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Classificação Limpeza Sala Limpa
quarta-feira, 17 abril 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Engenharia Química - ARTs, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Gestão Engenharia Química, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Classificação Limpeza Sala Limpa

Nome Técnico: Avaliação Técnica em Classificação de Limpeza em Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados (Nível 8 e 9) + Elaboração de Relatório Técnico + ART

Referência: 201864

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do laudo de Classificação de Limpeza em Sala Limpa?
O objetivo do Laudo de Classificação de Limpeza em Sala Limpa, incluindo a Classificação da Limpeza do Ar por Concentração Química (ACC) e a Classificação da Limpeza de Superfície por Concentração de Partículas, é determinar e monitorar os níveis de contaminação do ar e das superfícies nesses ambientes. Sendo essencial para garantir a qualidade do ambiente, a segurança dos trabalhadores e a integridade dos produtos fabricados nesses locais.

Como a avaliação técnica em classificação de limpeza pode ser utilizada para melhorar a qualidade do produto e a segurança dos trabalhadores?
A avaliação técnica em classificação de limpeza pode ser usada para melhorar a qualidade do produto final e a segurança dos trabalhadores de várias maneiras:
Controle da Contaminação: Ao avaliar a limpeza do ar e das superfícies, é possível controlar a contaminação microbiológica e química, reduzindo a probabilidade de contaminação do produto final.
Padronização de Processos: A avaliação técnica permite estabelecer padrões para a limpeza do ar e das superfícies, garantindo que os processos de limpeza sejam consistentes e eficazes.
Monitoramento Contínuo: Através da avaliação técnica, é possível monitorar continuamente a limpeza do ambiente, identificando áreas que requerem atenção e intervenção imediata.
Proteção dos Trabalhadores: Ao controlar a contaminação do ar e das superfícies, a avaliação técnica contribui para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, reduzindo sua exposição a substâncias nocivas.
Conformidade Regulatória: A avaliação técnica auxilia na conformidade com as regulamentações de segurança e qualidade, garantindo que os ambientes atendam aos padrões exigidos.

O que significa a sigla ACC?
A sigla “ACC” significa “Avaliação da Contaminação do Ar por Concentração Química”. Essa avaliação refere-se à quantidade de produto químico detectada no ar, expressa em termos de um nível ISO-ACC N, que representa a concentração máxima admissível de uma dada espécie química ou de um grupo de espécies químicas, expressa em gramas por metro cúbico.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Classificação Limpeza Sala Limpa

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução; Escopo; Referências normativas;
Termos e definições;
Geral; Categorias de contaminantes;
Ensaio e monitorização utilizando níveis de classificação;
Formato do descritor ISO-ACC;
Demonstração da conformidade com um nível ISO-ACC;
Princípio; Ensaios; Relatório de ensaio;
Parâmetros a considerar;
Conceitos para estabelecer parâmetros;
Ar exterior; Materiais de construção;
Contaminação cruzada; Operação e manutenção;
Pessoal; Outras fontes;
Ar processos de tratamento para a redução da contaminação química do ar;
Contaminantes típicos; Métodos típicos de medição;
Conceitos de método;
Seleção de dispositivos de amostragem típicos e métodos de análise;
Métodos típicos de amostragem; Métodos típicos de análise;
Consideração dos requisitos específicos para os dispositivos separadores;
Considerações específicas.
F: ISO 14644-8
Sistema de avaliação do nível de limpeza da superfície;
Formato do nível de classificação ISO-SCP; Designação;
Informações gerais sobre os níveis de limpeza da superfície da concentração de partículas;
Demonstração de conformidade;
Princípio; Ensaio; Relatório de ensaio;
Características da superfície;
Descrição da superfície;
Características da superfície;
Rugosidade; Descrição; Ensaio; Porosidade;
Definição e descrição; Dureza;
Eletricidade estática; Definição e descrição;
Tensão superficial; Aplicação;
Descritor para gamas de granulometrias específicas;
Descritor de superfície para gamas de granulometrias específicas;
Parâmetros que influenciam as avaliações do nível de classificação SCPC;
Antecedentes; Parâmetros;
Propriedades físicas ou químicas;
Forma do superfície e partículas;
Capacidade de medir ou analisar e estatísticas adequadas para a análise de partículas;
Origem das partículas;
Métodos de medição para determinar a limpeza da superfície por concentração de partículas;
Limpeza da superfície por concentração de partículas;
Critérios para a medição da limpeza da superfície por concentração de partículas;
Geral; Requisitos do método de medição;
Métodos de medição; Métodos diretos;
Métodos indiretos; Técnicas de descolamento;
Medição do meio utilizado para a descolagem de partículas sedimentadas superficiais;
Método de recolha;
Métodos indiretos mais frequentemente utilizados;
Determinação do número de amostras;
Acondicionamento das amostras de ensaio;
Acondicionamento das amostras para exame das partículas;
Retirada da embalagem; Técnicas de medição;
Inspecção visual; Microscopia óptica;
Medição adicional sistemas;
Sistemas de medição de luz oblíqua, luminosa e lateral;
Microscopia electrónica de varredura (MEV);
Métodos de medição por dispersão de energia;
Contagem óptica de partículas;
Contagem de partículas de extinção luminosa;
Dispositivo de varredura de superfície de luz dispersa;
Gravimetria; Análise por microscopia de força atômica (AFM);
Análise dos resultados da medição;
Documentação da limpeza superficial por concentração de partículas.
F: ISO 14644-9

