas de circuito impresso; Optoacopladores e componentes piezoelétricos;
Componentes elétricos; Baterias; Fiação interna; Transformadores;
Componentes encapsulados; Partes não elétricas; Ensaio; Modificações;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “p”;
Classe de isolação; Dispositivos auxiliares; Partes transmissoras de luz; Peças encapsuladas;
Baterias; Lâmpadas; Porta-lâmpadas; Reatores; Eixos e mancais; Mancais de bucha de deslizamento;
Alterações e modificações; Entradas nos invólucros; Sistema de pressurização;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “e”;
Isolamento; Partes transmissoras de luz; Peças encapsuladas;
Dispositivos de descanso; Mancais de bucha de deslizamento;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos com o tipo de proteção “n” (não acendível);
Partes transmissoras de luz; Peças encapsuladas; Dispositivos de interrupção encapsulados; Junto;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos cobertos pela ABNT NBR IEC 60079-26;
Requisitos adicionais para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “t” (anteriormente conhecida como “tD” ou DIP;
Requisitos para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “o”;
Tipos de proteção associados; Remoção do líquido de proteção;
Substituição de componentes; Preparação para a substituição do líquido de proteção;
Liquido de proteção; Fechamento do invólucro; Substituição do invólucro;
Modificação; Requisitos para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “q”;
Preparação para a substituição de componentes; Materiais de proteção
Requisitos para reparo e revisão de equipamentos com tipo de proteção “s”;
Requisitos para reparo e revisão de aquecimento por traceamento elétrico resistivo;
Identificação de equipamentos “Ex” reparados por meio de marcação; Informações da marcação;
Símbolos; De acordo com os documentos da certificação ou especificações do fabricante;
Reparo de acordo com os requisitos das normas dos tipos de proteção, mas não com os documentos de certificação;
Outras situações; Conhecimentos, habilidades e competências de pessoas responsáveis e executantes;
Conhecimentos e habilidades; Pessoas responsáveis; Executantes;
Competências pessoais; Avaliação das competências pessoais;
Requisitos para as medições em equipamentos à prova de explosão durante revisão, reparo e recuperação (incluindo orientações sobre tolerâncias);
Avaliação das melhores práticas durante reenrolamento e reparo. (informativo) Requisitos adicionais relacionados com equipamentos de controle;
“Ex”; Itens em comum; Isoladores e interruptores de circuitos;
Intertravamentos e dispositivos mecânicos; Dispositivos de proteção contra falta à terra;
Outros dispositivos; Transformadores;
Reparo de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-19 e com os documentos de certificação ou com as especificações do fabricante;
Reparo de acordo com as normas dos tipos de proteção, mas com evidências insuficientes da total conformidade com os desenhos da certificação;
Determinação do interstício máximo de partes recuperadas.
F: NBR IEC 60079-19

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);

Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso IEC 60079-19

Saiba Mais: Curso IEC 60079-19

4.3.2 Reparo e revisão
4.3.2.1 Generalidades
As empresas de serviço de reparo devem possuir um Sistema de Gestão da Qualidade implementado que inclua os requisitos detalhados a seguir:
NOTA AS ABNT NBR ISO 9001 e ABNT NBR ISO/IEC 80079-34 apresentam orientações adicionais.
a) Cada empresa de serviço de reparo deve indicar uma “pessoa responsável com a competência requerida (ver Anexo B) dentro da estrutura organizacional, para assumir a responsabilidade e possuir autoridade para assegurar que o equipamento “Ex” revisado ou reparado esteja de acordo com o certificado de conformidade do equipamento “Ex” e com os requisitos do usuário. A pessoa responsável indicada deve possuir conhecimentos de trabalho dos requisitos das normas dos tipos de proteção “Ex” e compreensão desta Norma.
b) Um planejamento de processo da qualidade deve ser estabelecido, incorporando as atividades apropriadas de inspeção, diagnósticos, ensaios e procedimentos de verificação, de forma a assegurar que os serviços de reparo e revisão atendam aos requisitos funcionais e de conformidade desta Norma, de outras normas aplicáveis, ou aos requisitos do certificado do equipamento “Ex” e dos documentos de certificação, de forma a serem capazes de assegurar ao usuário a adequa- bilidade de reinstalação do equipamento “Ex” em área classificada
c) A empresa de serviço de reparo deve estabelecer procedimentos ou instruções de trabalho para os serviços de reparo e revisão de equipamentos “Ex”.
d) A empresa de serviço de reparo deve identificar e registrar a faixa de ensaios e de precisão de
medições e suas limitações para utilização nos serviços de reparo e revisão de equipamentos “Ex”
e) A empresa de serviço de reparo deve manter um sistema de calibração de instrumentos e equipamentos de medição de acordo com normas nacionais ou internacionais.
f) A empresa de serviço de reparo deve manter registros, os quais devem ser legíveis, que proporcionem a rastreabilidade dos resultados medidos com instrumentos de medição calibrados para registro de medições específicas, sendo que os registros devem ser acessíveis durante o período de manutenção especificado
g) Quando da condução dos serviços de medições dimensionais e elétricas, a empresa de serviço de reparo deve registrar os valores de como “recebido” e “após o reparo nos relatórios, para referência futura.
h) A empresa de serviço de reparo deve estabelecer um programa interno de auditoria para avaliar a efetividade da empresa de serviço de reparo, no atendimento dos requisitos desta Norma.
i) Quando um processo de reparo pode afetar a integridade de um tipo de proteção e quando a integridade resultante pode não ser verificada após o reparo, aquele processo específico deve ser medido e monitorado para demonstrar a conformidade com os parâmetros requeridos.
j) Quando os ensaios forem requeridos, estes devem ser executados como especificados nesta norma, ou em outras normas aplicáveis, não sendo permitidas técnicas de amostragem.
k) Quando equipamentos não conforme forem identificados, a empresa de serviço de reparo deve avaliar o risco, para determinar as ações corretivas necessárias e manter os registros para identificar o usuário e os detalhes completos das ações corretivas tomadas.
1) A empresa de serviço de reparo deve possuir instalações adequadas para as atividades de reparo
e revisão, bem como os equipamentos apropriados necessários, além de pessoal treinado com
a competência requerida (ver Anexo B), com autoridade para executar atividades, levando em
consideração os tipos de proteção “Ex” específicos envolvidos.
m) A empresa de serviço de reparo deve conduzir uma avaliação da situação do equipamento a ser reparado, bem como concordar com a situação esperada pelo usuário do equipamento após os ser- viços de reparo, e também com o escopo dos serviços a serem executados.
n) Os serviços de reparo e revisão requerem que a empresa de serviço de reparo confirme os requisitos “Ex” relacionados com o tipo de proteção, de forma a tornar possível verificar a conformidade com os documentos da certificação ou outras normas aplicáveis, incluindo as condições específicas de utilização. É recomendado que isto inclua a justificativa para a não execução de qualquer ensaio indicado nesta norma, que o usuário pode entender como incluso no serviço.
o) A avaliação deve ser documentada e abordar as seções aplicáveis desta norma ao tipo de proteção “Ex” apropriado e ser incluída no relatório de serviço a ser entregue para o usuário. Tais avaliações devem ser executadas pela pessoa responsável, apoiada pelos executantes apropria- dos. A pessoa responsável deve somente executar avaliações para os tipos de proteção “Ex” para as quais ela tenha demonstrado a devida competência.
p) As atividades de reparo e revisão podem ser executadas fora da empresa de serviço de reparo, quando o Sistema de Gestão da Qualidade permitir que trabalhos sejam executados em outros lugares, por exemplo, pela existência de procedimentos adicionais específicos para documentar os serviços externos de reparo e revisão.
F: NBR IEC 60079-19

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O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
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Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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