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ISO 14644-8 – Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados – Parte 8: Classificação da limpeza do ar por concentração química (ACC);
ISO 14644-9 – Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados – Parte 9: Classificação da limpeza de superfície por concentração de partículas;
ABNT NBR ISO 14644-1 – Salas Limpas e Ambientes Controlados Associados – Parte 1: Classificação da limpeza do ar;
ABNT NBR ISO 1135-4 – Equipamentos de transfusão para uso médico – Parte 4: Equipos de transfusão para uso único;
ABNT NBR 15767 – Equipamentos de fluxo unidirecional (EFU) – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 8536-4 – Equipamentos de infusão para uso médico – Parte 4: Equipos de infusão para uso único, alimentação por gravidade;
ABNT NBR 17095 – Cabines de segurança biológica classe II (CSB) – Projeto, características e ensaios de desempenho;
ABNT NBR ISO 13408-1 – Processamento asséptico de produtos para a saúde – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBR ISO 15388 – Sistemas espaciais – Controle da limpeza e da contaminação;
ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Classificação Limpeza Sala Limpa

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Classificação Limpeza Sala Limpa

5 Demonstração de conformidade com um nível ISO-ACC
5.1 Princípio
A conformidade com um requisito de nível ISO-ACC especificado pelo cliente é verificada pela execução de procedimentos de teste especificados acordados entre o cliente e o fornecedor e pelo fornecimento de documentação específica dos resultados e condições de teste.
5.2 Teste
Exemplos de métodos de teste são fornecidos no Anexo C. A lista de métodos típicos descritos não é exaustiva. Métodos alternativos de precisão comparável podem ser especificados mediante acordo.
NOTA 1 Análises por métodos diferentes, mesmo quando aplicados corretamente, podem produzir resultados diferentes de igual validade.
Os testes realizados para demonstrar a conformidade devem ser realizados utilizando métodos de teste adequados e instrumentos calibrados.
Os locais de amostragem serão determinados por acordo entre o cliente e o fornecedor.
Recomenda-se que a amostragem replicada seja realizada nos locais acordados.
NOTA 2 Na medição analítica, a contribuição da contaminação por partículas nem sempre pode ser excluída.
NOTA 3 Para análise de traços usando amostragem aleatória, a incorporação de uma amostra em branco de embarque, preparada e analisada no mesmo lote da amostra real, é necessária para avaliar a contaminação do processo geral, excluindo a amostragem de ar.
O período decorrido será acordado entre o cliente e o fornecedor. Ver A.4.3.
5.3 Relatório de teste
Os resultados dos testes de cada sala limpa ou ambiente controlado associado devem ser registrados e apresentados como um relatório abrangente, juntamente com uma declaração de conformidade ou não conformidade com o nível ou níveis ISO-ACC especificados.
O relatório de teste deve incluir o seguinte:
a) nome do operador do teste, nome e endereço da organização de teste e data, hora e duração da amostragem;
b) número e ano de publicação deste documento, ou seja, ISO 14644-8:2022;
c) identificação clara da localização física da sala limpa ou ambiente controlado testado (incluindo referência a áreas adjacentes, se necessário) e designações específicas para coordenadas de todos os locais de amostragem;
d) critérios de designação especificados para a sala limpa ou ambiente controlado, incluindo o estado de ocupação, o nível ou níveis ISO-ACC, o(s) método(s) de teste especificado(s) e, quando aplicável, as substâncias, grupo ou categorias de substâncias, o período de tempo decorrido e o tipo de particulado designado;
e) detalhes do procedimento de teste utilizado, com quaisquer dados disponíveis que descrevam as circunstâncias do teste ou desvios do método de teste, e identificação do(s) instrumento(s) de teste e seu(s) certificado(s) de calibração atual(is);
f) resultados de testes, incluindo dados de concentrações químicas no ar, para todos os locais de amostragem.
F: ISO 14644-8
5.2 Designação
O número do nível de classificação SCP deve ser formatado da seguinte forma: Nível de classificação SCP N (D µm).
A designação do grau SCP para salas limpas e ambientes controlados associados também deverá incluir o seguinte:
a) o tipo de superfície medida;
b) a área superficial medida;
c) o método de medição aplicado.
Detalhes dos métodos de medição aplicados, incluindo técnicas de amostragem e dispositivos de medição, devem ser obtidos nos relatórios de teste.
O tamanho de partícula considerado deverá ser determinado por acordo entre o cliente e o fornecedor.
O nível de classificação SCP deve ser indicado em relação ao diâmetro medido do tamanho da partícula.
EXEMPLO 1 SCP grau 2 (0,1 µm); substrato de wafer ou vidro, área superficial: 310 cm²; contador de partículas de superfície.
EXEMPLO 2 SCP grau 5 (0,5 µm); parede interna de uma garrafa, superfície: 200 cm²; dispersão líquida – contador de partículas líquidas.
5.3 Informações gerais sobre níveis de limpeza superficial e concentração de partículas
A concentração de partículas no ar e a concentração de partículas na superfície estão geralmente relacionadas. A relação depende de muitos fatores, como turbulência do fluxo de ar, taxa de deposição, tempo de deposição, velocidade de deposição, concentração no ar e características da superfície, como carga eletrostática (ver A.2.4).
Para determinar o SCP, devem ser tidos em conta vários parâmetros (ver Anexo C) e características da superfície (ver Anexo A) que influenciam os testes. 1644-9-2022
6 Demonstração de conformidade
6.1 Princípio
A conformidade com os requisitos de nível de limpeza SCP, conforme especificado pelo cliente, é verificada através da realização de testes e do fornecimento de documentação dos resultados e condições dos testes.
Os detalhes para demonstrar a conformidade (ver 6.3) devem ser acordados entre o cliente e o fornecedor antes dos testes.
6.2 Teste
Os testes realizados para demonstrar a conformidade deverão ser realizados em um ambiente controlado, utilizando métodos de teste adequados e instrumentos calibrados, sempre que possível.
Métodos de teste diretos e indiretos podem ser usados para demonstrar a conformidade e são apresentados no Anexo D. A lista de métodos típicos descritos não é exaustiva. Métodos alternativos de precisão comparável podem ser especificados mediante acordo.
NOTA A medição por métodos diferentes, mesmo quando aplicados corretamente, pode produzir resultados diferentes de igual validade.
Medições repetidas são recomendadas.
O método de teste e o ambiente devem ser acordados entre o cliente e o fornecedor.
F: ISO 14644-9

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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